TJMT - 1037551-22.2022.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Quinta Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/03/2023 14:10
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 14:36
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
-
14/02/2023 14:36
Transitado em Julgado em 13/02/2023
-
11/02/2023 13:58
Decorrido prazo de MARCIA REGINA TRANCOSO PACHECO em 10/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 11:52
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 13:51
Juntada de Petição de manifestação
-
16/01/2023 13:54
Juntada de Ofício
-
19/12/2022 02:36
Publicado Sentença em 19/12/2022.
-
17/12/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
16/12/2022 11:49
Arquivado Definitivamente
-
15/12/2022 17:47
Expedição de Outros documentos
-
15/12/2022 17:46
Expedição de Outros documentos
-
15/12/2022 17:46
Homologada a Transação
-
15/12/2022 14:06
Conclusos para julgamento
-
15/12/2022 14:05
Conclusos para decisão
-
29/11/2022 08:32
Juntada de Petição de manifestação
-
18/11/2022 01:43
Publicado Ato Ordinatório em 18/11/2022.
-
18/11/2022 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
17/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n. 1037551-22.2022.8.11.0041 CERTIDÃO Certifico que, nos termos do art. 35, XVI, CNGC, bem como do art. 203, § 4º do CPC, impulsiono o feito, e intimo a AUTORA, na pessoa de seu(s) advogado(s), para manifestar-se em prosseguimento, requerendo o que entender de direito, em cinco dias.
Cuiabá,16 de novembro de 2022 BRUNA SARTORI Assinado Digitalmente -
16/11/2022 14:02
Expedição de Outros documentos
-
08/11/2022 22:29
Decorrido prazo de MARCIA REGINA TRANCOSO PACHECO em 26/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 09:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2022 09:50
Juntada de Petição de diligência
-
06/10/2022 16:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/10/2022 13:11
Expedição de Mandado.
-
05/10/2022 16:17
Juntada de Petição de manifestação
-
04/10/2022 17:36
Publicado Decisão em 04/10/2022.
-
04/10/2022 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
03/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ Processo n.1037551-22.2022.8.11.0041 DECISÃO Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por CONDOMINIO PARQUE CHAPADA DOS BANDEIRANTES em face de MARCIA REGINA TRANCOSO PACHECO, todos devidamente qualificados nos autos, com fulcro no art. 824 e seguintes do Código de Processo Civil – CPC.
De início, ante a comprovação da condição de hipossuficiência, concedo os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 e § 3º e § 4º do art. 99, ambos do Código de Processo Civil – CPC.
Depreende-se dos autos que a pretensão inicial veio instruída com título líquido, certo e exigível, de modo que presentes os pressupostos legais, admito o processamento da presente execução de título extrajudicial.
Cite-se a parte executada para no prazo de 3 (três) dias efetue o pagamento da dívida (art. 829 do CPC); ou, querendo, ofereça embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias (art. 915 do CPC), independentemente de penhora, caução ou depósito.
Outrossim, nos moldes do art. 827 do CPC, arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o montante da dívida, cujo valor será reduzido pela metade caso haja o pagamento integral do débito no prazo de 3 (três) dias.
Destaco, ainda, que o presente despacho servirá de mandado de citação, penhora e avaliação, a ser cumprido no endereço indicado pela parte exequente em sua petição inicial, observando a parte executada as advertências registradas anteriormente; outrossim, não efetuado o pagamento, o oficial de justiça procedera de imediato a penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a parte executada.
Por derradeiro, fica consignado que no prazo para o oferecimento dos embargos, reconhecendo o crédito da exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, mais custas e honorários advocatícios, poderá o executado requerer o parcelamento do restante em até 06 (seis) parcelas, nos termos do art. 916 do CPC.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Cuiabá, data registrada no sistema.
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA Juíza de Direito -
30/09/2022 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 19:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
30/09/2022 19:12
Decisão interlocutória
-
30/09/2022 18:03
Conclusos para decisão
-
30/09/2022 18:02
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 18:01
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 17:58
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 17:58
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 17:57
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 17:32
Recebido pelo Distribuidor
-
30/09/2022 17:32
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
30/09/2022 17:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/09/2022 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
17/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007686-63.2022.8.11.0037
Centro Educacional Primavera LTDA - EPP
Marcelo Saul Quintas
Advogado: Rafael da Rosa Klein
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 29/09/2022 15:00
Processo nº 1000316-60.2018.8.11.0041
Joacis da Silva
Porto Seguro Companhia de Seguro e Cia
Advogado: Fagner da Silva Botof
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 10/01/2018 17:01
Processo nº 1007684-93.2022.8.11.0037
Centro Educacional Primavera LTDA - EPP
Marlene Souza Azevedo
Advogado: Rafael da Rosa Klein
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 29/09/2022 14:50
Processo nº 1007678-86.2022.8.11.0037
Balancas Primavera - Eireli
Joao Benhur de Almeida Junior
Advogado: Cristiano Terrengui
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 29/09/2022 13:20
Processo nº 1020952-31.2022.8.11.0001
Rozilene de Amorim Silva
Energisa Mato Grosso Distribuidora de En...
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 03/03/2022 08:58