TJMT - 1005472-50.2021.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2023 17:21
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2022 14:32
Baixa Definitiva
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28/11/2022 14:32
Arquivado Definitivamente
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28/11/2022 14:32
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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28/11/2022 14:32
Transitado em Julgado em 25/11/2022
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26/11/2022 13:47
Decorrido prazo de CLEONES CELESTINO BATISTA em 25/11/2022 23:59.
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26/11/2022 13:47
Decorrido prazo de SIMONE ALICE DE OLIVEIRA BATISTA em 25/11/2022 23:59.
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01/11/2022 15:59
Juntada de Petição de resposta
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31/10/2022 00:16
Publicado Acórdão em 31/10/2022.
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31/10/2022 00:16
Publicado Acórdão em 31/10/2022.
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28/10/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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27/10/2022 14:51
Juntada de Petição de petição
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27/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1005472-50.2021.8.11.0000 Classe: AÇÃO RESCISÓRIA (47) Assunto: [Esbulho / Turbação / Ameaça, Aquisição] Relator: Des(a).
MARILSEN ANDRADE ADDARIO Turma Julgadora: [DES(A).
MARILSEN ANDRADE ADDARIO, DES(A).
ANTONIA SIQUEIRA GONCALVES, DES(A).
CLARICE CLAUDINO DA SILVA, DES(A).
DIRCEU DOS SANTOS, DES(A).
GUIOMAR TEODORO BORGES, DES(A).
JOAO FERREIRA FILHO, DES(A).
NILZA MARIA POSSAS DE CARVALHO, DES(A).
SEBASTIAO BARBOSA FARIAS, DES(A).
SEBASTIAO DE MORAES FILHO] Parte(s): [CLEONES CELESTINO BATISTA - CPF: *07.***.*43-53 (ADVOGADO), SIMONE ALICE DE OLIVEIRA BATISTA - CPF: *15.***.*00-91 (AUTOR), MARIANA PINTO DE FIGUEIREDO - CPF: *07.***.*71-04 (REU), CLEONES CELESTINO BATISTA - CPF: *07.***.*43-53 (AUTOR), CLIDESO CELESTINO BATISTA - CPF: *42.***.*59-91 (TERCEIRO INTERESSADO), FRANCISCO PEREIRA DE FIGUEIREDO - CPF: *29.***.*92-20 (TERCEIRO INTERESSADO), JULIETE MARIA PINTO DE FIGUEIREDO - CPF: *29.***.*72-91 (TERCEIRO INTERESSADO), MARINETE EGEMIRA PINTO DE FIGUEIREDO (TERCEIRO INTERESSADO), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO (CUSTOS LEGIS), JOSUE GRACINDO ALVES - CPF: *09.***.*43-04 (ADVOGADO), CLEONES CELESTINO BATISTA - CPF: *07.***.*43-53 (ADVOGADO), SIMONE ALICE DE OLIVEIRA BATISTA - CPF: *15.***.*00-91 (ADVOGADO), JEAN DE OLIVEIRA CELESTINO BATISTA - CPF: *92.***.*40-49 (ADVOGADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
SEBASTIAO DE MORAES FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, PRELIMINARES AFASTADAS E, NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, JULGOU IMPROCEDENTE A AÇÃO RESCISÓRIA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
E M E N T A AUTOR: CLEONES CELESTINO BATISTA AUTOR: SIMONE ALICE DE OLIVEIRA BATISTA RÉU: MARIANA PINTO DE FIGUEIREDO TERCEIRO INTERESSADO: CLIDESO CELESTINO BATISTA TERCEIRO INTERESSADO: FRANCISCO PEREIRA DE FIGUEIREDO TERCEIRO INTERESSADO: JULIETE MARIA PINTO DE FIGUEIREDO TERCEIRO INTERESSADO: MARINETE EGEMIRA PINTO DE FIGUEIREDO CUSTOS LEGIS: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO E M E N T A: AÇÃO RESCISÓRIA DE ACÓRDÃO QUE JULGOU IMPROCEDENTE AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA EM FACE DE ACÓRDÃO QUE DESPROVEU APELAÇÃO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA PROFERIDA EM AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – ALEGADO SURGIMENTO DE PROVAS NOVAS (ART.966, INCISO VII, DO CPC/15) – PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL - REJEIÇÃO – MÉRITO: DOCUMENTOS INCAPAZES DE ASSEGURAR A REVERSÃO DO DECISUM RESCINDENDO PARA UM PRONUNCIAMENTO FAVORÁVEL – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – INOCORRÊNCIA – NÃO DEMONSTRAÇÃO DA INTENÇÃO MALÉVOLA – AÇÃO IMPROCEDENTE.
O possível descompasso entre o caso dos autos e a hipótese legal de cabimento da rescisória demanda um exame de mérito da pretensão, a culminar com um veredicto de procedência ou improcedência, de maneira que se a inicial indica as partes e as suas qualificações, a exposição lógica os fatos e os fundamentos jurídicos de sua pretensão, assim como o pedido e suas especificações, não há como reconhecer a sua inaptidão para receber uma prestação jurisdicional que aprecie o mérito da postulação.
