TJMT - 1007208-06.2021.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2023 21:45
Arquivado Definitivamente
-
20/07/2023 08:12
Baixa Definitiva
-
20/07/2023 08:12
Arquivado Definitivamente
-
20/07/2023 08:12
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
20/07/2023 08:12
Transitado em Julgado em 19/07/2023
-
18/07/2023 00:16
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 17/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 08:39
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECLAMAÇÃO (12375)
-
12/07/2023 00:41
Decorrido prazo de CELMO GOMES MIRANDA em 11/07/2023 23:59.
-
20/06/2023 00:19
Publicado Acórdão em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
19/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1007208-06.2021.8.11.0000 Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Assunto: [Indenização por Dano Moral] Relator: Des(a).
MARILSEN ANDRADE ADDARIO Turma Julgadora: [DES(A).
MARILSEN ANDRADE ADDARIO, DES(A).
ANTONIA SIQUEIRA GONCALVES, DES(A).
CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA, DES(A).
DIRCEU DOS SANTOS, DES(A).
GUIOMAR TEODORO BORGES, DES(A).
JOAO FERREIRA FILHO, DES(A).
RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO, DES(A).
SEBASTIAO BARBOSA FARIAS, DES(A).
SEBASTIAO DE MORAES FILHO] Parte(s): [EDGAR ROGERIO GRIPP DA SILVEIRA - CPF: *68.***.*00-25 (ADVOGADO), CELMO GOMES MIRANDA - CPF: *47.***.*35-15 (EMBARGANTE), ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-99 (EMBARGADO), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.***.***/0001-57 (CUSTOS LEGIS), ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-99 (TERCEIRO INTERESSADO), TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO (EMBARGADO), TURMA RECURSAL ÚNICA DO ESTADO DE MATO GROSSO (EMBARGADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: NÃO PROVIDO.
UNÂNIME.
E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 1007208-06.2021.8.11.0000 – COMARCA DE CUIABÁ - MT EMBARGANTE: CELMO GOMES MIRANDA EMBARGADA: TURMA RECURSAL ÚNICA DO ESTADO DE MATO GROSSO TERCEIRO INTERESSADO: ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ACÓRDÃO PROFERIDO EM RECURSO DE AGRAVO INTERNO – RECLAMAÇÃO – VIOLAÇÃO AO PRINCIPIO DA DIALETICIDADE - CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE – INOCORRÊNCIA – ARTIGO 1.022 DO CPC/15 – EMBARGOS REJEITADOS.
Mesmo nos embargos de declaração com o fim específico de prequestionamento, é necessário observar os limites previstos no artigo 1.022 do CPC/15, impondo-se sua rejeição quando não se verificarem os vícios nele elencados.- -
16/06/2023 09:31
Expedição de Outros documentos
-
16/06/2023 09:31
Expedição de Outros documentos
-
15/06/2023 18:39
Conhecido o recurso de CELMO GOMES MIRANDA - CPF: *47.***.*35-15 (EMBARGANTE) e não-provido
-
15/06/2023 16:41
Juntada de Petição de certidão
-
15/06/2023 16:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/06/2023 12:17
Expedição de Outros documentos
-
06/06/2023 12:17
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
25/05/2023 00:34
Publicado Intimação de pauta em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
24/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada em 15 de Junho de 2023 às 14:00 horas, no Canal do Youtube/TJMT (Videoconferência).
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
23/05/2023 16:26
Expedição de Outros documentos
-
21/05/2023 16:10
Conclusos para julgamento
-
30/04/2023 18:36
Conclusos para decisão
-
30/04/2023 18:36
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2023 00:39
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 28/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 07:02
Expedição de Outros documentos
-
10/04/2023 06:55
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 08:37
Conclusos para decisão
-
31/01/2023 08:36
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 00:24
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 30/01/2023 23:59.
-
14/12/2022 13:25
Expedição de Outros documentos
-
13/12/2022 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 15:45
Conclusos para decisão
-
04/10/2022 15:26
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 15:18
Classe Processual alterada de AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
04/10/2022 13:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/09/2022 00:21
Publicado Intimação em 27/09/2022.
-
27/09/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
26/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1007208-06.2021.8.11.0000 Classe: AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206) Assunto: [Indenização por Dano Moral] Relator: Des(a).
MARILSEN ANDRADE ADDARIO Turma Julgadora: [DES(A).
MARILSEN ANDRADE ADDARIO, DES(A).
CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA, DES(A).
DIRCEU DOS SANTOS, DES(A).
GUIOMAR TEODORO BORGES, DES(A).
JOAO FERREIRA FILHO, DES(A).
NILZA MARIA POSSAS DE CARVALHO, DES(A).
RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO, DES(A).
SEBASTIAO BARBOSA FARIAS, DES(A).
