TJMT - 0004489-61.2018.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Primeira Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2023 17:45
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 19:04
Recebidos os autos
-
09/08/2023 19:04
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA).
-
09/08/2023 19:04
Realizado cálculo de custas
-
24/04/2023 18:04
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
24/04/2023 18:04
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
23/03/2023 04:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 13:12
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
01/03/2023 03:59
Publicado Intimação em 01/03/2023.
-
01/03/2023 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
28/02/2023 01:43
Recebidos os autos
-
28/02/2023 01:43
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
27/02/2023 17:22
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2023 17:19
Expedição de Outros documentos
-
27/02/2023 12:03
Devolvidos os autos
-
27/02/2023 12:03
Juntada de certidão do trânsito em julgado
-
27/02/2023 12:03
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 12:03
Juntada de acórdão
-
27/02/2023 12:03
Juntada de acórdão
-
27/02/2023 12:03
Juntada de intimação de pauta
-
27/02/2023 12:03
Juntada de intimação de pauta
-
27/02/2023 12:03
Juntada de intimação de pauta
-
27/02/2023 12:03
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 12:03
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 12:03
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 13:05
Juntada de Petição de manifestação
-
18/11/2022 15:02
Remetidos os Autos por em grau de recurso para Instância Superior
-
17/11/2022 16:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/11/2022 05:13
Decorrido prazo de JOSE CARLOS MARQUES NOGUEIRA em 31/10/2022 23:59.
-
10/11/2022 05:13
Decorrido prazo de JOSE CARLOS MARQUES NOGUEIRA em 08/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 20:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 31/10/2022 23:59.
-
01/11/2022 13:21
Publicado Intimação em 31/10/2022.
-
29/10/2022 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
27/10/2022 00:00
Intimação
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO INTIME-SE a parte apelada para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do §1º, art. 1.010, CPC/2015.
Havendo questões preliminares arguidas em contrarrazões, INTIME-SE a parte apelante para, querendo, manifestar-se em 15 (quinze) dias a respeito delas, §§ 1º e 2º, art. 1.009, CPC/2015.
Após, ENCAMINHEM-SE os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
26/10/2022 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 15:23
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 11:41
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 00:52
Publicado Sentença em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
05/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS SENTENÇA Processo: 0004489-61.2018.8.11.0004.
ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: JOSE CARLOS MARQUES NOGUEIRA ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: BANCO DO BRASIL S/A
Vistos. 1.
Cuida-se de Embargos de Declaração opostos por BANCO DO BRASIL S.A., com a pretensão de sanar a existência de contradição na sentença prolatada, sob o fundamento de que padece de contradição ao deixar de cumprir o acordado entre as partes.
Aduz que, na minuta homologada por sentença, nos autos de execução nº 0000203-80.1994.8.11.0004 (já arquivado), o autor assumiu a responsabilidade pelo pagamento das custas e despesas processuais decorrentes da referida ação e relacionadas a ela.
Diante disso, pugna pela alteração da sentença para sanar a contradição apontada. 2.
O embargado JOSE CARLOS MARQUES NOGUEIRA apresentou contrarrazões aos aclaratórios, pontuando a ausência de vícios a serem sanados na sentença atacada. 3.
Após, vieram os autos conclusos. 4. É O RELATÓRIO.
FUNDAMENTO E DECIDO.
DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 5.
Como se sabe, o art. 1.022 do CPC dispõe que são cabíveis embargos de declaração quando a decisão ou sentença judicial for omissa, obscura ou contraditória ou contiver erro material, vejamos: “art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.” 6.
No tocante ao fato da condenação em custas e honorários advocatícios, cabe salientar que o princípio da sucumbência tem como consequência a condenação do vencido, independentemente de qualquer pedido ou requerimento formulado pela parte contrária. 7.
Todavia, não raras vezes a aplicação pura e simples do princípio da sucumbência mostra-se desarrazoada ou insatisfatória para a solução de algumas questões em que, no caso concreto, verifica-se que a parte contrária por ação ou omissão deu ensejo ao ajuizamento da demanda e a consequente movimentação de toda a máquina Estatal. 8.
Nesses casos, é prudente a mitigação desse princípio para que se sobreponha o Princípio da Causalidade que tem por corolário, a condenação da parte que deu causa à instauração da demanda, nas custas processuais e honorários de sucumbência, pois deve arcar com as despesas decorrentes de seus próprios atos. 9.
Assim, há provas suficientes nos autos que evidenciam a necessidade do autor em buscar a tutela jurisdicional à época dos fatos, tendo em vista a desídia da requerida em fornecer as informações pretendidas (id. 48361565, 19/30). 10.
Ademais, insta salientar que o acordo homologado referiu-se tão somente as custas processuais dos autos executivos, não havendo qualquer menção relativa ao presente feito (id. 48362341, fl. 20/25): 11.
Sem delongas, é de se ver que não merecem prosperar os argumentos que ensejaram a interposição dos presentes Embargos de Declaração, mormente, quando a condenação em custas e honorários respeitou o princípio da causalidade, conforme fundamentado acima.
DISPOSITIVO. 12.
