TJMT - 1029888-42.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Primeira Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 16:25
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
26/08/2025 16:25
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2025 13:41
Juntada de Petição de resposta
-
13/08/2025 10:19
Juntada de Petição de ciência
-
25/07/2025 12:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/07/2025 12:13
Decorrido prazo de BV LEASING - ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A. em 21/07/2025 23:59
-
22/07/2025 11:29
Decorrido prazo de BV LEASING - ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A. em 21/07/2025 23:59
-
21/07/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 17:08
Expedição de Outros documentos
-
21/07/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 15:06
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
02/07/2025 15:48
Juntada de Petição de ciência
-
30/06/2025 05:21
Publicado Sentença em 30/06/2025.
-
28/06/2025 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 17:23
Expedição de Outros documentos
-
26/06/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 17:23
Expedição de Outros documentos
-
26/06/2025 17:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/02/2025 17:51
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 15:38
Juntada de Petição de contestação
-
27/01/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2025 16:05
Expedição de Outros documentos
-
27/01/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 06:14
Decorrido prazo de JOCINEI BOSCO DA SILVA em 23/01/2025 23:59
-
26/11/2024 02:36
Publicado Citação em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 18:23
Expedição de Outros documentos
-
22/11/2024 18:22
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 02:05
Decorrido prazo de BV LEASING - ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A. em 10/10/2024 23:59
-
05/10/2024 02:07
Decorrido prazo de JOCINEI BOSCO DA SILVA em 04/10/2024 23:59
-
04/10/2024 02:06
Decorrido prazo de BV LEASING - ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A. em 03/10/2024 23:59
-
04/10/2024 02:06
Decorrido prazo de JOCINEI BOSCO DA SILVA em 03/10/2024 23:59
-
13/09/2024 02:29
Publicado Citação em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:07
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 17:09
Expedição de Outros documentos
-
10/09/2024 17:44
Juntada de Petição de manifestação
-
10/09/2024 13:28
Juntada de Petição de manifestação
-
10/09/2024 05:58
Expedição de Outros documentos
-
10/09/2024 05:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 05:57
Expedição de Outros documentos
-
10/09/2024 05:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2024 17:11
Juntada de Petição de manifestação
-
13/06/2024 16:43
Juntada de Petição de manifestação
-
09/06/2024 21:24
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 15:28
Desentranhado o documento
-
20/05/2024 15:28
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2024 15:26
Expedição de Outros documentos
-
25/03/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 10:07
Audiência do art. 334 CPC realizada para 04/03/2024 10:00, 1ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
-
04/03/2024 10:06
Juntada de Termo de audiência
-
29/02/2024 16:09
Juntada de Outros documentos
-
29/02/2024 12:18
Juntada de Petição de manifestação
-
30/01/2024 00:23
Decorrido prazo de JOCINEI BOSCO DA SILVA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:23
Decorrido prazo de BV LEASING - ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 01:05
Decorrido prazo de BV LEASING - ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A. em 26/01/2024 23:59.
-
25/12/2023 03:32
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
07/12/2023 16:42
Juntada de Petição de manifestação
-
05/12/2023 18:11
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
04/12/2023 12:16
Audiência do art. 334 CPC designada para 04/03/2024 10:00, 1ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
-
04/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1029888-42.2022.8.11.0002.
AUTOR(A): JOAO DOS SANTOS ROSA REU: BV LEASING - ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A.
REQUERIDO: JOCINEI BOSCO DA SILVA
Vistos...
Redesigno a audiência de conciliação para 04/03/2024, às 10:00h.
Cite-se conforme requerido à Id n° 134856113.
Expeça-se o necessário.
Intime-se.
