TJMT - 1010725-14.2022.8.11.0055
1ª instância - Tangara da Serra - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2023 16:59
Juntada de Certidão
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15/03/2023 16:59
Juntada de Certidão
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25/11/2022 00:48
Recebidos os autos
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25/11/2022 00:48
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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25/10/2022 12:29
Arquivado Definitivamente
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25/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA SENTENÇA Processo: 1010725-14.2022.8.11.0055.
EXEQUENTE: ALINE FELIZ DA SILVA EXECUTADO: ANDRE LUIZ DOS SANTOS PRATES Ante a notícia de cumprimento da obrigação, homologo e determino o encerramento do feito ante a comunicação de cumprimento da obrigação, e consequente, julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil; Sem honorários advocatícios e custas processuais.
Submeto, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, o presente projeto de sentença para fins de homologação por parte do juízo. (assinado digitalmente) Jéssica da Silva Jesus Caetano Juíza Leiga Vistos etc.
Trata-se de procedimento cível que tramitou segundo a Lei 9.099/1995, perante Juizado Especial desta Comarca, e julgado por Juiz Leigo.
A decisão proferida foi submetida ao juízo para apreciação.
Verificando o teor dos autos, com lastro no artigo 40 da Lei 9.099/1995, HOMOLOGO a decisão para produzir seus legais efeitos.
Transitado em julgado, arquive-se.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário e com as cautelas de estilo.
Tangará da Serra/MT, data registrada no sistema PJe.
ANGELO JUDAI JUNIOR Juiz de Direito -
24/10/2022 18:31
Devolvidos os autos
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24/10/2022 18:31
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 18:31
Juntada de Projeto de sentença
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24/10/2022 18:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/09/2022 13:20
Conclusos para julgamento
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27/09/2022 17:07
Juntada de Petição de manifestação
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26/09/2022 03:27
Publicado Intimação em 26/09/2022.
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24/09/2022 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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23/09/2022 17:27
Juntada de correspondência devolvida
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23/09/2022 00:00
Intimação
Intimo a parte exequente para manifestar nos autos requerendo o que entender de direito, no prazo legal. -
22/09/2022 15:58
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/09/2022 16:04
Juntada de Petição de diligência
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31/08/2022 14:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/08/2022 17:21
Expedição de Mandado.
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10/08/2022 15:14
Juntada de Petição de manifestação
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10/08/2022 02:09
Publicado Intimação em 10/08/2022.
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10/08/2022 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
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08/08/2022 12:47
Desentranhado o documento
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08/08/2022 12:47
Cancelada a movimentação processual
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04/08/2022 06:03
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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03/08/2022 14:19
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DOS SANTOS PRATES em 01/08/2022 23:59.
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30/07/2022 11:14
Decorrido prazo de ALINE FELIZ DA SILVA em 29/07/2022 23:59.
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11/07/2022 04:44
Publicado Despacho em 11/07/2022.
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11/07/2022 04:44
Publicado Despacho em 11/07/2022.
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10/07/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2022
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10/07/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2022
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08/07/2022 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2022 18:03
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2022 14:56
Conclusos para despacho
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06/07/2022 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2022
Ultima Atualização
25/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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