TJMT - 1054093-41.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Juizado Especial Criminal Unificado
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2023 13:57
Arquivado Definitivamente
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08/11/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 18:32
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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06/11/2023 09:19
Juntada de Petição de manifestação
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06/11/2023 00:14
Publicado Intimação em 06/11/2023.
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02/11/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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01/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL UNIFICADO DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1054093-41.2022.8.11.0001 Autores do Fato: GRAZIELLY RUZZENE SAMPAIO Vítima: P.H.R.X, representante WANDERSON FRANCISCO XAVIER Trata-se de Termo Circunstanciado instaurado para apurar o suposto cometimento do delito previsto no artigo 246 do Código Penal, praticado, em tese, pelo GRAZIELLY RUZZENE SAMPAIO.
Instado a se manifestar, o Ministério Público requereu o arquivamento do feito, com base no Enunciado Criminal 99 do FONAJE - ID. 124464866. É o relatório.
DECIDO.
Em análise, verifico que não há condição de procedibilidade imprescindível ao exercício da ação penal referente ao crime previsto no artigo 246 do Código Penal.
Compulsando os autos podemos ver que é impossível analisar o dolo da autora em deixar o filho sem instrução primária, conforme petição anexada no Id. 102467021.
In casu, o Ministério Público de Mato Grosso, parte legítima para judicializar o crime em testilha, deixa de buscar a persecução penal e requer o arquivamento do feito, em razão da falta de provas diante do delito, que por sua vez resulta em ausência de justa causa, um dos pressupostos para a propositura da ação penal.
Diante deste cenário, é evidente a falta de justa causa ao procedimento sub judice, tal como preleciona o Enunciado Criminal 99 do FONAJE, in verbis: ENUNCIADO nº 99: Nas infrações penais em que haja vítima determinada, em caso de desinteresse desta ou de composição civil, deixa de existir justa causa para ação penal. (destacamos) Ante o exposto, ACOLHO a promoção Ministerial e DETERMINO o ARQUIVAMENTO do feito, ANTE A FALTA DE JUSTA CAUSA para a persecução penal, nos termos do artigo 395, inciso III, do Código de Processo Penal, por analogia.
Intimem-se as partes, observando-se o art. 369, §3º, da CNGC- Foro Judicial.
Após, PROCEDAM-SE às baixas necessárias e encaminhem-se os autos ao arquivo. Às providências.
Cuiabá, data registrada no sistema. (Assinado digitalmente) MARIA ROSI DE MEIRA BORBA JUÍZA DE DIREITO -
31/10/2023 11:47
Expedição de Outros documentos
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31/10/2023 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2023 11:47
Expedição de Outros documentos
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30/10/2023 15:59
Recebidos os autos
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30/10/2023 15:59
Juntada de Projeto de sentença
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30/10/2023 15:59
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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28/07/2023 13:41
Conclusos para julgamento
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27/07/2023 13:01
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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21/07/2023 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2023 12:29
Expedição de Outros documentos
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20/07/2023 18:50
Juntada de Petição de relatório social
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04/04/2023 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2023 15:13
Expedição de Outros documentos
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03/04/2023 21:55
Juntada de Petição de informação
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21/11/2022 15:08
Expedição de Outros documentos
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21/11/2022 13:07
Juntada de Petição de parecer
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18/11/2022 11:35
Expedição de Outros documentos
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16/11/2022 07:27
Audiência Preliminar realizada para 19/10/2022 12:00 JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL UNIFICADO DE CUIABÁ.
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26/10/2022 15:07
Juntada de Petição de manifestação
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19/10/2022 12:22
Ato ordinatório praticado
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23/09/2022 10:55
Juntada de Petição de diligência
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23/09/2022 10:53
Juntada de Petição de diligência
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23/09/2022 10:48
Juntada de Petição de diligência
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22/09/2022 11:04
Juntada de Petição de manifestação
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22/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL UNIFICADO AV: GETÚLIO VARGAS, 450 CENTRO FONE: 3313-1100 INTIMAÇÃO Impulsiono os autos para intimar o(s) Advogado(s) acerca da audiência preliminar designada para 19/10/2022 12:00.
INFORMO ao advogado que está devidamente habilitado nestes autos, por procuração, que informe ao seu cliente a necessidade de comparecimento para a referida audiência.
JACKELINE NASCIMENTO DOS SANTOS Quarta-feira, 21 de Setembro de 2022 -
21/09/2022 16:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/09/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 16:07
Expedição de Mandado.
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21/09/2022 16:01
Audiência Preliminar designada para 19/10/2022 12:00 JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL UNIFICADO DE CUIABÁ.
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13/09/2022 14:48
Juntada de Petição de parecer
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06/09/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 17:56
Ato ordinatório praticado
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30/08/2022 17:17
Juntada de Petição de outros documentos
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30/08/2022 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
01/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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