TJMT - 1010733-14.2022.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Segunda Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2025 01:09
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
17/07/2025 18:00
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
-
16/07/2025 09:47
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
16/07/2025 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 10:32
Expedição de Outros documentos
-
14/07/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 10:44
Devolvidos os autos
-
11/07/2025 10:44
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 12:39
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
07/03/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 02:08
Decorrido prazo de CARITA GARCIA em 26/02/2025 23:59
-
27/02/2025 02:08
Decorrido prazo de VIVIANE MEIRA FERREIRA RODRIGUES em 26/02/2025 23:59
-
26/02/2025 14:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/02/2025 02:09
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 12:48
Expedição de Outros documentos
-
03/02/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 12:32
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
13/12/2024 02:54
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. em 12/12/2024 23:59
-
13/12/2024 02:54
Decorrido prazo de CARITA GARCIA em 12/12/2024 23:59
-
13/12/2024 02:54
Decorrido prazo de LEONARDO GARCIA FIGUEIREDO em 12/12/2024 23:59
-
12/12/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 10:13
Juntada de Petição de manifestação
-
21/11/2024 03:29
Publicado Sentença em 21/11/2024.
-
21/11/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 18:43
Expedição de Outros documentos
-
19/11/2024 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2024 18:43
Expedição de Outros documentos
-
19/11/2024 18:43
Julgado procedente o pedido
-
13/09/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 12:47
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 18:22
Juntada de Petição de manifestação
-
09/04/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2024 14:17
Expedição de Outros documentos
-
09/04/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2024 01:05
Decorrido prazo de CARITA GARCIA em 05/04/2024 23:59
-
06/04/2024 01:05
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. em 05/04/2024 23:59
-
06/04/2024 01:05
Decorrido prazo de LEONARDO GARCIA FIGUEIREDO em 05/04/2024 23:59
-
04/04/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 18:58
Publicado Despacho em 13/03/2024.
-
04/04/2024 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
21/03/2024 17:47
Juntada de Petição de manifestação
-
11/03/2024 20:16
Expedição de Outros documentos
-
11/03/2024 20:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2024 20:16
Expedição de Outros documentos
-
11/03/2024 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 13:11
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 18:57
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
19/12/2023 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2023 15:09
Expedição de Outros documentos
-
19/12/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 04:40
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 04:40
Decorrido prazo de CARITA GARCIA em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 04:40
Decorrido prazo de LEONARDO GARCIA FIGUEIREDO em 13/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 18:56
Juntada de Petição de manifestação
-
21/11/2023 10:53
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 17:25
Expedição de Outros documentos
-
17/11/2023 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2023 17:25
Expedição de Outros documentos
-
17/11/2023 17:25
Embargos de declaração não acolhidos
-
13/02/2023 17:18
Conclusos para decisão
-
13/02/2023 17:17
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2023 02:13
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 26/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 02:13
Decorrido prazo de LEONARDO GARCIA FIGUEIREDO em 26/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 02:13
Decorrido prazo de CARITA GARCIA em 26/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 20:12
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
25/11/2022 02:44
Publicado Despacho em 25/11/2022.
-
24/11/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
22/11/2022 18:24
Expedição de Outros documentos
-
22/11/2022 18:24
Expedição de Outros documentos
-
22/11/2022 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 16:48
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 17:27
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 17:22
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2022 02:46
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 21/10/2022 23:59.
-
20/10/2022 22:44
Juntada de Petição de manifestação
-
14/10/2022 16:01
Juntada de Petição de documento de identificação
-
14/10/2022 05:58
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 13/10/2022 23:59.
-
08/10/2022 12:25
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 07/10/2022 23:59.
-
26/09/2022 20:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/09/2022 14:35
Juntada de Termo de audiência
-
22/09/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 02:11
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
21/09/2022 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
21/09/2022 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
20/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE SINOP Número do Processo: 1010733-14.2022.8.11.0015 Vistos etc. 1.
Em Id 91900492, a parte requerente informou o descumprimento da tutela de urgência concedida em Id 88413171, argumentando, no ponto, que as partes acordaram que as calotas da cadeira de rodas antiga que continham estampas de personagem infantil seriam reaproveitadas, todavia, a requerida as entregou totalmente danificadas.
Requer, ao final, o cumprimento imediato da tutela, bem como a majoração da multa diária.
Juntou documentos. 1.1.
A requerida informou o cumprimento da decisão de Id 88413171 em Id 91913431/91913432 e 92344758/9344758. 1.2.
Em Id 92909189, o requerente informou que ao ser submetido a nova consulta médica restou averiguado que a nova cadeira de rodas adaptada fornecida pela requerida não possui as especificações técnicas necessárias.
