TJMT - 1005769-36.2021.8.11.0007
1ª instância - Alta Floresta - Quarta Vara - Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/11/2023 16:00
Juntada de Certidão
-
05/11/2023 23:42
Recebidos os autos
-
05/11/2023 23:42
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
05/11/2023 23:41
Arquivado Definitivamente
-
05/11/2023 23:41
Transitado em Julgado em 06/09/2023
-
30/08/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 10:03
Juntada de Petição de manifestação
-
23/08/2023 09:48
Publicado Sentença em 23/08/2023.
-
23/08/2023 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
21/08/2023 16:22
Expedição de Outros documentos
-
21/08/2023 16:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/06/2023 22:51
Conclusos para julgamento
-
29/06/2023 22:50
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 09:12
Decorrido prazo de LILIAN MARA AGUIAR PINHEIRO em 22/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 02:33
Publicado Intimação em 15/06/2023.
-
15/06/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 15:41
Expedição de Outros documentos
-
31/05/2023 16:12
Juntada de Alvará
-
29/05/2023 20:26
Juntada de Alvará
-
29/05/2023 20:18
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2023 01:42
Decorrido prazo de PABLO HENRIKE DALL BELLO DE FREITAS em 26/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 13:41
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/05/2023 11:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2023 11:09
Juntada de Petição de diligência
-
20/04/2023 14:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/04/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 12:47
Expedição de Mandado
-
12/03/2023 11:33
Juntada de Petição de manifestação
-
22/02/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2023 23:12
Juntada de Petição de manifestação
-
10/02/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 12:16
Desentranhado o documento
-
10/02/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 00:55
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
10/02/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
06/02/2023 17:17
Expedição de Outros documentos
-
06/02/2023 17:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/12/2022 14:14
Conclusos para decisão
-
16/12/2022 14:13
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 13:36
Juntada de Petição de manifestação
-
17/11/2022 13:26
Juntada de Petição de manifestação
-
16/11/2022 01:37
Publicado Intimação em 16/11/2022.
-
12/11/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
11/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO QUARTA VARA - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DE ALTA FLORESTA CERTIDÃO Processo n.1005769-36.2021.8.11.0007 TIPO DE AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) POLO ATIVO: LILIAN MARA AGUIAR PINHEIRO POLO PASSIVO: PABLO HENRIKE DALL BELLO DE FREITAS Certifico que procedo a intimação da parte exequente, para manifestar-se nos presentes autos requerendo o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Alta Floresta-MT, 10 de novembro de 2022.
DANIELLE FERREIRA MARQUES Analista Judiciária SEDE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA-MT E INFORMAÇÕES: Av.
Ludovico da Riva Neto, 1987, CANTEIRO CENTRAL, ALTA FLORESTA-MT - CEP: 78.580-000 TELEFONE: (66) 3512 3600 - RAMAL 216 -
10/11/2022 15:40
Expedição de Outros documentos
-
10/11/2022 15:38
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2022 06:35
Decorrido prazo de PABLO HENRIKE DALL BELLO DE FREITAS em 23/09/2022 23:59.
-
02/09/2022 08:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2022 08:01
Juntada de Petição de diligência
-
04/08/2022 18:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/08/2022 15:46
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 14:44
Expedição de Mandado.
-
02/08/2022 14:38
Decisão interlocutória
-
06/07/2022 07:04
Conclusos para despacho
-
05/07/2022 07:29
Juntada de Petição de resposta
-
29/06/2022 04:16
Publicado Decisão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
28/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DE ALTA FLORESTA Número do Processo: 1005769-36.2021.8.11.0007 EXEQUENTE: LILIAN MARA AGUIAR PINHEIRO EXECUTADO: PABLO HENRIKE DALL BELLO DE FREITAS
Vistos.
Considerando a disposição do artigo 835, inciso I do CPC que indica primeiro o dinheiro na ordem preferencial de bens penhoráveis e por ser medida eficaz à satisfação do crédito, DEFIRO o pedido de penhora via sistema Sisbajud, com fundamento, ainda, no artigo 837 do CPC e no artigo 93 do novo CNGC/MT.
Sobre o assunto, segue a jurisprudência: “EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA POR MEIO DO SISTEMA BACENJUD - POSSIBILIDADE - INFRAÇÃO DA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE - INOCORRÊNCIA.
A determinação de penhora de dinheiro por meio do sistema BACENJUD até o limite do valor do débito não caracteriza a infração disposta no art. 36, da Lei nº 13.869/19, que dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade.
