TJMT - 0013779-57.2016.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Nona Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/03/2023 14:15
Juntada de Certidão
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01/11/2022 08:47
Recebidos os autos
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01/11/2022 08:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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15/07/2022 09:25
Decorrido prazo de A AEROJET BRASILEIRA DE FIBERGLASS LTDA em 14/07/2022 23:59.
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15/07/2022 09:24
Decorrido prazo de MASTERFIBRA - INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME em 14/07/2022 23:59.
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23/06/2022 00:34
Publicado Intimação em 23/06/2022.
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23/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
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22/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 9ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 0013779-57.2016.8.11.0041.
AUTOR(A): A AEROJET BRASILEIRA DE FIBERGLASS LTDA LITISCONSORTE: MASTERFIBRA - INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA ajuizada por A AEROJET BRASILEIRA DE FIBERGLASS LTDA em desfavor de MASTERFIBRA - INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME, devidamente qualificados nos autos.
A autora relata que é credora da quantia de R$ 18.632,53, referente às duplicatas vencidas e não pagas de novembro e dezembro de 2013 decorrente de vendas de mercadorias.
Instruiu a exordial com os documentos.
Ao id n. 28361778, foi determinada a citação da requerida (ano de 2016).
Os autos se encontram até a presente data pendente de citação.
Foi determinada a intimação da autora para se manifestar acerca da prescrição, ao id n. 85519595.
A resposta veio aos autos de id n. 81175207. É o relatório.
Decido.
Da análise dos autos, verifica-se que a autora embora tenha diligenciado, não logrou êxito em proceder com a citação do requerido.
Em se tratando de execução fundada em duplicata, oriunda de aquisição de equipamentos/produtos, temos que o prazo prescricional para pretensão de cobrança de título de crédito, está previsto no artigo 206, §3º, VIII do Código Civil que dita: Art. 206.
Prescreve: (...) § 5 o Em cinco anos: I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular; A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça aplicou esse entendimento ao julgar recurso de indústria química contra decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Segundo o ministro Luís Felipe Salomão, que relatou o caso, para essas situações se aplica a prescrição de cinco anos, fixada no artigo 206, parágrafo 5º, inciso I, do Código Civil.
O prazo para o vencimento desses títulos deve ser contado da data de vencimento impressa.
Assim, o prazo prescricional para a ação monitória baseada em duplicatas sem executividade é o de cinco anos previsto no artigo 206, parágrafo 5º, inciso I, do Código Civil, vejamos o dispositivo: Considerando que até a presente data não foi realizada a citação do requerido, e com isso vejamos o que dispõe o artigo 219 do CPC/73: Art. 219.
A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição. § 1o A interrupção da prescrição retroagirá à data da propositura da ação. § 2o Incumbe à parte promover a citação do réu nos 10 (dez) dias subseqüentes ao despacho que a ordenar, não ficando prejudicada pela demora imputável exclusivamente ao serviço judiciário. § 3o Não sendo citado o réu, o juiz prorrogará o prazo até o máximo de 90 (noventa) dias. § 4o Não se efetuando a citação nos prazos mencionados nos parágrafos antecedentes, haver-se-á por não interrompida a prescrição. § 5º O juiz pronunciará, de ofício, a prescrição.
Ainda o novo código continuou prevendo a penalidade no caso de não se efetivar a citação: Art. 240.
A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil). § 1o A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação. § 2o Incumbe ao autor adotar, no prazo de 10 (dez) dias, as providências necessárias para viabilizar a citação, sob pena de não se aplicar o disposto no § 1o.
Face ao exposto, considerando que se cobram duplicatas que datam de novembro e dezembro de 2013, se torna claro que a prescrição se deu no ano de 2018, e outra já nos encontramos em 2022, sem que a parte requerida tenha sido citada. .
Vejamos no mesmo sentido o entendimento Jurisprudencial: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO MONITÓRIA FUNDADA EM DUPLICATAS PRESCRITAS AJUIZADA EM FACE DAQUELA QUE CONSTA COMO SACADA.
