TJMT - 8046701-04.2017.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Terceiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 14:17
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2025 02:10
Decorrido prazo de MARCIO HENRIQUE PEREIRA CARDOSO em 10/02/2025 23:59
-
11/02/2025 02:10
Decorrido prazo de Gustavo Araujo da Costa em 10/02/2025 23:59
-
04/02/2025 02:11
Decorrido prazo de REGINA MARIA DE JESUS em 03/02/2025 23:59
-
03/02/2025 17:49
Juntada de Petição de manifestação
-
03/02/2025 02:05
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 02:39
Expedição de Outros documentos
-
30/01/2025 02:39
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
27/01/2025 02:28
Publicado Despacho em 27/01/2025.
-
25/01/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 17:38
Expedição de Outros documentos
-
23/01/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 13:27
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 17:43
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
13/01/2025 17:43
Processo Desarquivado
-
13/01/2025 17:43
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 10:42
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
20/09/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 17:54
Juntada de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
08/08/2024 17:53
Juntada de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
06/08/2024 16:29
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2024 01:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL BARCELONA em 20/05/2024 23:59
-
13/05/2024 01:06
Publicado Intimação em 13/05/2024.
-
11/05/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 11:20
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2024 11:19
Expedição de Outros documentos
-
08/05/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 20:35
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
04/04/2024 20:35
Processo Reativado
-
04/04/2024 20:35
Juntada de Certidão
-
29/03/2024 01:07
Recebidos os autos
-
29/03/2024 01:07
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
06/02/2024 04:00
Decorrido prazo de REGINA MARIA DE JESUS em 05/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 14:37
Arquivado Definitivamente
-
22/01/2024 03:56
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
10/01/2024 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
08/01/2024 17:31
Expedição de Outros documentos
-
08/01/2024 17:31
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
24/11/2023 16:19
Conclusos para decisão
-
21/10/2023 13:41
Decorrido prazo de REGINA MARIA DE JESUS em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 17:29
Juntada de Petição de manifestação
-
03/10/2023 16:19
Publicado Sentença em 03/10/2023.
-
03/10/2023 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
29/09/2023 17:21
Expedição de Outros documentos
-
29/09/2023 17:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/09/2023 09:37
Decorrido prazo de REGINA MARIA DE JESUS em 31/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 04:52
Publicado Certidão em 24/08/2023.
-
24/08/2023 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
22/08/2023 12:58
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 12:55
Expedição de Outros documentos
-
22/08/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 01:28
Decorrido prazo de REGINA MARIA DE JESUS em 18/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 16:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/06/2023 02:32
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
21/06/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 15:17
Expedição de Outros documentos
-
19/06/2023 15:17
Decisão interlocutória
-
24/03/2023 14:32
Conclusos para decisão
-
14/03/2023 14:42
Expedição de Outros documentos
-
10/03/2023 22:46
Decorrido prazo de REGINA MARIA DE JESUS em 09/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 02:47
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
02/03/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 15:57
Expedição de Outros documentos
-
28/02/2023 15:57
Decisão interlocutória
-
22/11/2022 15:02
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/11/2022 15:37
Conclusos para decisão
-
14/10/2022 09:45
Decorrido prazo de REGINA MARIA DE JESUS em 13/10/2022 23:59.
-
13/10/2022 10:46
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 08:28
Publicado Decisão em 05/10/2022.
-
05/10/2022 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
05/10/2022 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
04/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 8046701-04.2017.8.11.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL BARCELONA INTERESSADO: REGINA MARIA DE JESUS Visto.
I – Inexistindo pagamento voluntário, defiro o pedido de penhora, na seguinte forma: CREDOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL BARCELONA CPF/CNPJ: 18.***.***/0001-73 DEVEDOR: REGINA MARIA DE JESUS CPF/CNPJ: *95.***.*54-15 VALOR: R$ 39.430,42 (trinta e nove mil quatrocentos e trinta reais e quarenta e dois centavos).