Diante do exposto, com fundamento no art. art. 1.022 do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os embargos de declaração opostos, por inexistência de contradição na sentença, mantendo-a incólume por seus próprios fundamentos. 13.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. 14.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Barra do Garças – MT.
MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO -
04/10/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 10:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/09/2022 14:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/09/2022 23:59.
-
19/09/2022 14:30
Conclusos para decisão
-
06/09/2022 14:04
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
31/08/2022 05:10
Publicado Intimação em 31/08/2022.
-
31/08/2022 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
29/08/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 15:26
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 15:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/08/2022 04:39
Publicado Sentença em 24/08/2022.
-
24/08/2022 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
22/08/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 15:32
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
28/06/2021 18:49
Conclusos para decisão
-
15/04/2021 10:09
Decorrido prazo de CAIO VICTOR CARLINI FORNARI em 14/04/2021 23:59.
-
15/04/2021 10:09
Decorrido prazo de ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA em 14/04/2021 23:59.
-
22/03/2021 00:38
Publicado Intimação em 22/03/2021.
-
20/03/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2021
-
18/03/2021 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 17:55
Recebidos os autos
-
04/02/2021 17:53
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2021 10:52
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 03/02/2021.
-
03/02/2021 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
01/02/2021 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2020 00:49
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
16/11/2020 02:23
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
13/11/2020 02:43
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
13/11/2020 02:30
Expedição de documento (Certidao)
-
15/10/2020 01:50
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
08/10/2020 01:32
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
07/10/2020 02:06
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
07/10/2020 02:05
Expedição de documento (Certidao)
-
07/10/2020 02:04
Expedição de documento (Certidao de conversao de tipo de tramitacao )
-
07/10/2020 01:06
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
22/06/2020 01:14
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
19/06/2020 01:09
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
09/06/2020 02:09
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
11/02/2020 02:36
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/02/2020 01:11
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
30/01/2020 01:23
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
-
24/01/2020 02:15
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
23/01/2020 02:18
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/01/2020 01:44
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/12/2019 02:21
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
05/12/2019 02:19
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
04/12/2019 01:04
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
02/12/2019 01:38
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
29/11/2019 01:28
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
28/11/2019 02:25
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
27/11/2019 01:27
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/11/2019 02:40
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
21/11/2019 02:33
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
19/11/2019 02:31
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
14/11/2019 01:59
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
13/11/2019 01:11
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
24/10/2019 01:54
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
02/10/2019 01:05
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
26/09/2019 00:26
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
25/09/2019 01:35
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
24/09/2019 03:05
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
23/09/2019 01:34
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
19/09/2019 02:00
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
-
07/09/2019 01:19
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
06/09/2019 02:16
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
05/09/2019 01:10
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
04/09/2019 01:05
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/08/2019 01:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2019 02:04
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
31/05/2019 01:05
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
-
28/05/2019 02:28
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
28/05/2019 02:12
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/05/2019 02:25
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
20/05/2019 02:24
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
29/04/2019 01:48
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
15/04/2019 01:09
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/04/2019 01:42
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/04/2019 02:30
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
01/04/2019 01:13
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
28/03/2019 01:56
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
27/03/2019 02:41
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/03/2019 02:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2019 01:30
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
-
09/11/2018 02:42
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/11/2018 01:39
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
07/11/2018 02:06
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/11/2018 02:29
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/11/2018 02:25
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/11/2018 01:48
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/11/2018 01:47
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
06/11/2018 01:39
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/11/2018 01:35
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/11/2018 01:07
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/11/2018 01:34
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/10/2018 02:31
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
26/10/2018 02:29
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
25/10/2018 02:30
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
24/10/2018 01:27
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
24/10/2018 01:18
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/10/2018 01:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/10/2018 02:37
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
15/10/2018 01:07
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/10/2018 02:19
Expedição de documento (Documento Expedido)
-
31/08/2018 02:08
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
27/08/2018 01:44
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
24/08/2018 01:43
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
21/08/2018 02:31
Audiência (Audiencia Realizada)
-
21/08/2018 02:20
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/08/2018 02:19
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/08/2018 01:24
Conclusão (Concluso p/ Audiencia/Decisao/Despacho)
-
17/07/2018 01:44
Juntada (Juntada de AR)
-
26/06/2018 01:33
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
26/06/2018 01:32
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
25/06/2018 01:01
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
21/06/2018 02:00
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
20/06/2018 02:39
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
19/06/2018 02:01
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/06/2018 02:10
Audiência (Audiencia Designada)
-
18/06/2018 02:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2018 01:36
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/06/2018 01:14
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
14/06/2018 01:10
Expedição de documento (Certidao de tempestividade)
-
21/05/2018 01:16
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
18/05/2018 02:11
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
10/05/2018 01:13
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
08/05/2018 02:11
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
05/05/2018 02:28
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
04/05/2018 01:43
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/05/2018 01:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2018 02:41
Movimento Legado (Processo Cadastrado)
-
18/04/2018 02:41
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
18/04/2018 02:40
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
-
18/04/2018 02:27
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/04/2018 01:35
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/04/2018 01:10
Distribuição (Distribuicao do Processo)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2018
Ultima Atualização
06/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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