COBRANÇA DE CRÉDITO ORIUNDO DA RELAÇÃO CAUSAL.
APLICAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL DE TRÊS ANOS, RELATIVO ÀS PRETENSÕES DE RESSARCIMENTO DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA, PREVISTO NO ARTIGO 206, § 3º, IV, DO CÓDIGO CIVIL.
DESCABIMENTO.
CÁRTULAS QUE, EMBORA PRESCRITAS, ESTAMPAM DÍVIDA LÍQUIDA, ENSEJANDO O AJUIZAMENTO DE AÇÃO MONITÓRIA DENTRO DO PRAZO DE 5 ANOS, A CONTAR DA DATA DE VENCIMENTO PREVISTA NAS CÁRTULAS, NOS MOLDES DO DISPOSTO NO ARTIGO 206, § 5º, I, DO CÓDIGO CIVIL. 1.
No procedimento monitório, tendo em vista seu propósito de propiciar a celeridade na formação do título executivo judicial, a expedição do mandado de pagamento é feita em cognição sumária, havendo inversão da iniciativa do contraditório, cabendo ao demandado a faculdade de opor embargos suscitando toda a matéria de defesa, portanto "não faz sentido exigir que o prazo prescricional da ação monitória seja definido a partir da natureza dessa causa debendi" (REsp 1339874/RS, Rel.
Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/10/2012, DJe 16/10/2012). 2.
Assim, o prazo prescricional para a ação monitória baseada em duplicata sem executividade, é o de cinco anos previsto no artigo 206, § 5º, I, do Código Civil/2002, a contar da data de vencimento estampada na cártula. 3.
Recurso especial provido.
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO – AÇÃO MONITÓRIA – CITAÇÃO – NÃO LOCALIZAÇÃO DA PARTE RÉ – PRESCRIÇÃO – ART. 219 DO CPC – RECURSO DESPROVIDO. 1 - Apesar do empenho da credora em indicar a localização da ré, ao longo de cinco anos desde o ajuizamento da ação, não logrou êxito em informar o endereço correto para a citação, o que impediu o aperfeiçoamento da relação processual, eis que a citação válida é um dos pressupostos de validade do processo. 2 - O prazo prescricional da pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular é de cinco anos (art. 206, § 5º, I, CC).
Na hipótese, a dívida é datada de 04 de maio de 2003, início do inadimplemento, e o direito de a credora reivindicar judicialmente o pagamento da dívida prescreveu em maio de 2008. 3 – Recurso desprovido.
Sentença confirmada. (TRF-2 - APELAÇÃO CIVEL : AC 200451010008310 RJ 2004.51.01.000831-0 ) Não houve, durante o prazo de 05 anos da prescrição, a citação válida (causa interruptiva da prescrição), e do título até os dias atuais já se passaram 09 anos.
Embora a intimação prévia da autora para se manifestar, no petitório de id n. 81175207, não foi apresentada nenhuma causa obstativa da prescrição.
Transcorrido o prazo prescricional, RECONHEÇO a prescrição da pretensão.
Diante do exposto, reconhecida a prescrição da pretensão, consequentemente JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, II, do CPC.
Custas já antecipadas pela autora.
Deixo de condenar ao pagamento de verba honorária, por ausência de intervenção da parte contrária.
P.R.I.
Com o trânsito em julgado, aguarde-se a manifestação da parte vencedora no prazo de quinze (15) dias, sem a qual, determino sejam os autos remetidos ao ARQUIVO, conforme determinado na CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS GERAIS DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO - CGJ.
Cumpra-se.
Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro Juíza de Direito em Substituição Legal -
21/06/2022 08:37
Arquivado Definitivamente
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21/06/2022 08:32
Transitado em Julgado em 21/06/2022
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21/06/2022 08:29
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2022 18:09
Declarada decadência ou prescrição
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09/06/2022 15:54
Conclusos para decisão
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31/05/2022 18:46
Juntada de Petição de manifestação
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27/05/2022 04:03
Publicado Intimação em 27/05/2022.
