TJMT - 1019683-46.2021.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Vara Especializada da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2024 01:10
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 17:03
Recebidos os autos
-
21/11/2023 17:03
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
21/11/2023 17:03
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2023 17:03
Transitado em Julgado em 11/12/2023
-
14/11/2023 00:14
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 13/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 00:34
Decorrido prazo de RAFAEL LOPES DE OLIVEIRA CASATI em 09/11/2023 23:59.
-
17/10/2023 13:41
Expedição de Outros documentos
-
17/10/2023 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2023 13:41
Expedição de Outros documentos
-
17/10/2023 13:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/10/2023 12:14
Conclusos para julgamento
-
16/10/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 15:25
Decisão interlocutória
-
10/10/2023 12:54
Conclusos para decisão
-
09/10/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 14:10
Processo Desarquivado
-
26/09/2023 08:53
Juntada de Petição de manifestação
-
25/09/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 17:51
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2023 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2023 17:51
Expedição de Outros documentos
-
04/08/2023 17:49
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 15:32
Recebidos os autos
-
04/08/2023 15:31
Juntada de certidão da contadoria
-
15/06/2023 16:55
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
15/06/2023 16:55
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
15/06/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2023 09:28
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 19/05/2023 23:59.
-
21/04/2023 04:32
Decorrido prazo de NILSON CARVALHO em 20/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SINOP VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA #1019683-46.2021.8.11.0015 RECONVINTE: NILSON CARVALHO EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos etc.
I – PREENCHIDOS os REQUISITOS do art. 534 do CPC/2015, RECEBO o PEDIDO de ID. 108325639 como CUMPRIMENTO de SENTENÇA; II – Concomitantemente, INTIME-SE a FAZENDA PÚBLICA na pessoa do seu Representante Judicial para que apresente IMPUGNAÇÃO no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos, em consonância com o disposto no art. 535 do CPC/2015; III – Com o aporte, INTIME-SE a parte IMPUGNADA para, querendo, MANIFESTAR quanto a IMPUGNAÇÃO no prazo de 15 (quinze) dias; IV – Em caso de IMPUGNAÇÃO, FIXO, desde já, os HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS em 10% (dez por cento) do VALOR do presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA; V - Caso contrário, CERTIFICADA a AUSÊNCIA de IMPUGNAÇÃO, HOMOLOGO, desde já, os CÁLCULOS apresentados pela parte Exequente em ID. 108325639, e DETERMINO, desde já, o quanto segue: a) A EXPEDIÇÃO, por intermédio do Exmo.
Presidente do Tribunal de Justiça, do competente PRECATÓRIO em favor do EXEQUENTE, na forma do art. 535, § 3º, inc.
I, do CPC/2015 e art. 100 da CR/88; b) Ou, em sendo o caso, por ORDEM dirigida à Autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, do PAGAMENTO de OBRIGAÇÃO de PEQUENO VALOR que será realizado no prazo de 02 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do Exequente, nos termos do art. 535, § 3º, inc.
II, do CPC/2015.
VI – Ainda, caso AUSENTE IMPUGNAÇÃO, FIXO, desde já, os HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS em 10% (dez por cento) do VALOR do presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, eis que “consoante o entendimento desta Corte, são devidos honorários advocatícios nas execuções contra a Fazenda Pública, ainda que não embargadas, quando o crédito está sujeito ao regime da Requisição de Pequeno Valor – RPV. 2.
Agravo interno não provido”. (AgInt no REsp 1.503.410/SC, Rel.
Min.
Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 27.6.2019), bem como “extrai-se do aresto vergastado que o entendimento do Tribunal Regional está em consonância com a diretriz do Superior Tribunal de Justiça de que são devidos honorários advocatícios nas execuções contra a Fazenda Pública, ainda que não embargadas, quando o crédito está sujeito ao regime da Requisição de Pequeno Valor –RPV” (STJ - REsp: 1996016 RS 2022/0101148-4, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Publicação: DJ 30/05/2022).
Assim, DEIXO de FIXAR HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SOMENTE na hipótese do artigo 85, parágrafo 7º, do CPC.
