TJMT - 1010289-26.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 2 - Primeira C Mara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 17:02
Arquivado Definitivamente
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08/03/2024 17:02
Remetidos os Autos outros motivos para Arquivamento Definitivo
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08/03/2024 17:02
Transitado em Julgado em 01/03/2024
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04/03/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 17:31
Expedição de Outros documentos
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01/03/2024 15:15
Recebidos os autos
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01/03/2024 15:15
Remetidos os Autos outros motivos para Órgão Especial
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01/03/2024 15:15
Recebidos os autos
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01/03/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 15:12
Juntada de .STJ RO Desprovido
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28/01/2023 00:15
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 27/01/2023 23:59.
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12/01/2023 15:38
Remetidos os Autos por em grau de recurso para STJ
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12/01/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
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12/01/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 21:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/10/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 18:58
Ato ordinatório praticado
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26/10/2022 17:49
Ato ordinatório praticado
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26/10/2022 13:57
Recebidos os autos
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26/10/2022 13:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vice-Presidência
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26/10/2022 13:56
Ato ordinatório praticado
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25/10/2022 22:51
Juntada de Petição de recurso ordinário
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03/10/2022 00:17
Publicado Acórdão em 03/10/2022.
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01/10/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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30/09/2022 00:00
Intimação
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a ÓRGÃO ESPECIAL do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência da Desa.
MARIA APARECIDA RIBEIRO, em substituição legal, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR MAIORIA DENEGOU A SEGURANÇA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
VENCIDO O 1º VOGAL - DES.
JUVENAL PEREIRA DA SILVA, QUE CONCEDEU A ORDEM.
E M E N T A MANDADO DE SEGURANÇA – PRETENSÃO DO IMPETRANTE – NOMEAÇÃO AO CARGO DE TÉCNICO JUDICIÁRIO – CANDIDATO CLASSIFICADO EM 46º LUGAR – CADASTRO DE RESERVA – CRITÉRIO DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DA ADMINISTRAÇÃO – RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 837.311/STF – REPERCUSSÃO GERAL: TEMA 784 – MERA EXPECTATIVA DE DIREITO À NOMEAÇÃO QUE NÃO SE CONVOLA EM DIREITO SUBJETIVO – LIMINAR CONFIRMADA – ORDEM DENEGADA EM CONSONÂNCIA COM O PARECER DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA.
Este Tribunal de Justiça, em orientação firmada pelo STF, no julgamento do RE n. 837.311, julgado em sede de repercussão geral (Tema 784), sedimentou entendimento de que os candidatos aprovados fora do número de vagas de edital de concurso (integrantes do cadastro de reserva), não possuem direito líquido e certo à nomeação, mas mera expectativa de direito ao cargo.
Em se tratando de aprovação em cadastro de reserva, somente, nos casos de preterição imotivada e arbitrária, surge o direito à nomeação para os candidatos aprovados fora das vagas do edital.
Situação que não se assemelha a este caso, pois o indeferimento da nomeação do impetrante foi devidamente fundamentado pela Presidente do Tribunal de Justiça.
Além do que o impetrante foi classificado, em cadastro de reserva, na 46ª posição para o cargo de Técnico Judiciário, em ampla concorrência e, assim, a pretensão de que tem expectativa de direito, não se convola em direto subjetivo a atingir o patamar de direito líquido e certo a ser combatido pela via do mandamus, mesmo havendo desistências, exonerações ou o não comparecimento à posse de candidatos anteriores, pois, ainda é o 6º da lista remanescente. -
29/09/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
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29/09/2022 10:42
Ato ordinatório praticado
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29/09/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 19:23
Denegada a Segurança a RAFAEL AUGUSTO NARCISO DE REZENDE MASACOTE - CPF: *43.***.*57-24 (IMPETRANTE)
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08/09/2022 16:49
Juntada de Petição de certidão
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08/09/2022 16:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/08/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 12:10
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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25/08/2022 18:01
Juntada de Petição de certidão
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25/08/2022 17:57
Deliberado em Sessão - Adiado
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10/08/2022 17:48
Juntada de Petição de petição
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09/08/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 10:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/08/2022 00:52
Publicado Intimação de pauta em 09/08/2022.
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09/08/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
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05/08/2022 17:59
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 19:40
Juntada de Petição de petição
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05/07/2022 18:03
Conclusos para julgamento
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05/07/2022 17:09
Juntada de Petição de petição
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04/07/2022 18:57
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2022 00:24
Decorrido prazo de RAFAEL AUGUSTO NARCISO DE REZENDE MASACOTE em 01/07/2022 23:59.
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28/06/2022 11:05
Juntada de Certidão
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28/06/2022 00:37
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 27/06/2022 23:59.
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23/06/2022 00:43
Decorrido prazo de PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 22/06/2022 23:59.
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21/06/2022 16:57
Ato ordinatório praticado
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08/06/2022 00:16
Publicado Intimação em 08/06/2022.
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08/06/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
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06/06/2022 18:04
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2022 16:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/06/2022 16:45
Juntada de Petição de diligência
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06/06/2022 12:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/06/2022 12:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/06/2022 12:15
Expedição de Mandado.
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06/06/2022 12:12
Ato ordinatório praticado
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06/06/2022 12:12
Juntada de Certidão
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06/06/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2022 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/06/2022 10:29
Publicado Informação em 01/06/2022.
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01/06/2022 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
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31/05/2022 10:46
Conclusos para despacho
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30/05/2022 14:11
Juntada de Certidão
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30/05/2022 14:11
Juntada de Certidão
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30/05/2022 12:27
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 12:27
Juntada de Certidão
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30/05/2022 12:25
Recebidos os autos
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30/05/2022 12:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Orgão Julgador Colegiado Órgão Especial
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29/05/2022 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2022 20:12
Conclusos para decisão
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28/05/2022 20:12
Juntada de Certidão
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28/05/2022 19:53
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2022 19:53
Recebidos os autos
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28/05/2022 19:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para apreciação do Orgão Julgador Plantonista: Secretaria de Plantão
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28/05/2022 19:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2022
Ultima Atualização
08/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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