TJMT - 1045596-72.2021.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Juizado Especial Civel do Tijucal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2024 21:19
Juntada de Certidão
-
28/10/2023 01:36
Recebidos os autos
-
28/10/2023 01:36
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
25/09/2023 16:50
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2023 16:45
Juntada de Alvará
-
23/09/2023 03:33
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:33
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 22/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 03:57
Publicado Sentença em 04/09/2023.
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02/09/2023 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Numero do Processo: 1045596-72.2021.8.11.0001 ESPÓLIO: SEBASTIAO CARLOS DE SANTANA, SILVINO PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Trata-se de reclamação em fase de cumprimento de sentença.
A obrigação foi satisfeita mediante sequestro do valor devido, ao qual não se opôs o executado.
Diante do exposto, satisfeita a obrigação, JULGA-SE e DECLARA-SE EXTINTO o processo com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Intimem-se os exequentes para apresentarem seus dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Determina-se a expedição de alvará(s) para levantamento do crédito, bem como os próprios à quitação de tributos, caso aplicável, conforme identificado no cálculo efetivado pela contadoria.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o processamento do(s) alvará(s), arquive-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito -
31/08/2023 06:23
Expedição de Outros documentos
-
31/08/2023 06:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2023 06:23
Expedição de Outros documentos
-
31/08/2023 06:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/08/2023 12:17
Conclusos para decisão
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05/08/2023 05:22
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 04/08/2023 23:59.
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04/08/2023 04:50
Decorrido prazo de SEBASTIAO CARLOS DE SANTANA em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 04:50
Decorrido prazo de SILVINO PEREIRA DA SILVA em 03/08/2023 23:59.
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27/07/2023 04:14
Publicado Decisão em 27/07/2023.
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27/07/2023 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Numero do Processo: 1045596-72.2021.8.11.0001 ESPÓLIO: SEBASTIAO CARLOS DE SANTANA, SILVINO PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Em consulta ao sistema SISCONDJ nesta data, verificou-se que não houve o pagamento da RPV até a presente data.
Trata-se de pedido de sequestro de valor não adimplido pela Fazenda Pública.
O cálculo foi atualizado conforme determina o Provimento nº 20/2020/CM.
O art. 13, II, § 1° da Lei 12.153/90 dispõe: “Desatendida a requisição judicial, o juiz, imediatamente, determinará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública.” O art. 8°, § 2° do Provimento nº 20/2020-CM dispõe: “O sequestro deverá ser feito por credor, individualmente, e na totalidade do valor bruto devido, compreendendo o valor líquido e eventuais retenções. (...)”[1].
Desse modo, determina-se o sequestro do valor devido, via Sisbajud, nos seguintes termos: Exequente: SEBASTIAO CARLOS DE SANTANA - CPF: *06.***.*51-64 Executado: ESTADO DE MATO GROSSO – (CNPJ N° 03.***.***/0003-06) Valor líquido: R$ 2.100,96 (sendo o valor de R$ 1.909,96 referente ao crédito principal do exequente e o valor de R$ 191,00 referente aos honorários sucumbenciais) Valor para quitação de guia previdenciária: (não aplicável) Valor para quitação de guia de IR: (não aplicável) Valor total bloqueado: R$ 2.100,96 Exequente: SILVINO PEREIRA DA SILVA - CPF: *95.***.*69-53 Executado: ESTADO DE MATO GROSSO – (CNPJ N° 03.***.***/0003-06) Valor líquido: R$ 3.939,30 (sendo o valor de R$ 3.581,18 referente ao crédito principal do exequente e o valor de R$ 358,12 referente aos honorários sucumbenciais) Valor para quitação de guia previdenciária: (não aplicável) Valor para quitação de guia de IR: (não aplicável) Valor total bloqueado: R$ 3.939,30 Junte-se o recibo de detalhamento de ordem judicial de bloqueio e transferência do valor constrito para a conta judicial.
Intime-se o executado para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 5 dias, bem como para ciência de que o silêncio importará no levantamento do valor depositado na conta judicial.
Intime-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito [1] Provimento n.º 20/2020-CM, de 1° de abril de 2020, disponibilizado no Dje n.º 10710 de 03/04/2020. -
25/07/2023 19:28
Expedição de Outros documentos
-
25/07/2023 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2023 19:28
Expedição de Outros documentos
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25/07/2023 19:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/07/2023 18:16
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 14:47
Conclusos para decisão
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18/07/2023 08:40
Juntada de Petição de petição
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15/07/2023 00:21
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 14/07/2023 23:59.
