TJMT - 1021922-08.2022.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Terceira Vara Especializada Direito Bancario
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 21:25
Publicado Citação em 24/07/2025.
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24/07/2025 21:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 17:35
Expedição de Outros documentos
-
05/03/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 16:04
Evoluída a classe de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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29/01/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 14:33
Expedição de Outros documentos
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29/01/2025 14:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/10/2024 11:08
Conclusos para decisão
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16/08/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 02:27
Publicado Intimação em 09/08/2024.
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09/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 18:23
Expedição de Outros documentos
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15/07/2024 14:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/07/2024 14:32
Juntada de Petição de diligência
-
03/07/2024 15:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/07/2024 14:56
Expedição de Mandado
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13/03/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 00:00
Intimação
MANIFESTE SOBRE A PESQUISA DE ENDEREÇO, NO PRAZO LEGAL. -
19/02/2024 14:24
Expedição de Outros documentos
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19/02/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
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27/01/2024 01:03
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO UNIÃO E NEGÓCIOS - SICOOB INTEGRAÇÃO em 26/01/2024 23:59.
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18/01/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 02:39
Decorrido prazo de PIGNUS VACINA ANTIFURTO EIRELI em 18/12/2023 23:59.
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19/12/2023 02:39
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO UNIÃO E NEGÓCIOS - SICOOB INTEGRAÇÃO em 18/12/2023 23:59.
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27/11/2023 15:31
Conclusos para decisão
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27/11/2023 15:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/11/2023 15:31
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45)
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25/11/2023 06:09
Publicado Decisão em 24/11/2023.
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25/11/2023 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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22/11/2023 17:58
Expedição de Outros documentos
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22/11/2023 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2023 17:58
Expedição de Outros documentos
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22/11/2023 17:58
Declarada incompetência
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25/04/2023 14:47
Conclusos para decisão
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19/04/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 00:56
Publicado Ato Ordinatório em 12/04/2023.
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12/04/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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11/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n. 1021922-08.2022.8.11.0041 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Certifico que, nos termos do art. 35, XVI, CNGC, impulsiono os presentes autos com a finalidade de proceder a intimação da parte autora para manifestar sobre a certidão do oficial de justiça, juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cuiabá, 10 de abril de 2023.
MAIRIKA LANGE DO CARMO Assinado Digitalmente -
10/04/2023 12:48
Expedição de Outros documentos
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05/04/2023 22:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/04/2023 22:47
Juntada de Petição de diligência
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27/02/2023 15:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/02/2023 15:29
Expedição de Mandado
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24/02/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
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17/02/2023 01:07
Publicado Ato Ordinatório em 17/02/2023.
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17/02/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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16/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n. 1021922-08.2022.8.11.0041 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Certifico que, nos termos do art. 35, XVI, CNGC, impulsiono os presentes autos com a finalidade de proceder a intimação da parte autora para manifestar sobre a certidão do oficial de justiça, juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cuiabá, 15 de fevereiro de 2023.
MARIO ROBERTO FARO DORILEO JUNIOR Assinado Digitalmente -
15/02/2023 13:52
Expedição de Outros documentos
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07/02/2023 19:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/02/2023 19:13
Juntada de Petição de diligência
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02/02/2023 15:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/02/2023 14:51
Expedição de Mandado
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23/07/2022 18:31
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO UNIAO E NEGOCIOS - SICOOB INTEGRACAO em 22/07/2022 23:59.
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15/07/2022 09:34
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO UNIAO E NEGOCIOS - SICOOB INTEGRACAO em 14/07/2022 23:59.
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23/06/2022 01:28
Publicado Decisão em 23/06/2022.
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23/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
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22/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ Processo n. 1021922-08.2022.8.11.0041 DECISÃO Trata-se de ação de execução por quantia certa fundada em título executivo extrajudicial proposta com fulcro no art. 824 e seguintes do Código de Processo Civil – CPC.
Depreende-se dos autos que a pretensão inicial veio instruída com título líquido, certo e exigível, de modo que presentes os pressupostos legais, admito o processamento da presente execução de título extrajudicial.
Cite-se a parte executada para no prazo de 3 (três) dias efetue o pagamento da dívida (art. 829 do CPC); ou, querendo, ofereça embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias (art. 915 do CPC), independentemente de penhora, caução ou depósito.
Outrossim, nos moldes do art. 827 do CPC, arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o montante da dívida, cujo valor será reduzido pela metade caso haja o pagamento integral do débito no prazo de 3 (três) dias.
Expeça-se o mandado de citação, penhora e avaliação, a ser cumprido pelo Senhor Oficial de Justiça no endereço indicado pela parte exequente em sua petição inicial, observando a parte executada as advertências registradas anteriormente; outrossim, não efetuado o pagamento, o oficial de justiça procedera de imediato a penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e intimando, na mesma oportunidade, a parte executada (art. 829, § 1º do CPC).
Consigne no mandado que, no prazo para o oferecimento dos embargos, reconhecendo o crédito da exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, mais custas e honorários advocatícios, poderá o executado requerer o parcelamento do restante em até 06 (seis) parcelas, nos termos do art. 916 do CPC.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Cuiabá, data registrada no sistema.
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA Juíza de Direito -
21/06/2022 10:36
Juntada de Petição de petição
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21/06/2022 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 09:00
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 09:00
Decisão interlocutória
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16/06/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
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15/06/2022 18:08
Conclusos para decisão
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15/06/2022 18:08
Juntada de Certidão
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14/06/2022 14:01
Juntada de Certidão
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14/06/2022 13:53
Recebido pelo Distribuidor
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14/06/2022 13:53
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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14/06/2022 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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