Cumpra-se. (Assinado digitalmente) ESTER BELÉM NUNES JUÍZA DE DIREITO -
03/12/2023 17:25
Expedição de Outros documentos
-
03/12/2023 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2023 17:25
Expedição de Outros documentos
-
03/12/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 14:41
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 01:23
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
21/11/2023 12:35
Juntada de Petição de manifestação
-
06/11/2023 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2023 16:38
Expedição de Outros documentos
-
30/10/2023 11:48
Audiência do art. 334 CPC realizada para 07/11/2022 09:00, 1ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
-
30/10/2023 11:47
Juntada de Termo de audiência
-
26/10/2023 17:54
Juntada de Petição de manifestação
-
23/10/2023 11:50
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2023 10:41
Decorrido prazo de JOCINEI BOSCO DA SILVA em 11/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 23:49
Decorrido prazo de BV LEASING - ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A. em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 10:56
Decorrido prazo de BV LEASING - ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A. em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 10:56
Decorrido prazo de BV LEASING - ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A. em 11/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 04:04
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
25/09/2023 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
25/09/2023 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
21/09/2023 13:59
Juntada de Petição de manifestação
-
20/09/2023 08:54
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1029888-42.2022.8.11.0002.
AUTOR(A): JOAO DOS SANTOS ROSA REU: BV LEASING - ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A.
REQUERIDO: JOCINEI BOSCO DA SILVA
Vistos...
Analisando os autos, verifico que a audiência a priori designada não foi realizada, pois, o requerido não foi citado.
Dessa forma, determino a citação do réu conforme novo endereço informado pelo autor à id 128277714.
Para tanto, designo audiência de conciliação para o dia 30/10/2023, às 11:30 horas Expeça-se o necessário.
Intime-se.
Cumpra-se. (Assinado digitalmente) ESTER BELÉM NUNES JUÍZA DE DIREITO -
18/09/2023 18:15
Expedição de Outros documentos
-
18/09/2023 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2023 18:15
Expedição de Outros documentos
-
18/09/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 14:02
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 15:29
Juntada de Petição de manifestação
-
01/09/2023 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2023 11:33
Expedição de Outros documentos
-
01/09/2023 11:33
Determinada Requisição de Informações
-
28/11/2022 02:41
Juntada de Petição de contestação
-
23/11/2022 13:09
Juntada de Petição de manifestação
-
07/11/2022 09:29
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2022 14:27
Decorrido prazo de BV LEASING - ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A em 03/11/2022 23:59.
-
06/11/2022 08:13
Decorrido prazo de BV LEASING - ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A em 03/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 14:41
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 12:04
Juntada de Petição de manifestação
-
01/11/2022 16:00
Juntada de Petição de manifestação
-
24/10/2022 18:25
Devolvidos os autos
-
24/10/2022 18:25
Conclusos para decisão
-
24/10/2022 18:23
Devolvidos os autos
-
24/10/2022 18:19
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 12:48
Juntada de Petição de manifestação
-
21/10/2022 23:44
Publicado Intimação em 18/10/2022.
-
21/10/2022 23:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
17/10/2022 00:00
Intimação
IMPULSIONO os autos para proceder a INTIMAÇÃO da parte autora para se manifestar sobre certidão do Oficial de Justiça ID101466641.
Prazo 05(cinco) dias. -
14/10/2022 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 15:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2022 15:12
Juntada de Petição de diligência
-
29/09/2022 17:25
Juntada de Petição de manifestação
-
29/09/2022 14:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/09/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 10:22
Expedição de Mandado.
-
29/09/2022 02:40
Publicado Decisão em 29/09/2022.
-
29/09/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
28/09/2022 14:48
Audiência do art. 334 CPC designada para 07/11/2022 09:00 1ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
-
28/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1029888-42.2022.8.11.0002.
AUTOR(A): JOAO DOS SANTOS ROSA REU: BV LEASING - ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A REQUERIDO: JOCINEI BOSCO DA SILVA
Vistos...
Defiro ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Anote-se.
Por trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER DECORRENTE DA NÃO TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS para determinar que os réus providenciem o a transferência do veículo aqui discutido para seu nome, recebo-o na forma do art. 300, do CPC.
Para a concessão de tutela antecipatória, mister se faz a apreciação de dois requisitos, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
A probabilidade que autoriza o emprego da técnica antecipatória para a tutela dos direitos é a probabilidade lógica – que é aquela que surge da confrontação das alegações e das provas com os elementos disponíveis nos autos, sendo provável a hipótese que encontra maior grau de confirmação e menor grau de refutação nesses elementos, sendo necessário o convencimento do juiz de que o direito é provável para conceder a tutela provisória.
