TJMT - 1003447-47.2022.8.11.0059
1ª instância - Porto Alegre do Norte - Segunda Vara Criminal e Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 17:09
Arquivado Definitivamente
-
25/01/2023 17:08
Transitado em Julgado em 24/01/2023
-
25/01/2023 04:55
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 04:55
Decorrido prazo de TAISA SOUZA SILVA em 24/01/2023 23:59.
-
05/12/2022 01:32
Publicado Sentença em 05/12/2022.
-
02/12/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 15:34
Expedição de Outros documentos
-
30/11/2022 15:34
Expedição de Outros documentos
-
30/11/2022 15:34
Juntada de Projeto de sentença
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30/11/2022 15:34
Indeferida a petição inicial
-
08/11/2022 13:10
Conclusos para julgamento
-
06/11/2022 18:19
Decorrido prazo de TAISA SOUZA SILVA em 25/10/2022 23:59.
-
06/11/2022 11:07
Decorrido prazo de TAISA SOUZA SILVA em 25/10/2022 23:59.
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03/10/2022 03:52
Publicado Despacho em 03/10/2022.
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01/10/2022 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
30/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE DESPACHO Processo: 1003447-47.2022.8.11.0059.
AUTOR: TAISA SOUZA SILVA REQUERIDO: ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Compulsando os autos, verifico que a autora colacionou aos autos comprovante de endereço em nome de terceira pessoa estranha à lide.
Considerando a necessidade de comprovação do atual domicílio da parte autora nesta comarca, nos termos dos artigos 320 e 321 do NCPC, determino a sua intimação, para, no prazo de 15(quinze) dias, emendar a inicial a fim de anexar comprovante de endereço atualizado (contas de água, luz, entre outros), e se tais comprovantes estiverem em nome de terceiros, deverá comprovar o vínculo que possui com o terceiro, devendo ser juntado contrato de aluguel ou outro documento comprobatório, sob pena de extinção.
Decorrido o lapso temporal acima, certifique-se e retornem conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Alegre do Norte/MT, na data da assinatura digital.
BRUNA DE OLIVEIRA FARIAS Juíza Substituta -
29/09/2022 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 20:36
Conclusos para despacho
-
23/09/2022 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2022
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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