TJMT - 1022047-96.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quinto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2023 10:58
Juntada de Certidão
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18/03/2023 01:07
Recebidos os autos
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18/03/2023 01:07
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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15/02/2023 17:20
Arquivado Definitivamente
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15/02/2023 14:04
Devolvidos os autos
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15/02/2023 14:04
Juntada de certidão do trânsito em julgado
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15/02/2023 14:04
Juntada de resposta
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15/02/2023 14:04
Juntada de resposta
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15/02/2023 14:04
Juntada de decisão
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17/10/2022 16:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/10/2022 14:18
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO UNIAO E NEGOCIOS - SICOOB INTEGRACAO em 07/10/2022 23:59.
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26/09/2022 18:20
Juntada de Petição de resposta
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23/09/2022 05:53
Publicado Decisão em 23/09/2022.
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23/09/2022 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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23/09/2022 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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22/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1022047-96.2022.8.11.0001.
REQUERENTE: SHIRLEI LAURETT BUENO LIMA REQUERIDO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO UNIAO E NEGOCIOS - SICOOB INTEGRACAO Vistos, etc.
Inconformada com a sentença, a parte insatisfeita interpôs recurso inominado.
Estabelece o artigo 42 da lei 9.099/1995: Art. 42.
O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente. § 1º O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção.
Assim, considerando a tempestividade, RECEBO o recurso interposto no id. 93348579 pela parte autora apenas no efeito devolutivo, nos termos do disposto no artigo 43 da lei 9099/1995, e DEFIRO os benefícios da justiça gratuita, nos moldes do art. 98 § 1° do NCPC/2015.
Ressalto ao recorrente que, embora beneficiário da justiça gratuita, a condenação é inerente, se for o caso, quedando-se, tão somente, suspensa a cobrança por 5 (cinco) anos, ou até que haja cessação dos motivos que autorizaram a concessão do referido beneficio, conforme disposição da Lei citada.
Intimo a recorrida para juntar contrarrazões no prazo legal.
Com a juntada ou o decurso do prazo sem a sua apresentação, encaminhem-se os autos à E.
Turma Recursal com as formalidades de praxe.
Intimem-se.
Cumpra-se.
GLENDA MOREIRA BORGES Juíza de direito -
21/09/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 16:07
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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06/09/2022 14:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/08/2022 13:48
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO UNIAO E NEGOCIOS - SICOOB INTEGRACAO em 24/08/2022 23:59.
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24/08/2022 12:12
Conclusos para decisão
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24/08/2022 11:34
Juntada de Petição de recurso inominado
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10/08/2022 06:16
Publicado Sentença em 10/08/2022.
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10/08/2022 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
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08/08/2022 18:29
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 18:29
Juntada de Projeto de sentença
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08/08/2022 18:29
Julgado improcedente o pedido
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15/06/2022 15:27
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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07/06/2022 15:49
Juntada de Petição de contestação
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02/06/2022 14:33
Conclusos para julgamento
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02/06/2022 14:33
Recebimento do CEJUSC.
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02/06/2022 14:33
Audiência Conciliação juizado realizada para 02/06/2022 14:20 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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02/06/2022 14:31
Ato ordinatório praticado
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01/06/2022 17:41
Recebidos os autos.
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01/06/2022 17:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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01/06/2022 11:34
Juntada de Petição de outros documentos
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18/05/2022 16:42
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO UNIAO E NEGOCIOS - SICOOB INTEGRACAO em 16/05/2022 23:59.
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09/05/2022 13:39
Juntada de Petição de resposta
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09/05/2022 05:04
Publicado Intimação em 09/05/2022.
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09/05/2022 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
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05/05/2022 18:34
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2022 16:19
Juntada de Petição de outros documentos
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21/03/2022 14:48
Audiência Conciliação juizado redesignada para 02/06/2022 14:20 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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15/03/2022 06:54
Publicado Decisão em 15/03/2022.
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15/03/2022 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
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11/03/2022 08:53
Juntada de Petição de resposta
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10/03/2022 22:29
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2022 22:29
Não Concedida a Medida Liminar
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09/03/2022 15:56
Juntada de Petição de outros documentos
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08/03/2022 10:48
Juntada de Petição de resposta
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08/03/2022 10:42
Conclusos para decisão
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08/03/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2022 10:41
Audiência Conciliação juizado designada para 19/04/2022 11:15 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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08/03/2022 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2022
Ultima Atualização
17/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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