SERLY MARCONDES ALVES] Parte(s): [EDGAR ROGERIO GRIPP DA SILVEIRA - CPF: *68.***.*00-25 (ADVOGADO), CELMO GOMES MIRANDA - CPF: *47.***.*35-15 (AGRAVANTE), ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-99 (AGRAVADO), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.***.***/0001-57 (CUSTOS LEGIS), ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-99 (TERCEIRO INTERESSADO), TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO (AGRAVADO), TURMA RECURSAL ÚNICA DO ESTADO DE MATO GROSSO (AGRAVADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: NÃO PROVIDO.
UNÂNIME.
E M E N T A AGRAVO INTERNO: 1007208-06.2021.8.11.0000 AGRAVANTE: CELMO GOMES MIRANDA AGRAVADO: TURMA RECURSAL ÚNICA DO ESTADO DE MATO GROSSO TERCEIRO INTERESSADO: ENERGISA S.A.
EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO – INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – ALEGAÇÃO DE NÃO RECONHECIMENTO DAS TELAS SISTÊMICAS COMO PROVA – DECISÃO FUNDAMENTADA – AUSÊNCIA DE ELEMENTOS NOVOS CAPAZES DE MODIFICAR O DECISUM – RECURSO DESPROVIDO.
Há de ser desprovido o agravo interno se a decisão recorrida encontra-se devidamente fundamentada e não há nos autos elementos novos capazes de modificar o entendimento que indeferiu liminarmente a Reclamação proposta pela ora agravante por estar sendo usada com sucedâneo recursal.- -
23/09/2022 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 14:59
Conhecido o recurso de CELMO GOMES MIRANDA - CPF: *47.***.*35-15 (AGRAVANTE) e não-provido
-
16/09/2022 15:25
Juntada de Petição de certidão
-
16/09/2022 15:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
07/09/2022 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2022 07:46
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
25/08/2022 00:20
Publicado Intimação de pauta em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
23/08/2022 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 10:13
Conclusos para julgamento
-
06/07/2022 08:02
Conclusos para decisão
-
06/07/2022 08:01
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 00:22
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 05/07/2022 23:59.
-
23/06/2022 15:01
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2022 14:49
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2022 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 15:10
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2022 18:11
Conclusos para decisão
-
06/02/2022 00:10
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 04/02/2022 23:59.
-
02/12/2021 23:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 20:54
Conclusos para decisão
-
16/11/2021 20:53
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 20:49
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206)
-
16/11/2021 16:16
Juntada de Petição de agravo interno
-
20/10/2021 00:02
Publicado Intimação em 20/10/2021.
-
20/10/2021 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
18/10/2021 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 12:26
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 10:36
Conhecido o recurso de CELMO GOMES MIRANDA - CPF: *47.***.*35-15 (EMBARGANTE) e não-provido
-
28/09/2021 10:24
Conclusos para decisão
-
28/09/2021 10:24
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 10:21
Cancelada a movimentação processual
-
28/09/2021 00:48
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 27/09/2021 23:59.
-
09/09/2021 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 13:40
Juntada de Certidão
-
08/09/2021 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 16:26
Conclusos para decisão
-
01/09/2021 16:24
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 16:15
Classe Processual alterada de RECLAMAÇÃO (12375) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
01/09/2021 15:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/08/2021 00:35
Publicado Intimação em 25/08/2021.
-
25/08/2021 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
24/08/2021 14:27
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 15:59
Conhecido o recurso de CELMO GOMES MIRANDA - CPF: *47.***.*35-15 (RECLAMANTE) e não-provido
-
27/07/2021 14:34
Conclusos para decisão
-
27/07/2021 14:33
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 00:25
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 26/07/2021 23:59.
-
25/06/2021 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2021 13:43
Juntada de Certidão
-
24/06/2021 21:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2021 18:27
Conclusos para decisão
-
16/06/2021 17:06
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 19:27
Publicado Intimação em 09/06/2021.
-
09/06/2021 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
05/06/2021 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2021 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2021 13:44
Conclusos para decisão
-
26/05/2021 19:39
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2021 01:09
Publicado Intimação em 19/05/2021.
-
19/05/2021 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
17/05/2021 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2021 18:35
Cancelada a movimentação processual
-
04/05/2021 00:35
Publicado Informação em 04/05/2021.
-
04/05/2021 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
04/05/2021 00:32
Publicado Certidão em 04/05/2021.
-
04/05/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
30/04/2021 17:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/04/2021 17:40
Conclusos para decisão
-
30/04/2021 17:25
Juntada de Certidão
-
30/04/2021 17:07
Juntada de Certidão
-
30/04/2021 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 14:30
Juntada de Certidão
-
30/04/2021 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2023
Ultima Atualização
19/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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