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03/05/2023 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2023 14:50
Expedição de Outros documentos
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16/04/2023 08:31
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 14/04/2023 23:59.
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14/04/2023 07:06
Decorrido prazo de SILVINO PEREIRA DA SILVA em 13/04/2023 23:59.
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14/04/2023 07:06
Decorrido prazo de SEBASTIAO CARLOS DE SANTANA em 13/04/2023 23:59.
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04/04/2023 02:56
Publicado Intimação em 04/04/2023.
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04/04/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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03/04/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Impulsiono o feito com a finalidade de INTIMAÇÃO DAS PARTES para CIÊNCIA acerca dos cálculos confeccionados pela Contadoria, no prazo de 05 (cinco) dias.
OBSERVAÇÃO: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. -
31/03/2023 16:51
Expedição de Outros documentos
-
31/03/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 15:48
Expedição de Outros documentos
-
31/03/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 23:00
Recebidos os autos
-
29/03/2023 23:00
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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29/03/2023 23:00
Juntada de certidão da contadoria
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01/03/2023 14:24
Recebidos os Autos pela Contadoria
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01/03/2023 14:24
Remetidos os Autos por outros motivos para a Contadoria
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11/02/2023 00:13
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 08/02/2023 23:59.
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11/02/2023 00:04
Decorrido prazo de SILVINO PEREIRA DA SILVA em 07/02/2023 23:59.
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11/02/2023 00:04
Decorrido prazo de SEBASTIAO CARLOS DE SANTANA em 07/02/2023 23:59.
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24/01/2023 14:32
Publicado Sentença em 24/01/2023.
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24/01/2023 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
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20/01/2023 18:46
Expedição de Outros documentos
-
20/01/2023 18:46
Expedição de Outros documentos
-
20/01/2023 18:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/01/2023 17:14
Conclusos para julgamento
-
16/12/2022 01:10
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 15/12/2022 23:59.
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17/10/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2022 16:10
Conclusos para despacho
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14/10/2022 16:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/10/2022 23:34
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 10/10/2022 23:59.
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08/10/2022 14:04
Decorrido prazo de SILVINO PEREIRA DA SILVA em 07/10/2022 23:59.
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08/10/2022 14:03
Decorrido prazo de SEBASTIAO CARLOS DE SANTANA em 07/10/2022 23:59.
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23/09/2022 04:12
Publicado Intimação em 23/09/2022.
-
23/09/2022 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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22/09/2022 13:25
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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21/09/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 14:08
Juntada de certidão do trânsito em julgado
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15/09/2022 14:08
Juntada de acórdão
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15/09/2022 14:08
Juntada de Certidão
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15/09/2022 14:08
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
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15/09/2022 14:08
Juntada de intimação de pauta
-
15/09/2022 14:08
Juntada de intimação de pauta
-
15/09/2022 14:08
Juntada de intimação de pauta
-
15/09/2022 14:08
Juntada de intimação de pauta
-
20/07/2022 12:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/07/2022 12:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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11/07/2022 03:32
Publicado Decisão em 11/07/2022.
-
10/07/2022 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2022
-
07/07/2022 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 15:54
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
07/07/2022 00:07
Conclusos para decisão
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06/07/2022 15:39
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 05/07/2022 23:59.
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23/06/2022 09:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/06/2022 16:54
Juntada de Petição de recurso inominado
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15/06/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2022 14:54
Juntada de Projeto de sentença
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15/06/2022 14:54
Julgado procedente o pedido
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09/02/2022 05:24
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 08/02/2022 23:59.
-
29/01/2022 07:53
Decorrido prazo de SILVINO PEREIRA DA SILVA em 28/01/2022 23:59.
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29/01/2022 07:53
Decorrido prazo de SEBASTIAO CARLOS DE SANTANA em 28/01/2022 23:59.
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03/12/2021 02:46
Publicado Intimação em 03/12/2021.
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03/12/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
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02/12/2021 09:16
Conclusos para julgamento
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02/12/2021 06:47
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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01/12/2021 09:52
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2021 16:49
Juntada de Petição de contestação
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19/11/2021 11:30
Publicado Intimação em 19/11/2021.
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19/11/2021 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
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19/11/2021 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
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17/11/2021 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2021 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2021
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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