TJMT - 1002845-47.2021.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Primeira Vara Especializada Direito Bancario
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 13:06
Recebidos os autos
-
27/02/2024 13:06
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
27/02/2024 13:06
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2024 13:06
Transitado em Julgado em 05/03/2024
-
25/02/2024 03:25
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA em 23/02/2024 23:59.
-
18/02/2024 13:36
Juntada de Petição de manifestação
-
13/02/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 03:00
Publicado Sentença em 31/01/2024.
-
31/01/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
29/01/2024 13:27
Expedição de Outros documentos
-
29/01/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2024 13:27
Expedição de Outros documentos
-
29/01/2024 13:27
Julgado procedente o pedido
-
16/01/2024 10:21
Conclusos para julgamento
-
15/12/2023 16:37
Juntada de Petição de manifestação
-
27/11/2023 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2023 14:48
Expedição de Outros documentos
-
27/10/2023 08:41
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 07:15
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
26/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315 DECISÃO Processo: 1002845-47.2021.8.11.0041.
AUTOR: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA REU: CARLA ALESSANDRA ALVES PAZ J Vistos etc.
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão.
Ante edital de Id. 118630544 e transcurso do prazo sem manifestação da Ré (Id. 132610526), nos termos do artigo 72, inciso I, do CPC, nomeio como curador especial o Defensor Público em atividade no juízo, que deve ser intimado para os devidos fins.
Cumpra-se.
Dr.
Paulo Sergio Carreira de Souza Juiz de Direito -
25/10/2023 15:09
Expedição de Outros documentos
-
25/10/2023 15:09
Decisão interlocutória
-
24/10/2023 11:46
Conclusos para decisão
-
24/10/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 00:43
Decorrido prazo de CARLA ALESSANDRA ALVES PAZ em 13/07/2023 23:59.
-
26/05/2023 01:20
Publicado Edital citação em 26/05/2023.
-
26/05/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
25/05/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo do Edital: 20 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO PAULO SERGIO CARREIRA DE SOUZA PROCESSO n. 1002845-47.2021.8.11.0041; Valor da causa: R$ 44.010,10; ESPÉCIE: [Alienação Fiduciária, Busca e Apreensão]; TIPO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81); POLO ATIVO: Nome: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA Endereço: AVENIDA JOSÉ MARIA WHITAKER, 990, PLANALTO PAULISTA, SÃO PAULO - SP - CEP: 04057-000 POLO PASSIVO: Nome: CARLA ALESSANDRA ALVES PAZ CPF: *75.***.*78-48 FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) REQUERIDO(S) acima qualificado(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial.
RESUMO DA INICIAL: A parte autora ingressou com Ação de Busca e Apreensão, visando a restituição do bem descrito na petição inicial, ante a inadimplência da parte requerida.
DESPACHO/ DECISÃO: "ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1002845-47.2021.8.11.0041.
AUTOR: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA.
REU: CARLA ALESSANDRA ALVES PAZ K Vistos etc.
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão.
Inicialmente, não obstante o requerimento de Id. 88878609, tenho que não é possível proceder a restrição junto ao Renajud já que a certidão de Id. 80610306 é inconclusiva pois o Sr.
Oficial de Justiça não certificou com vizinhos se a ré reside/é conhecida no local, portanto, deixo para apreciar posteriormente, bem como aproveito o montante recolhido e efetuou a pesquisa de endereço junto ao Infojud, sendo indicado o mesmo da exordial (extrato anexo).
Por conseguinte, expeça-se mandado de busca e apreensão a ser cumprido no local declinado na inicial, qual: Rua Santo Antonio, nº 388, Bloco 20, Apto 204, Bairro Chácara dos Pinheiros, nesta capital, salientando desde já que caso o Sr.
Meirinho não localize o bem, DEVERÁ VERIFICAR SE A RÉ RESIDE/É CONHECIDA NAQUELE LOCAL.
