TJMT - 1001820-77.2021.8.11.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE SINOP DESPACHO Processo: 1001820-77.2021.8.11.0015.
Proceda-se à intimação do executado, na pessoa do advogado constituído, via DJe [art. 513, § 2.º, inciso I do Código de Processo Civil], para que, no prazo de 15 (quinze) dias, realize o pagamento integral do débito, acrescido de custas judiciais [art. 523 do Código de Processo Civil].
Transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem quitação voluntária da dívida, inicia-se, de imediato, independentemente de penhora e nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação [art. 525 do Código de Processo Civil].
A ausência de pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias acarretará: a) na imposição de multa de 10%; b) no pagamento de honorários de advogado, arbitrados no percentual de 10% sobre o valor dado à causa [art. 523, § 1.º do Código de Processo Civil]; c) na expedição de mandado de penhora e avaliação [art. 523, § 3.º do Código de Processo Civil]; d) na realização de apontamento de protesto da decisão judicial e de inclusão de registro em cadastros de inadimplentes [art. 517 e art. 782, § 3.º, ambos do Código de Processo Civil].
Intimem-se.
Sinop/MT, em 24 de outubro de 2023.
Cristiano dos Santos Fialho, Juiz de Direito. -
11/09/2023 17:31
Baixa Definitiva
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11/09/2023 17:31
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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11/09/2023 17:30
Transitado em Julgado em 30/08/2023
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06/09/2023 14:07
Recebidos os autos
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06/09/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 18:02
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
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30/06/2023 18:01
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 23:56
Decisão interlocutória
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27/06/2023 18:12
Conclusos para decisão
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27/06/2023 18:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/06/2023 00:33
Publicado Intimação em 06/06/2023.
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06/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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05/06/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO ao(s) Agravado(s) CONDOMINIO MONDRIAN RESIDENCIAL para, no prazo de 15 dias, apresentar(em) contrarrazões ao Recurso de Agravo de Instrumento ao STJ interposto. -
04/06/2023 10:11
Expedição de Outros documentos
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02/06/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 15:38
Juntada de Petição de agravo ao stj
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23/05/2023 00:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO MONDRIAN RESIDENCIAL em 22/05/2023 23:59.
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15/05/2023 00:21
Publicado Intimação em 15/05/2023.
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13/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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12/05/2023 00:00
Intimação
Decisão: ...Ante o exposto, inadmito o Recurso Especial, por intempestividade, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC.
Publique-se.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Desembargadora Maria Erotides Kneip Vice-Presidente do Tribunal de Justiça -
11/05/2023 15:20
Expedição de Outros documentos
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11/05/2023 11:06
Recurso Especial não admitido
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06/04/2023 08:23
Conclusos para decisão
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05/04/2023 18:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/03/2023 00:20
Publicado Intimação em 15/03/2023.
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15/03/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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13/03/2023 12:07
Expedição de Outros documentos
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10/03/2023 00:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO MONDRIAN RESIDENCIAL em 09/03/2023 23:59.
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09/03/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 15:18
Recebidos os autos
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09/03/2023 15:18
Remetidos os Autos outros motivos para Vice-Presidência
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09/03/2023 15:08
Juntada de Petição de recurso especial
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13/02/2023 00:20
Publicado Acórdão em 13/02/2023.
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11/02/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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10/02/2023 00:00
Intimação
APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA – TAXAS CONDOMINIAIS – INADIMPLEMENTO – JUROS MORATÓRIOS ACIMA DE 1% AO MÊS - VIABILIDADE – ENTENDIMENTO DO STJ – RECURSO NÃO PROVIDO.
Desde que previsto no Regimento Interno do condomínio, é permitida a fixação dos juros moratórios acima de 1% ao mês em caso de inadimplemento das taxas condominiais (art. 1.336, § 1º, do Código Civil).
Entendimento do STJ. -
09/02/2023 12:39
Expedição de Outros documentos
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09/02/2023 12:31
Conhecido o recurso de LAURENCE PACHECO SANTIAGO DE MELLO - CPF: *68.***.*52-65 (APELANTE) e não-provido
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08/02/2023 14:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/02/2023 12:53
Expedição de Outros documentos
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03/02/2023 12:53
Expedição de Outros documentos
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03/02/2023 12:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/01/2023 00:34
Publicado Intimação de pauta em 31/01/2023.
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31/01/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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30/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 08 de Fevereiro de 2023 a 10 de Fevereiro de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
28/01/2023 16:15
Expedição de Outros documentos
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27/01/2023 15:29
Conclusos para julgamento
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14/12/2022 15:48
Conclusos para decisão
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14/12/2022 15:48
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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14/12/2022 15:10
Juntada de Certidão
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14/12/2022 15:07
Juntada de Certidão
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05/12/2022 09:02
Recebidos os autos
-
05/12/2022 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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