TJMT - 1055069-48.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Sexto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2024 20:21
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 01:35
Recebidos os autos
-
07/08/2023 01:35
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
07/07/2023 17:41
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2023 19:09
Extinto o processo por desistência
-
14/04/2023 14:28
Conclusos para julgamento
-
14/04/2023 14:26
Decorrido prazo de GALLUS BARBEARIA EIRELI em 05/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 01:11
Juntada de entregue (ecarta)
-
04/04/2023 14:20
Juntada de Petição de manifestação
-
16/03/2023 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
01/10/2022 12:53
Decorrido prazo de ALPHA MALL CUIABA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 30/09/2022 23:59.
-
01/10/2022 12:49
Decorrido prazo de GALLUS BARBEARIA EIRELI em 30/09/2022 23:59.
-
27/09/2022 08:30
Publicado Despacho em 27/09/2022.
-
27/09/2022 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
26/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1055069-48.2022.8.11.0001.
EXEQUENTE: ALPHA MALL CUIABA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: GALLUS BARBEARIA EIRELI Vistos Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial formada pelas partes acima indicadas.
Verifica-se a petição inicial preencheu os requisitos estabelecidos no artigo 798, do Código de Processo Civil.
Deste modo, fixo os honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, consoante o disposto no artigo 827, caput, do Código de Ritos e determino: I.
A citação da parte executada para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento do débito, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução, conforme o artigo 829, §1º e 2º, do Código de Processo Civil.
Em caso de pedido do credor, determino que a Secretaria expeça certidão para averbação no registro dos bens do executado, devendo o credor comunicar o Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 828, do Código de Processo Civil.
II - Ocorrendo a citação e o pagamento, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o valor pago.
Consigno que o pagamento dentro do prazo de 03 dias acarretará a redução pela metade dos honorários fixados pelo Juízo, nos termos do artigo 827, §1º, do Código de Ritos.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para decisão ou para extinção do processo.
III –Não havendo pagamento no prazo assinalado e caso haja expresso pedido de penhora via sistema BACENJUD, renove-se a conclusão para sistemas online.
IV – Caso não haja pedido de penhora via sistema BACENJUD formulado na petição inicial, intime-se a parte credora para que, no prazo de 5 dias, indique bens do devedor disponíveis para penhora, sob pena de arquivamento.
V - Estando o juízo garantido, designe-se audiência de conciliação e intimem-se as partes e seus advogados para comparecerem.
Não havendo acordo, poderá a parte devedora apresentar embargos (art. 53, §1º, da Lei nº 9.099/95).
Os Embargos à Execução apresentados em juízo e que não estiverem garantidos serão liminarmente rejeitados, nos termos do artigo 53, §1º, da Lei nº 9.099/95 e do Enunciado 117 do FONAJE.
VI - Restando frustrada a citação, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 dias, requerer as providências que julgar cabíveis ou indicar o endereço atualizado da parte devedora, sob pena de arquivamento.
Cumpra-se, servindo o presente como carta de citação.
JÚLIO CÉSAR MOLINA DUARTE MONTEIRO Juiz de Direito -
23/09/2022 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 09:50
Conclusos para despacho
-
06/09/2022 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2022
Ultima Atualização
10/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004101-16.2019.8.11.0002
Jurandir Goncalves dos Santos
Alexssandra Geane Bomfim Silva
Advogado: Monica Helena Giraldelli
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 07/05/2019 16:03
Processo nº 1007933-87.2022.8.11.0055
M. Ritter da Silva - ME
Pedro Moreira Bonfim
Advogado: Alexandre Marim de Oliveira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 06/04/2022 15:25
Processo nº 1006403-78.2022.8.11.0045
Jose Felipe Araujo Francoso
Banco Volkswagen S.A.
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 23/09/2022 16:57
Processo nº 1016354-89.2022.8.11.0015
Grafsidro Grafica e Papelaria LTDA
Talia Jeny Xavier Ajala
Advogado: Renata Daniele de Almeida
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 22/09/2022 14:49
Processo nº 1010724-97.2022.8.11.0000
Condominio Morro de Santo Antonio
Marinete Ribeiro da Silva Amorim
Advogado: Renato Ferreira Coutinho
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 02/06/2022 15:45