TJMT - 0003380-17.2017.8.11.0046
1ª instância - Comodoro - Segunda Vara Criminal e Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2023 19:01
Juntada de Certidão
-
01/04/2023 17:55
Recebidos os autos
-
01/04/2023 17:55
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
01/04/2023 17:55
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2023 17:50
Transitado em Julgado em 01/04/2023
-
16/03/2023 11:16
Decorrido prazo de LUCIANO RAMALHO MADURO em 15/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 13:46
Juntada de Petição de manifestação
-
10/03/2023 14:13
Recebidos os autos
-
10/03/2023 14:13
Expedição de Outros documentos
-
10/03/2023 14:13
Julgado improcedente o pedido
-
10/03/2023 14:10
Audiência de instrução realizada em/para 09/03/2023 13:30, 2ª VARA DE COMODORO
-
10/03/2023 10:52
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 01:45
Decorrido prazo de GERSON MEDEIROS em 14/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 20:38
Decorrido prazo de GERSON MEDEIROS em 06/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 20:09
Decorrido prazo de CELIA AURELINA MATOS GONCALVES em 06/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 20:09
Decorrido prazo de TANIA FERREIRA DE JESUS em 06/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 20:09
Decorrido prazo de ARI FERREIRA DOS SANTOS em 06/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 20:09
Decorrido prazo de LOURDES POSTAL em 06/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 20:02
Decorrido prazo de LUCIANO RAMALHO MADURO em 06/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 04:53
Decorrido prazo de GERSON MEDEIROS em 06/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 04:31
Decorrido prazo de CELIA AURELINA MATOS GONCALVES em 06/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 04:31
Decorrido prazo de TANIA FERREIRA DE JESUS em 06/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 04:31
Decorrido prazo de ARI FERREIRA DOS SANTOS em 06/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 04:31
Decorrido prazo de LOURDES POSTAL em 06/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 04:20
Decorrido prazo de LUCIANO RAMALHO MADURO em 06/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 13:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2023 13:44
Juntada de Petição de diligência
-
08/02/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2023 02:48
Decorrido prazo de DARWIN NUNES MACIEL JUNIOR em 03/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 17:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2023 17:14
Juntada de Petição de diligência
-
31/01/2023 15:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2023 15:17
Juntada de Petição de diligência
-
31/01/2023 15:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2023 15:14
Juntada de Petição de diligência
-
31/01/2023 15:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2023 15:12
Juntada de Petição de diligência
-
31/01/2023 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2023 15:10
Juntada de Petição de diligência
-
31/01/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 04:00
Decorrido prazo de LUCIANO RAMALHO MADURO em 30/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 18:54
Recebido pelo Distribuidor
-
30/01/2023 18:54
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
30/01/2023 12:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2023 12:53
Juntada de Petição de diligência
-
27/01/2023 17:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2023 17:52
Juntada de Petição de diligência
-
27/01/2023 17:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/01/2023 17:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/01/2023 17:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/01/2023 16:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/01/2023 16:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/01/2023 16:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/01/2023 16:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/01/2023 16:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/01/2023 16:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/01/2023 16:19
Expedição de Mandado
-
26/01/2023 16:05
Expedição de Mandado
-
26/01/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 15:28
Expedição de Mandado
-
26/01/2023 14:34
Expedição de Mandado
-
25/01/2023 10:23
Juntada de Petição de manifestação
-
25/01/2023 01:29
Publicado Decisão em 25/01/2023.
-
25/01/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
24/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE COMODORO PROCESSO: 0003380-17.2017.8.11.0046 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO POLO PASSIVO: LUCIANO RAMALHO MADURO e outros ADVOGADO DO(A) REU: MARINEUSA DE OLIVEIRA - MT23952-A DECISÃO
Vistos.
Cuida-se de Ação Penal – Procedimento Ordinário movida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso em face de Fabiano de Lima e Luciano Ramalho Maduro, ambos qualificados nos autos, como incursos nas sanções do delito tipificado no artigo 180, do Código Penal.
O réu Luciano Ramalho Maduro, devidamente citado (ID 55361582 - Pág. 182), apresentou resposta à acusação em ID 55361587 - Pág. 10-13, através de advogado devidamente constituído, momento em que (i) refutou as acusações lançadas pela acusação, bem como (ii) arrolou como testemunhas Manoel de Lima Ribeiro, Ari Ferreira dos Santos, Tânia Ferreira de Jesus e Lourdes Postal.
