TJMT - 1004504-71.2022.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 06:52
Decorrido prazo de SARA FERNANDA SOUSA MARQUES DE ANDRADE em 20/08/2025 23:59
-
14/08/2025 08:11
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 01:45
Publicado Sentença em 29/07/2025.
-
30/07/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 18:19
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2025 13:54
Expedição de Outros documentos
-
25/07/2025 13:54
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2025 13:54
Homologada a Transação
-
18/07/2025 18:26
Conclusos para julgamento
-
12/06/2025 08:17
Decorrido prazo de BRUNA ARANTES ARAUJO em 11/06/2025 23:59
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12/06/2025 08:17
Decorrido prazo de LINCOLN CASTRO DE SOUSA em 11/06/2025 23:59
-
12/06/2025 08:17
Decorrido prazo de LUKAS MACIEL CUSTODIO em 11/06/2025 23:59
-
05/06/2025 07:47
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 05:56
Decorrido prazo de CAIO BATISTA ANTUNES LEOBAS em 28/05/2025 23:59
-
29/05/2025 05:56
Decorrido prazo de GRAZIELLA MARTINS DA SILVA em 28/05/2025 23:59
-
21/05/2025 18:01
Publicado Ato Ordinatório em 21/05/2025.
-
21/05/2025 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
21/05/2025 07:34
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
19/05/2025 15:48
Expedição de Outros documentos
-
01/02/2025 02:05
Decorrido prazo de SARA FERNANDA SOUSA MARQUES DE ANDRADE em 31/01/2025 23:59
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28/01/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 16:47
Juntada de Petição de manifestação
-
11/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 14:06
Expedição de Outros documentos
-
09/12/2024 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/10/2024 19:01
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 18:58
Ato ordinatório praticado
-
07/09/2024 02:04
Decorrido prazo de SARA FERNANDA SOUSA MARQUES DE ANDRADE em 06/09/2024 23:59
-
04/09/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 13:14
Juntada de Petição de manifestação
-
30/08/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:05
Decorrido prazo de SARA FERNANDA SOUSA MARQUES DE ANDRADE em 29/08/2024 23:59
-
29/08/2024 02:46
Publicado Intimação em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 18:15
Expedição de Outros documentos
-
27/08/2024 18:15
Juntada de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
23/08/2024 02:29
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
21/08/2024 16:19
Expedição de Outros documentos
-
21/08/2024 14:25
Juntada de Petição de alvará
-
08/08/2024 02:08
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 09:49
Expedição de Outros documentos
-
06/08/2024 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2024 09:48
Expedição de Outros documentos
-
06/08/2024 09:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2024 16:52
Conclusos para decisão
-
04/04/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 05:54
Publicado Intimação em 12/03/2024.
-
20/03/2024 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO – COBRANÇA CONSULTAS SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD/SERAJUD E AFINS Nos termos da Lei estadual nº 11.077/2020, e considerando a solicitação da parte para consulta aos sistemas SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD/SERAJUD/SNIPER e assemelhados, impulsiono o feito para que seja intimada a parte autora a comprovar nos autos o recolhimento da guia devida, que pode ser emitida no próprio site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em Serviços>guias>consultas, em 15 (quinze) dias.
Devendo atualizar o débito no prazo acima assinalado. -
08/03/2024 15:02
Expedição de Outros documentos
-
14/02/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 19:10
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
16/01/2024 22:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
15/01/2024 00:00
Intimação
Nos termos do CPC, impulsiono os autos e procedo a intimação da parte para se manifestar nos autos, no prazo de 15 dias. -
12/01/2024 18:02
Expedição de Outros documentos
-
20/10/2023 16:50
Juntada de Petição de manifestação
-
20/10/2023 13:22
Decorrido prazo de SARA FERNANDA SOUSA MARQUES DE ANDRADE em 19/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 01:32
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
26/09/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS DECISÃO Processo: 1004504-71.2022.8.11.0004.
EXEQUENTE: JARDINS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: SARA FERNANDA SOUSA MARQUES DE ANDRADE
Vistos. 1.
Preliminarmente, INDEFIRO o pedido de audiência em execução, podendo as partes transacionar diretamente, juntando aos autos eventual acordo extrajudicial para posterior homologação. 2.
Ademais, INTIME-SE a parte Exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, pugnar pelos atos expropriatórios necessários à satisfação do débito exequendo. 3.
Expeça-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Barra do Garças – MT.
MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO -
22/09/2023 14:13
Expedição de Outros documentos
-
22/09/2023 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2023 14:13
Expedição de Outros documentos
-
22/09/2023 14:13
Decisão interlocutória
-
16/08/2023 18:55
Conclusos para decisão
-
26/06/2023 15:45
Juntada de Petição de manifestação
-
16/05/2023 08:02
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 03:31
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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21/04/2023 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
20/04/2023 00:00
Intimação
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos do artigo 152, VI do CPC, e considerando a decisão retro, impulsiono o feito para que seja intimada a parte requerente, via matéria de imprensa, para que apresente planilha atualizada do débito, em 10 dias, para os devidos fins. -
19/04/2023 18:32
Expedição de Outros documentos
-
21/03/2023 08:14
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 03:32
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
16/03/2023 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
15/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS DECISÃO Processo: 1004504-71.2022.8.11.0004.
