TJMT - 1018167-73.2022.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Quarta Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 08:29
Decorrido prazo de PEDRO PAULO DE C. TABOSA em 23/09/2025 23:59
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01/09/2025 12:04
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 20:47
Expedição de Outros documentos
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18/07/2025 12:08
Decorrido prazo de PEDRO PAULO DE C. TABOSA em 17/07/2025 23:59
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18/07/2025 11:27
Decorrido prazo de PEDRO PAULO DE C. TABOSA em 17/07/2025 23:59
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17/07/2025 20:10
Juntada de Petição de recurso de sentença
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26/06/2025 06:17
Publicado Sentença em 26/06/2025.
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26/06/2025 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 18:37
Expedição de Outros documentos
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24/06/2025 18:37
Julgado procedente em parte do pedido
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10/07/2024 02:05
Decorrido prazo de CAMILA CAMPOS em 09/07/2024 23:59
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10/07/2024 02:05
Decorrido prazo de PEDRO PAULO DE C. TABOSA em 09/07/2024 23:59
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10/07/2024 02:05
Decorrido prazo de WILSON GOMES ESCORCIO em 09/07/2024 23:59
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18/06/2024 02:01
Publicado Decisão em 18/06/2024.
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18/06/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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17/06/2024 14:30
Conclusos para julgamento
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17/06/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 18:07
Expedição de Outros documentos
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14/06/2024 18:07
Decretada a revelia
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03/04/2024 15:57
Conclusos para decisão
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05/02/2024 13:22
Juntada de Petição de manifestação
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23/01/2024 05:07
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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20/01/2024 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito para INTIMAR NOVAMENTE O AUTOR a apresentar o CPF da requerida para a realização de buscas de endereços, no prazo de 15 (quinze) dias. -
17/01/2024 16:34
Expedição de Outros documentos
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06/11/2023 13:26
Juntada de Petição de manifestação
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06/11/2023 05:22
Publicado Intimação em 06/11/2023.
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04/11/2023 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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02/11/2023 00:00
Intimação
Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito para INTIMAR O AUTOR a manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. -
01/11/2023 10:56
Expedição de Outros documentos
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01/11/2023 01:28
Decorrido prazo de WILSON GOMES ESCORCIO em 31/10/2023 23:59.
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06/10/2023 03:44
Publicado Despacho em 06/10/2023.
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06/10/2023 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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05/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1018167-73.2022.8.11.0041.
AUTOR(A): WILSON GOMES ESCORCIO REU: PEDRO PAULO DE C.
TABOSA, CAMILA CAMPOS Trata-se de AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS POR ACIDENTE DE TRÂNSITO C/ PEDIDO CAUTELAR interposta por WILSON GOMES ESCORCIO em face de PEDRO PAULO DE C.
TABOSA, CAMILA CAMPOS.
O requerido Pedro foi citado e não apresentou contestação, decorrendo o prazo em 11/11/2022; a requerida Camila não foi citada conforme certidão do Oficial de Justiça acostada no Id. 111139110.
Considerando que o autor é beneficiário da Justiça Gratuita, intime-se para apresentar o CPF da requerida para a realização de buscas de endereços, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cuiabá, data registrada no sistema.
VANDYMARA G.
R.
PAIVA ZANOLO Juíza de Direito -
04/10/2023 15:33
Expedição de Outros documentos
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04/10/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2023 20:13
Conclusos para despacho
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30/03/2023 06:51
Decorrido prazo de WILSON GOMES ESCORCIO em 29/03/2023 23:59.
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22/03/2023 06:31
Publicado Intimação em 22/03/2023.
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22/03/2023 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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21/03/2023 14:23
Juntada de Petição de manifestação
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21/03/2023 00:00
Intimação
Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, impulsiono estes autos para intimar o(s) advogado(s) da PARTE AUTORA para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca da Diligencia Negativa juntada aos autos, requerendo o que entenderem de direito.