Logo, é cabível a penhora de dinheiro, em depósito ou aplicação em instituição financeira em nome do devedor, por meio do sistema BACENJUD, nos termos do art. 854, do CPC/2015, uma vez que prioritária, conforme disposto no art. 835 do CPC/2015, mormente porque o objetivo da execução é, primordialmente, a satisfação do direito do credor.” (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.19.147079-8/001, Relator(a): Des.(a) Luciano Pinto , 17ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 23/01/2020, publicação da súmula em 23/01/2020).
Consigno que a ordem de bloqueio via sistema Sisbajud já foi feita em gabinete sobre o valor exequendo e restou infrutífera a tentativa, visto que foi bloqueado somente valor irrisório, cujo desbloqueio já foi determinado.
INTIME-SE a parte exequente para manifestar, em 05 (cinco) dias, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção da ação.
Cumpra-se.
Alta Floresta/MT, 27 de junho de 2022.
MILENA RAMOS DE LIMA E S.
PARO Juíza de Direito -
27/06/2022 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 17:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/06/2022 14:50
Juntada de Petição de resposta
-
23/06/2022 01:25
Publicado Decisão em 23/06/2022.
-
23/06/2022 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
22/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DE ALTA FLORESTA Número do Processo: 1005769-36.2021.8.11.0007 EXEQUENTE: LILIAN MARA AGUIAR PINHEIRO EXECUTADO: PABLO HENRIKE DALL BELLO DE FREITAS
Vistos.
Trata-se de pedido de penhora de ativos formulado pela parte exequente.
Ao preparar a ordem de bloqueio no sistema SISBAJUD, verificou-se que o número do CPF informado na petição inicial (*60.***.*17-60) e o número informado no Id. 80482907 (*60.***.*27-60) são inválidos, conforme anexos.
Assim, INTIME-SE a parte credora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o número correto do CPF do executado, sob pena de indeferimento do pedido de bloqueio de ativos.
CUMPRA-SE.
Alta Floresta/MT, (data lançada no sistema).
MILENA RAMOS DE LIMA E S.
PARO Juíza de Direito -
21/06/2022 16:54
Conclusos para decisão
-
21/06/2022 13:28
Juntada de Petição de manifestação
-
21/06/2022 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 15:50
Conclusos para decisão
-
04/05/2022 07:29
Juntada de Petição de manifestação
-
04/05/2022 02:34
Publicado Despacho em 04/05/2022.
-
04/05/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
02/05/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 17:50
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 07:40
Juntada de Petição de manifestação
-
27/04/2022 04:25
Publicado Decisão em 27/04/2022.
-
27/04/2022 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
25/04/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 21:20
Conclusos para despacho
-
24/03/2022 10:12
Juntada de Petição de manifestação
-
24/03/2022 03:01
Publicado Intimação em 24/03/2022.
-
24/03/2022 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
23/03/2022 14:52
Juntada de Petição de manifestação
-
22/03/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 15:09
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2022 15:48
Decorrido prazo de PABLO HENRIKE DALL BELLO DE FREITAS em 14/03/2022 23:59.
-
16/02/2022 19:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2022 19:27
Juntada de Petição de diligência
-
03/02/2022 13:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/02/2022 14:01
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2022 18:15
Expedição de Mandado.
-
25/01/2022 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2022 16:36
Conclusos para despacho
-
24/01/2022 16:36
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2022 16:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
-
24/01/2022 16:17
Transitado em Julgado em 21/01/2022
-
24/01/2022 10:20
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
23/01/2022 18:26
Decorrido prazo de PABLO HENRIKE DALL BELLO DE FREITAS em 17/12/2021 23:59.
-
21/01/2022 15:29
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
02/12/2021 04:03
Publicado Sentença em 02/12/2021.
-
02/12/2021 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
02/12/2021 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
30/11/2021 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 17:44
Juntada de Projeto de sentença
-
30/11/2021 17:44
Julgado procedente o pedido
-
29/11/2021 09:43
Juntada de Petição de manifestação
-
22/11/2021 21:58
Conclusos para julgamento
-
11/11/2021 13:49
Audiência do art. 334 CPC.
-
06/11/2021 08:08
Decorrido prazo de LILIAN MARA AGUIAR PINHEIRO em 05/11/2021 23:59.
-
29/10/2021 17:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2021 17:38
Juntada de Petição de diligência
-
26/10/2021 14:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/10/2021 11:25
Expedição de Mandado.
-
26/10/2021 07:27
Publicado Intimação em 26/10/2021.
-
26/10/2021 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
23/10/2021 20:28
Juntada de Petição de manifestação
-
22/10/2021 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 17:35
Juntada de correspondência devolvida
-
04/10/2021 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2021 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 11:20
Audiência Conciliação juizado designada para 11/11/2021 13:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA.
-
30/09/2021 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2021
Ultima Atualização
11/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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