VII – Por fim, COMUNICAÇÕES e ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS, conforme orientação contida na Seção 7, art. 1.043 da CNGC/TJMT, seguindo as normas da Seção 12 (arts. 443 a 447) da CNGC/TJMT; VIII – Oportunamente, CONCLUSO. Às providências.
Intime-se.
Cumpra-se.
Sinop/MT, data registrada no sistema.
Mirko Vincenzo Giannotte Juiz de Direito -
27/03/2023 17:38
Expedição de Outros documentos
-
27/03/2023 17:38
Expedição de Outros documentos
-
27/03/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 14:24
Conclusos para decisão
-
27/01/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 19:54
Devolvidos os autos
-
26/01/2023 19:54
Juntada de certidão do trânsito em julgado
-
26/01/2023 19:54
Juntada de petição
-
26/01/2023 19:54
Juntada de petição
-
26/01/2023 19:54
Juntada de acórdão
-
26/01/2023 19:54
Juntada de acórdão
-
26/01/2023 19:54
Juntada de acórdão
-
26/01/2023 19:54
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 19:54
Juntada de intimação de pauta
-
26/01/2023 19:54
Juntada de intimação de pauta
-
26/01/2023 19:54
Juntada de intimação de pauta
-
26/01/2023 19:54
Juntada de petição
-
26/01/2023 19:54
Juntada de vista ao mp
-
26/01/2023 19:54
Juntada de despacho
-
26/01/2023 19:54
Juntada de preparo recursal / custas isentos
-
26/01/2023 19:54
Juntada de Certidão
-
30/07/2022 19:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
30/07/2022 19:19
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 08:18
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 26/07/2022 23:59.
-
06/06/2022 12:07
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 20/05/2022 23:59.
-
06/06/2022 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 09:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/06/2022 09:01
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 08:52
Transitado em Julgado em 19/05/2022
-
30/05/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 16:47
Decorrido prazo de NILSON CARVALHO em 26/04/2022 23:59.
-
04/04/2022 11:24
Juntada de Petição de manifestação
-
30/03/2022 11:10
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2022 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 17:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/02/2022 15:19
Conclusos para julgamento
-
10/02/2022 15:18
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2022 11:47
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 03/02/2022 23:59.
-
04/02/2022 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 12:43
Conclusos para decisão
-
03/02/2022 12:42
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2022 11:03
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2022 08:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/01/2022 14:19
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 26/01/2022 23:59.
-
25/01/2022 18:03
Decorrido prazo de GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 24/01/2022 23:59.
-
17/12/2021 16:45
Conclusos para decisão
-
17/12/2021 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 15:04
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 05:43
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 29/11/2021 23:59.
-
23/11/2021 11:14
Juntada de Petição de manifestação
-
10/11/2021 18:03
Decorrido prazo de POLO REGIONAL DE SAÚDE DE SINOP-MT em 09/11/2021 23:59.
-
09/11/2021 13:55
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 08/11/2021 20:15.
-
08/11/2021 15:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2021 15:15
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
08/11/2021 15:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2021 15:10
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
08/11/2021 11:06
Juntada de Petição de contestação
-
05/11/2021 16:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/11/2021 16:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/11/2021 16:32
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2021 16:23
Expedição de Mandado.
-
05/11/2021 16:17
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2021 16:14
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2021 15:33
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2021 11:37
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 04/11/2021 20:39.
-
04/11/2021 15:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2021 15:39
Juntada de Petição de diligência
-
04/11/2021 14:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/11/2021 14:07
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2021 14:06
Expedição de Mandado.
-
03/11/2021 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 18:51
Decisão interlocutória
-
03/11/2021 17:52
Conclusos para decisão
-
01/11/2021 13:43
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2021 18:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2021 18:05
Juntada de Petição de diligência
-
29/10/2021 17:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/10/2021 17:27
Expedição de Mandado.
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29/10/2021 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2021 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2021 16:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
29/10/2021 16:30
Concedida a Medida Liminar
-
29/10/2021 13:53
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 19:11
Conclusos para decisão
-
27/10/2021 19:11
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 19:10
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 19:06
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
27/10/2021 19:04
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 19:01
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
27/10/2021 17:51
Recebido pelo Distribuidor
-
27/10/2021 17:51
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
27/10/2021 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2021
Ultima Atualização
17/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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