Nada Mais. -
20/03/2023 17:41
Expedição de Outros documentos
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01/03/2023 12:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/03/2023 12:01
Juntada de Petição de diligência
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05/12/2022 12:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/12/2022 10:55
Expedição de Mandado
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14/11/2022 20:51
Decorrido prazo de PEDRO PAULO DE C. TABOSA em 11/11/2022 23:59.
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10/11/2022 13:47
Juntada de Petição de manifestação
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06/11/2022 11:46
Decorrido prazo de WILSON GOMES ESCORCIO em 25/10/2022 23:59.
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19/10/2022 05:46
Juntada de entregue (ecarta)
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13/10/2022 21:37
Decorrido prazo de WILSON GOMES ESCORCIO em 11/10/2022 23:59.
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05/10/2022 03:52
Publicado Intimação em 04/10/2022.
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05/10/2022 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
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03/10/2022 05:16
Publicado Decisão em 03/10/2022.
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03/10/2022 00:00
Intimação
Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, impulsiono o feito para INTIMAR O AUTOR a informar o endereço da requerida Camila Campos para expedição da carta de citação. -
01/10/2022 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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30/09/2022 10:08
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1018167-73.2022.8.11.0041.
AUTOR(A): WILSON GOMES ESCORCIO REU: PEDRO PAULO DE C.
TABOSA, CAMILA CAMPOS Defiro a juntada da petição inicial no ID 85545009.
Trata-se de Ação de Reparação de Danos ajuizada por WILSON GOMES ESCORCIO em face de PEDRO PAULO DE C.
TABBOSA e CAMILA CAMPOS, na qual o autor pleiteia, liminarmente, a concessão de tutela de urgência para determinar a constrição do veículo de propriedade do primeiro requerido, “visando garantir a eficácia do processo de conhecimento ou do processo de execução”.
Em suma, alega (i) que no dia 20/02/2022, estava conduzindo o veículo HB20, placa RAO6A84, pela Avenida Edgar Vieira, quando foi surpreendido pela segunda requerida, que conduzia o veículo ONIX, placa QQQ8J19, de propriedade do primeiro requerido, vindo este último a colidir na traseira do veículo do autor; e que a segunda requerida se recusou a arcar com os custos do conserto do automóvel do requerente. É o breve relato.
Fundamento e decido.
Nos termos do art. 300 do CPC/2015, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso, descabe o pedido liminar para determinar a constrição do veículo de propriedade do segundo requerido, eis que sequer há título executivo.
Ademais, mostra-se prematuro concluir que os requeridos são responsáveis pelos danos materiais causados no veículo do autor, o que será mais bem esclarecido com a instrução processual.
Ainda que assim não fosse, ao menos prima facie, não se verifica nenhum elemento apto a demonstrar que os requeridos não possuam bens suficientes para satisfazer eventual obrigação de pagar, porventura fixada na sentença de mérito.
Diante do exposto, indefiro o pedido liminar.
Considerando que os requeridos não possuem cadastro eletrônico, deixo de designar data para realização de audiência de conciliação, por ser inviável, nos termos da Portaria- Conjunta 291/2020 e Provimento 15/2020.
Citem-se os requeridos, por carta com aviso de recebimento, para contestar a presente ação, no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, fazendo constar que a não apresentação de contestação importará na aplicação da revelia e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC).
Cuiabá, 28 de setembro de 2022.
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA Juíza de Direito em Substituição Legal -
29/09/2022 16:58
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 16:58
Não Concedida a Medida Liminar
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12/07/2022 14:32
Conclusos para despacho
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16/06/2022 06:14
Decorrido prazo de WILSON GOMES ESCORCIO em 15/06/2022 23:59.
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25/05/2022 03:42
Publicado Despacho em 25/05/2022.
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25/05/2022 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
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22/05/2022 12:56
Juntada de Petição de manifestação
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21/05/2022 07:54
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2022 07:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2022 14:55
Conclusos para decisão
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18/05/2022 14:54
Ato ordinatório praticado
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16/05/2022 17:21
Recebido pelo Distribuidor
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16/05/2022 17:21
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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16/05/2022 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2022
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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