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27/05/2022 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
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25/05/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2022 05:41
Decorrido prazo de A AEROJET BRASILEIRA DE FIBERGLASS LTDA em 20/04/2022 23:59.
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05/04/2022 11:40
Conclusos para decisão
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31/03/2022 14:18
Juntada de Petição de manifestação
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25/03/2022 01:52
Publicado Intimação em 25/03/2022.
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25/03/2022 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
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22/03/2022 20:49
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2022 20:47
Ato ordinatório praticado
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26/11/2021 06:48
Decorrido prazo de A AEROJET BRASILEIRA DE FIBERGLASS LTDA em 25/11/2021 23:59.
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24/11/2021 19:00
Juntada de Petição de manifestação
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22/10/2021 04:36
Publicado Intimação em 22/10/2021.
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22/10/2021 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
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20/10/2021 18:56
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2021 18:55
Ato ordinatório praticado
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22/09/2021 04:21
Decorrido prazo de A AEROJET BRASILEIRA DE FIBERGLASS LTDA em 21/09/2021 23:59.
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17/09/2021 11:22
Juntada de Petição de manifestação
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06/08/2021 01:08
Publicado Intimação em 06/08/2021.
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05/08/2021 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
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03/08/2021 22:07
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2021 22:04
Ato ordinatório praticado
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18/07/2021 07:23
Decorrido prazo de A AEROJET BRASILEIRA DE FIBERGLASS LTDA em 16/07/2021 23:59.
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13/07/2021 15:06
Juntada de Petição de manifestação
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09/07/2021 02:02
Publicado Intimação em 09/07/2021.
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09/07/2021 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
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07/07/2021 10:01
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2021 10:00
Ato ordinatório praticado
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22/05/2021 12:32
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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09/12/2020 17:51
Juntada de Petição de correspondência devolvida
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09/11/2020 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/11/2020 16:14
Ato ordinatório praticado
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26/05/2020 11:34
Decorrido prazo de A AEROJET BRASILEIRA DE FIBERGLASS LTDA em 25/05/2020 23:59:59.
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14/05/2020 16:58
Ato ordinatório praticado
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14/05/2020 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/05/2020 08:40
Publicado Despacho em 04/05/2020.
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16/04/2020 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2020
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14/04/2020 18:20
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2020 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2020 17:48
Conclusos para julgamento
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12/02/2020 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2020 00:00
Remessa (Remessa para Redistribuicao (Com Baixa no Distribuidor))
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28/01/2020 01:30
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 28/01/2020.
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28/01/2020 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2020
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24/01/2020 15:28
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2020 15:28
Conclusos para decisão
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20/01/2020 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
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14/01/2020 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
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20/08/2019 00:00
Expedição de documento (Certidao)
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27/05/2019 00:00
Juntada (Juntada de AR)
-
25/02/2019 00:00
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
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21/02/2019 00:00
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
08/12/2018 00:00
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
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05/12/2018 00:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
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04/12/2018 00:00
Expedição de documento (Certidao)
-
30/11/2018 00:00
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
08/11/2018 00:00
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
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06/11/2018 00:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
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05/11/2018 00:00
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
22/10/2018 00:00
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
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08/10/2018 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/10/2018 00:00
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
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04/10/2018 00:00
Expedição de documento (Documento Expedido)
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04/10/2018 00:00
Expedição de documento (Certidao)
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04/10/2018 00:00
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
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11/09/2018 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/08/2018 00:00
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
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09/07/2018 00:00
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
06/07/2018 00:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
05/07/2018 00:00
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
14/06/2018 00:00
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
12/06/2018 00:00
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
12/06/2018 00:00
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
29/05/2018 00:00
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
25/05/2018 00:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
24/05/2018 00:00
Expedição de documento (Certidao)
-
24/05/2018 00:00
Expedição de documento (Certidao)
-
15/05/2018 00:00
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
14/05/2018 00:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
14/05/2018 00:00
Expedição de documento (Certidao)
-
14/05/2018 00:00
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
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25/04/2018 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/04/2018 00:00
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
24/04/2018 00:00
Expedição de documento (Documento Expedido)
-
16/04/2018 00:00
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
22/03/2018 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/03/2018 00:00
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
15/02/2018 00:00
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
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09/02/2018 00:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
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09/02/2018 00:00
Expedição de documento (Certidao)
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08/11/2017 00:00
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
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30/10/2017 00:00
Provisório (Suspensao do Processo)
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30/10/2017 00:00
