TJMT - 1051301-51.2021.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Terceiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2023 09:18
Juntada de Certidão
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28/05/2023 01:44
Recebidos os autos
-
28/05/2023 01:44
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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19/05/2023 22:16
Decorrido prazo de DECOLAR.COM LTDA em 18/05/2023 23:59.
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27/04/2023 15:41
Juntada de Petição de manifestação
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26/04/2023 04:05
Publicado Sentença em 26/04/2023.
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26/04/2023 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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25/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1051301-51.2021.8.11.0001 REQUERENTE: WILSON YUTAKA KITAYAMA e outros REQUERIDO: DECOLAR.COM LTDA Vistos, etc.
Relatório dispensado.
Fundamento e decido.
As sentenças nos Juizados Especiais obedecerão aos limites traçados no art. 2º, 52 e 53, da Lei nº 9.099/95 c.c. art. 1.046, §2º e §4º, do CPC c.c.
Enunciados nº 161 e 162, do FONAJE.
Mérito.
Demonstrado o cumprimento da obrigação com depósito já vinculado à Conta Única, e com a respectiva concordância da parte Exequente.
Isto Posto, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925, todos do CPC, segue alvará em favor da parte Exequente, JULGANDO EXTINTO o feito, com apreciação de mérito.
Sem custas e honorários (art. 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95).
Transitada em julgado certifique-se e intimem-se.
Walter Pereira de Souza Juiz de Direito - II -
24/04/2023 17:51
Arquivado Definitivamente
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24/04/2023 17:50
Expedição de Outros documentos
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24/04/2023 17:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/04/2023 15:46
Conclusos para decisão
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17/04/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 03:54
Decorrido prazo de DECOLAR.COM LTDA em 12/04/2023 23:59.
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12/04/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 01:48
Publicado Intimação em 20/03/2023.
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19/03/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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17/03/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Intimação das partes Promovidas, para no prazo de 15 dias, proceder ao pagamento da condenação.
O não pagamento ocasionará bloqueio e incidência da multa de 10%, (ART.523 §1º E ARTS: 77,79 E 774 DO CPC).
OBSERVAÇÃO: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. -
16/03/2023 14:35
Expedição de Outros documentos
-
16/03/2023 14:31
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/03/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 14:37
Devolvidos os autos
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15/03/2023 14:37
Juntada de Certidão trânsito em julgado (aut)
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15/03/2023 14:37
Juntada de acórdão
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15/03/2023 14:37
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 14:37
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
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15/03/2023 14:37
Juntada de intimação de pauta
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15/03/2023 14:37
Juntada de intimação de pauta
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15/03/2023 14:37
Juntada de intimação de pauta
-
15/03/2023 14:37
Juntada de intimação de pauta
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08/11/2022 14:37
Remetidos os Autos por em grau de recurso para Instância Superior
-
08/11/2022 08:59
Publicado Decisão em 07/11/2022.
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05/11/2022 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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03/11/2022 19:43
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 19:43
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
27/10/2022 01:49
Publicado Certidão em 19/10/2022.
-
27/10/2022 01:49
Publicado Certidão em 19/10/2022.
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27/10/2022 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
27/10/2022 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
17/10/2022 16:39
Conclusos para decisão
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17/10/2022 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 16:39
Ato ordinatório praticado
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17/10/2022 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 16:37
Ato ordinatório praticado
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08/10/2022 13:54
Decorrido prazo de DECOLAR.COM LTDA em 06/10/2022 23:59.
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03/10/2022 17:11
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/09/2022 05:45
Publicado Sentença em 22/09/2022.
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22/09/2022 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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20/09/2022 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 19:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/08/2022 16:32
Decorrido prazo de DECOLAR.COM LTDA em 09/08/2022 23:59.
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02/08/2022 08:57
Publicado Intimação em 02/08/2022.
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02/08/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
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29/07/2022 13:29
Decorrido prazo de DECOLAR.COM LTDA em 28/07/2022 23:59.
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29/07/2022 07:40
Conclusos para despacho
-
29/07/2022 07:37
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 07:33
Ato ordinatório praticado
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19/07/2022 15:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/07/2022 01:41
Publicado Sentença em 14/07/2022.
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14/07/2022 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
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12/07/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 12:20
Juntada de Projeto de sentença
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12/07/2022 12:20
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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05/04/2022 17:26
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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30/03/2022 17:59
Recebimento do CEJUSC.
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30/03/2022 17:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
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30/03/2022 17:59
Conclusos para julgamento
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30/03/2022 17:58
Ato ordinatório praticado
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30/03/2022 17:57
Ato ordinatório praticado
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30/03/2022 08:29
Juntada de Petição de contestação
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29/03/2022 20:12
Juntada de Petição de documento de identificação
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29/03/2022 15:28
Recebidos os autos.
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29/03/2022 15:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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25/03/2022 17:22
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2022 14:07
Juntada de Petição de petição
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24/01/2022 19:56
Publicado Intimação em 24/01/2022.
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22/01/2022 20:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
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11/01/2022 14:46
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2022 14:46
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2022 14:43
Audiência Conciliação juizado designada para 30/03/2022 17:40 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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22/12/2021 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2021
Ultima Atualização
25/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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