TJMT - 1020770-42.2022.8.11.0002
1ª instância - Santo Antonio do Leverger - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2023 10:07
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 04:08
Decorrido prazo de CLAUDILENE CHRISTI PEREIRA DA SILVA em 13/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 17:27
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
22/05/2023 17:56
Recebidos os autos
-
22/05/2023 17:56
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
22/05/2023 17:56
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2023 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2023 17:54
Expedição de Outros documentos
-
22/05/2023 17:52
Transitado em Julgado em 22/05/2023
-
22/05/2023 17:50
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 07:49
Juntada de Petição de manifestação
-
19/05/2023 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2023 13:59
Expedição de Outros documentos
-
19/05/2023 13:59
Julgado procedente o pedido
-
09/05/2023 12:42
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 11:06
Juntada de Petição de resposta
-
04/05/2023 01:24
Publicado Intimação em 04/05/2023.
-
04/05/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 13:56
Expedição de Outros documentos
-
25/04/2023 09:21
Juntada de Petição de contestação
-
19/04/2023 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2023 15:31
Expedição de Outros documentos
-
18/04/2023 10:40
Nomeado curador
-
17/04/2023 12:08
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 18:00
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
24/02/2023 11:57
Juntada de Petição de resposta
-
23/02/2023 00:39
Publicado Intimação em 23/02/2023.
-
18/02/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 12:44
Expedição de Outros documentos
-
16/02/2023 12:44
Expedição de Outros documentos
-
01/02/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 15:48
Juntada de Petição de laudo pericial
-
18/01/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 13:55
Conclusos para despacho
-
11/11/2022 20:52
Juntada de Petição de manifestação
-
01/11/2022 14:07
Publicado Intimação em 31/10/2022.
-
01/11/2022 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
27/10/2022 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1020770-42.2022.8.11.0002 POLO ATIVO:CLAUDILENE CHRISTI PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: RUDIMAR ASSIS MEZZALIRA POLO PASSIVO: JAIME DA SILVA CARVALHO FINALIDADE: Este expediente tem como finalidade a intimação de Vossa Senhoria para que manifeste o que entender de direito sobre ID 100383970, no prazo de 15 (quinze) dias. 26 de outubro de 2022 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
26/10/2022 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 17:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/10/2022 17:27
Juntada de Petição de diligência
-
13/10/2022 17:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/10/2022 17:26
Juntada de Petição de diligência
-
07/10/2022 03:33
Publicado Intimação em 07/10/2022.
-
07/10/2022 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
06/10/2022 15:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/10/2022 15:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE STO ANTÔNIO DO LEVERGER DECISÃO Processo: 1020770-42.2022.8.11.0002.
REQUERENTE: CLAUDILENE CHRISTI PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: JAIME DA SILVA CARVALHO “Vistos etc.
Considerando a necessidade de realização de exame pericial, determino sua realização.
Nesse sentido, diante da ausência de Peritos Oficias e profissionais especializados nesta Comarca, pondera-se a necessidade de livre nomeação pelo magistrado para sanar o ponto controvertido.
Para tanto, NOMEIO, como perito destes autos, o DR.
JOÃO LEOPOLDO BAÇAN, inscrito no CRM/MT sob o n° 5753, com endereço profissional na Rua Barão de Melgaço, n° 2754, Edifício Work Tower, sala 803, entro Sul, Cuiabá/MT, telefone: (65) 99601-1639, email: [email protected], para a realização de perícia médica, nos ditames do art. 464 e seguintes do CPC.
FIXO de plano, os honorários pericias no importe de R$ 600,00 (seiscentos reais), conforme orienta o item n° 3, subitem 3.2 da Tabela de Honorários Pericias e em observância ao disposto no art. 2°, III e IV, nos termos da Resolução n° 232 do Conselho Nacional de Justiça, de 13/07/2016, os quais serão pagos mediante a emissão de certidão de crédito, tendo em vista que a autora é beneficiária da Justiça Gratuita.
DESIGNO a perícia médica para dia 23 de novembro de 2022, às 15h40min, a ser realizada nas dependências do Fórum desta Comarca.
Sai à parte requerida intimada para que compareça na data, horário e local acima descrito, portando todos os exames complementares (antigos e recentes).