II – Caso haja requerimento do Credor, nos termos do art. 782, §3º, do CPC, expeça-se “Certidão de Dívida”, que deverá conter os dados do(s) título(s) extrajudicial(is), à disposição da parte em Secretaria, bem como, promova inclusão no sistema SERASAJUD, se possível (oficie-se, caso necessário).
Registro que todas as despesas decorrentes do ato, são de responsabilidade da parte Credora junto ao Cartório de Notas.
A atualização deve ocorrer na forma do art. 11, da Lei nº 9.492/97 (ato de reponsabilidade da parte Credora).
III - SISBAJUD.
A possibilidade de reiteração automática de tentativa de penhora no sistema Sisbajud (teimosinha), deve limitar-se ao prazo de 10 (dez) dias seguidos, de forma a compatibilizar o instrumento com os princípios dos juizados especiais (efetividade, oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade).
IV - RENAJUD.
Pesquisa negativa, segue anexo o protocolo.
V - INFOJUD.
A resposta foi negativa: “NAO CONSTA DECLARACAO ENTREGUE PARA NI E EXERCICIO INFORMADOS”; VI – ANOREG.
Caso positiva a pesquisa, segue resultado para conhecimento e, se for o caso, indicação do imóvel que pretende a penhora.
VII - CONCLUSÃO. a) seguem as respostas dos sistemas Sisbajud, Renajud e Anoreg.
No sistema Anoreg, se positiva a resposta, cumpre ao Credor indicar o interesse na eventual penhora, no prazo de 5 (cinco) dias; b) em caso positivo e integral da penhora no sistema Sisbajud: b.1) designe-se audiência de conciliação, conforme determina o art. 53, §1º, da Lei 9.099/95, oportunidade em que a(s) parte(s) Devedora(s) poderá(rão) oferecer embargos do devedor por escrito ou oralmente, no caso de execução de título extrajudicial ou, intime(m)-se o(s) Devedor(res), para apresentação de embargos do devedor no prazo de 15 (quinze) dias, na execução de título judicial. b.2) ainda que parcial, desde logo, oficie-se à conta única do TJMT, solicitando a vinculação do valor aos autos.
Do mesmo modo, intime-se o Credor, para que indique, no prazo de 5 (cinco) dias, dados bancários para eventual expedição de alvará; c) do contrário (negativa ou parcial, neste caso sem prejuízo do item “b.2”), e não decorrido o prazo de 90 (noventa) dias do pedido inicial de execução, intime-se a parte Credora para atualizar o valor da execução e indicar bens à penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. c.1) Se já decorrido o prazo de 90 (noventa) dias do pedido inicial de execução, sem prejuízo do item “b.2”, voltem conclusos na pasta de urgência.
Walter Pereira de Souza Juiz de Direito - II -
03/10/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 13:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/09/2022 08:35
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
24/09/2022 08:35
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
23/09/2022 08:34
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
-
20/09/2022 18:06
Juntada de recibo (sisbajud)
-
20/09/2022 17:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
14/06/2022 10:37
Juntada de Petição de manifestação
-
08/06/2022 05:26
Publicado Intimação em 08/06/2022.
-
08/06/2022 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
06/06/2022 17:52
Conclusos para decisão
-
06/06/2022 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 17:51
Expedição de Intimação eletrônica.