Para tanto intimo a Instituição Financeira, via DJE e SISTEMA, para em 05 dias promover ao recolhimento da diligência quanto ao endereço declinado na exordial, nos termos do Provimento nº. 7/2017 – CGJ, que implantou a Central de Processamento de Diligências dos Oficiais de Justiça nas comarcas deste Estado, salientando que a guia para pagamento das diligências dos oficiais de justiça será emitida exclusivamente pelo portal do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (www.tjmt.jus.br), sob pena de extinção por manifesto desinteresse.
Em caso de silêncio e/ou pedidos protelatórios, concluso para extinção.
Cumpra-se.
Paulo Sergio Carreira de Souza Juiz de Direito".
Advertência: Fica(m) ainda advertido(s) o(s) executado(s) de que, expirado o prazo deste edital de citação, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
Eu, CAMILLE EDUARDA SOARES NUNES, digitei.
CUIABÁ, 24 de maio de 2023.
Deivison Figueiredo Pintel Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo 1.205 da CNGC - FORO JUDICIAL - PJMT OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
24/05/2023 12:30
Expedição de Outros documentos
-
24/05/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 08:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2023 08:02
Juntada de Petição de diligência
-
05/05/2023 14:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/05/2023 13:29
Expedição de Mandado
-
05/05/2023 12:28
Decorrido prazo de Disal Administradora de Consórcios Ltda. em 04/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 06:26
Decorrido prazo de Disal Administradora de Consórcios Ltda. em 26/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 00:44
Publicado Intimação em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
25/04/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Salientando que o meio de pesquisa de endereços Infojud é o mais amplo para tal desiderato, o mesmo já foi realizado e o endereço já diligenciado e com resultado infrutífero.
No mais, verifico que ainda não foi tentada a citação/intimação por meio de endereço eletrônico constante nos autos, telefone (65) 99261-4134 (id.48046864), razão pela qual procedo à INTIMAÇÃO da Parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, depositar a diligência para o cumprimento do mandado a ser expedido nestes autos, COMPROVANDO O PAGAMENTO DE DILIGÊNCIA PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA, nos termos do Provimento nº 07/2017 – CGJ, que implantou a Central de Processamento de Diligência dos Oficiais de Justiça na Comarca de Cuiabá/MT, emitindo-se a guia pelo site www.tjmt.jus.br (link DCA - Departamento de Controle e Arrecadação) ou site arrecadacao.tjmt.jus.br, e após, clicar em "Emitir Guia" > "Diigência" > "1º Grau" > preencher dados do processo > escolher cidade de Cuiabá e bairro "Diligência Eletrônica", senão vejamos: Art. 4º A guia para pagamento das diligências dos oficiais de justiça será emitida exclusivamente pelo portal do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (www.tjmt.jus.br).§ 1º Ao valor da diligência será acrescido importância referente a tarifa bancária. § 2º Fica autorizado a emissão de uma única guia para realização de diversas diligências, ainda que em zonas de cumprimentos diferenciadas, desde que referentes ao mesmo processo. § 3º Em caso de complementação do valor da diligência, a parte deverá emitir guia específica para essa finalidade, devendo indicar, em campo próprio, o ato que se pretende complementar. § 4º O Sistema de Arrecadação Bancária identificará a compensação do pagamento da guia em até 48 (quarenta e oito) horas.
Ainda, a fim de que não se alegue ignorância no futuro, informo que a emissão da guia para pagamento de diligência pode ser acessada pelo link “Emissão de Guias Online”, ou ainda, na aba “serviços” e após no link “Guia”, ambos contidos no sítio www.tjmt.jus.br, ou ainda, diretamente no endereço eletrônico arrecadacao.tjmt.jus.br.
Tudo, em caso de não cumprimento, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, §1 º do CPC.
Cuiabá-MT, 24 de abril de 2023.
