TJMT - 1001472-34.2022.8.11.0012
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Juizados Especiais - Comarca da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/12/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 02:09
Recebidos os autos
-
12/08/2024 02:09
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
06/06/2024 17:23
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2024 01:09
Decorrido prazo de PRAT 12 CAPTALYS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 03/06/2024 23:59
-
04/06/2024 01:09
Decorrido prazo de LENDICO SERVICOS DE ADMINISTRACAO E CORRESPONDENTE BANCARIO S.A. em 03/06/2024 23:59
-
23/05/2024 13:00
Juntada de Alvará
-
16/05/2024 01:12
Publicado Sentença em 16/05/2024.
-
16/05/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 14:57
Expedição de Outros documentos
-
14/05/2024 14:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/05/2024 15:49
Conclusos para decisão
-
13/05/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 14:48
Expedição de Outros documentos
-
10/05/2024 15:30
Juntada de Petição de pedido de extinção
-
09/05/2024 01:17
Decorrido prazo de PRAT 12 CAPTALYS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 08/05/2024 23:59
-
09/05/2024 01:17
Decorrido prazo de LENDICO SERVICOS DE ADMINISTRACAO E CORRESPONDENTE BANCARIO S.A. em 08/05/2024 23:59
-
29/04/2024 09:00
Juntada de Petição de resposta
-
26/04/2024 01:05
Publicado Sentença em 23/04/2024.
-
26/04/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
21/04/2024 17:57
Expedição de Outros documentos
-
21/04/2024 17:57
Juntada de Projeto de sentença
-
21/04/2024 17:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/04/2024 09:08
Decorrido prazo de LENDICO SERVICOS DE ADMINISTRACAO E CORRESPONDENTE BANCARIO S.A. em 25/03/2024 23:59
-
05/04/2024 09:08
Decorrido prazo de PRAT 12 CAPTALYS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 25/03/2024 23:59
-
05/04/2024 09:08
Decorrido prazo de MONICA MACEDO SOBRINHO em 25/03/2024 23:59
-
05/04/2024 08:32
Decorrido prazo de MONICA MACEDO SOBRINHO em 25/03/2024 23:59
-
05/04/2024 08:32
Decorrido prazo de PRAT 12 CAPTALYS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 25/03/2024 23:59
-
05/04/2024 08:32
Decorrido prazo de LENDICO SERVICOS DE ADMINISTRACAO E CORRESPONDENTE BANCARIO S.A. em 25/03/2024 23:59
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05/04/2024 02:02
Publicado Despacho em 18/03/2024.
-
05/04/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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04/04/2024 01:38
Decorrido prazo de LENDICO SERVICOS DE ADMINISTRACAO E CORRESPONDENTE BANCARIO S.A. em 03/04/2024 23:59
-
04/04/2024 01:38
Decorrido prazo de PRAT 12 CAPTALYS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 03/04/2024 23:59
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23/03/2024 02:31
Decorrido prazo de PRAT 12 CAPTALYS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 02:31
Decorrido prazo de LENDICO SERVICOS DE ADMINISTRACAO E CORRESPONDENTE BANCARIO S.A. em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 02:31
Decorrido prazo de MONICA MACEDO SOBRINHO em 22/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 12:51
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 13:36
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
16/03/2024 01:53
Decorrido prazo de PRAT 12 CAPTALYS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 01:53
Decorrido prazo de LENDICO SERVICOS DE ADMINISTRACAO E CORRESPONDENTE BANCARIO S.A. em 15/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 14:54
Expedição de Outros documentos
-
14/03/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2024 14:54
Expedição de Outros documentos
-
14/03/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 19:15
Publicado Sentença em 01/03/2024.
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08/03/2024 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
07/03/2024 10:30
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 08:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/02/2024 08:23
Juntada de Petição de resposta
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Proc.: 1001472-34.2022.8.11.0012 1.
RELATÓRIO Cuida-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO apresentada pela parte Executada, argumentando que não foi intimada do acórdão proferido. 2.
FUNDAMENTO E DECIDO Ab initio, friso que os embargos à execução foram opostos sem a garantia do juízo, requisito essencial para seu conhecimento.
O art. 736 do CPC, alterado pela lei 11.382, informa que ao executado, independente de penhora, depósito ou caução, é permitido à oposição à execução por meio de embargos.
