TJMT - 1023167-71.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segunda Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/06/2024 20:36
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 14:03
Recebidos os autos
-
20/06/2024 14:03
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
25/04/2024 14:09
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2024 14:09
Transitado em Julgado em 24/04/2024
-
23/04/2024 22:34
Juntada de Petição de resposta
-
23/04/2024 22:33
Juntada de Petição de resposta
-
11/04/2024 07:37
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 05:05
Publicado Sentença em 03/04/2024.
-
03/04/2024 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
01/04/2024 22:57
Expedição de Outros documentos
-
01/04/2024 22:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2024 22:57
Expedição de Outros documentos
-
01/04/2024 22:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/04/2024 16:09
Conclusos para julgamento
-
02/02/2024 18:14
Juntada de Petição de manifestação
-
30/01/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 19:35
Juntada de Petição de manifestação
-
18/12/2023 08:34
Publicado Intimação em 18/12/2023.
-
17/12/2023 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 18:14
Expedição de Outros documentos
-
14/12/2023 18:14
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 11:41
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
09/12/2023 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
07/12/2023 18:08
Expedição de Outros documentos
-
07/12/2023 18:08
Decisão interlocutória
-
28/09/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 15:45
Conclusos para julgamento
-
09/08/2023 19:12
Juntada de Petição de manifestação
-
09/08/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:30
Publicado Intimação em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
21/07/2023 07:34
Expedição de Outros documentos
-
21/07/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 19:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/07/2023 19:22
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2023 10:44
Juntada de Petição de diligência
-
18/07/2023 12:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/07/2023 09:29
Expedição de Mandado
-
17/07/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:46
Publicado Intimação em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 10:34
Expedição de Outros documentos
-
10/07/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 08:50
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 03:47
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 17:49
Expedição de Outros documentos
-
21/06/2023 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2023 17:49
Expedição de Outros documentos
-
21/06/2023 17:49
Decisão interlocutória
-
03/02/2023 15:01
Conclusos para decisão
-
05/12/2022 08:05
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 04:00
Publicado Despacho em 25/11/2022.
-
25/11/2022 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
23/11/2022 14:29
Expedição de Outros documentos
-
23/11/2022 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 15:28
Conclusos para decisão
-
09/11/2022 08:20
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 06:29
Publicado Intimação em 03/11/2022.
-
02/11/2022 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
-
31/10/2022 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 11:26
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/10/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
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03/10/2022 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2022 03:27
Publicado Despacho em 29/09/2022.
-
29/09/2022 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
28/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1023167-71.2022.8.11.0003.
EXEQUENTE: UNIMED RONDONOPOLIS COOPERATIVA DE TRAB MEDICO LTDA EXECUTADO: SIRDINEZ JOSE VENANCIO - EPP Vistos etc.
Com espeque no Provimento TJMT/CM n.º 20/2021 e na Resolução n.º 345/2020-CNJ, DETERMINO que o presente feito tramite pelo rito do “Juízo 100% Digital”.
Entrementes, registro que a parte autora deverá informar nos autos endereço eletrônico e acesso telefônico móvel (da parte e do(a) advogado(a)) por meio dos quais será intimada, bem como, indicar endereço eletrônico, acesso telefônico móvel celular ou outro meio de contato da parte ré, que permita a realização das comunicações processuais por canal eletrônico.[1] [2] Ademais, DETERMINO que parte ré e advogado(a), por ocasião de sua primeira manifestação no processo, informem endereço eletrônico e acesso telefônico móvel celular para os quais serão endereçadas as comunicações processuais, na forma dos arts. 193 e 246, do NCPC, salientando-se que, a teor do § 1º-C, art. 246, do NCPC, considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, deixar de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico.
Cite-se o executado, na forma requerida na inicial para, no prazo de 03 (três) dias, pagar o débito, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a quitação da dívida.
Por ocasião da constrição patrimonial referenciada deverá o Sr.
Meirinho proceder também à avaliação dos bens penhorados, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos, intimando, na mesma oportunidade, o executado, consoante o disposto no artigo 829, §1º, do CPC e para os fins do artigo 914, do mesmo diploma legal.
Após, intime-se o credor da aludida penhora.
Fixo de plano, os honorários advocatícios em 10% (dez pontos percentuais) sobre o valor do débito, e para as hipóteses de pronto pagamento, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade.
Intime-se.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
JORGE IAFELICE DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO [1] Art. 77.
Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo: [...] VII - informar e manter atualizados seus dados cadastrais perante os órgãos do Poder Judiciário e, no caso do § 6º do art. 246 deste Código, da Administração Tributária, para recebimento de citações e intimações. (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021) [2] Art. 246.
A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça. (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021) § 1º As empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio. (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021) -
27/09/2022 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 17:51
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 18:14
Conclusos para decisão
-
21/09/2022 18:14
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 18:14
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 18:14
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 12:30
Recebido pelo Distribuidor
-
21/09/2022 12:30
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
21/09/2022 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2022
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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