TJMT - 1006611-94.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Jardim Gloria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 09:25
Juntada de Certidão
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04/09/2023 01:44
Recebidos os autos
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04/09/2023 01:44
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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04/08/2023 15:58
Arquivado Definitivamente
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04/08/2023 15:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/08/2023 15:57
Processo Desarquivado
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27/07/2023 14:53
Arquivado Definitivamente
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27/07/2023 14:51
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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27/07/2023 14:51
Processo Desarquivado
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27/07/2023 14:51
Juntada de Certidão
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26/10/2022 11:45
Devolvidos os autos
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26/10/2022 11:45
Juntada de Certidão
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18/10/2022 13:48
Recebidos os autos
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18/10/2022 13:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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21/07/2022 14:28
Transitado em Julgado em 18/07/2022
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16/07/2022 11:04
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 15/07/2022 23:59.
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16/07/2022 11:02
Decorrido prazo de ELVIS SANTOS DOS REIS em 15/07/2022 23:59.
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01/07/2022 02:23
Publicado Sentença em 01/07/2022.
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01/07/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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01/07/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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30/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1006611-94.2022.8.11.0002.
AUTOR: ELVIS SANTOS DOS REIS REU: ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Vistos etc.
ELVIS SANTOS DOS REIS propôs a presente Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais, em desfavor de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
No Id. 83480961, fora noticiada a auto composição dos litigantes, requerendo a sua homologação e a extinção do feito.
HOMOLOGO, para que surtam seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes, através do qual estabelecem as condições para quitação da obrigação requerida na espécie, com arrimo no que dispõe o artigo 487, inciso III, “b” do Código de Processo Civil.
Tendo em vista que o acordo trouxe cláusula em concordância com a extinção da presente ação com o pagamento, extingue-se pelo cumprimento da obrigação.
Por se tratar de acordo, em caso de eventual inadimplemento poderá a parte credora requerer o desarquivamento e cumprimento do acordo nos próprios autos, com aplicação de multa como previsto no acordo.
Portanto, uma vez satisfeita a obrigação pelo executado, julga-se extinto o processo COM JULGAMENTO DE MÉRITO, com fulcro no artigo 924, II e 925 do Novo Código de Processo Civil.
Proceda-se o arquivamento imediato do feito mediante as baixas e cautelas de praxe.
Consigno que não há necessidade de intimação das partes da sentença homologatória de transação, consoante Enunciado n.º 12 do FONAJE – TJMT.
Sem despesas processuais e honorários advocatícios, na forma dos artigos 54 e 55 da Lei nº. 9.099/1995. À submissão do Juiz de Direito para fins do disposto no artigo 40 da Lei n° 9.099/95.
Cátia Simone Branco Andreatta Juíza Leiga SENTENÇA
Vistos.
Homologo a sentença derradeira da Juíza Leiga, com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publicação e intimação em sistema.
Viviane Brito Rebello Juíza de Direito -
29/06/2022 10:17
Arquivado Definitivamente
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29/06/2022 10:17
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 10:17
Juntada de Projeto de sentença
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29/06/2022 10:17
Homologada a Transação
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24/06/2022 13:01
Juntada de Petição de manifestação
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28/04/2022 18:20
Conclusos para julgamento
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28/04/2022 18:20
Recebimento do CEJUSC.
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28/04/2022 18:20
Audiência Conciliação CGJ/DAJE realizada para 28/04/2022 18:00 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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28/04/2022 18:19
Ato ordinatório praticado
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28/04/2022 10:04
Recebidos os autos.
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28/04/2022 10:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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26/04/2022 16:13
Juntada de Petição de manifestação
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22/04/2022 04:15
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 20/04/2022 23:59.
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09/03/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2022 13:22
Audiência Conciliação CGJ/DAJE designada para 28/04/2022 18:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE.
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07/03/2022 11:24
Audiência Conciliação juizado cancelada para 04/04/2022 15:20 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE.
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07/03/2022 11:22
Ato ordinatório praticado
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04/03/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2022 11:45
Concedida a Medida Liminar
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02/03/2022 14:04
Conclusos para decisão
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01/03/2022 21:05
Juntada de Petição de manifestação
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24/02/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2022 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2022 16:28
Conclusos para decisão
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23/02/2022 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 16:28
Audiência Conciliação juizado designada para 04/04/2022 15:20 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE.
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23/02/2022 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2022
Ultima Atualização
08/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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