TJMT - 1022387-40.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Segundo Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 14:32
Juntada de Certidão
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22/03/2024 01:30
Decorrido prazo de WELLINGTON DA SILVA GUALBERTO em 21/03/2024 23:59.
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04/03/2024 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2024 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/03/2024 18:54
Expedição de Outros documentos
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27/02/2024 13:49
Devolvidos os autos
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27/02/2024 13:49
Decisão interlocutória
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05/02/2024 15:39
Remetidos os Autos outros motivos para Juiz Diretor
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26/01/2024 03:32
Decorrido prazo de WELLINGTON DA SILVA GUALBERTO em 25/01/2024 23:59.
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18/12/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DE: REQUERENTE: WELLINGTON DA SILVA GUALBERTO , nos termos do artigo 4° do Provimento nº 20/2019-CGJ, fica devidamente INTIMADA a parte requerente, para que efetue, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das custas processuais a que foi condenada, devendo acessar o site www.tjmt.jus.br, serviços, emitir guias, digitar custas, clicar em CUSTAS E TAXAS FINAIS OU REMANESCENTES e preencher com os valores abaixo.
VALORES PARA PAGAMENTO: Custas processuais a pagar: R$ 471,31 Taxa Judiciária a pagar: R$ 230,38 ADVERTÊNCIAS À PARTE: o NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxa judiciárias, implicará na restrição do nome e CPF do devedor, junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 612, § 5º da CNGC-TJMT.
Cuiabá, 15 de dezembro de 2023. (Assinado Digitalmente) Central de Arrecadação e Arquivamento -
15/12/2023 11:51
Expedição de Outros documentos
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14/11/2023 01:35
Decorrido prazo de WELLINGTON DA SILVA GUALBERTO em 13/11/2023 23:59.
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08/11/2023 02:18
Decorrido prazo de WELLINGTON DA SILVA GUALBERTO em 07/11/2023 23:59.
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27/10/2023 11:25
Publicado Intimação em 27/10/2023.
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27/10/2023 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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26/10/2023 11:48
Juntada de Petição de manifestação
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26/10/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO POLO ATIVO: WELLINGTON DA SILVA GUALBERTO.
Nos termos do artigo 4° do Provimento nº 20/2019-CGJ e artigo 35 da CNGC, fica devidamente INTIMADA a parte requerente, para que efetue, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das custas processuais, a que foi condenada, conforme valores descriminados na contagem de custas anterior.
Fica cientificada que para emissão de guia de custas e taxa, deverá acessar o site www.tjmt.jus.br, serviços, guias, emitir guias, clicar em CUSTAS E TAXAS FINAIS OU REMANESCENTES, preencher o número único do processo, pesquisar, próximo, ok, colocar o nº do CPF do pagante.
Clicar em CUSTAS e incluir o valor discriminado na contagem de custas, caso tenha custas.
Clicar em TAXA e incluir o valor discriminado na contagem de custas, caso tenha taxa.
Clicar em gerar GUIA.
O sistema gera um BOLETO ÚNICO.
Imprimir e após a efetivação do recolhimento, efetuar a comprovação nos autos, ou via e-mail [email protected].
ADVERTÊNCIA A PARTE: o NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxa judiciárias, implicará na restrição do nome e CPF do devedor, junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 612, § 5º da CNGC-TJMT.
Cuiabá, 24 de outubro de 2023. (Assinado Digitalmente) Central de Arrecadação e Arquivamento -
25/10/2023 17:27
Expedição de Outros documentos
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25/10/2023 17:27
Expedição de Outros documentos
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25/10/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 17:38
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 12:23
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/07/2022 10:39
Decorrido prazo de WELLINGTON DA SILVA GUALBERTO em 13/07/2022 23:59.
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14/07/2022 10:35
Decorrido prazo de OMNI FINANCEIRA S/A em 13/07/2022 23:59.
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29/06/2022 02:56
Publicado Sentença em 29/06/2022.
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29/06/2022 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
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29/06/2022 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
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28/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1022387-40.2022.8.11.0001.
REQUERENTE: WELLINGTON DA SILVA GUALBERTO REQUERIDO: OMNI FINANCEIRA S/A Vistos, etc.
Do exame dos autos, verifica-se que a parte promovente, embora devidamente intimada para a audiência de conciliação (ID. 79386027), deixou de comparecer ao ato, conforme se observa pelo termo de ID. 87423410, não tendo apresentado qualquer justificativa para sua ausência.
Como cediço, nos Juizados Especiais, para o caso de ausência da parte promovente a qualquer das audiências, o artigo 51, inciso I, da Lei n.º 9.099/95, prevê como sanção a extinção do processo: “Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo”.
No mesmo sentido dispõe o Enunciado n.º 20, do FONAJE – Fórum Nacional dos Juizados Especiais: “O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório.
A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto”.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei n.º 9.099/95 e condeno a parte reclamante ao pagamento das custas processuais (art. 51, § 2.º, da Lei n.º 9.099/95 e Enunciado n.º 28, do FONAJE).
Revogo os efeitos da liminar eventualmente concedida.
Havendo depósito de caução consignado em juízo, expeça-se alvará em favor da parte promovente devolvendo o correspondente valor.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Arquivem-se, nos termos do Enunciado n.º 13, do Encontro de Juízes dos Juizados Especiais de Mato Grosso.
Cuiabá, MT, data registrada no sistema.
Maria Aparecida Ferreira Fago Juíza de Direito -
27/06/2022 15:27
Arquivado Definitivamente
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27/06/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 15:27
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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13/06/2022 15:22
Ato ordinatório praticado
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13/06/2022 15:19
Conclusos para decisão
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13/06/2022 15:19
Recebimento do CEJUSC.
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13/06/2022 15:16
Audiência Conciliação juizado realizada para 13/06/2022 15:00 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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10/06/2022 14:31
Recebidos os autos.
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10/06/2022 14:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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10/06/2022 13:51
Juntada de Petição de contestação
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12/05/2022 11:42
Decorrido prazo de OMNI FINANCEIRA S/A em 09/05/2022 23:59.
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15/03/2022 11:38
Publicado Citação em 15/03/2022.
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15/03/2022 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
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15/03/2022 11:38
Publicado Intimação em 15/03/2022.
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15/03/2022 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
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11/03/2022 18:34
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2022 18:34
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2022 01:46
Publicado Intimação em 11/03/2022.
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11/03/2022 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
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09/03/2022 08:39
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2022 08:39
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2022 08:39
Audiência Conciliação juizado designada para 13/06/2022 15:00 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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09/03/2022 08:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2022
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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