TJMT - 1028114-77.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Sexto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/04/2024 15:26
Juntada de Certidão
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26/11/2023 01:06
Recebidos os autos
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26/11/2023 01:06
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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26/10/2023 08:39
Arquivado Definitivamente
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25/10/2023 17:44
Devolvidos os autos
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25/10/2023 17:44
Juntada de Certidão trânsito em julgado (aut)
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25/10/2023 17:44
Juntada de acórdão
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25/10/2023 17:44
Juntada de Certidão
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25/10/2023 17:44
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
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25/10/2023 17:44
Juntada de intimação de pauta
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25/10/2023 17:44
Juntada de intimação de pauta
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25/10/2023 17:44
Juntada de decisão
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25/10/2023 17:44
Juntada de decisão
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25/10/2023 17:44
Juntada de Certidão
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25/10/2023 17:44
Juntada de contrarrazões
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25/10/2023 17:44
Juntada de intimação
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25/10/2023 17:44
Juntada de Certidão
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25/10/2023 17:44
Juntada de agravo interno
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25/10/2023 17:44
Juntada de petição de habilitação nos autos
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25/10/2023 17:44
Juntada de decisão
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26/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1028114-77.2022.8.11.0001.
REQUERENTE: LEIDIANE RODRIGUES DE ARRUDA REQUERIDO: ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Vistos.
Trata-se de Ação declaratória de inexistência de dívida c/c obrigação de fazer e reparação por danos morais formada pelas partes acima indicadas.
Analisando os autos, constato que o Recurso Inominado fora interposto tempestivamente.
Registro que a Carteira de Trabalho e Previdência Social aportada ao feito comprova a hipossuficiência da parte, o que possibilita a concessão do pedido de justiça gratuita, conforme o artigo 99, §7°, do Código de Processo Civil: Art. 99.
O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. (...) § 7º Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento.
A Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais estabelece, como regra, o recebimento do recurso apenas no efeito devolutivo, exceto se ocorrer prejuízo irreparável para o Recorrente, a propósito: Art. 43.
O recurso terá somente efeito devolutivo, podendo o Juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte.
No caso, inexiste perigo de dano para a parte Recorrente para o caso de cumprimento provisório, sendo desnecessária a suspensão dos efeitos da sentença.
Deste modo, DEFIRO o pedido de justiça gratuita para dispensar o recolhimento do preparo pelo Recorrente, nos termos do artigo 99, §7°, do Código de Processo Civil.
RECEBO O RECURSO INOMINADO apenas no efeito devolutivo, nos termos do artigo 43, da Lei 9.099/95.
Sem contrarrazões apresentadas, remeta-se os autos à Eg.
Turma Recursal. Às providências.
Dr.
Júlio César Molina Duarte Monteiro Juiz de direito -
23/09/2022 16:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/09/2022 15:07
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 15:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/09/2022 13:40
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 16/09/2022 23:59.
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16/09/2022 12:35
Conclusos para decisão
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16/09/2022 11:21
Juntada de Petição de manifestação
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14/09/2022 05:16
Publicado Despacho em 14/09/2022.
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14/09/2022 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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12/09/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2022 11:36
Conclusos para decisão
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07/09/2022 16:19
Decorrido prazo de LEIDIANE RODRIGUES DE ARRUDA em 05/09/2022 23:59.
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07/09/2022 16:19
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 05/09/2022 23:59.
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07/09/2022 16:18
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 06/09/2022 23:59.
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01/09/2022 16:56
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/08/2022 12:12
Publicado Sentença em 23/08/2022.
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23/08/2022 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
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23/08/2022 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
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19/08/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 16:19
Juntada de Projeto de sentença
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19/08/2022 16:19
Julgado improcedente o pedido
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01/08/2022 11:47
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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29/07/2022 14:19
Conclusos para julgamento
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29/07/2022 14:19
Recebimento do CEJUSC.
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22/07/2022 11:18
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2022 16:29
Juntada de Termo de audiência
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18/07/2022 16:28
Audiência Conciliação CGJ/DAJE realizada para 18/07/2022 16:20 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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14/07/2022 15:48
Juntada de Petição de outros documentos
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13/07/2022 17:20
Recebidos os autos.
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13/07/2022 17:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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28/05/2022 08:29
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 27/05/2022 23:59.
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28/05/2022 08:29
Decorrido prazo de LEIDIANE RODRIGUES DE ARRUDA em 27/05/2022 23:59.
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25/05/2022 08:39
Publicado Informação em 25/05/2022.
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25/05/2022 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
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23/05/2022 17:19
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 17:19
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 17:19
Ato ordinatório praticado
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12/05/2022 17:37
Audiência Conciliação CGJ/DAJE designada para 18/07/2022 16:20 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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06/05/2022 03:54
Publicado Despacho em 06/05/2022.
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06/05/2022 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
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04/05/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2022 12:05
Conclusos para despacho
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08/04/2022 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2022
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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