TJMT - 1016845-12.2020.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quinto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/03/2024 11:49
Juntada de Certidão
-
05/08/2023 00:18
Recebidos os autos
-
05/08/2023 00:18
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
05/07/2023 03:36
Decorrido prazo de REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 03:36
Decorrido prazo de PATRICIA SENA FARIAS em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 01:54
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2023 01:54
Transitado em Julgado em 05/07/2023
-
05/07/2023 01:54
Decorrido prazo de REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 01:54
Decorrido prazo de PATRICIA SENA FARIAS em 04/07/2023 23:59.
-
20/06/2023 04:10
Publicado Sentença em 20/06/2023.
-
20/06/2023 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
19/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1016845-12.2020.8.11.0001.
EXEQUENTE: PATRICIA SENA FARIAS EXECUTADO: REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Visto, Cuida-se de cumprimento de sentença em que a parte exequente já alcançou a satisfação integral da obrigação pela quitação do débito efetuado pela executada, de modo que desnecessário o prosseguimento do presente feito, a autorizar sua extinção.
Assim, diante da satisfação integral da obrigação, o Estado-juiz julga extinto o presente feito com lastro legal no disposto artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Nesta oportunidade, efetiva-se a expedição de alvará para levantamento do numerário depositado a maior pela executada (R$ 1.280,00), observando os dados bancários informados (ID 120106872).
Em seguida, cumpridas todas deliberações, arquive-se, mediante as baixas e anotações.
Publicada e registrada no sistema informatizado.
Intimem-se.
Cumpra-se.
GLENDA MOREIRA BORGES Juíza de Direito -
16/06/2023 17:19
Expedição de Outros documentos
-
16/06/2023 17:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/06/2023 16:37
Conclusos para decisão
-
16/06/2023 08:50
Decorrido prazo de REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 03:55
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
06/06/2023 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
05/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1016845-12.2020.8.11.0001.
EXEQUENTE: PATRICIA SENA FARIAS EXECUTADO: REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Visto, Renove-se a intimação da executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar os dados bancários para a restituição do valor depositado a maior (R$ 1.280,00), consoante extrato do protocolo de Id. 109412211.
Quanto ao petitório de Id. 110127733, ressalte-se que a exequente já recebeu o valor da execução mediante expedição de alvará do valor de R$ 3.956,47 (Id. 108418057), não lhe competindo levantamento de outros depósitos.
Intimem-se.
Cumpra-se Às providências.
Cuiabá, data registrada no sistema.
GLENDA MOREIRA BORGES Juíza de Direito -
02/06/2023 19:37
Expedição de Outros documentos
-
02/06/2023 19:37
Decisão interlocutória
-
31/05/2023 16:58
Conclusos para decisão
-
15/02/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 08:21
Transitado em Julgado em 06/02/2023
-
10/02/2023 15:33
Decorrido prazo de REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 15:33
Decorrido prazo de PATRICIA SENA FARIAS em 06/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 11:08
Publicado Decisão em 10/02/2023.
-
10/02/2023 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
09/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1016845-12.2020.8.11.0001.
RECONVINTE: PATRICIA SENA FARIAS EXECUTADO: REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Vistos, etc.
Consta da sentença de id. 105963891, que a execução foi convalidada em R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais), a devedora realizou o pagamento da referida quantia, conforme guia de id. 105083281, e determinada a expedição de alvará judicial do débito exequendo, extinguiu-se o feito.
Todavia, em consulta feita por este Juízo ao SISCONDJ, verifica-se que existe vinculado em conta judicial, o valor de R$ 1.280,00 (mil e duzentos e oitenta reais), depositado pela parte executada na data de 30/08/2022, sem comprovação nos autos.
Desse modo, verificando a existência de valores pendentes de liberação no processo, intime-se a executada, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar a respeito dos depósitos realizados nos autos, que superam a dívida executada, bem como requerer o que entender de direito.
Com a manifestação, retornem os autos conclusos.
Decorrido o prazo e nada requerendo, arquive-se com as baixas de estilo.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Glenda Moreira Borges.
Juíza de Direito -
08/02/2023 19:43
Expedição de Outros documentos
-
08/02/2023 19:43
Decisão interlocutória
-
27/01/2023 18:19
Conclusos para decisão
-
27/01/2023 18:18
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 09:05
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
16/01/2023 19:03
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2023 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
09/01/2023 19:17
Expedição de Outros documentos
-
09/01/2023 19:17
Homologada a Transação
-
09/01/2023 19:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/12/2022 13:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/12/2022 13:12
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 12:39
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 13:36
Conclusos para decisão
-
30/11/2022 19:17
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 13:28
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 16:53
Devolvidos os autos
-
22/11/2022 16:53
Juntada de certidão do trânsito em julgado
-
22/11/2022 16:53
Juntada de acórdão
-
22/11/2022 16:53
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 16:53
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 16:53
Juntada de petição
-
22/11/2022 16:53
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
-
22/11/2022 16:53
Juntada de intimação de pauta
-
22/11/2022 16:53
Juntada de intimação de pauta
-
22/11/2022 16:53
Juntada de intimação de pauta
-
06/09/2022 15:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
05/09/2022 09:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/08/2022 07:55
Publicado Decisão em 31/08/2022.