-
18/02/2022 00:31
Mov. [187] - Remessa: Migração de processo do Sistema CNJ (Projudi), para o Sistema PJe
-
15/09/2021 13:00
Mov. [186] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
09/09/2021 12:18
Mov. [185] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por JULIANA DE SOUSA ANDRADE) em 09/09/21 * Representante da parte CONDOMINIO RESIDENCIAL BARCELONA, Referente ao evento Bloqueio/penhora on line(30/08/21)
-
01/09/2021 10:55
Mov. [184] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por GUSTAVO ARAUJO DA COSTA) em 01/09/21 * Representante da parte REGINA MARIA DE JESUS, Referente ao evento Bloqueio/penhora on line(30/08/21)
-
30/08/2021 13:42
Mov. [183] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Aguardar prazo
-
30/08/2021 13:42
Mov. [182] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de REGINA MARIA DE JESUS)
-
30/08/2021 13:42
Mov. [181] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CONDOMINIO RESIDENCIAL BARCELONA)
-
30/08/2021 13:42
Mov. [180] - Bloqueio: penhora on line/Bloqueio/penhora on line
-
21/07/2021 07:01
Mov. [179] - Documento: Juntada de Requerimento
-
23/03/2021 10:43
Mov. [178] - Conclusão: Conclusos para Aguardando Sistemas on-line/Juiz(íza) Auxiliar WALTER PEREIRA DE SOUZA
-
09/02/2021 13:21
Mov. [177] - HABILITAÇÃO ADMITIDA: Advogado JULIANA DE SOUSA ANDRADE habilitado automaticamente no processo para a parte: CONDOMINIO RESIDENCIAL BARCELONA
-
09/02/2021 13:20
Mov. [176] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
02/02/2021 07:19
Mov. [175] - Petição: Juntada de Petição de Substabelecimento
-
03/11/2020 07:16
Mov. [174] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
26/10/2020 20:03
Mov. [173] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por REGINA MARIA DE JESUS teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha fei
-
26/10/2020 20:03
Mov. [172] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por CONDOMINIO RESIDENCIAL BARCELONA teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este
-
15/10/2020 14:20
Mov. [171] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Cumprir decisão
-
15/10/2020 14:20
Mov. [170] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de REGINA MARIA DE JESUS)
-
15/10/2020 14:20
Mov. [169] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CONDOMINIO RESIDENCIAL BARCELONA)
-
15/10/2020 14:20
Mov. [168] - Mero expediente: Mero expediente
-
07/10/2020 14:35
Mov. [167] - Conclusão: Conclusos para Aguardando Análise de Alvará/Juiz(íza) Auxiliar WALTER PEREIRA DE SOUZA
-
07/10/2020 14:35
Mov. [166] - Expedição de documento: Expedição de Certidão Bacen encaminhado para vinculação.
-
01/10/2020 17:49
Mov. [165] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
24/09/2020 20:03
Mov. [164] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por REGINA MARIA DE JESUS teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha fei
-
24/09/2020 20:03
Mov. [163] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por CONDOMINIO RESIDENCIAL BARCELONA teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este
-
14/09/2020 13:23
Mov. [162] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Aguardar providência/diligência
-
14/09/2020 13:23
Mov. [161] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de REGINA MARIA DE JESUS)
-
14/09/2020 13:23
Mov. [160] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CONDOMINIO RESIDENCIAL BARCELONA)
-
14/09/2020 13:23
Mov. [159] - Bloqueio: penhora on line/Bloqueio/penhora on line
-
17/04/2020 18:35
Mov. [158] - Conclusão: Conclusos para Aguardando Sistemas on-line/Juiz(íza) Auxiliar WALTER PEREIRA DE SOUZA
-
17/04/2020 18:35
Mov. [157] - Alteração de Tipo Conclusão: Alteração de Tipo Conclusão
-
16/04/2020 12:14
Mov. [156] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
23/03/2020 20:04
Mov. [155] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por CONDOMINIO RESIDENCIAL BARCELONA teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este
-
12/03/2020 11:36
Mov. [154] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por GUSTAVO ARAUJO DA COSTA) em 12/03/20 * Representante da parte REGINA MARIA DE JESUS, Referente ao evento Transitado em Julgado(12/03/20)