Deivison Figueiredo Pintel Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo nº 1.205 da CNGC- FORO JUDICIAL- PJMT -
24/04/2023 09:44
Expedição de Outros documentos
-
24/04/2023 09:44
Expedição de Outros documentos
-
24/04/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 00:41
Publicado Intimação em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
17/04/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Procedo à intimação da parte autora para se manifestar acerca da(s) diligência(s) negativa(s) do(a) Sr.(a) oficial de justiça, ESPECIALMENTE QUANTO A APREENSÃO DO VEÍCULO E NÃO CITAÇÃO DO REQUERIDO, dando o devido prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Outrossim, eventualmente entenda existir necessidade de nova tentativa de diligência e pedido de expedição de novo mandado, desde já, intimo a Parte Autora para no mesmo prazo acima, nos termos da Portaria 01/17/GAB dar o regular prosseguimento ao feito COMPROVANDO O PAGAMENTO DE DILIGÊNCIA PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA, nos termos do Provimento nº 14/2016 – CGJ, que implantou o projeto piloto de controle dos depósitos judiciais das diligências dos oficiais de justiça na Comarca de Cuiabá/MT, senão vejamos: Art. 4º A guia para pagamento das diligências dos oficiais de justiça será emitida exclusivamente pelo portal do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (www.tjmt.jus.br). § 1º Ao valor da diligência será acrescido importância referente a tarifa bancária. § 2º Fica autorizado a emissão de uma única guia para realização de diversas diligências, ainda que em zonas de cumprimentos diferenciadas, desde que referentes ao mesmo processo. § 3º Em caso de complementação do valor da diligência, a parte deverá emitir guia específica para essa finalidade, devendo indicar, em campo próprio, o ato que se pretende complementar. § 4º O Sistema de Arrecadação Bancária identificará a compensação do pagamento da guia em até 48 (quarenta e oito) horas.
Ainda, a fim de que não se alegue ignorância no futuro, informo que a emissão da guia para pagamento de diligência pode ser acessada pelo link “Emissão de Guias Online”, ou ainda, na aba “serviços” e após no link “Guia”, ambos contidos no sítio www.tjmt.jus.br, ou ainda, diretamente no endereço eletrônico www.arrecadacao.tjmt.jus.br.
Tudo, em caso de não cumprimento, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, §1 º do NCPC.
Cuiabá-MT, 14 de abril de 2023.
Deivison Figueiredo Pintel Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo nº 1.205 da CNGC- FORO JUDICIAL- PJMT -
14/04/2023 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2023 09:48
Expedição de Outros documentos
-
14/04/2023 09:46
Expedição de Outros documentos
-
14/04/2023 09:43
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 17:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2023 17:43
Juntada de Petição de diligência
-
06/04/2023 23:23
Expedição de Outros documentos
-
06/04/2023 23:23
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 19:16
Juntada de diligência
-
14/02/2023 15:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/02/2023 15:44
Expedição de Mandado
-
13/02/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2023 19:51
Decorrido prazo de Disal Administradora de Consórcios Ltda. em 06/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 04:05
Decorrido prazo de Disal Administradora de Consórcios Ltda. em 06/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 00:29
Publicado Intimação em 30/01/2023.
-
28/01/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
27/01/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Procedo à intimação da parte autora para se manifestar acerca da(s) diligência(s) negativa(s) do(a) Sr.(a) oficial de justiça, dando o devido prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Outrossim, eventualmente entenda existir necessidade de nova tentativa de diligência e pedido de expedição de novo mandado, desde já, intimo a Parte Autora para no mesmo prazo acima, nos termos da Portaria 01/17/GAB dar o regular prosseguimento ao feito COMPROVANDO O PAGAMENTO DE DILIGÊNCIA PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA, nos termos do Provimento nº 14/2016 – CGJ, que implantou o projeto piloto de controle dos depósitos judiciais das diligências dos oficiais de justiça na Comarca de Cuiabá/MT, senão vejamos: Art. 4º A guia para pagamento das diligências dos oficiais de justiça será emitida exclusivamente pelo portal do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (www.tjmt.jus.br). § 1º Ao valor da diligência será acrescido importância referente a tarifa bancária. § 2º Fica autorizado a emissão de uma única guia para realização de diversas diligências, ainda que em zonas de cumprimentos diferenciadas, desde que referentes ao mesmo processo. § 3º Em caso de complementação do valor da diligência, a parte deverá emitir guia específica para essa finalidade, devendo indicar, em campo próprio, o ato que se pretende complementar. § 4º O Sistema de Arrecadação Bancária identificará a compensação do pagamento da guia em até 48 (quarenta e oito) horas.
