TJMT - 1000202-87.2022.8.11.0007
1ª instância - Alta Floresta - Quarta Vara - Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/11/2022 14:15
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 17:38
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 11:57
Recebidos os autos
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02/09/2022 11:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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18/08/2022 22:10
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 15/08/2022 23:59.
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16/08/2022 05:58
Arquivado Definitivamente
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15/08/2022 13:33
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2022 06:32
Decorrido prazo de JULLY FRANCIELE RUELIS em 12/08/2022 23:59.
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11/08/2022 18:29
Ato ordinatório praticado
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05/08/2022 06:27
Publicado Intimação em 05/08/2022.
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05/08/2022 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
-
03/08/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2022 15:49
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 15:41
Ato ordinatório praticado
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18/07/2022 09:57
Processo Desarquivado
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18/07/2022 07:09
Transitado em Julgado em 18/07/2022
-
18/07/2022 07:09
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 15/07/2022 23:59.
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15/07/2022 15:12
Decorrido prazo de JULLY FRANCIELE RUELIS em 14/07/2022 23:59.
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10/07/2022 05:30
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 08/07/2022 23:59.
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30/06/2022 01:05
Publicado Sentença em 30/06/2022.
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30/06/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
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29/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DE ALTA FLORESTA Número do Processo: 1000202-87.2022.8.11.0007 EXEQUENTE: JULLY FRANCIELE RUELIS EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO
Vistos.
Trata-se de Execução contra a Fazenda Pública Estadual.
Expedido RPV, o ente público comprovou nos autos a quitação do débito.
Intimado o exequente manifestou sua concordância, bem como o levantamento do valor depositado.
Ante o exposto, tendo em vista a satisfação integral do débito, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO DE EXECUÇÃO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 924, II, do CPC.
Considerando que foi certificado nos autos que o Estado executado efetuou o depósito judicial no presente feito, EXPEÇA-SE alvará eletrônico a fim de liberar o valor ao exequente, retendo-se os valores do imposto e de encargos previdenciários, se houver (art. 4º do Provimento nº 20/2020-CM).
Caso haja incidência de imposto e encargos previdenciários sobre o valor, proceda-se a emissão de guia de tributação e encargos previdenciários, encaminhando-se juntamente com o alvará para fim de pagamento no Departamento de Depósitos Judiciais do Tribunal de Justiça (art. 7º, §2º do Provimento nº 20/2020-CM).
Intimem-se.
Sem custas e honorários advocatícios.
Por fim, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.
Cumpra-se. .
Alta Floresta/MT, 28 de junho de 2022.
MILENA RAMOS DE LIMA E S.
PARO Juíza de Direito -
28/06/2022 11:00
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 10:59
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 10:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/06/2022 20:40
Conclusos para julgamento
-
27/06/2022 14:59
Juntada de Petição de manifestação
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26/05/2022 18:57
Decorrido prazo de JULLY FRANCIELE RUELIS em 25/05/2022 23:59.
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17/05/2022 15:22
Publicado Intimação em 17/05/2022.
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17/05/2022 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
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13/05/2022 06:44
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
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04/04/2022 17:53
Ato ordinatório praticado
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01/04/2022 05:11
Arquivado Definitivamente
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01/04/2022 05:10
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2022 05:10
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2022 05:09
Ato ordinatório praticado
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01/04/2022 05:05
Ato ordinatório praticado
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24/03/2022 12:24
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 23/03/2022 23:59.
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24/03/2022 12:24
Decorrido prazo de JULLY FRANCIELE RUELIS em 23/03/2022 23:59.
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16/03/2022 01:13
Publicado Intimação em 16/03/2022.
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16/03/2022 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
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12/03/2022 20:51
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2022 20:51
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2022 20:45
Ato ordinatório praticado
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09/03/2022 15:07
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 08/03/2022 23:59.
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21/02/2022 14:07
Juntada de Petição de manifestação
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03/02/2022 05:08
Decorrido prazo de JULLY FRANCIELE RUELIS em 31/01/2022 23:59.
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03/02/2022 02:39
Publicado Decisão em 03/02/2022.
-
03/02/2022 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
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01/02/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2022 14:40
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
01/02/2022 05:44
Conclusos para despacho
-
24/01/2022 13:48
Juntada de Petição de petição
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24/01/2022 01:44
Publicado Despacho em 24/01/2022.
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23/01/2022 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
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17/01/2022 17:41
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2022 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2022 14:15
Conclusos para despacho
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14/01/2022 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2022
Ultima Atualização
16/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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