TJMT - 1000240-04.2021.8.11.0050
1ª instância - Campo Novo do Parecis - Juizado Especial
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 00:27
Recebidos os autos
-
18/07/2023 00:27
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
04/07/2023 17:31
Decorrido prazo de JOSE CICERO BARROS SOBRAL em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 17:31
Decorrido prazo de JULIANA DE FATIMA LANI em 03/07/2023 23:59.
-
19/06/2023 01:29
Publicado Intimação em 19/06/2023.
-
17/06/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
16/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAMPO NOVO DOS PARECIS - PJe SENTENÇA NÚMERO DO PROCESSO: 1000240-04.2021.8.11.0050 VALOR DA CAUSA: R$ 10.314,90 ESPÉCIE: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro]->CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Vistos.
Compulsando os autos, verifica-se que houve o cumprimento da obrigação, conforme comprovante de depósito juntado nos autos.
Ademais, observa-se que a parte exequente concordou expressamente com o valor depositado, e pugnou o levantamento da quantia depositada.
EXPEÇA-SE de ALVARÁ em favor da parte autora, para que proceda ao levantamento dos valores que se encontram depositados na conta judicial vinculada ao presente feito.
Fica autorizado o levantamento por seu (a) procurador (a), DESDE QUE munido (a) de poderes especiais, ou pela própria parte, caso assim requerido.
Após a comprovação do levantamento dos valores e considerando que houve a satisfação da obrigação, a extinção do feito é medida que se impõe.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Oportunamente, ARQUIVE-SE o feito com as baixas e comunicações necessárias.
CAMPO NOVO DO PARECIS, 5 de maio de 2023. assinado digitalmente PEDRO DAVI BENETTI Juíza de Direito em Substituição Legal -
15/06/2023 13:57
Arquivado Definitivamente
-
15/06/2023 13:56
Expedição de Outros documentos
-
15/06/2023 13:51
Juntada de Alvará
-
29/05/2023 18:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/05/2023 15:41
Decorrido prazo de JOSE CICERO BARROS SOBRAL em 12/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 00:47
Publicado Intimação em 05/05/2023.
-
06/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
05/05/2023 16:33
Conclusos para decisão
-
05/05/2023 13:47
Juntada de Petição de manifestação
-
04/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS -MT Processo n. 1000240-04.2021.8.11.0050 Nome: JOSE CICERO BARROS SOBRAL Endereço: Rua Uirapuru, 674, Jardim Olenka, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 85884-000 Nome: NOVANET - PRESTADORA DE SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA - ME Endereço: Rua Tocantins, 462-NE, Centro, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 85884-000 CERTIDÃO Nos termos da legislação processual em vigor, Provimento 55/2007-CGJ, impulsiono este feito a fim de intimar a parte Autora para manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da petição da parte reclamada.
Campo Novo do Parecis-MT, Quarta-feira, 03 de Maio de 2023.
Nilza Pereira Brant Gestora Judiciária -
03/05/2023 16:50
Expedição de Outros documentos
-
03/05/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 15:00
Juntada de Petição de manifestação
-
03/05/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 02:13
Decorrido prazo de JULIANA DE FATIMA LANI em 02/05/2023 23:59.
-
04/04/2023 00:39
Publicado Intimação em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
03/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAMPO NOVO DOS PARECIS AVENIDA RIO GRANDE DO SUL, 731, TELEFONE: (65) 3382-2440, CENTRO, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 78360-000 MANDADO DE INTIMAÇÃO Oficial de Justiça: ZONA XXX Diligência: ID.
XXX EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO CLAUDIA ANFFE NUNES DA CUNHA PROCESSO n. 1000240-04.2021.8.11.0050 Valor da causa: R$ 10.314,90 ESPÉCIE: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro]->CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: Nome: JOSE CICERO BARROS SOBRAL Endereço: Rua Uirapuru, 674, Jardim Olenka, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 85884-000 POLO PASSIVO: Nome: NOVANET - PRESTADORA DE SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA - ME Endereço: Rua Tocantins, 462-NE, Centro, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 85884-000 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO POLO PASSIVO, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, com os acréscimos legais e custas processuais, se houver, sob pena de penhora, ADVERTINDO-O que, transcorrido o prazo acima mencionado sem o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos em 10% (dez por cento) sobre o valor corrigido, conforme despacho, petição e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado (art. 523 de seguintes do CPC).
Transcorrido o prazo do parágrafo anterior sem o cumprimento do julgado, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação, penhorando-se tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal, acrescido de juros e correção monetária; ADVERTÊNCIAS À PARTE: O prazo de 15 (quinze) dias para impugnação ao cumprimento de sentença começará a fluir após o decurso do prazo para o pagamento do débito, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525, do CPC).
ADVERTÊNCIAS AO OFICIAL DE JUSTIÇA: 1.
Nos termos do art. 212, §2º, do CPC, as citações e intimações, independentemente de autorização judicial, poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis fora do horário de 6h às 20h, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. 2.
Nos termos do art. 252, do CPC, quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar. 3.
Nos termos do art. 372 da CNGC inexistindo prazo expressamente determinado, os mandados deverão estar cumpridos no prazo máximo de (10) dez dias.
