TJMT - 1006858-09.2021.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segundo Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2025 15:10
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
04/11/2024 07:38
Juntada de Certidão
-
03/11/2024 02:03
Recebidos os autos
-
03/11/2024 02:03
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
03/09/2024 15:04
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2024 15:03
Transitado em Julgado em 02/09/2024
-
31/08/2024 02:09
Decorrido prazo de SILVA E VIGOLO LTDA em 30/08/2024 23:59
-
16/08/2024 02:26
Publicado Sentença em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 16:06
Expedição de Outros documentos
-
14/08/2024 16:06
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
14/08/2024 14:45
Conclusos para julgamento
-
14/08/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2024 02:08
Publicado Intimação em 19/07/2024.
-
20/07/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
17/07/2024 17:39
Expedição de Outros documentos
-
16/06/2024 16:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2024 16:42
Juntada de Petição de diligência
-
23/05/2024 17:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/05/2024 16:54
Expedição de Mandado
-
14/05/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 01:13
Publicado Intimação em 09/05/2024.
-
09/05/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 13:56
Expedição de Outros documentos
-
04/05/2024 13:21
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/02/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 03:44
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Decisão Interlocutória 1.
Relatório.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n° 9.099/95. 2.
Fundamentação. 2.1 Do pedido de busca do endereço do requerido.
A parte reclamante pleiteia que este Juízo proceda às buscas a fim de diligenciar o endereço atual e correto da parte reclamada.
Contudo, anoto que é ônus da requerente de promover os atos do processo necessários ao seu deslinde.
Ademais, da análise dos autos, verifica-se que ainda não foram realizadas todas as diligências necessárias e possíveis pela exequente para que localize o endereço da parte executada.
Neste diapasão é entendimento do Superior Tribunal de Justiça: EXECUÇÃO - PEDIDO DE ARRESTO ON LINE DE VALORES EVENTUALMENTE EXISTENTES EM CONTAS BANCÁRIAS DA EXECUTADA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS - INDEFERIMENTO.
A expedição de ofício a órgãos públicos para obtenção de informações é medida excepcional que somente se admite quando esgotados os meios de o requerente obtê-las por esforço próprio, sem obter sucesso.
Sequer foram promovidas diligências para efetivar a citação da parte Executada. (TJMG – Agravo de Instrumento nº 100240699865940021 MG 1.0024.06.998659-4/002(1), Relator: MOTA E SILVA, Data de Julgamento: 24/05/2007, Data de Publicação: 19/06/2007) Processual Civil.
Agravo de Instrumento.
Localização do Réu.
Requerimento de Expedição de Ofícios Indeferido.1.
Agravo de Instrumento contra decisão que indeferiu o requerimento de expedição de ofícios a órgãos públicos e privados, a fim de obter endereço atualizado do réu.2. É possível a requisição judicial de informações aos órgãos públicos acerca do endereço da parte ré somente se frustradas todas as tentativas da parte contrária em obter tais informações.3.
Precedentes do C.Superior Tribunal de Justiça (REsp 328862/RS e REsp 179516/SP -3ª T.) 4.
Agravo a que se NEGA PROVIMENTO REsp 179516/SP. (TRF2 - Agravo de Instrumento 153910 ES 2007.02.01.003348-0. 8ª Turma Especializada.
Relator: Desembargador Federal RALDÊNIO BONIFACIO COSTA, Data de Julgamento: 24/07/2007, Data de Publicação: DJU 01/08/2007) Assim, pelas razões expostas e considerando que o Poder Judiciário, que já se encontra assoberbado, não pode avocar obrigações que são das partes, não merece acolhimento o pedido formulado. 3.
Dispositivo.
I – INDEFIRO o pedido de busca de endereço formulado pela parte autora, uma vez que o postulante possui meios para realizar aludida diligência.
Ademais, a prova é de interesse da parte e ela quem tem que promover as diligências, não podendo transferir o ônus ao Judiciário.
II – Intimem-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar o endereço atual e correto da requerida ou requeira o que entender de direito, sob pena de extinção.
III – Sem manifestação ou cumprimento irregular, voltem-me para sentença extintiva.
Rondonópolis, data registrada no sistema.
Wagner Plaza Machado Junior Juiz de Direito -
02/02/2024 15:24
Expedição de Outros documentos
-
02/02/2024 15:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/01/2024 15:22
Conclusos para decisão
-
25/01/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 12:21
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
12/01/2024 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
11/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS INTIMAÇÃO Processo nº 1006858-09.2021.8.11.0003 Considerando a citação frustrada, procedo com a intimação da parte Autora/Exequente para, no prazo de 5 dias, indicar o endereço atualizado da(o) Requerida(o)/Executado(a) a fim de viabilizar a expedição de novo instrumento citatório.
RONDONÓPOLIS, 10 de janeiro de 2024.
Identificação e assinatura digital do servidor no sistema PJE Sob supervisão do Gestor Judiciário José Aparecido Ferreira Endereço: Rua Barão do Rio Branco, nº 2299, Bairro Jardim Guanabara, Rondonópolis - MT, CEP 78710-100 Telefone: (66) 3410-6100 (ramal 6227) WhatsApp: (65) 99237-8776 E-mail: [email protected] -
10/01/2024 16:15
Expedição de Outros documentos
-
17/08/2023 14:56
Juntada de Petição de diligência
-
16/08/2023 11:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/08/2023 09:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2023 09:02
Juntada de Petição de diligência
-
09/08/2023 12:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/08/2023 10:09
Desentranhado o documento
-
09/08/2023 10:09
Cancelada a movimentação processual
-
09/08/2023 10:09
Expedição de Mandado
-
25/05/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 04:05
Publicado Intimação em 18/05/2023.
