TJMT - 1008864-16.2022.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Terceira Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2024 09:00
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 00:46
Recebidos os autos
-
19/01/2023 00:46
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
19/12/2022 12:41
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2022 12:41
Remetidos os Autos por por devolução ao deprecante para O JUIZO DE ORIGEM
-
19/12/2022 12:40
Ato ordinatório praticado
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19/12/2022 10:20
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2022 16:16
Decorrido prazo de MARCO ANDRÉ HONDA FLORES em 26/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 04:49
Publicado Intimação em 04/10/2022.
-
05/10/2022 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
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03/10/2022 14:39
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE SINOP Processo nº. 1008864-16.2022.8.11.0015 Intime-se a requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao pagamento das despesas de distribuição da carta precatória, sob pena de devolução da missiva.
Após, com o pagamento, cumpra-se na forma deprecada, servindo a cópia como mandado.
Depois, com as baixas pertinentes, devolva-se a missiva, consignando-se as homenagens de estilo.
Sinop/MT, em 30 de maio de 2022.
Cristiano dos Santos Fialho, Juiz de Direito. -
30/09/2022 18:25
Juntada de Ofício
-
30/09/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 17:13
Conclusos para decisão
-
26/05/2022 17:12
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 17:12
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2022 17:17
Recebido pelo Distribuidor
-
16/05/2022 17:17
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
16/05/2022 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2022
Ultima Atualização
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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