TJMT - 1003491-25.2022.8.11.0008
1ª instância - Barra do Bugres - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:21
Decorrido prazo de FELIPE DE MEDEIROS SERRAZINA em 22/07/2025 23:59
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23/07/2025 20:20
Decorrido prazo de FELIPE DE MEDEIROS SERRAZINA em 22/07/2025 23:59
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01/07/2025 13:49
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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01/07/2025 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 17:26
Arquivado Provisoramente
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27/06/2025 18:39
Expedição de Outros documentos
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27/06/2025 18:39
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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12/06/2025 18:51
Conclusos para despacho
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12/06/2025 15:22
Juntada de Petição de manifestação
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11/06/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 15:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/06/2025 15:39
Juntada de Petição de diligência
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09/06/2025 14:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/06/2025 13:37
Expedição de Mandado
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09/06/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
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07/06/2025 02:56
Decorrido prazo de FELIPE DE MEDEIROS SERRAZINA em 06/06/2025 23:59
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31/05/2025 18:07
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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31/05/2025 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 13:27
Expedição de Outros documentos
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28/05/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 03:13
Decorrido prazo de FELIPE DE MEDEIROS SERRAZINA em 13/05/2025 23:59
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15/04/2025 03:43
Publicado Decisão em 15/04/2025.
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15/04/2025 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 16:03
Expedição de Outros documentos
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11/04/2025 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/05/2024 16:33
Conclusos para decisão
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03/05/2024 13:58
Juntada de Petição de manifestação
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01/12/2023 14:28
Juntada de Petição de outros documentos
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25/10/2023 02:41
Publicado Intimação em 25/10/2023.
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25/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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24/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE BARRA DO BUGRES 1ª VARA DE BARRA DO BUGRES WHATSAPP: (65) 3361-3282 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Procedo a intimação do exequente para indicar bens do executado passiveis de penhora, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, inc.
III, do CPC.
Barra do Bugres, 23 de outubro de 2023 IVETE FELIZARDO DE OLIVEIRA CARNEIRO Gestora Judiciária -
23/10/2023 12:40
Expedição de Outros documentos
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20/10/2023 15:21
Decisão interlocutória
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15/06/2023 15:32
Juntada de Petição de outros documentos
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31/05/2023 14:35
Conclusos para decisão
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31/05/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 14:22
Juntada de Petição de manifestação
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31/05/2023 14:18
Juntada de Petição de outros documentos
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31/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE BARRA DO BUGRES 1ª VARA DE BARRA DO BUGRES WHATSAPP: (65) 3361-3282 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Face o decurso do prazo do polo ativo, nos termos artigo 35 da CNGC-TJ/MT e artigo 152, 203 § 4º, ambos do CPC, impulsiono os autos com a finalidade de intimar a parte autora, para em 15 (quinze) dias, requerer o que de direito.
Barra do Bugres, 30 de maio de 2023 IVETE FELIZARDO DE OLIVEIRA CARNEIRO Gestora Judiciária -
30/05/2023 16:12
Expedição de Outros documentos
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13/04/2023 08:49
Decorrido prazo de BERNARDO DE CASTRO ZOTESSO DO NASCIMENTO em 12/04/2023 23:59.
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03/04/2023 18:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/04/2023 18:37
Juntada de Petição de diligência
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30/03/2023 13:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/03/2023 18:03
Expedição de Mandado
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27/03/2023 13:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/03/2023 08:42
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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22/03/2023 18:53
Juntada de recibo (sisbajud)
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21/11/2022 16:35
Conclusos para decisão
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21/11/2022 16:35
Ato ordinatório praticado
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11/11/2022 03:43
Decorrido prazo de BERNARDO DE CASTRO ZOTESSO DO NASCIMENTO em 18/10/2022 23:59.
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19/10/2022 15:34
Juntada de Petição de outros documentos
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13/10/2022 13:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/10/2022 13:45
Juntada de Petição de diligência
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10/10/2022 14:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/10/2022 13:48
Expedição de Mandado.
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10/10/2022 13:45
Juntada de Juntada de Informações
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03/10/2022 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2022 15:02
Conclusos para decisão
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29/09/2022 22:44
Juntada de Petição de resposta
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26/09/2022 02:30
Publicado Decisão em 26/09/2022.
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24/09/2022 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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23/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE BARRA DO BUGRES DECISÃO Processo: 1003491-25.2022.8.11.0008.
EXEQUENTE: FELIPE DE MEDEIROS SERRAZINA EXECUTADO: BERNARDO DE CASTRO ZOTESSO DO NASCIMENTO
Vistos.
RECEBO a petição inicial, eis que preenchidos os requisitos dos artigos 319, 320, 783 e 798 do Código de Processo Civil.
CITE-SE o executado para efetuar o pagamento do crédito exequendo no prazo de 03 (três) dias, acrescidos de custas processuais e honorários advocatícios, contados da citação (art. 829 e 831, do CPC), sob pena de penhora de bens para garantia do débito e seus acréscimos.
A penhora recairá, preferencialmente, por meio do sistema eletrônico, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome da parte executada, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução (art. 854, caput, do CPC).
FIXO honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da execução (art. 85, § 1º e § 2º, do CPC).
No caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (art. 827, §1º, do CPC).
Não havendo pagamento no prazo assinalado, tornem-me os autos conclusos para a análise dos demais requerimentos formulados na inicial.
Consigne-se no mandado a faculdade prevista no artigo 916 do CPC.
Para a prática de atos processuais, observe-se o disposto no artigo 212 do CPC.
CUMPRA-SE, expedindo o necessário.
Barra do Bugres - MT, (data e assinatura eletrônica).
Silvio Mendonça Ribeiro Filho Juiz de Direito -
22/09/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 15:11
Decisão interlocutória
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20/09/2022 09:11
Conclusos para decisão
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20/09/2022 09:11
Juntada de Certidão
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20/09/2022 09:10
Juntada de Certidão
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20/09/2022 09:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/09/2022 09:09
Juntada de Certidão
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20/09/2022 09:09
Juntada de Certidão
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18/09/2022 15:19
Recebido pelo Distribuidor
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18/09/2022 15:19
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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18/09/2022 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2022
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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