EXEQUENTE: JARDINS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: SARA FERNANDA SOUSA MARQUES DE ANDRADE
Vistos. 1.De início, torna-se imperioso destacar que os embargos à execução constituem meio processual autônomo para o executado se opor à ação executiva, nos termos do art.914, parágrafo único, do CPC. “Art. 914.
O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos. § 1º Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.” (Destaquei) 2.Assim, se mostra evidente a inadequação da via eleita pelo embargante/executado, porquanto apresentou embargos à execução como simples petição nos próprios autos do processo executivo, em desatenção ao disposto no parágrafo único, do art.914, acima mencionado.
DISPOSITIVO: 3.Diante do exposto, INDEFIRO a manifestação juntada pela parte executada sob o id.105143962 em razão da inadequação da via eleita, com fundamento no art.914, parágrafo único, e art.915, ambos do CPC. 4.O exequente requereu a penhora online de bens no id. 104079473.
Desta forma, INTIME-SE para que, no prazo de 05 (cinco) dias, recolha as custas devidas, nos termos da Lei 11.077/2020 - MT. 5.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Barra do Garças-MT.
MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO -
14/03/2023 17:28
Expedição de Outros documentos
-
14/03/2023 17:28
Expedição de Outros documentos
-
14/03/2023 17:28
Decisão interlocutória
-
10/03/2023 18:43
Conclusos para decisão
-
07/12/2022 14:51
Decorrido prazo de LUKAS MACIEL CUSTODIO em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 14:51
Decorrido prazo de MAURICIO HAEFFNER em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 14:51
Decorrido prazo de CAIO BATISTA ANTUNES LEOBAS em 06/12/2022 23:59.
-
18/11/2022 02:06
Decorrido prazo de SARA FERNANDA SOUSA MARQUES DE ANDRADE em 17/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 08:11
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 02:19
Publicado Ato Ordinatório em 16/11/2022.
-
12/11/2022 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
11/11/2022 00:00
Intimação
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos do artigo 152, VI do CPC, impulsiono o feito para que seja intimada a parte autora a se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito. -
10/11/2022 18:18
Expedição de Outros documentos
-
10/11/2022 02:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2022 02:56
Juntada de Petição de diligência
-
14/10/2022 16:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/10/2022 16:27
Expedição de Mandado.
-
22/09/2022 13:26
Decorrido prazo de CAIO BATISTA ANTUNES LEOBAS em 21/09/2022 23:59.
-
22/09/2022 13:26
Decorrido prazo de MAURICIO HAEFFNER em 21/09/2022 23:59.
-
22/09/2022 13:25
Decorrido prazo de LUKAS MACIEL CUSTODIO em 21/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 08:41
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 09:59
Publicado Intimação em 13/09/2022.
-
13/09/2022 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
12/09/2022 00:00
Intimação
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO- DILIGÊNCIAS ELETRONICA Nos termos do artigo 152, VI do CPC e do artigo 49 CNGC e da PORTARIA 30/2022, impulsiono estes autos para que nos termos se proceda, via matéria de imprensa, a intimação da parte autora para efetuar o pagamento da diligência do(a) oficial(a) de justiça, via eletrônica, no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco centavos), quantia esta que deverá ser recolhida através de guia disponibilizada junto ao 'site' do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, através de Serviços>Guias>Emitir Guia>Diligência, apresentando cópia do comprovante de depósito nos autos em epígrafe, em 05 (cinco) dias a partir da presente intimação. § 7º O valor da diligência relativa ao cumprimento de mandados por meio eletrônico é de R$ 25,00 (vinte e cinco) reais e deve ser cobrado por ato praticado”. (NR) -
09/09/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2022 12:29
Decorrido prazo de MAURICIO HAEFFNER em 08/07/2022 23:59.
-
10/07/2022 12:25
Decorrido prazo de LUKAS MACIEL CUSTODIO em 08/07/2022 23:59.
-
10/07/2022 12:25
Decorrido prazo de CAIO BATISTA ANTUNES LEOBAS em 08/07/2022 23:59.
-
07/07/2022 09:07
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 02:19
Publicado Intimação em 01/07/2022.
-
01/07/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
30/06/2022 00:00
Intimação
Nos termos do art. 319 do CPC, considerando que houve um recadastramento dos bairros pelo Correios na cidade de Barra do Garças - MT, intimo a parte autora para que informe o CEP atualizado do polo passivo, no prazo de 05 (cinco) dias. -
29/06/2022 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 08:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2022 16:35
Publicado Decisão em 20/06/2022.
-
17/06/2022 14:00
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2022 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
-
14/06/2022 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 17:08
Decisão interlocutória
-
10/06/2022 12:26
Conclusos para decisão
-
10/06/2022 12:26
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 07:59
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 12:17
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 12:16
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 09:39
Recebido pelo Distribuidor
-
03/06/2022 09:39
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
03/06/2022 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2022
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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