-
18/05/2023 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
17/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS INTIMAÇÃO Processo nº 1006858-09.2021.8.11.0003 Considerando a diligência frustrada, intimo a parte interessada para manifestar o que entender de direito em 5 dias.
Rondonópolis - MT, 16 de maio de 2023.
Identificação e assinatura digital do servidor no sistema PJE Sob supervisão do Gestor Judiciário José Aparecido Ferreira Endereço: Rua Barão do Rio Branco, nº 2299, Bairro Jardim Guanabara, Rondonópolis - MT, CEP 78710-100 Telefone: (66) 3410-6100 (ramal 6227) WhatsApp: (65) 99237-8776 Email: [email protected] -
16/05/2023 18:19
Expedição de Outros documentos
-
20/04/2023 16:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2023 16:47
Juntada de Petição de diligência
-
18/04/2023 16:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/04/2023 16:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/04/2023 16:45
Expedição de Mandado
-
13/02/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 02:54
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
20/12/2022 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
19/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1006858-09.2021.8.11.0003.
Vistos.
INDEFIRO o pedido de consulta de endereços da parte executada pelos mesmos fundamentos do despacho de ID 102065415.
Outrossim, considerando que já fora concedido dilação de prazo para a exequente indicar o endereço da parte executada, intime-a pela última vez para que indique o endereço da parte executada, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção da execução pela não localização do devedor.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Rondonópolis/MT.
Tatyana Lopes de Araújo Borges Juíza de Direito -
18/12/2022 17:52
Expedição de Outros documentos
-
18/12/2022 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 08:23
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 08:06
Conclusos para julgamento
-
02/12/2022 11:10
Expedição de Intimação eletrônica
-
28/11/2022 18:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2022 18:57
Juntada de Petição de diligência
-
23/11/2022 12:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/11/2022 17:07
Expedição de Mandado
-
22/11/2022 14:28
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 20:43
Publicado Despacho em 26/10/2022.
-
31/10/2022 20:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
25/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
Vistos.
A parte exequente pugna pela consulta de endereços da parte executada, através de sistemas ao qual este juízo tem acesso, é salutar relembrar que é ônus da parte a diligência pela busca de eventuais endereços da parte executada.
O Juizado Especial Cível não é local para que ações perdurem por muitos anos, é justiça rápida, e assim deve ser para propiciar que um maior número de demandas sejam julgadas no menor tempo possível.
Deste modo, se a parte exequente não possui o endereço da parte executada, deve procurar a via ordinária em que há maiores instrumentos para localização deste, inclusive havendo a possibilidade de citá-la por edital caso não encontrado.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de consulta de endereços da parte executada e determino que o exequente traga o endereço onde da parte executada poderá ser encontrada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Rondonópolis/MT.
Tatyana Lopes de Araújo Borges Juíza de Direito -
24/10/2022 16:26
Devolvidos os autos
-
24/10/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 16:41
Conclusos para decisão
-
03/10/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 03:33
Publicado Intimação em 26/09/2022.
-
24/09/2022 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
23/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS INTIMAÇÃO Processo nº 1006858-09.2021.8.11.0003 Considerando a citação frustrada, procedo com a intimação da parte Autora para, no prazo de 05(cinco) dias, indicar o endereço atualizado da(o) Requerida(o) a fim de viabilizar a expedição de novo instrumento citatório.
RONDONÓPOLIS, 22 de setembro de 2022.
Identificação e assinatura digital do servidor no sistema PJE Sob supervisão do Gestor Judiciário José Aparecido Ferreira Endereço: Rua Barão do Rio Branco, nº 2299, Bairro Jardim Guanabara, Rondonópolis - MT, CEP 78710-100 Telefone: (66) 3410-6100 (ramal 6227) WhatsApp: (65) 99237-8776 Email: [email protected] -
22/09/2022 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 15:20
Juntada de Petição de
-
13/09/2022 14:53
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 14:51
Juntada de Ofício
-
10/06/2022 10:48
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 15:40
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 00:18
Publicado Intimação em 09/02/2022.
-
09/02/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
04/02/2022 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 19:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2021 19:08
Juntada de Petição de diligência
-
30/07/2021 14:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/07/2021 08:02
Expedição de Mandado.
-
13/07/2021 14:11
Expedição de Mandado.
-
06/07/2021 17:42
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 05:18
Publicado Despacho em 06/07/2021.
-
06/07/2021 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
02/07/2021 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2021 10:55
Conclusos para despacho
-
23/06/2021 10:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2021 10:53
Juntada de Petição de diligência
-
14/06/2021 16:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/06/2021 16:27
Expedição de Mandado.
-
12/04/2021 04:27
Publicado Despacho em 12/04/2021.
-
31/03/2021 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
-
29/03/2021 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2021 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2021 07:56
Conclusos para decisão
-
26/03/2021 07:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2021
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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