-
12/03/2020 09:56
Mov. [153] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CONDOMINIO RESIDENCIAL BARCELONA)
-
12/03/2020 09:56
Mov. [152] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de REGINA MARIA DE JESUS)
-
12/03/2020 09:56
Mov. [151] - MUDANÇA DE FASE PROCESSUAL: MUDANÇA DE FASE PROCESSUAL/(EXECUÇÃO Para EXECUÇÃO)
-
12/03/2020 09:56
Mov. [150] - Conclusão: Conclusos para Autos Retornados das Turmas Recursais/Juiz(íza) Auxiliar WALTER PEREIRA DE SOUZA
-
14/02/2020 12:05
Mov. [148] - Não-Provimento: Conhecido o recurso de "parte" e não-provido
-
09/01/2020 12:56
Mov. [147] - Inclusão em pauta: Incluído em pauta para 13 de Fevereiro de 2020 13:30 Turma Recursal Única/(Sessão do dia 13 de Fevereiro de 2020 )
-
19/12/2019 20:01
Mov. [146] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por CONDOMINIO RESIDENCIAL BARCELONA teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este
-
19/12/2019 20:01
Mov. [145] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por REGINA MARIA DE JESUS teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha fei
-
09/12/2019 06:59
Mov. [144] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CONDOMINIO RESIDENCIAL BARCELONA)
-
09/12/2019 06:59
Mov. [143] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de REGINA MARIA DE JESUS)
-
09/12/2019 06:59
Mov. [142] - Mero expediente: Mero expediente
-
25/11/2019 20:02
Mov. [141] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por CONDOMINIO RESIDENCIAL BARCELONA teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este
-
18/11/2019 20:03
Mov. [140] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por CONDOMINIO RESIDENCIAL BARCELONA teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este
-
13/11/2019 10:57
Mov. [139] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por GUSTAVO ARAUJO DA COSTA) em 13/11/19 * Representante da parte REGINA MARIA DE JESUS, Referente ao evento Mero expediente(13/11/19)
-
13/11/2019 10:56
Mov. [138] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por GUSTAVO ARAUJO DA COSTA) em 13/11/19 * Representante da parte REGINA MARIA DE JESUS, Referente ao evento Recebido o recurso Sem efeito suspensivo(07/11/19)
-
13/11/2019 10:39
Mov. [137] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CONDOMINIO RESIDENCIAL BARCELONA)
-
13/11/2019 10:39
Mov. [136] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de REGINA MARIA DE JESUS)
-
13/11/2019 10:39
Mov. [135] - Inclusão em pauta: Incluído em pauta para 9 de Dezembro de 2019 13:30 Turma Recursal Única/(Sessão do dia 9 de Dezembro de 2019 )
-
13/11/2019 10:39
Mov. [134] - Mero expediente: Mero expediente
-
08/11/2019 10:31
Mov. [133] - Conclusão: Conclusos para Despacho Inicial de Relator
-
08/11/2019 10:31
Mov. [132] - Recurso Autuado: Recurso Autuado/Nº 467014320178110001
-
07/11/2019 12:38
Mov. [131] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/Para Turma Recursal Única / Relator: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
-
07/11/2019 12:38
Mov. [130] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de REGINA MARIA DE JESUS)
-
07/11/2019 12:38
Mov. [129] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CONDOMINIO RESIDENCIAL BARCELONA)
-
07/11/2019 12:38
Mov. [128] - Sem efeito suspensivo: Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
21/10/2019 06:26
Mov. [127] - Documento cumprido: intimação cumprido(a)
-
14/10/2019 20:08
Mov. [126] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por CONDOMINIO RESIDENCIAL BARCELONA teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este
-
02/10/2019 13:00
Mov. [125] - Conclusão: Conclusos para Análise de Recurso/Juiz(íza) Auxiliar WALTER PEREIRA DE SOUZA
-
02/10/2019 13:00
Mov. [124] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CONDOMINIO RESIDENCIAL BARCELONA)
-
02/10/2019 13:00
Mov. [123] - Expedição de documento: Expedição de Certidão Certifico que o recurso do evento: 122, é tempestivo; há pedido de gratuidade de justiça. Intimo a recorrida para oferecer contrarrazões no prazo legal.
