TJMT - 1001188-38.2022.8.11.0008
1ª instância - Barra do Bugres - Juizado Especial
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2023 12:08
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 11:59
Recebidos os autos
-
28/06/2023 11:59
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
28/06/2023 08:09
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2023 08:08
Transitado em Julgado em 26/06/2023
-
27/06/2023 06:58
Decorrido prazo de PDCA S.A. em 26/06/2023 23:59.
-
25/06/2023 00:38
Decorrido prazo de PDCA S.A. em 23/06/2023 23:59.
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12/06/2023 03:49
Publicado Sentença em 12/06/2023.
-
08/06/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
07/06/2023 08:21
Juntada de Petição de manifestação
-
07/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO BUGRES SENTENÇA Processo: 1001188-38.2022.8.11.0008.
EXEQUENTE: FATIMA FERNANDA DA SILVA EXECUTADO: PDCA S.A.
Vistos.
Dispenso o relatório, em atenção ao que dispõe o artigo 38 da Lei 9.099/95.
DECIDO.
Por tudo que dos autos consta, DECLARO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 924, II, c/c artigo 925, do Novo Código de Processo Civil.
Expeça-se ALVARÁ em favor da parte exequente.
Sem custas nesta fase (art. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95).
Após, ARQUIVE-SE procedendo com as baixas e anotações necessárias.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Barra do Bugres/MT [data e assinatura eletrônica].
Silvio Mendonça Ribeiro Filho Juiz de Direito -
06/06/2023 18:33
Expedição de Outros documentos
-
06/06/2023 18:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/06/2023 10:08
Juntada de Alvará
-
31/05/2023 14:25
Conclusos para decisão
-
31/05/2023 01:24
Publicado Intimação em 31/05/2023.
-
31/05/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
30/05/2023 10:05
Juntada de Petição de manifestação
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30/05/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE BARRA DO BUGRES JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO BUGRES Avenida Deputado Hitler Sansão, 1129, CENTRO, BARRA DO BUGRES - MT - CEP: 78300-000 INTIMAÇÃO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO SILVIO MENDONCA RIBEIRO FILHO PROCESSO n. 1001188-38.2022.8.11.0008 Valor da causa: R$ 8.766,35 ESPÉCIE: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]->CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: Nome: FATIMA FERNANDA DA SILVA Endereço: AVENIDA CASTELO BRANCO, 426, MARACANÃ, BARRA DO BUGRES - MT - CEP: 78300-000 POLO PASSIVO: Nome: PDCA S.A.
Endereço: NEA - NOVO EDIFÍCIO ABRIL/Avenida Dra Ruth Cardoso, 7.221, Conj. 2101, Andar 20, PINHEIROS, SÃO PAULO - SP - CEP: 05425-902 Senhor(a): EXECUTADO: PDCA S.A. na pessoa de seu Advogado A presente carta, referente ao processo acima identificado, tem por finalidade A INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, com os acréscimos legais e custas processuais, se houver, sob pena de penhora, ADVERTINDO-O que, transcorrido o prazo acima mencionado sem o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos em 10% (dez por cento) sobre o valor corrigido, conforme despacho, petição e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento (art. 523 de seguintes do CPC).
SENTENÇA: Vistos, etc.
RECEBO o presente Cumprimento de Sentença, pois preenchidos os requisitos do art. 523 e seguintes do CPC.
INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seu advogado, e em não tendo, pessoalmente, para que no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor executado, fixados no título executivo judicial, sob pena de ser acrescido ao valor multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem notícia de pagamento, CERTIFIQUE-SE, e, na sequência, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos o cálculo sobre o valor atualizado da execução, com a inclusão da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do crédito.
Após, conclusos para análise dos demais pedidos.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE, expedindo-se o necessário.
VALOR DO DÉBITO: Valor R$ 3.824,88 (três mil oitocentos vinte quatro reais oitenta e oito centavos ).
ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
O prazo é contado da juntada aos autos do aviso de recebimento (AR). 2.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (Art. 523 §3º, CPC).
BARRA DO BUGRES, 29 de maio de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
29/05/2023 13:08
Expedição de Outros documentos
-
26/05/2023 18:54
Decisão interlocutória
-
26/05/2023 18:11
Conclusos para despacho
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26/05/2023 18:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/05/2023 15:36
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
26/05/2023 14:38
Devolvidos os autos
-
26/05/2023 14:38
Juntada de Certidão trânsito em julgado (aut)
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26/05/2023 14:38
Juntada de acórdão
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26/05/2023 14:38
Juntada de Certidão
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26/05/2023 14:38
Juntada de manifestação
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26/05/2023 14:38
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
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26/05/2023 14:38
Juntada de intimação de pauta
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26/05/2023 14:38
Juntada de intimação de pauta
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26/05/2023 14:38
Juntada de intimação de pauta
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14/03/2023 13:20
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
13/03/2023 17:17
Juntada de Ofício
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13/03/2023 15:12
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
09/03/2023 16:13
Conclusos para decisão
-
09/03/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 15:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/02/2023 03:16
Publicado Intimação em 27/02/2023.
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25/02/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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24/02/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 18:27
Expedição de Outros documentos
-
23/02/2023 18:24
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 18:03
Juntada de Petição de recurso inominado
-
10/02/2023 00:40
Publicado Intimação em 07/02/2023.
-
10/02/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
03/02/2023 21:09
Juntada de Petição de manifestação
-
03/02/2023 16:23
Expedição de Outros documentos
-
01/02/2023 14:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/01/2023 15:13
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2023 19:06
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
25/01/2023 01:29
Publicado Intimação em 25/01/2023.
-
25/01/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
23/01/2023 14:31
Expedição de Outros documentos
-
13/12/2022 13:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/12/2022 02:33
Publicado Sentença em 06/12/2022.
-
06/12/2022 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
05/12/2022 16:04
Juntada de Petição de manifestação
-
04/12/2022 10:47
Expedição de Outros documentos
-
04/12/2022 10:47
Juntada de Projeto de sentença
-
04/12/2022 10:47
Julgado procedente o pedido
-
13/10/2022 08:06
Conclusos para julgamento
-
07/10/2022 10:47
Juntada de Petição de manifestação
-
06/10/2022 12:21
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 03:07
Publicado Intimação em 03/10/2022.
-
01/10/2022 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
01/10/2022 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
29/09/2022 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 22:29
Juntada de Projeto de sentença
-
27/09/2022 22:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 17:27
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 17:26
Conclusos para julgamento
-
02/08/2022 14:04
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
26/07/2022 23:27
Ato ordinatório praticado
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26/07/2022 10:41
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2022 17:50
Juntada de Petição de contestação
-
18/05/2022 17:41
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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03/05/2022 17:49
Juntada de Petição de manifestação
-
29/04/2022 17:27
Ato ordinatório praticado
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29/04/2022 12:53
Decorrido prazo de FATIMA FERNANDA DA SILVA em 28/04/2022 23:59.
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28/04/2022 03:08
Publicado Intimação em 28/04/2022.
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28/04/2022 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
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26/04/2022 16:10
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2022 16:07
Ato ordinatório praticado
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26/04/2022 16:07
Audiência Conciliação juizado designada para 26/07/2022 17:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO BUGRES.
-
16/04/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2022 10:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/04/2022 15:22
Conclusos para decisão
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06/04/2022 15:22
Audiência Conciliação juizado cancelada para 18/07/2022 13:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO BUGRES.
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06/04/2022 15:20
Audiência Conciliação juizado designada para 18/07/2022 13:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO BUGRES.
-
06/04/2022 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2022
Ultima Atualização
07/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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