O denunciado Fabiano de Lima, embora as inúmeras tentativas realizadas, até o presente momento não foi citado pessoalmente. É o breve relatório.
Fundamento e decido.
No que se refere ao réu Fabiano de Lima, considerando as inúmeras tentativas de citação pessoal infrutíferas, como medida para se evitar o tumulto processual neste feito, que se arrasta desde o ano de 2017, determino o desmembramento dos autos em relação àquele, o que faço com fulcro no artigo 80, do Código de Processo Penal.
No que se refere ao réu Luciano Ramalho Maduro, diante da manifestação da defesa do denunciado, que deixou de arguir qualquer tema adstrito ao recebimento da denúncia, não há se falar na incidência do artigo 397, do Código de Processo Penal, pois não configurada na espécie “existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; da culpabilidade do agente; manifesta atipicidade do fato ou evidente extinção da punibilidade do agente”, razão pela qual o feito deve continuar sua marcha com sua consequente instrução.
Isto posto, mantenho a decisão que recebeu a peça acusatória, pelo que, nos termos do artigo 399, do Código de Processo Penal, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 09 de março de 2023, às 13h30 (MT), oportunidade em que será procedida a oitiva das testemunhas arroladas pelas partes e interrogatório do acusado.
Considerando o teor da Portaria-Conjunta n. 09/2022-TJMT, que determinou o retorno integral das atividades presenciais por parte das unidades jurisdicionais do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, consigno que a solenidade será realizada integralmente de forma presencial, inclusive para membros do Ministério Público e Defesa, ressalvado, em todo o caso, a possibilidade de realização de forma telepresencial a pedido da parte (art. 3º, Resolução n. 354/2020-CNJ).
Quanto a eventualidade de testemunhas residentes em outras comarcas ou mesmo participantes segregados em unidades penitenciárias, fica desde já consignado que sua oitiva se dará de modo virtual, no mesmo ato ora designado, que será presidido por este juízo, razão pela qual, em sendo o caso, determino a sua expedição nos moldes disciplinados pelo Provimento n. 15/2020-CGJ, devendo o participante ser intimado para comparecimento junto à sala de audiência passiva do juízo de domicílio ou da unidade penitenciária que encontra-se custodiado, cujo link será oportunamente remetido pela serventia deste juízo.
Intimem-se as testemunhas, cientificando-as do conteúdo dos artigos 218 e 219, ambos do CPP, bem como requisitem-se os militares e aqueles que exerçam função pública, na forma do disposto no artigo 221, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Penal.
Intime-se o acusado da audiência ora designada e ainda para ser interrogado. Às providências.
Comodoro, datado e assinado digitalmente.
Antonio Carlos Pereira de Sousa Junior Juiz de Direito -
23/01/2023 16:45
Recebidos os autos
-
23/01/2023 16:39
Audiência de instrução designada em/para 09/03/2023 13:30, 2ª VARA DE COMODORO
-
23/01/2023 14:18
Expedição de Outros documentos
-
23/01/2023 14:18
Expedição de Outros documentos
-
23/01/2023 14:18
Decisão interlocutória
-
24/10/2022 09:05
Conclusos para despacho
-
07/10/2022 18:21
Juntada de Petição de manifestação
-
06/10/2022 09:14
Decorrido prazo de FABIANO DE LIMA em 03/10/2022 23:59.
-
06/10/2022 09:14
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 03/10/2022 23:59.
-
06/10/2022 09:14
Decorrido prazo de LUCIANO RAMALHO MADURO em 03/10/2022 23:59.
-
28/09/2022 01:58
Publicado Decisão em 28/09/2022.
-
28/09/2022 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
28/09/2022 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
27/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE COMODORO PROCESSO: 0003380-17.2017.8.11.0046 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO POLO PASSIVO: LUCIANO RAMALHO MADURO e outros ADVOGADO DO(A) REU: MARINEUSA DE OLIVEIRA - MT23952-A DECISÃO
Vistos.
Considerando que a folha de antecedentes criminais trazida ao presente feito demostra que o réu Luciano Ramalho Maduro não faz jus ao benefício da suspensão condicional do processo, nos termos do artigo 89, da Lei Federal n. 9.099/95, indefiro o requerimento de ID 81675731.