Dê-se CIÊNCIA ao perito do encargo para o qual esta incumbida, consoante teor do art. 465, §2° do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias.
Saem às partes intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem nos termos do artigo 465, § 1º do CPC.
Escoado o prazo para as partes acima mencionado, INTIME-SE o perito, encaminhando cópia dos quesitos a serem respondidos (que deverão instruir o mandado de intimação), quais sejam: a) o interditado é portador de grave enfermidade? Em caso positivo, detalhar qual a enfermidade? b) em virtude da enfermidade está impossibilitado de gerir sua própria pessoa, bem como os atos da vida civil? c) A impossibilidade, caso a resposta ao quesito anterior seja positiva, é total ou parcial? d) Se parcial a incapacidade, quais os atos que está incapacitado de praticar? e) O interditado necessita totalmente dos cuidados de outra pessoa ou apenas para alguns atos? O Sr.
Perito poderá usar da faculdade prevista no artigo 473, § 3º do CPC, devendo entregar o laudo no máximo 30 dias após o inicio da perícia.
Com a vinda do laudo, manifestem-se as partes em 15 (quinze) dias.
Sai à parte requerida intimada para apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Expeça-se o necessário. Às providências.” SANTO ANTÔNIO DO LEVERGER, 21 de setembro de 2022.
Juiz(a) de Direito -
05/10/2022 14:54
Expedição de Mandado.
-
05/10/2022 14:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2022 14:15
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 14:04
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 14:01
Expedição de Mandado.
-
05/10/2022 13:53
Expedição de Mandado.
-
27/09/2022 17:11
Juntada de Petição de parecer
-
22/09/2022 13:03
Audiência Entrevista realizada para 21/09/2022 13:30 VARA ÚNICA DE STO ANTÔNIO DO LEVERGER.
-
22/09/2022 10:32
Nomeado perito
-
21/09/2022 17:26
Conclusos para despacho
-
21/09/2022 17:15
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
09/09/2022 19:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2022 19:47
Juntada de Petição de diligência
-
03/09/2022 19:55
Juntada de Petição de resposta
-
01/09/2022 13:42
Decorrido prazo de CLAUDILENE CHRISTI PEREIRA DA SILVA em 30/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 11:25
Publicado Intimação em 30/08/2022.
-
30/08/2022 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
29/08/2022 09:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/08/2022 09:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/08/2022 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 15:22
Expedição de Mandado.
-
26/08/2022 14:52
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2022 14:15
Juntada de Ofício
-
26/08/2022 14:02
Expedição de Termo de guarda provisória.
-
10/08/2022 08:59
Audiência Entrevista designada para 21/09/2022 13:30 VARA ÚNICA DE STO ANTÔNIO DO LEVERGER.
-
09/08/2022 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 17:57
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/08/2022 14:26
Publicado Decisão em 09/08/2022.
-
09/08/2022 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
-
08/08/2022 18:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/08/2022 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 18:27
Declarada incompetência
-
24/06/2022 12:27
Conclusos para decisão
-
24/06/2022 12:27
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 12:24
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 12:21
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 19:53
Recebido pelo Distribuidor
-
23/06/2022 19:53
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
23/06/2022 19:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2022
Ultima Atualização
27/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001127-80.2022.8.11.0008
Jorge Rodrigues da Silva
Instituto Nacional de Seguro Social- Ins...
Advogado: Galileu Zampieri
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 31/03/2022 13:59
Processo nº 1040222-75.2021.8.11.0001
Lucas Augusto Vaz Figueiredo
Estado de Mato Grosso
Advogado: Adriano Teixeira de Oliveira
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 07/12/2022 12:29
Processo nº 1040222-75.2021.8.11.0001
Lucas Augusto Vaz Figueiredo
Estado de Mato Grosso
Advogado: Adriano Teixeira de Oliveira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 07/10/2021 07:53
Processo nº 1022260-05.2022.8.11.0001
Gol Linhas Aereas S.A.
Laerte das Chagas Pantaroto
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 06/07/2022 18:21
Processo nº 1022260-05.2022.8.11.0001
Laerte das Chagas Pantaroto
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 08/03/2022 17:33