TJMT - 1004031-84.2019.8.11.0006
1ª instância - Caceres - Quarta Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 03:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/01/2024 23:59.
-
08/12/2023 01:03
Recebidos os autos
-
08/12/2023 01:03
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
02/12/2023 22:29
Decorrido prazo de JOSE DE CAMPOS MENDES em 01/12/2023 23:59.
-
07/11/2023 18:09
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2023 18:09
Transitado em Julgado em 07/11/2023
-
07/11/2023 18:09
Expedição de Outros documentos
-
07/11/2023 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2023 18:09
Expedição de Outros documentos
-
07/11/2023 17:56
Extinto o processo por desistência
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19/07/2023 14:42
Juntada de Petição de manifestação
-
18/07/2023 01:51
Decorrido prazo de JOSE DE CAMPOS MENDES em 17/07/2023 23:59.
-
22/06/2023 15:32
Conclusos para decisão
-
22/06/2023 08:02
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 04:31
Publicado Intimação em 20/06/2023.
-
20/06/2023 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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19/06/2023 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2023 13:21
Expedição de Outros documentos
-
19/06/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CÁCERES - FAZENDA PÚBLICA DECISÃO Processo: 1004031-84.2019.8.11.0006.
AUTOR: JOSÉ DE CAMPOS MENDES.
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL.
Vistos.
DECLARO prejudicada a produção da prova pericial (ID. 32663590), uma vez que a parte autora não compareceu ao ato de forma injustificada (ID. 113360463 e 114010784).
DECLARO encerrada a instrução processual.
INTIMEM-SE as partes para que, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, apresentem suas razões finais escritas, na forma do artigo 364, §2º, do Código de Processo Civil.
Após, tornem os autos conclusos para prolação da sentença.
CUMPRA-SE.
Cáceres, 16 de junho de 2023.
Cláudio Deodato Rodrigues Pereira Juiz de Direito -
16/06/2023 17:56
Expedição de Outros documentos
-
16/06/2023 17:51
Decisão interlocutória
-
01/06/2023 17:43
Conclusos para decisão
-
28/04/2023 05:03
Decorrido prazo de JOSE DE CAMPOS MENDES em 27/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 14:19
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
03/04/2023 03:00
Publicado Intimação em 03/04/2023.
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01/04/2023 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 18:07
Expedição de Outros documentos
-
23/03/2023 19:24
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2023 05:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 07:14
Decorrido prazo de JOSE DE CAMPOS MENDES em 01/03/2023 23:59.
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17/02/2023 02:02
Publicado Intimação em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
16/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CÁCERES QUARTA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CÁCERES CERTIDÃO Processo: 1004031-84.2019.8.11.0006 Certifico e dou fé que nesta data, nos termos do art. 203, § 4º, do NCPC, e art. 412, §5º, da CNGC, impulsiono o feito, para intimar a parte autora, na pessoa de seu Advogado, e a parte requerida, via sistema, de que foi designado o dia 23/03/2023, às 10h00, para a realização de perícia médica pelo Dr.
Luiz Carlos Pieroni, no Fórum da Comarca de Cáceres.
O autor deverá comparecer à pericia designada munida dos seguintes itens: 1.
Medicação em uso; 2.
Receita médica atualizada; 3.
Exames complementares que identifiquem sua patologia; 4.
Documento com foto para identificação.
As partes poderão, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar quesitos e assistente técnico (cuja intimação pessoal é dispensável), se ainda não indicados.
Por ser verdade, dou fé.
Cáceres/MT, 15 de fevereiro de 2023. [assinado eletronicamente] LUCAS LEMUEL LUIZ POQUIVIQUI Gestor Judiciário -
15/02/2023 15:40
Expedição de Outros documentos
-
15/02/2023 15:40
Expedição de Outros documentos
-
15/02/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 00:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/01/2023 23:59.
-
15/11/2022 00:27
Decorrido prazo de JOSE DE CAMPOS MENDES em 11/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 14:35
Decorrido prazo de JOSE DE CAMPOS MENDES em 11/11/2022 23:59.
-
19/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CÁCERES - FAZENDA PÚBLICA DECISÃO Processo: 1004031-84.2019.8.11.0006.
AUTOR(A): JOSE DE CAMPOS MENDES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Vistos.
Com o olhar volvido ao princípio da primazia do mérito, a luz do art. 6º[1], CPC, bem como que a perícia é uma das provas essenciais para auferir uma decisão justa para ambas às partes, DEFIRO o pedido de id nº 94676474, de modo que DETERMINO que seja agendada nova data para realização da perícia médica, bem como a intimação da mesma.
CUMPRA-SE. ÀS PROVIDÊNCIAS.
Cáceres/MT. (Assinado Digitalmente) Henriqueta Fernanda C.