A probabilidade do direito, de natureza notavelmente documental, pressupõe a existência de documento que, para o juízo de admissibilidade em análise perfunctória, seria capaz de demonstrar o direito invocado, senão vejamos; Da análise dos autos, verifico que o requerente No ano de 2010, o requerente adquiriu um veículo com a seguinte descrição: GM Corsa Mileniun, Ano de Fabricação 2001, Placa JZH6376, Chassi 9BGSC19Z01C253514, Renavam: 761105131, Cor Verde (doc. 06), por meio de um financiamento junto a instituição requerida Banco BV S.A.
Diz ainda, que por problemas mecânicos devolveu o veículo à garagem , oportunidade em que quitou o financiamento do veículo, contudo, o veiculo foi repassado para novo comprador sem ser providenciada a transferência e quitação dos impostos, o que gerou dívida em nome do autor, conforme comprovado mediante os documentos de Id. nº 95084713- 95084715- Pág. 1-2.
Tais elementos evidenciam a probabilidade do direito, ressalvando que a matéria será pormenorizadamente analisada a posteriori.
O perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, caso tenha que aguardar o trâmite processual esta na possibilidade de ficar com restrições em seu nome, vem gerando prejuízos ao autor, configurando o segundo requisito autorizador da medida.
DIANTE DISSO, nos termos do art. 300 do CPC, CONCEDO PARCIALMENTE A TUTELA PLEITEADA para DETERMINAR a intimação da parte requerida, para que providenciem no prazo de quinze dias: I - A transferência do veículo GM Corsa Mileniun, Ano de Fabricação 2001, Placa JZH6376, Chassi 9BGSC19Z01C253514, RENAVAM: 761105131, Cor Verde, para seu nome, arcando com as despesas necessárias; II – Promova o pagamento das despesas – IPVA, Licenciamento em atraso, sob pena de multa diária que arbitro em R$ 300,00 (trezentos reais), para cada dia de atraso, válidos por 30 dias.
Designo audiência de conciliação para o dia 07/11/2022, às 09:00 horas, a ser realizada por conciliador capacitado pelo Egrégio Tribunal de Justiça desde Estado, nos temos da Ordem de Serviço n. 01/2014 do NPMCSC e Resolução n. 125/2010 do CNJ.
Fica, desde já, a parte autora intimada por meio do presente para comparecimento à respectiva solenidade, à luz do disposto no §3º do art. 334 do CPC.
Cite-se o réu, por correio, para comparecimento a respectiva audiência com antecedência mínima de 20 (vinte) dias.
Consigno que as audiências serão realizas nos termos do art. 334, § 7º do CPC, regulamentadas pelo Provimento nº 15/2020, mediante VÍDEOAUDIÊNCIA, pelo conciliador cadastrado (CPC, art. 334, § 7º).
As partes deverão comparecer a audiência pessoalmente ou através de preposto com poderes para negociar e transigir, bem assim acompanhadas de seus advogados e defensores públicos. (§9º e 10, art. 334 do CPC).
Registro que o não comparecimento injustificado de qualquer uma das partes a audiência supra, constituir-se-á ato atentatório a dignidade da justiça, com aplicação de multa, na forma do §8º, do art. 334 do CPC.
Não havendo o comparecimento de quaisquer partes, ou, comparecendo, não houver autocomposição, poderá a parte requerida oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, a iniciar a data da audiência de conciliação supra ou da ultima sessão de conciliação, caso houver (inciso I, art. 335 CPC), sob pena de aplicação da confissão e da revelia, que no for cabível (art. 344, CPC).
Na hipótese de ser apresentada contestação que traga preliminar e/ou documentos, a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer impugnação.
Encerrada a fase postulatória, conclusos para saneamento ou julgamento antecipado.
Intime-se.
Cumpra-se. (Assinado digitalmente) ESTER BELÉM NUNES JUÍZA DE DIREITO -
27/09/2022 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 14:46
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/09/2022 14:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
14/09/2022 17:58
Conclusos para decisão
-
14/09/2022 17:58
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 17:58
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 17:52
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 16:31
Recebido pelo Distribuidor
-
14/09/2022 16:31
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
14/09/2022 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2022
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Recurso de sentença • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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