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
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26/10/2017 00:00
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
26/10/2017 00:00
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
10/10/2017 00:00
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
08/10/2017 00:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
06/10/2017 00:00
Expedição de documento (Certidao)
-
06/10/2017 00:00
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
-
12/09/2017 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/09/2017 00:00
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
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12/09/2017 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
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31/08/2017 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
31/08/2017 00:00
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
31/08/2017 00:00
Expedição de documento (Documento Expedido)
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30/08/2017 00:00
Expedição de documento (Certidao)
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30/08/2017 00:00
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
17/08/2017 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/08/2017 00:00
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
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12/07/2017 00:00
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
11/07/2017 00:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
10/07/2017 00:00
Provisório (Suspensao do Processo)
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10/07/2017 00:00
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
03/07/2017 00:00
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
03/07/2017 00:00
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
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14/06/2017 00:00
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
13/06/2017 00:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
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12/06/2017 00:00
Expedição de documento (Certidao)
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12/06/2017 00:00
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
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23/05/2017 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/05/2017 00:00
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
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22/05/2017 00:00
Expedição de documento (Documento Expedido)
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22/05/2017 00:00
Expedição de documento (Certidao)
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22/05/2017 00:00
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
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19/05/2017 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
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12/05/2017 00:00
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
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11/04/2017 00:00
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
08/03/2017 00:00
Provisório (Suspensao do Processo)
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24/02/2017 00:00
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
02/02/2017 00:00
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
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20/01/2017 00:00
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
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19/01/2017 00:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
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19/01/2017 00:00
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
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10/01/2017 00:00
Juntada (Juntada de Mandado e Certidao)
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09/01/2017 00:00
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
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16/12/2016 00:00
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
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13/12/2016 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
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05/12/2016 00:00
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
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05/12/2016 00:00
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
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05/12/2016 00:00
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
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02/12/2016 00:00
Expedição de documento (Certidao)
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02/12/2016 00:00
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
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22/11/2016 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
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16/11/2016 00:00
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
03/11/2016 00:00
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
19/10/2016 00:00
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
18/10/2016 00:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
17/10/2016 00:00
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
17/10/2016 00:00
Juntada (Juntada de Mandado de Citacao e Certidao)
-
17/10/2016 00:00
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
03/10/2016 00:00
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
21/09/2016 00:00
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
16/09/2016 00:00
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
09/09/2016 00:00
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
08/09/2016 00:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
05/09/2016 00:00
Expedição de documento (Certidao)
-
05/09/2016 00:00
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
24/08/2016 00:00
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
22/08/2016 00:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
15/08/2016 00:00
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
15/08/2016 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
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12/08/2016 00:00
Expedição de documento (Certidao)
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22/06/2016 00:00
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
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22/06/2016 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
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22/06/2016 00:00
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
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21/06/2016 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
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21/06/2016 00:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
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01/06/2016 00:00
Determinação (Decisao->Determinacao)
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01/06/2016 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
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18/05/2016 00:00
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
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06/05/2016 00:00
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
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05/05/2016 00:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
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04/05/2016 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
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28/04/2016 00:00
Determinação (Decisao->Determinacao)
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26/04/2016 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
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25/04/2016 00:00
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
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19/04/2016 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/04/2016 00:00
Expedição de documento (Certidao do Distribuidor)
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19/04/2016 00:00
Distribuição (Distribuicao do Processo)
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19/04/2016 00:00
Movimento Legado (Processo Cadastrado)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2016
Ultima Atualização
29/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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