Ainda, a fim de que não se alegue ignorância no futuro, informo que a emissão da guia para pagamento de diligência pode ser acessada pelo link “Emissão de Guias Online”, ou ainda, na aba “serviços” e após no link “Guia”, ambos contidos no sítio www.tjmt.jus.br, ou ainda, diretamente no endereço eletrônico www.arrecadacao.tjmt.jus.br.
Tudo, em caso de não cumprimento, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, §1 º do NCPC.
Cuiabá-MT, 26 de janeiro de 2023.
Deivison Figueiredo Pintel Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo nº 1.205 da CNGC- FORO JUDICIAL- PJMT -
26/01/2023 13:35
Expedição de Outros documentos
-
26/01/2023 13:35
Expedição de Outros documentos
-
26/01/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 16:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2022 16:51
Juntada de Petição de diligência
-
30/11/2022 14:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/11/2022 11:59
Expedição de Mandado
-
15/11/2022 02:39
Decorrido prazo de Disal Administradora de Consórcios Ltda. em 08/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 03:45
Decorrido prazo de Disal Administradora de Consórcios Ltda. em 08/11/2022 23:59.
-
01/11/2022 12:28
Publicado Decisão em 31/10/2022.
-
01/11/2022 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
31/10/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1002845-47.2021.8.11.0041.
AUTOR: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA.
REU: CARLA ALESSANDRA ALVES PAZ K Vistos etc.
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão.
Inicialmente, não obstante o requerimento de Id. 88878609, tenho que não é possível proceder a restrição junto ao Renajud já que a certidão de Id. 80610306 é inconclusiva pois o Sr.
Oficial de Justiça não certificou com vizinhos se a ré reside/é conhecida no local, portanto, deixo para apreciar posteriormente, bem como aproveito o montante recolhido e efetuou a pesquisa de endereço junto ao Infojud, sendo indicado o mesmo da exordial (extrato anexo).
Por conseguinte, expeça-se mandado de busca e apreensão a ser cumprido no local declinado na inicial, qual: Rua Santo Antonio, nº 388, Bloco 20, Apto 204, Bairro Chácara dos Pinheiros, nesta capital, salientando desde já que caso o Sr.
Meirinho não localize o bem, DEVERÁ VERIFICAR SE A RÉ RESIDE/É CONHECIDA NAQUELE LOCAL.
Para tanto intimo a Instituição Financeira, via DJE e SISTEMA, para em 05 dias promover ao recolhimento da diligência quanto ao endereço declinado na exordial, nos termos do Provimento nº. 7/2017 – CGJ, que implantou a Central de Processamento de Diligências dos Oficiais de Justiça nas comarcas deste Estado, salientando que a guia para pagamento das diligências dos oficiais de justiça será emitida exclusivamente pelo portal do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (www.tjmt.jus.br), sob pena de extinção por manifesto desinteresse.
Em caso de silêncio e/ou pedidos protelatórios, concluso para extinção.
Cumpra-se.
Paulo Sergio Carreira de Souza Juiz de Direito -
26/10/2022 13:57
Devolvidos os autos
-
26/10/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 13:57
Decisão interlocutória
-
08/08/2022 16:05
Conclusos para decisão
-
01/07/2022 14:41
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 02:35
Publicado Intimação em 29/06/2022.