A.
F.
Lima Juíza de Direito [1] Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. -
18/10/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 15:09
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 15:04
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2022 16:31
Decisão interlocutória
-
04/10/2022 17:33
Conclusos para decisão
-
09/09/2022 09:31
Juntada de Petição de manifestação
-
02/09/2022 14:49
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 10:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/08/2022 23:59.
-
20/08/2022 10:22
Decorrido prazo de JOSE DE CAMPOS MENDES em 19/08/2022 23:59.
-
13/08/2022 06:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/08/2022 23:59.
-
28/07/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 14:10
Expedição de Intimação eletrônica.
-
27/07/2022 08:01
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 09:33
Decorrido prazo de JOSE DE CAMPOS MENDES em 13/07/2022 23:59.
-
22/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CÁCERES - FAZENDA PÚBLICA DECISÃO Processo: 1004031-84.2019.8.11.0006.
AUTOR(A): JOSE DE CAMPOS MENDES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Vistos.
Ante o certificado em id retro, NOMEIO perito Dr.
Luiz Carlos Pieroni, portador do CRM nº 5330, mantendo os demais termos da decisão de id nº 56631906, devendo ser o mesmo intimado para tanto.
CUMPRA-SE, expedindo o necessário. ÀS PROVIDÊNCIAS.
Cáceres/MT, 16 de junho de 2022. (Assinado digitalmente) Henriqueta Fernanda C.A.F.
Lima Juíza de Direito -
21/06/2022 08:59
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 08:56
Expedição de Intimação eletrônica.
-
21/06/2022 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 12:13
Decisão interlocutória
-
31/05/2022 15:49
Conclusos para decisão
-
31/05/2022 15:48
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2021 16:49
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 11:33
Conclusos para decisão
-
18/08/2021 15:56
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2021 06:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/07/2021 23:59.
-
23/07/2021 06:30
Decorrido prazo de JOSE DE CAMPOS MENDES em 22/07/2021 23:59.
-
30/06/2021 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2021 10:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/04/2021 15:29
Ato ordinatório praticado
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25/03/2021 09:34
Ato ordinatório praticado
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24/03/2021 19:24
Juntada de Ofício
-
18/11/2020 19:29
Decorrido prazo de JOSE DE CAMPOS MENDES em 21/09/2020 23:59.
-
14/11/2020 21:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/09/2020 23:59.
-
14/11/2020 13:23
Decorrido prazo de JOSE DE CAMPOS MENDES em 21/09/2020 23:59.
-
14/11/2020 13:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/10/2020 23:59.
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13/11/2020 15:35
Juntada de Petição de manifestação
-
04/09/2020 01:48
Publicado Decisão em 04/09/2020.
-
04/09/2020 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2020
-
02/09/2020 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2020 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2020 17:17
Suscitado Conflito de Competência
-
31/08/2020 00:47
Publicado Intimação em 31/08/2020.
-
29/08/2020 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2020
-
27/08/2020 16:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/08/2020 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2020 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2020 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2020 15:42
Declarada incompetência
-
21/08/2020 13:12
Conclusos para decisão
-
15/08/2020 01:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/08/2020 23:59:59.
-
09/07/2020 04:42
Decorrido prazo de JOSE DE CAMPOS MENDES em 08/07/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 15:59
Juntada de Petição de manifestação
-
16/06/2020 17:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2020 17:39
Juntada de Petição de diligência
-
05/06/2020 00:27
Publicado Intimação em 05/06/2020.
-
05/06/2020 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2020
-
03/06/2020 09:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/06/2020 22:07
Expedição de Mandado.
-
02/06/2020 22:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2020 22:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2020 22:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2020 22:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2020 11:18
Decisão interlocutória
-
25/05/2020 17:33
Conclusos para decisão
-
21/05/2020 21:50
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
27/03/2020 10:37
Publicado Intimação em 21/02/2020.
-
27/03/2020 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2020
-
19/02/2020 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2020 15:19
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2019 01:58
Decorrido prazo de JOSE DE CAMPOS MENDES em 25/10/2019 23:59:59.
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26/09/2019 11:21
Ato ordinatório praticado
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01/08/2019 13:55
Juntada de Petição de Prevenção e retificação
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31/07/2019 00:50
Publicado Intimação em 31/07/2019.
-
31/07/2019 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2019 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2019 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2019 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2019 16:14
Audiência Conciliação designada para 25/09/2019 13:00 CEJUSC - CENTRAL JUDICIÁRIA DE SOLUÇÃO DE CONFLITO DE CÁCERES.
-
15/07/2019 15:00
Decisão interlocutória
-
10/07/2019 13:43
Conclusos para decisão
-
10/07/2019 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2021
Ultima Atualização
19/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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