-
26/09/2019 15:09
Mov. [122] - Petição: Juntada de Petição de Recurso Inominado
-
18/09/2019 07:29
Mov. [121] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
12/09/2019 20:12
Mov. [120] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por REGINA MARIA DE JESUS teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha fei
-
12/09/2019 20:12
Mov. [119] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por CONDOMINIO RESIDENCIAL BARCELONA teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este
-
02/09/2019 12:59
Mov. [118] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Aguardar trânsito julgado
-
02/09/2019 12:59
Mov. [117] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de REGINA MARIA DE JESUS)
-
02/09/2019 12:59
Mov. [116] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CONDOMINIO RESIDENCIAL BARCELONA)
-
02/09/2019 12:59
Mov. [115] - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração: Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/08/2019 12:27
Mov. [113] - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração: Embargos de Declaração Não-acolhidos - Oriundo Juiz Leigo
-
02/07/2019 13:30
Mov. [112] - Conclusão: Conclusos para Sentença/Juiz(íza) Auxiliar WALTER PEREIRA DE SOUZA
-
02/07/2019 13:30
Mov. [111] - Alteração de Tipo Conclusão: Alteração de Tipo Conclusão
-
03/06/2019 07:34
Mov. [110] - Petição: Juntada de Petição de Contra Razões Recursais
-
24/05/2019 20:03
Mov. [109] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por CONDOMINIO RESIDENCIAL BARCELONA teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este
-
14/05/2019 11:05
Mov. [107] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CONDOMINIO RESIDENCIAL BARCELONA)
-
14/05/2019 11:05
Mov. [106] - Expedição de documento: Expedição de Certidão Certifico que os embargos de declaração da movimentação 104 foram digitalizados tempestivamente. Intimo a parte contrária, para querendo, se manifestar no prazo legal.
-
09/05/2019 20:09
Mov. [105] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por CONDOMINIO RESIDENCIAL BARCELONA teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este
-
07/05/2019 13:13
Mov. [104] - Petição: Juntada de Petição de Embargos de Declaração
-
30/04/2019 06:31
Mov. [103] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por GUSTAVO ARAUJO DA COSTA) em 30/04/19 * Representante da parte REGINA MARIA DE JESUS, Referente ao evento Julgada improcedente a ação(29/04/19)
-
29/04/2019 14:17
Mov. [102] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Aguardar trânsito julgado
-
29/04/2019 14:17
Mov. [101] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de REGINA MARIA DE JESUS)
-
29/04/2019 14:17
Mov. [100] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CONDOMINIO RESIDENCIAL BARCELONA)
-
29/04/2019 14:17
Mov. [99] - Improcedência: Julgada improcedente a ação
-
29/04/2019 11:49
Mov. [97] - Improcedência: Julgada improcedente a ação - Oriundo Juiz Leigo
-
09/04/2019 12:13
Mov. [96] - Conclusão: Conclusos para Sentença/Juiz(íza) Auxiliar WALTER PEREIRA DE SOUZA
-
09/04/2019 12:13
Mov. [95] - Alteração de Tipo Conclusão: Alteração de Tipo Conclusão
-
22/01/2019 09:09
Mov. [93] - Petição: Juntada de Petição de Apresentação de Impugnação
-
04/12/2018 21:06
Mov. [92] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por CONDOMINIO RESIDENCIAL BARCELONA teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o
-
04/12/2018 13:35
Mov. [91] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos
-
24/11/2018 16:59
Mov. [90] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por GUSTAVO ARAUJO DA COSTA) em 26/11/18 * Representante da parte REGINA MARIA DE JESUS, Referente ao evento Mero expediente(24/11/18)
-
24/11/2018 14:59
Mov. [89] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Aguardar providência/diligência
-
24/11/2018 14:59
Mov. [88] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de REGINA MARIA DE JESUS)
-
24/11/2018 14:59
Mov. [87] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CONDOMINIO RESIDENCIAL BARCELONA)
-
24/11/2018 14:59
Mov. [86] - Mero expediente: Mero expediente