-
29/06/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
28/06/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Procedo à intimação da parte autora para se manifestar acerca da(s) diligência(s) negativa(s) do(a) Sr.(a) oficial de justiça, dando o devido prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Outrossim, eventualmente entenda existir necessidade de nova tentativa de diligência e pedido de expedição de novo mandado, desde já, intimo a Parte Autora para no mesmo prazo acima, nos termos da Portaria 01/17/GAB dar o regular prosseguimento ao feito COMPROVANDO O PAGAMENTO DE DILIGÊNCIA PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA, nos termos do Provimento nº 14/2016 – CGJ, que implantou o projeto piloto de controle dos depósitos judiciais das diligências dos oficiais de justiça na Comarca de Cuiabá/MT, senão vejamos: Art. 4º A guia para pagamento das diligências dos oficiais de justiça será emitida exclusivamente pelo portal do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (www.tjmt.jus.br). § 1º Ao valor da diligência será acrescido importância referente a tarifa bancária. § 2º Fica autorizado a emissão de uma única guia para realização de diversas diligências, ainda que em zonas de cumprimentos diferenciadas, desde que referentes ao mesmo processo. § 3º Em caso de complementação do valor da diligência, a parte deverá emitir guia específica para essa finalidade, devendo indicar, em campo próprio, o ato que se pretende complementar. § 4º O Sistema de Arrecadação Bancária identificará a compensação do pagamento da guia em até 48 (quarenta e oito) horas.
Ainda, a fim de que não se alegue ignorância no futuro, informo que a emissão da guia para pagamento de diligência pode ser acessada pelo link “Emissão de Guias Online”, ou ainda, na aba “serviços” e após no link “Guia”, ambos contidos no sítio www.tjmt.jus.br, ou ainda, diretamente no endereço eletrônico www.arrecadacao.tjmt.jus.br.
Tudo, em caso de não cumprimento, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, §1 º do NCPC.
Cuiabá-MT, 27 de junho de 2022.
Deivison Figueiredo Pintel Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo nº 1.205 da CNGC- FORO JUDICIAL- PJMT -
27/06/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 09:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2022 09:38
Juntada de Petição de diligência
-
15/10/2021 13:06
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2021 13:06
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2021 13:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/05/2021 11:38
Expedição de Mandado.
-
16/04/2021 18:29
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2021 08:56
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 09:42
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 04:04
Publicado Decisão em 10/03/2021.
-
10/03/2021 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
08/03/2021 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 15:22
Concedida a Medida Liminar
-
04/02/2021 14:23
Conclusos para decisão
-
04/02/2021 14:22
Juntada de Certidão
-
03/02/2021 09:00
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/02/2021 13:50
Juntada de Certidão
-
01/02/2021 13:49
Juntada de Certidão
-
01/02/2021 10:43
Recebido pelo Distribuidor
-
01/02/2021 10:43
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
01/02/2021 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2021
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8032654-54.2019.8.11.0001
Banco Bradesco S.A.
Jiselia Moreira dos Santos
Advogado: Aluisio de Castro Lessa Junior
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 27/05/2019 12:43
Processo nº 1004850-22.2022.8.11.0004
Joao Batista Alves de Sousa
Estado de Mato Grosso
Advogado: Kessia Nayanne Amaral Matos
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 15/06/2022 12:01
Processo nº 1016680-22.2021.8.11.0003
Labhoro Corretora de Mercadorias LTDA
Olavo Claudio Luvian de Souza
Advogado: Paulo Roberto Munhoz Costa Filho
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 07/07/2021 16:01
Processo nº 1001319-21.2016.8.11.0041
Estado de Mato Grosso
M a Duim - ME
Advogado: Giulleverson Silva Quinteiro de Almeida
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 27/01/2016 17:07
Processo nº 1004841-60.2022.8.11.0004
Adauto Zanata
Banco Bmg S.A.
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 14/06/2022 22:47