CAMPO NOVO DO PARECIS, 31 de março de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
31/03/2023 10:55
Expedição de Outros documentos
-
31/03/2023 03:06
Decorrido prazo de JULIANA DE FATIMA LANI em 30/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 00:26
Publicado Intimação em 09/03/2023.
-
09/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
08/03/2023 01:59
Decorrido prazo de JOSE CICERO BARROS SOBRAL em 02/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 12:27
Expedição de Outros documentos
-
10/02/2023 03:11
Publicado Despacho em 09/02/2023.
-
10/02/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
07/02/2023 15:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/02/2023 08:12
Expedição de Outros documentos
-
07/02/2023 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 15:40
Preliminar
-
08/11/2022 15:38
Preliminar
-
08/11/2022 15:36
Preliminar
-
08/11/2022 15:35
Preliminar
-
13/10/2022 22:38
Decorrido prazo de JULIANA DE FATIMA LANI em 11/10/2022 23:59.
-
13/10/2022 09:12
Conclusos para decisão
-
13/10/2022 09:12
Processo Desarquivado
-
11/10/2022 13:50
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
04/10/2022 16:00
Publicado Intimação em 04/10/2022.
-
04/10/2022 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
30/09/2022 17:38
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2022 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 16:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/06/2022 14:44
Conclusos para decisão
-
12/06/2022 10:07
Decorrido prazo de JULIANA DE FATIMA LANI em 10/06/2022 23:59.
-
10/06/2022 15:52
Juntada de Petição de manifestação
-
03/06/2022 04:32
Publicado Intimação em 03/06/2022.
-
03/06/2022 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
01/06/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 14:41
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 14:22
Juntada de petição
-
05/11/2021 16:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
05/11/2021 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 15:22
Conclusos para decisão
-
03/11/2021 17:13
Juntada de petição inicial
-
29/06/2021 15:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
29/06/2021 11:30
Decorrido prazo de JOSE CICERO BARROS SOBRAL em 28/06/2021 23:59.
-
28/06/2021 10:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/06/2021 08:39
Decorrido prazo de JOSE CICERO BARROS SOBRAL em 18/06/2021 23:59.
-
19/06/2021 08:39
Decorrido prazo de JULIANA DE FATIMA LANI em 18/06/2021 23:59.
-
18/06/2021 16:48
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
17/06/2021 18:33
Conclusos para despacho
-
17/06/2021 16:08
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
15/06/2021 14:29
Determinada Requisição de Informações
-
15/06/2021 09:02
Conclusos para despacho
-
14/06/2021 09:58
Juntada de Petição de manifestação
-
14/06/2021 02:11
Publicado Intimação em 14/06/2021.
-
12/06/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2021
-
11/06/2021 17:44
Publicado Intimação em 11/06/2021.
-
11/06/2021 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
10/06/2021 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2021 15:41
Transitado em Julgado em 07/05/2021
-
09/06/2021 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 20:51
Decisão interlocutória
-
07/06/2021 16:55
Juntada de Petição de manifestação
-
02/06/2021 09:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/06/2021 09:15
Conclusos para despacho
-
01/06/2021 09:15
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2021 02:57
Decorrido prazo de JULIANA DE FATIMA LANI em 30/05/2021 06:00.
-
27/05/2021 04:41
Publicado Intimação em 27/05/2021.
-
27/05/2021 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
25/05/2021 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2021 07:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2021 09:25
Conclusos para despacho
-
08/05/2021 03:13
Decorrido prazo de JOSE CICERO BARROS SOBRAL em 07/05/2021 23:59.
-
07/05/2021 15:04
Juntada de Petição de recurso inominado
-
06/05/2021 10:26
Juntada de Petição de recurso inominado
-
04/05/2021 08:02
Decorrido prazo de JOSE CICERO BARROS SOBRAL em 03/05/2021 23:59.
-
04/05/2021 08:02
Decorrido prazo de JULIANA DE FATIMA LANI em 03/05/2021 23:59.
-
23/04/2021 02:57
Publicado Intimação em 23/04/2021.
-
23/04/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
20/04/2021 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2021 14:00
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
19/04/2021 09:21
Conclusos para decisão
-
16/04/2021 10:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/04/2021 03:02
Publicado Intimação em 16/04/2021.
-
16/04/2021 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
14/04/2021 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2021 14:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/04/2021 17:18
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
27/03/2021 02:12
Decorrido prazo de JOSE CICERO BARROS SOBRAL em 26/03/2021 23:59.
-
23/03/2021 16:12
Conclusos para julgamento
-
23/03/2021 14:30
Audiência de Conciliação realizada em 23/03/2021 14:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAMPO NOVO DOS PARECIS
-
23/03/2021 14:23
Preliminar
-
19/03/2021 08:24
Decorrido prazo de JOSE CICERO BARROS SOBRAL em 18/03/2021 23:59.
-
10/03/2021 09:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2021 09:45
Juntada de Petição de certidão
-
02/03/2021 16:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/03/2021 15:43
Expedição de Mandado.
-
01/03/2021 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2021 16:57
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/02/2021 03:35
Publicado Intimação em 09/02/2021.
-
10/02/2021 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
07/02/2021 21:13
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2021 16:32
Conclusos para decisão
-
05/02/2021 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 16:32
Audiência Conciliação juizado designada para 23/03/2021 14:15 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAMPO NOVO DOS PARECIS.
-
05/02/2021 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2021
Ultima Atualização
16/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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