Todavia, esta regra não é aplicável nos Juizados Especiais.
O art. 53, §1º desta Lei prevê a penhora como pressuposto para o oferecimento de embargos.
Este também é o entendimento previsto no Enunciado 117: Enunciado 117 - É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial. (Aprovado no XXI Encontro – Vitória/ES) Quanto à intimação do acórdão, esta é dispensável porquanto, nos termos do Enunciado 85 do FONAJE, o prazo recursal do teor do julgamento pela Turma Recursal flui a partir do julgamento: Enunciado 85: O Prazo para recorrer da decisão de Turma Recursal fluirá da data do julgamento (XIV Encontro – São Luis/MA).
Nesse sentido é o entendimento já consolidado pela Turma Recursal: MANDADO DE SEGURANÇA.
INDEFERIMENTO DO PLEITO DE REPUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO INOMINADO.
IMPETRAÇÃO DO MANDAMUS COMO SUCEDÂNEO RECURSAL.
AUSENCIA DE NULIDADE DO ACÓRDÃO.
ENUNCIADO 85 FONAJE.
ORDEM DENEGADA. 1.
Não cabimento do mandado de segurança como mero sucedâneo recursal.
Aplica-se ao caso concreto o Verbete da Súmula 267 do STF: "não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição. 2.
O prazo para eventuais recursos iniciar-se-á da data da sessão de julgamento, conforme Enunciado nº 85 do FONAJE. 3.
Ordem denegada. (TJ-MT - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL: 1000715-90.2023.8.11.9005, Relator: LUIS APARECIDO BORTOLUSSI JUNIOR, Data de Julgamento: 27/11/2023, Primeira Turma Recursal, Data de Publicação: 30/11/2023) 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, não conheço os embargos interpostos pelo executado nestes autos.
Determino o prosseguimento da execução e homologo esta no valor de R$ 6.836,64 (...), intimando a parte Executada para pagamento no prazo de 15 dias sob pena de incidência das cominações do artigo 523 do CPC.
Sentença publicada eletronicamente.
Submeto o presente projeto de sentença ao juízo togado para homologação, na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95 e art. 8º, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 270/2007.
Grace Alves da Silva Juíza Leiga Vistos, etc.
HOMOLOGO o projeto de sentença retro, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 e art. 8º, parágrafo único da Lei Complementar Estadual nº 270/2007.
Preclusa a via recursal e nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Wagner Plaza Machado Junior Juiz de Direito -
28/02/2024 16:26
Expedição de Outros documentos
-
28/02/2024 16:26
Juntada de Projeto de sentença
-
28/02/2024 16:26
Julgado improcedente o pedido
-
20/02/2024 17:33
Conclusos para decisão
-
02/02/2024 03:26
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Processo: 1001472-34.2022.8.11.0012.
I – Intime-se a parte impugnada para, em 10 (dez) dias, manifestar-se.
II – Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos na pasta minutar embargos à execução.
Rondonópolis, na data da assinatura digital.
Wagner Plaza Machado Junior Juiz de Direito -
31/01/2024 21:27
Juntada de Petição de resposta
-
31/01/2024 11:44
Expedição de Outros documentos
-
31/01/2024 11:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2024 13:03
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 00:36
Publicado Intimação em 13/12/2023.
-
13/12/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
12/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS RUA DES.
MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte EXECUTADA para que no prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento voluntário do débito, sob pena de incidência de multa de 10%, consoante art. 523, § 1º, c/c art. 1046, §§ 2º e 4º, do NCPC, bem como de EXECUÇÃO FORÇADA, na forma da lei. (Assinado Digitalmente) MIKAEL DA COSTA FERREIRA Gestor de Secretaria -
11/12/2023 07:55
Expedição de Outros documentos
-
11/12/2023 07:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/12/2023 10:03
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
-
06/12/2023 15:08
Devolvidos os autos
-
06/12/2023 15:08
Juntada de Certidão trânsito em julgado (aut)
-
06/12/2023 15:08
Juntada de acórdão
-
06/12/2023 15:08
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 15:08
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
-
06/12/2023 15:08
Juntada de intimação de pauta
-
06/12/2023 15:08
Juntada de intimação de pauta
-
06/12/2023 15:08
Juntada de decisão
-
02/09/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
02/09/2023 13:41
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
02/09/2023 13:41
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
-
08/02/2023 14:11
Remetidos os Autos por em grau de recurso para Instância Superior
-
07/02/2023 16:12
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
26/01/2023 09:33
Conclusos para decisão
-
26/01/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 08:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/01/2023 11:50
Juntada de Petição de recurso inominado
-
14/12/2022 00:24
Publicado Sentença em 14/12/2022.