-
12/11/2018 12:43
Mov. [85] - Conclusão: Conclusos para Apreciação de Embargos à Execução CERTIFICO QUE OS EMBARGOS A EXECUÇÃO FORAM DIGITALIZADOS INTEMPESTIVOS./Juiz(íza) Auxiliar WALTER PEREIRA DE SOUZA
-
12/11/2018 12:42
Mov. [84] - Documento: Juntada de Ofício
-
25/09/2018 18:35
Mov. [83] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
25/09/2018 18:34
Mov. [82] - HABILITAÇÃO ADMITIDA: Advogado GUSTAVO ARAUJO DA COSTA habilitado automaticamente no processo para a parte: REGINA MARIA DE JESUS
-
25/09/2018 18:34
Mov. [81] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
20/09/2018 08:52
Mov. [80] - Documento: Juntada de Alvará
-
19/09/2018 13:10
Mov. [79] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Aguardar providência/diligência
-
19/09/2018 13:10
Mov. [78] - Bloqueio: penhora on line/Bloqueio/penhora on line
-
10/09/2018 12:35
Mov. [77] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
27/08/2018 13:16
Mov. [76] - Conclusão: Conclusos para Aguardando Sistemas on-line/Juiz(íza) Auxiliar WALTER PEREIRA DE SOUZA
-
23/08/2018 12:47
Mov. [75] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
21/08/2018 17:32
Mov. [74] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ALESSANDRA VEIGA BERTAIA) em 21/08/18 * Representante da parte CONDOMINIO RESIDENCIAL BARCELONA, Referente ao evento Expedição de Intimação(16/08/18)
-
16/08/2018 09:02
Mov. [73] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/Para REGINA MARIA DE JESUS *Referente ao evento Expedição de Intimação(16/08/18)
-
16/08/2018 09:01
Mov. [72] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Aguardar prazo
-
16/08/2018 09:01
Mov. [71] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para REGINA MARIA DE JESUS)
-
16/08/2018 09:01
Mov. [70] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CONDOMINIO RESIDENCIAL BARCELONA)
-
16/08/2018 09:01
Mov. [69] - Expedição de documento: Expedição de Intimação INTIMO DO BACENJUD POSITIVO JUNTADO NOS AUTOS, MANIFESTE A PARTE INTERESSADA NO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO.
-
06/08/2018 20:04
Mov. [68] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por CONDOMINIO RESIDENCIAL BARCELONA teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o
-
06/08/2018 11:58
Mov. [67] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Aguardar providência/diligência
-
06/08/2018 11:58
Mov. [66] - Bloqueio: penhora on line/Bloqueio/penhora on line
-
02/08/2018 12:13
Mov. [65] - Conclusão: Conclusos para Aguardando Sistemas on-line/Juiz(íza) Auxiliar WALTER PEREIRA DE SOUZA
-
30/07/2018 16:50
Mov. [64] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
27/07/2018 20:01
Mov. [63] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por CONDOMINIO RESIDENCIAL BARCELONA teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o
-
26/07/2018 14:41
Mov. [62] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Aguardar prazo
-
26/07/2018 14:41
Mov. [61] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para REGINA MARIA DE JESUS)
-
26/07/2018 14:41
Mov. [60] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CONDOMINIO RESIDENCIAL BARCELONA)
-
26/07/2018 14:41
Mov. [59] - Mero expediente: Mero expediente
-
24/07/2018 11:31
Mov. [58] - Conclusão: Conclusos para Aguardando Sistemas on-line/Juiz(íza) Auxiliar WALTER PEREIRA DE SOUZA
-
22/07/2018 06:43
Mov. [57] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
17/07/2018 06:08
Mov. [56] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Aguardar prazo
-
17/07/2018 06:08
Mov. [55] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para REGINA MARIA DE JESUS)
-
17/07/2018 06:08
Mov. [54] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CONDOMINIO RESIDENCIAL BARCELONA)
-
17/07/2018 06:08
Mov. [53] - Mero expediente: Mero expediente
-
08/06/2018 11:05
Mov. [52] - Conclusão: Conclusos para Aguardando Sistemas on-line/Juiz(íza) Auxiliar WALTER PEREIRA DE SOUZA
-
08/06/2018 11:05
Mov. [51] - Expedição de documento: Expedição de Certidão CERTIFICO QUE DECORREU O PRAZO LEGAL E NÃO HOUVE PAGAMENTO VOLUNTÁRIO, NEM INDICAÇÃO DE BENS À PENHORA NOS AUTOS.