Postula, por fim, para que a requerida seja compelida a fornecer uma nova cadeira, sem que seja retirada a que lhe foi atualmente entregue.
Carreou documento. 1.3.
Instada a se manifestar (Id 94212457), a requerida refutou as afirmações despendidas pelo requerente, justificando que: (a) com relação a ausência de estampa de personagem infantil nas calotas da nova cadeira de rodas adaptada (item 1), ficou ajustado entre uma preposta da empresa e a genitora do requerente, que seriam fornecidas novas calotas de acordo com a escolha dele no dia 08/09/2022; (b) no tocante a ausência de especificações técnicas da nova cadeira (item 1.2), discorre que a determinação judicial foi cumprida nos seus exatos termos, inclusive com confecção da cadeira de rodas na forma presencial e, caso os médicos responsáveis tenham deliberado por fazer novos ajustes, deve lhe ser concedido novo prazo. É o sucinto relato.
Decido. 2.
Considerando a informação apresentada pela requerida no que tange ao item “1”, verifica-se que não há se falar, nesse momento, em descumprimento da tutela de urgência, na medida em que a cópia da conversa via “Whastapp” colacionada em Id 95149264 - Pág. 4/6, indica que as partes se compuseram no tocante ao fornecimento de novas calotas personalizadas, cuja data de entrega (08/09/2022) era posterior à data da petição de Id 91900492 (08/08/2022). 2.1.
Desta feita, determino a intimação da parte requerida, por meio de seu advogado, para que no prazo de 10 (dias) dias, demonstre nos autos o fornecimento de novas calotas em conformidade com a decisão de Id 88413171, sob pena de aplicação da multa diária. 3.
No que concerne ao item “1.2”, depreende-se da documentação apresentada pelas partes, que o pedido médico que solicitou ajustes na cadeira de rodas do requerente está datado de 12/08/2022 (Id 92911642), ou seja, é posterior a decisão de Id 88413171 que deferiu a tutela de urgência. 3.1.
Nessa senda, percebe-se que a cadeira de rodas adaptada fornecida pela requerida, com exceção do desenho infantil, atendeu as especificações técnicas exigidas pela parte requerente e seus médicos à época da decisão, inclusive com atendimento presencial à parte. 3.2.
Logo, tem-se que eventual alteração nas especificações técnicas decorrentes de laudo técnico superveniente não pode ser imputada, por ora, à requerida, motivo pelo qual indefiro o pedido de Id 92909189. 4.
Decorrido o prazo do item “2.1”, com ou sem manifestação da parte, o que deverá ser certificado, voltem os autos conclusos. 5.
Intime-se.
Cumpra-se.
Sinop/MT, 19 de setembro de 2022.
Cleber Luis Zeferino de Paula Juiz de Direito -
19/09/2022 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 14:58
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 14:15
Decisão interlocutória
-
16/09/2022 14:11
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 15/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 14:55
Conclusos para decisão
-
14/09/2022 21:28
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 23:03
Publicado Despacho em 06/09/2022.
-
06/09/2022 23:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
02/09/2022 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 16:30
Conclusos para decisão
-
18/08/2022 18:03
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 09:36
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 20:32
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 08/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 20:31
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 08/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 20:31
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 08/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 11:54
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 09:46
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2022 12:59
Decorrido prazo de CARITA GARCIA em 01/08/2022 23:59.
-
29/07/2022 08:24
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 28/07/2022 23:59.
-
27/07/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 15:35
Juntada de Petição de manifestação
-
21/07/2022 09:38
Decorrido prazo de CARITA GARCIA em 20/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 09:34
Decorrido prazo de LEONARDO GARCIA FIGUEIREDO em 20/07/2022 23:59.
-
19/07/2022 20:41
Decorrido prazo de CARITA GARCIA em 18/07/2022 23:59.
-
19/07/2022 20:41
Decorrido prazo de LEONARDO GARCIA FIGUEIREDO em 18/07/2022 23:59.
-
11/07/2022 02:29
Publicado Intimação em 11/07/2022.
-
10/07/2022 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2022
-
07/07/2022 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 15:07
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 12:59
Audiência de Conciliação designada para 23/09/2022 14:00 2ª VARA CÍVEL DE SINOP.
-
07/07/2022 12:58
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 02:15
Publicado Decisão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
27/06/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 14:30
Concedida em parte a Medida Liminar
-
27/06/2022 14:30
Recebida a emenda à inicial
-
23/06/2022 17:26
Conclusos para decisão
-
23/06/2022 08:17
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 14:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
21/06/2022 17:11
Conclusos para decisão
-
21/06/2022 17:11
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 17:10
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 17:09
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 14:30
Recebido pelo Distribuidor
-
20/06/2022 14:30
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
20/06/2022 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2022
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Cumprimento de sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação do MP para o Juízo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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