TJMT - 1029028-44.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Primeiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2023 17:17
Juntada de Certidão
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05/07/2023 00:51
Recebidos os autos
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05/07/2023 00:51
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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28/06/2023 00:44
Decorrido prazo de ADRIANA APARECIDA COSTA em 27/06/2023 23:59.
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23/06/2023 08:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/06/2023 08:37
Juntada de Petição de diligência
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02/06/2023 00:23
Publicado Sentença em 02/06/2023.
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02/06/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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01/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1029028-44.2022.8.11.0001.
EXEQUENTE: EDIFICIO SAINT GERMAIN EXECUTADO: ADRIANA APARECIDA COSTA Vistos, etc...
Processo em fase de arquivamento.
As partes celebraram acordo.
Nos termos dos artigos 487, III, “b” c/c 354, ambos do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o referido acordo e, via de consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO.
Dispenso a intimação das partes por se tratar de acordo, nos termos do Enunciado 12, proveniente do Encontro de Juízes dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso: Enunciado 12 – A sentença homologatória de conciliação ou transação, dispensa a intimação das partes e de seus patronos, procedendo-se ao arquivamento imediato do feito (APROVADO XII ENCONTRO – CUIABÁ).
Remetam-se os autos ao arquivo, com as baixas necessárias, cabendo ao interessado promover a execução em caso de descumprimento do pacto.
Cumpra-se.
Lúcia Peruffo Juíza de Direito -
31/05/2023 10:53
Arquivado Definitivamente
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31/05/2023 10:53
Expedição de Outros documentos
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31/05/2023 10:53
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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30/05/2023 14:25
Conclusos para julgamento
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22/05/2023 13:07
Juntada de Petição de manifestação
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05/05/2023 15:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/05/2023 14:31
Expedição de Mandado
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26/04/2023 17:51
Juntada de Petição de manifestação
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18/04/2023 01:23
Publicado Intimação em 18/04/2023.
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18/04/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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17/04/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para que se manifeste no prazo de 05 dias sobre o AR/MANDADO negativo juntado no MOV.
RETRO, sob pena de extinção/arquivamento. -
14/04/2023 13:39
Expedição de Outros documentos
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13/04/2023 03:37
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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14/02/2023 02:19
Publicado Decisão em 14/02/2023.
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14/02/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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13/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1029028-44.2022.8.11.0001.
EXEQUENTE: EDIFICIO SAINT GERMAIN EXECUTADO: ADRIANA APARECIDA COSTA Vistos, etc...
Processo na etapa de citação para pagamento Nesta data fora procedida à pesquisa do endereço das partes executadas, via INFOJUD, sendo obtido o seguinte resultado: CPF/CNPJ: *03.***.*68-68 Nome do contribuinte: ADRIANA APARECIDA COSTA Tipo logradouro Endereço: R CARLOS SEVERO Número: S N Complemento: CHACARA ATMA Bairro: LAVRINHA Município: CHAPADA DOS GUIMARAES UF: MT CEP: 78195-970 Telefone: Fax: Assim, DETERMINO a intimação da parte Executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, nos termos do artigo 829 e seguintes do Código de Processo Civil, sob pena de lhe serem penhorados e avaliados tantos bens quantos bastem para a garantia integral da dívida.
Em sendo positiva a diligência, intime-se a parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o valor pago.
Do contrário, sendo frustrada a diligência ou não havendo pagamento, intime-se a parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que de direito, sob pena de extinção da execução, nos termos do artigo 53, §4 º, da Lei nº 9.099/95.
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Lúcia Peruffo Juíza de Direito -
10/02/2023 16:27
Expedição de Outros documentos
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10/02/2023 16:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/01/2023 17:21
Conclusos para decisão
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29/11/2022 17:43
Juntada de Petição de manifestação
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22/11/2022 01:58
Publicado Intimação em 22/11/2022.
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22/11/2022 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
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19/11/2022 12:10
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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18/11/2022 17:15
Expedição de Outros documentos
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17/11/2022 10:34
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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27/09/2022 17:21
Juntada de Petição de manifestação
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22/09/2022 05:17
Publicado Intimação em 22/09/2022.
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22/09/2022 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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21/09/2022 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para que se manifeste no prazo de 05 dias sobre o AR/MANDADO negativo juntado no MOV.
RETRO, sob pena de extinção/arquivamento. -
20/09/2022 18:46
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 20:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/09/2022 20:27
Juntada de Petição de diligência
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22/07/2022 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/07/2022 11:09
Juntada de Petição de diligência
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20/07/2022 16:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/07/2022 16:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/07/2022 15:49
Expedição de Mandado.
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20/07/2022 15:47
Expedição de Mandado.
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23/06/2022 21:49
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/06/2022 10:55
Juntada de Petição de manifestação
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27/05/2022 03:36
Publicado Intimação em 27/05/2022.
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27/05/2022 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
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25/05/2022 12:24
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2022 20:40
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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11/05/2022 22:40
Decorrido prazo de ADRIANA APARECIDA COSTA em 09/05/2022 23:59.
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11/05/2022 00:22
Decorrido prazo de EDIFICIO SAINT GERMAIN em 09/05/2022 23:59.
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29/04/2022 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2022 04:01
Publicado Despacho em 25/04/2022.
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22/04/2022 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
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19/04/2022 17:50
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2022 17:42
Conclusos para despacho
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13/04/2022 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2022
Ultima Atualização
01/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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