-
19/04/2018 14:38
Mov. [50] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para REGINA MARIA DE JESUS
-
19/04/2018 14:32
Mov. [49] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para REGINA MARIA DE JESUS
-
19/04/2018 14:32
Mov. [48] - Expedição de documento: Expedição de Citação
-
19/04/2018 14:29
Mov. [47] - Mudança de Endereço Parte: O endereço da Parte REGINA MARIA DE JESUS foi alterado
-
26/03/2018 11:57
Mov. [46] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
19/03/2018 20:12
Mov. [45] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por CONDOMINIO RESIDENCIAL BARCELONA teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o
-
08/03/2018 13:51
Mov. [44] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CONDOMINIO RESIDENCIAL BARCELONA)
-
08/03/2018 13:51
Mov. [43] - Expedição de documento: Expedição de Intimação INTIMO A PARTE PROMOVENTE PARA MANIFESTAR ACERCA DO AR NEGATIVO JUNTADO NOS AUTOS, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO.
-
20/02/2018 13:38
Mov. [42] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para REGINA MARIA DE JESUS
-
20/02/2018 13:37
Mov. [41] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para REGINA MARIA DE JESUS
-
20/02/2018 13:37
Mov. [40] - Expedição de documento: Expedição de Citação
-
02/02/2018 10:57
Mov. [39] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
29/01/2018 21:02
Mov. [38] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por CONDOMINIO RESIDENCIAL BARCELONA teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o
-
19/01/2018 10:51
Mov. [37] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Aguardar prazo
-
19/01/2018 10:51
Mov. [36] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CONDOMINIO RESIDENCIAL BARCELONA)
-
19/01/2018 10:51
Mov. [35] - Expedição de documento: Expedição de Intimação INTIMO A PARTE PROMOVENTE PARA MANIFESTAR ACERCA DO AR NEGATIVO JUNTADO NOS AUTOS, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO.
-
13/12/2017 11:52
Mov. [34] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para REGINA MARIA DE JESUS
-
13/12/2017 11:51
Mov. [33] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para REGINA MARIA DE JESUS
-
13/12/2017 11:51
Mov. [32] - Expedição de documento: Expedição de Citação
-
13/12/2017 11:51
Mov. [31] - Mudança de Endereço Parte: O endereço da Parte REGINA MARIA DE JESUS foi alterado
-
17/11/2017 08:52
Mov. [30] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
13/11/2017 21:02
Mov. [29] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por CONDOMINIO RESIDENCIAL BARCELONA teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o
-
30/10/2017 11:58
Mov. [28] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Aguardar prazo
-
30/10/2017 11:58
Mov. [27] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CONDOMINIO RESIDENCIAL BARCELONA)
-
30/10/2017 11:58
Mov. [26] - Expedição de documento: Expedição de Intimação INTIMO A PARTE PROMOVENTE PARA MANIFESTAR ACERCA DO AR NEGATIVO JUNTADO NOS AUTOS, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO.