A ação rescisória não se presta para a correção de injustiça da sentença nem para reexame da prova, posto que somente pode fundar-se nas hipóteses taxativamente enumeradas na lei.
Se os documentos trazidos pelos autores não são capazes de, por si sós, ilidir o resultado do aresto impugnado, a improcedência da ação rescisória é medida que se impõe.- -
26/10/2022 08:13
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 08:13
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 07:34
Conhecido o recurso de CLEONES CELESTINO BATISTA - CPF: *07.***.*43-53 (AUTOR) e não-provido
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20/10/2022 16:35
Juntada de Petição de certidão
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20/10/2022 16:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/10/2022 15:02
Juntada de Petição de resposta
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13/10/2022 10:06
Juntada de Petição de petição
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13/10/2022 09:16
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 09:16
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 09:16
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 09:16
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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11/10/2022 09:55
Juntada de Petição de resposta
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28/09/2022 00:24
Publicado Intimação de pauta em 28/09/2022.
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28/09/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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27/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada em 20 de Outubro de 2022 às 14:00 horas, no Canal do Youtube/TJMT (Videoconferência).
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
26/09/2022 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 17:03
Conclusos para julgamento
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01/07/2022 11:29
Conclusos para decisão
-
01/07/2022 11:10
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 15:58
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 08:09
Juntada de Petição de resposta
-
23/06/2022 14:01
Juntada de Petição de resposta
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23/06/2022 00:21
Publicado Intimação em 23/06/2022.
-
23/06/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
22/06/2022 10:36
Juntada de Petição de resposta
-
21/06/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 13:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Secretaria
-
21/06/2022 13:43
Juntada de Certidão
-
16/06/2022 00:27
Decorrido prazo de MARIANA PINTO DE FIGUEIREDO em 15/06/2022 23:59.
-
13/06/2022 09:47
Juntada de Petição de resposta
-
08/06/2022 09:54
Juntada de Petição de resposta
-
08/06/2022 00:16
Publicado Intimação em 08/06/2022.
-
08/06/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
08/06/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
03/06/2022 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 13:28
Conclusos para decisão
-
15/02/2022 13:28
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 00:26
Decorrido prazo de MARIANA PINTO DE FIGUEIREDO em 14/02/2022 23:59.
-
01/02/2022 13:14
Juntada de Petição de resposta
-
01/02/2022 13:12
Juntada de Petição de resposta
-
25/01/2022 00:05
Publicado Intimação em 24/01/2022.
-
22/01/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
-
22/01/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
-
06/01/2022 14:58
Juntada de Petição de resposta
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17/12/2021 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2021 15:30
Juntada de Petição de petição terceiro interessado
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08/09/2021 08:13
Conclusos para decisão
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06/09/2021 15:57
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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20/08/2021 00:23
Publicado Intimação em 20/08/2021.
-
20/08/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
18/08/2021 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2021 17:10
Conclusos para decisão
-
29/07/2021 15:31
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 00:11
Decorrido prazo de MARIANA PINTO DE FIGUEIREDO em 08/07/2021 23:59.
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07/07/2021 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 10:15
Juntada de Petição de contestação
-
17/06/2021 17:20
Juntada de Petição de certidão
-
11/05/2021 09:54
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 11:01
Juntada de Petição de resposta
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03/05/2021 00:03
Publicado Intimação em 03/05/2021.
-
01/05/2021 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2021
-
29/04/2021 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2021 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2021 14:05
Juntada de Petição de resposta
-
29/04/2021 11:29
Não Concedida a Medida Liminar
-
28/04/2021 00:02
Publicado Intimação em 28/04/2021.
-
28/04/2021 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
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26/04/2021 12:51
Conclusos para decisão
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26/04/2021 10:59
Juntada de Petição de resposta
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23/04/2021 19:50
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2021 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2021 19:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2021 11:01
Conclusos para decisão
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20/04/2021 18:08
Juntada de Certidão
-
20/04/2021 15:12
Juntada de Petição de resposta
-
20/04/2021 15:11
Juntada de Petição de resposta
-
20/04/2021 15:06
Juntada de Petição de resposta
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19/04/2021 00:01
Publicado Intimação em 19/04/2021.
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17/04/2021 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2021
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14/04/2021 22:15
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2021 13:55
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CLEONES CELESTINO BATISTA - CPF: *07.***.*43-53 (AUTOR).
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13/04/2021 00:42
Publicado Informação em 12/04/2021.
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13/04/2021 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
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05/04/2021 13:23
Conclusos para decisão
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05/04/2021 13:23
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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05/04/2021 13:19
Juntada de Certidão
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05/04/2021 11:31
Declarada incompetência
-
02/04/2021 15:57
Juntada de Petição de resposta
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01/04/2021 16:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/04/2021 16:49
Conclusos para decisão
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01/04/2021 16:32
Juntada de Certidão
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01/04/2021 15:57
Juntada de Certidão
-
01/04/2021 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2021 12:30
Juntada de Certidão
-
01/04/2021 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2021 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2021
Ultima Atualização
27/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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