-
31/08/2022 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
29/08/2022 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 18:45
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
25/08/2022 13:40
Decorrido prazo de PATRICIA SENA FARIAS em 24/08/2022 23:59.
-
25/08/2022 13:36
Decorrido prazo de REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 24/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 17:29
Conclusos para decisão
-
16/08/2022 20:52
Juntada de Petição de recurso inominado
-
10/08/2022 05:32
Publicado Sentença em 10/08/2022.
-
10/08/2022 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
10/08/2022 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
08/08/2022 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 17:38
Juntada de Projeto de sentença
-
08/08/2022 17:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/07/2022 17:53
Conclusos para julgamento
-
11/07/2022 17:53
Recebimento do CEJUSC.
-
11/07/2022 17:53
Audiência Conciliação juizado realizada para 11/07/2022 17:40 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
-
11/07/2022 17:52
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2022 17:54
Recebidos os autos.
-
08/07/2022 17:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
08/07/2022 09:00
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 11:50
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 17:50
Decorrido prazo de REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/06/2022 23:59.
-
28/05/2022 04:51
Juntada de entregue (ecarta)
-
25/05/2022 03:02
Decorrido prazo de PATRICIA SENA FARIAS em 23/05/2022 23:59.
-
16/05/2022 03:49
Publicado Intimação em 16/05/2022.
-
15/05/2022 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2022
-
12/05/2022 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2022 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2022 10:42
Audiência Conciliação juizado designada para 11/07/2022 17:40 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
06/04/2022 17:37
Audiência Conciliação juizado cancelada para 06/04/2022 17:40 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
06/04/2022 13:57
Juntada de Petição de manifestação
-
01/04/2022 20:28
Juntada de entregue (ecarta)
-
24/03/2022 12:48
Decorrido prazo de PATRICIA SENA FARIAS em 23/03/2022 23:59.
-
16/03/2022 03:46
Publicado Intimação em 16/03/2022.
-
16/03/2022 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
14/03/2022 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 16:59
Audiência Conciliação juizado designada para 06/04/2022 17:40 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
25/01/2022 12:08
Publicado Decisão em 25/01/2022.
-
25/01/2022 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
25/01/2022 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
20/01/2022 22:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 22:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2021 11:30
Juntada de Petição de manifestação
-
10/12/2021 11:27
Juntada de Petição de manifestação
-
08/12/2021 11:21
Conclusos para decisão
-
08/12/2021 09:49
Decorrido prazo de PATRICIA SENA FARIAS em 07/12/2021 23:59.
-
30/11/2021 17:37
Publicado Intimação em 30/11/2021.
-
30/11/2021 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
25/11/2021 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 14:03
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2021 17:40
Audiência de Conciliação realizada em 24/11/2021 17:40 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
24/11/2021 17:34
Recebimento do CEJUSC.
-
24/11/2021 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
-
24/11/2021 17:33
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2021 18:48
Recebidos os autos.
-
23/11/2021 18:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
01/10/2021 15:13
Decorrido prazo de PATRICIA SENA FARIAS em 30/09/2021 23:59.
-
23/09/2021 14:53
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2021 03:27
Publicado Intimação em 23/09/2021.
-
23/09/2021 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
21/09/2021 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2021 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 13:53
Audiência Conciliação juizado designada para 24/11/2021 17:20 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
11/07/2021 12:00
Juntada de Petição de manifestação
-
09/07/2021 11:07
Audiência Conciliação juizado cancelada para 12/07/2021 15:00 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
28/06/2021 16:27
Expedição de Intimação eletrônica.
-
24/05/2021 13:42
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2021 04:44
Decorrido prazo de PATRICIA SENA FARIAS em 14/05/2021 23:59.
-
07/05/2021 04:44
Publicado Intimação em 07/05/2021.
-
07/05/2021 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
05/05/2021 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2021 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 16:29
Audiência Conciliação juizado redesignada para 12/07/2021 15:00 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
04/05/2020 11:10
Publicado Intimação em 04/05/2020.
-
25/04/2020 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2020
-
23/04/2020 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2020 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2020 15:47
Audiência Conciliação juizado designada para 04/06/2020 09:40 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
23/04/2020 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2020
Ultima Atualização
19/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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