-
22/09/2017 10:59
Mov. [25] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para REGINA MARIA DE JESUS
-
22/09/2017 10:57
Mov. [24] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para REGINA MARIA DE JESUS
-
22/09/2017 10:57
Mov. [23] - Expedição de documento: Expedição de Citação
-
22/09/2017 10:42
Mov. [22] - Mudança de Endereço Parte: O endereço da Parte REGINA MARIA DE JESUS foi alterado
-
22/09/2017 10:42
Mov. [21] - Mudança de Endereço Parte: O endereço da Parte REGINA MARIA DE JESUS foi alterado
-
31/08/2017 12:15
Mov. [20] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
28/08/2017 20:08
Mov. [19] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por CONDOMINIO RESIDENCIAL BARCELONA teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o
-
18/08/2017 14:19
Mov. [18] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CONDOMINIO RESIDENCIAL BARCELONA)
-
18/08/2017 14:19
Mov. [17] - Expedição de documento: Expedição de Intimação INTIMO A PARTE PROMOVENTE PARA MANIFESTAR ACERCA DOS AR NEGATIVO JUNTADO NOS AUTOS, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO.
-
18/08/2017 14:18
Mov. [16] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
01/08/2017 10:02
Mov. [15] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para REGINA MARIA DE JESUS
-
24/07/2017 20:06
Mov. [14] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por CONDOMINIO RESIDENCIAL BARCELONA teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o
-
14/07/2017 13:51
Mov. [13] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Cumprir despacho
-
14/07/2017 13:51
Mov. [12] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CONDOMINIO RESIDENCIAL BARCELONA)
-
14/07/2017 13:51
Mov. [11] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para REGINA MARIA DE JESUS
-
14/07/2017 13:51
Mov. [10] - Mero expediente: Mero expediente
-
14/07/2017 12:49
Mov. [9] - Conclusão: Conclusos para Pedido Urgência/Juiz(íza) Auxiliar WALTER PEREIRA DE SOUZA
-
06/07/2017 13:51
Mov. [8] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
22/06/2017 20:02
Mov. [7] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por CONDOMINIO RESIDENCIAL BARCELONA teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o
-
12/06/2017 14:53
Mov. [6] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Aguardar providência/diligência
-
12/06/2017 14:53
Mov. [5] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CONDOMINIO RESIDENCIAL BARCELONA)
-
12/06/2017 14:53
Mov. [4] - Mero expediente: Mero expediente
-
29/05/2017 11:21
Mov. [3] - Conclusão: Conclusos para Desp. Inic. Exec. ExtraJudicial ou Monitória/Juiz(íza) Auxiliar WALTER PEREIRA DE SOUZA
-
29/05/2017 11:21
Mov. [2] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/Terceiro Juizado Especial Cível de Cuiabá
-
29/05/2017 11:21
Mov. [1] - Recebimento: Recebido pelo Distribuidor/Origem: OAB6480OMT
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2017
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1008676-65.2022.8.11.0001
Elizabeth Lima Castilho Avila
Municipio de Cuiaba
Advogado: Juliana Macedo Foles
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 18/02/2022 18:00
Processo nº 0008950-48.2007.8.11.0041
Elza Brasilia Lima da Silva
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Ricardo Ferreira de Andrade
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 16/05/2007 00:00
Processo nº 1024355-02.2022.8.11.0003
Belluno Logistica e Transportes LTDA
Lazaro Cleiton Campos
Advogado: Joao Acassio Muniz Junior
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 04/10/2022 17:03
Processo nº 0008084-93.2014.8.11.0041
Fabio Henrique Fernandes da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Silvana Novaes Santos
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 20/02/2014 00:00
Processo nº 1001184-44.2022.8.11.0026
Tereza Aparecida Martins de Lima
Energisa Mato Grosso Distribuidora de En...
Advogado: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 05/10/2022 17:00