No mais, considerando que a citação do réu Fabiano de Lima restou infrutífera (ID 75430219), remetam-se os autos ao Ministério Público Estadual para que se manifeste sobre tanto, no prazo legal. Às providências.
Comodoro, datado e assinado digitalmente.
Antonio Carlos Pereira de Sousa Junior Juiz de Direito -
26/09/2022 13:29
Recebidos os autos
-
26/09/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 13:29
Decisão interlocutória
-
12/09/2022 13:20
Conclusos para despacho
-
09/09/2022 08:58
Juntada de Petição de manifestação
-
09/09/2022 08:20
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 08/09/2022 23:59.
-
16/08/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 09:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2022 09:15
Juntada de Petição de diligência
-
09/02/2022 14:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/02/2022 13:43
Expedição de Mandado.
-
09/02/2022 13:33
Recebidos os autos
-
02/07/2021 15:28
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/05/2021 00:51
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 12/05/2021.
-
12/05/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
11/05/2021 19:03
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2021 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2021 02:34
Remessa (Remessa para Redistribuicao (Com Baixa no Distribuidor))
-
19/08/2020 01:39
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
06/02/2020 00:38
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
05/02/2020 02:25
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/02/2020 02:25
Juntada (Juntada de Parecer ou Cota Ministerial)
-
04/02/2020 01:09
Entrega em carga/vista (Vista ao MP)
-
03/02/2020 01:42
Remessa (Remessa)
-
10/12/2019 01:32
Juntada (Juntada de Defesa Previa)
-
10/12/2019 01:29
Juntada (Juntada de Defesa Previa)
-
02/09/2019 02:38
Expedição de documento (Certidao)
-
27/08/2019 02:36
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
27/08/2019 02:27
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
27/08/2019 01:34
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
21/08/2019 01:26
Juntada (Juntada de AR)
-
14/08/2019 01:37
Juntada (Juntada de AR)
-
02/08/2019 01:29
Juntada (Juntada de Oficio)
-
01/08/2019 02:25
Juntada (Juntada de Oficio)
-
30/07/2019 02:37
Juntada (Juntada de Mandado de Citacao e Certidao)
-
23/07/2019 01:57
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
19/07/2019 02:12
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
19/07/2019 02:06
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
17/07/2019 01:29
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
17/07/2019 01:26
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
17/07/2019 01:20
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/07/2019 01:20
Expedição de documento (Certidao de Intimacao MP)
-
17/07/2019 01:20
Expedição de documento (Certidao)
-
17/07/2019 01:20
Entrega em carga/vista (Vista ao MP)
-
16/07/2019 02:42
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
16/07/2019 01:45
Remessa (Remessa)
-
16/07/2019 01:45
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
-
16/07/2019 01:25
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
16/07/2019 01:25
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
16/07/2019 01:25
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
09/07/2019 01:53
Expedição de documento (Certidao)
-
09/07/2019 01:30
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
09/07/2019 01:28
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
09/07/2019 01:28
Denúncia (Decisao->Recebimento->Denuncia)
-
04/07/2019 01:18
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
04/07/2019 01:18
Redistribuição (Redistribuicao)
-
04/07/2019 01:18
Movimento Legado (Remetido para Distribuicao da Acao Penal (Denuncia Oferecida) )
-
29/06/2018 02:04
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/04/2018 01:02
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/03/2018 02:12
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
27/03/2018 02:07
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/03/2018 01:05
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
26/03/2018 02:38
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/12/2017 01:07
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/11/2017 02:28
Juntada (Juntada de Oficio)
-
16/11/2017 02:37
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
16/11/2017 02:37
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
-
16/11/2017 02:27
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/11/2017 02:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/11/2017 02:15
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/11/2017 01:46
Expedição de documento (Certidao)
-
16/11/2017 01:37
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
16/11/2017 01:31
Expedição de documento (Certidao)
-
16/11/2017 01:27
Expedição de documento (Documento Expedido)
-
10/11/2017 01:41
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/11/2017 00:27
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
-
07/07/2017 02:14
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/07/2017 01:44
Expedição de documento (Certidao)
-
04/07/2017 02:32
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
-
04/07/2017 02:30
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/06/2017 01:37
Distribuição (Distribuicao do Processo)
-
27/06/2017 01:22
Expedição de documento (Certidao)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2017
Ultima Atualização
24/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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