-
14/12/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
12/12/2022 08:01
Expedição de Outros documentos
-
12/12/2022 08:00
Juntada de Projeto de sentença
-
12/12/2022 08:00
Julgado procedente o pedido
-
06/11/2022 13:43
Decorrido prazo de PRAT 12 CAPTALYS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 18/10/2022 23:59.
-
06/11/2022 13:43
Decorrido prazo de LENDICO SERVICOS DE ADMINISTRACAO E CORRESPONDENTE BANCARIO S.A. em 18/10/2022 23:59.
-
06/11/2022 07:13
Decorrido prazo de PRAT 12 CAPTALYS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 18/10/2022 23:59.
-
06/11/2022 07:13
Decorrido prazo de LENDICO SERVICOS DE ADMINISTRACAO E CORRESPONDENTE BANCARIO S.A. em 18/10/2022 23:59.
-
17/10/2022 16:48
Juntada de
-
14/10/2022 08:46
Decorrido prazo de PRAT 12 CAPTALYS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 13/10/2022 23:59.
-
14/10/2022 08:46
Decorrido prazo de LENDICO SERVICOS DE ADMINISTRACAO E CORRESPONDENTE BANCARIO S.A. em 13/10/2022 23:59.
-
13/10/2022 20:46
Decorrido prazo de MONICA MACEDO SOBRINHO em 11/10/2022 23:59.
-
11/10/2022 17:03
Conclusos para julgamento
-
11/10/2022 15:44
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
10/10/2022 19:59
Juntada de entregue (ecarta)
-
08/10/2022 17:57
Decorrido prazo de PRISCILA MACHADO em 07/10/2022 23:59.
-
08/10/2022 17:56
Decorrido prazo de PAULA FERNANDA POLONIATO FIGUEIREDO em 06/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 14:35
Juntada de Petição de contestação
-
04/10/2022 14:00
Audiência Conciliação juizado realizada para 04/10/2022 09:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE NOVA XAVANTINA.
-
04/10/2022 09:40
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 15:30
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
30/09/2022 06:08
Publicado Intimação em 30/09/2022.
-
30/09/2022 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
28/09/2022 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2022 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2022 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2022 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2022 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 04:20
Publicado Despacho em 28/09/2022.
-
28/09/2022 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
28/09/2022 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
28/09/2022 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
26/09/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 14:58
Conclusos para despacho
-
21/09/2022 08:52
Juntada de Petição de manifestação
-
19/09/2022 15:12
Juntada de
-
13/09/2022 21:04
Decorrido prazo de LENDICO SERVICOS DE ADMINISTRACAO E CORRESPONDENTE BANCARIO S.A. em 12/09/2022 23:59.
-
08/09/2022 12:50
Decorrido prazo de LENDICO SERVICOS DE ADMINISTRACAO E CORRESPONDENTE BANCARIO S.A. em 05/09/2022 23:59.
-
04/09/2022 12:29
Decorrido prazo de PAULA FERNANDA POLONIATO FIGUEIREDO em 31/08/2022 23:59.
-
02/09/2022 19:45
Decorrido prazo de PRAT 12 CAPTALYS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 30/08/2022 23:59.
-
29/08/2022 08:32
Juntada de Petição de manifestação
-
25/08/2022 06:16
Publicado Intimação em 25/08/2022.
-
25/08/2022 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
23/08/2022 17:54
Expedição de .
-
23/08/2022 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2022 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 08:26
Publicado Decisão em 23/08/2022.
-
23/08/2022 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
19/08/2022 07:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 07:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 07:02
Concedida a Medida Liminar
-
18/08/2022 15:36
Conclusos para decisão
-
18/08/2022 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 15:36
Audiência Conciliação juizado designada para 04/10/2022 09:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE NOVA XAVANTINA.
-
18/08/2022 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2023
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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