TJMT - 1010811-87.2021.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2023 14:48
Arquivado Definitivamente
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11/11/2022 16:49
Baixa Definitiva
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11/11/2022 16:49
Arquivado Definitivamente
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11/11/2022 16:49
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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11/11/2022 16:49
Transitado em Julgado em 11/11/2022
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11/11/2022 00:17
Decorrido prazo de AUTO POSTO E CONVENIÊNCIA GIMM em 10/11/2022 23:59.
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11/11/2022 00:17
Decorrido prazo de MAURILIO MACIEL MARTINS em 10/11/2022 23:59.
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18/10/2022 00:36
Publicado Acórdão em 18/10/2022.
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18/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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18/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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17/10/2022 00:00
Intimação
EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR DANOS MORAIS COLETIVOS C/C PEDIDO LIMINAR DE INDISPONIBILIDADE DE BENS E OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER – REALIZAÇÃO DE EVENTO EM CONTRARIEDADE ÀS NORMAS DE PREVENÇÃO À DISSEMINAÇÃO DO CORONAVÍRUS – DECRETO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS PARA GARANTIA DO PAGAMENTO DOS DANOS MORAIS COLETIVOS – DESCABIMENTO DA MEDIDA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SUA IMPRESCINDIBILIDADE – IMPOSSIBILIDADE DE MENSURACAO IN INITIO LITIS DO PREJUÍZO À COLETIVIDADE – DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
A decretação da indisponibilidade de bens para garantir eventual reparação de danos morais coletivos, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), poderia colocar em risco a existência da pessoa jurídica, a qual deixaria de gerar empregos e recolher impostos, descumprindo assim a sua função social.
Não sendo possível mensurar, em sede de cognição sumária, o eventual prejuízo ao erário ou locupletamento indevido, face a necessidade de instrução probatória, de rigor a reforma da decisão agravada que decretou a indisponibilidade de bens.
Recurso não provido. -
14/10/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
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14/10/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2022 13:18
Conhecido o recurso de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.***.***/0001-57 (AGRAVANTE) e não-provido
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05/10/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
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03/10/2022 19:35
Juntada de Petição de certidão
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03/10/2022 19:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/09/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 16:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/09/2022 00:30
Publicado Intimação de pauta em 16/09/2022.
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16/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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16/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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15/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 27 de Setembro de 2022 a 03 de Outubro de 2022 às 09:00 horas, no Plenário Virtual - 2ª Câmara.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
14/09/2022 17:01
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2022 17:40
Conclusos para julgamento
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23/02/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
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09/02/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2022 11:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/12/2021 00:10
Publicado Intimação em 15/12/2021.
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15/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
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15/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
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13/12/2021 16:06
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2021 07:17
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2021 14:55
Conclusos para despacho
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16/09/2021 12:16
Juntada de Petição de correspondência devolvida
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20/08/2021 17:30
Juntada de Certidão
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20/08/2021 17:21
Determinada Requisição de Informações
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13/07/2021 13:09
Juntada de Petição de petição
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12/07/2021 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/07/2021 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/07/2021 18:05
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2021 19:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/06/2021 00:08
Publicado Certidão em 24/06/2021.
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24/06/2021 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
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24/06/2021 00:05
Publicado Informação em 24/06/2021.
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24/06/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
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22/06/2021 16:37
Conclusos para decisão
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22/06/2021 16:34
Juntada de Certidão
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22/06/2021 16:32
Juntada de Certidão
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22/06/2021 11:32
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2021 11:32
Juntada de Certidão
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22/06/2021 11:03
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2021 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2021
Ultima Atualização
17/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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