TJMT - 1040833-28.2021.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Primeiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2023 16:56
Juntada de Certidão
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08/10/2022 18:27
Decorrido prazo de VALTERSON TONIAZZO em 07/10/2022 23:59.
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08/10/2022 18:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO FLORAIS CUIABA RESIDENCIAL em 07/10/2022 23:59.
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05/10/2022 04:55
Publicado Sentença em 04/10/2022.
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05/10/2022 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
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03/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA
Vistos.
Processo na etapa de Arquivamento.
Ausência de interesse.
Quando a parte reclamante deixa de ter interesse na demanda, pois não executa atos processuais que deveria praticar, ou executa atos incompatíveis com o resultado útil, ou obtém sua pretensão por outros meios, há carência de ação por ausência superveniente do interesse processual.
A parte reclamante requereu a desistência da ação (ID. 93679514) e nos termos do Enunciado 90 do FONAJE a desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária.
Assim, não havendo indício de litigância de má-fé ou lide temerária nestes autos, o processo deve ser extinto.
Posto isso, reconheço a preliminar de ausência de interesse processual e julgo EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95.
Arquive-se.
Publique-se no DJe.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Hildebrando da Costa Marques Juiz de Direito -
30/09/2022 14:41
Arquivado Definitivamente
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30/09/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 14:41
Extinto o processo por desistência
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28/08/2022 12:03
Juntada de Petição de manifestação
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26/08/2022 14:14
Conclusos para decisão
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24/08/2022 22:11
Decorrido prazo de VALTERSON TONIAZZO em 23/08/2022 23:59.
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22/08/2022 16:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/08/2022 16:12
Juntada de Petição de certidão
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15/08/2022 18:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/08/2022 07:32
Expedição de Mandado.
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15/06/2022 15:27
Juntada de Petição de manifestação
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09/06/2022 23:42
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/05/2022 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/10/2021 05:59
Publicado Despacho em 27/10/2021.
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27/10/2021 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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27/10/2021 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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26/10/2021 10:35
Juntada de Petição de manifestação
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25/10/2021 18:45
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2021 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2021 14:56
Conclusos para decisão
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13/10/2021 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2021
Ultima Atualização
15/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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