TJMT - 0004332-91.2018.8.11.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 - Segunda C Mara de Direito Publico e Coletivo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/02/2023 12:43
Baixa Definitiva
-
13/02/2023 12:43
Remetidos os Autos por outros motivos para Instância de origem
-
08/12/2022 09:08
Baixa Definitiva
-
08/12/2022 09:08
Transitado em Julgado em 07/12/2022
-
08/12/2022 00:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/12/2022 23:59.
-
04/11/2022 15:16
Juntada de Petição de resposta
-
01/11/2022 00:33
Decorrido prazo de MANOEL LUIZ DE OLIVEIRA em 31/10/2022 23:59.
-
06/10/2022 00:22
Publicado Intimação em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
05/10/2022 00:00
Intimação
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL COM REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA – AÇÃO PREVIDENCIÁRIA – CONVERSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS NO ART. 42 DA LEI 8.213/1991 – SENTENÇA ILÍQUIDA – ELEMENTOS NOS AUTOS CAPAZES DE COMPROVAR O PROVEITO ECONÔMICO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA – CONDENAÇÃO INCAPAZ DE ATINGIR O LIMITE ESTABELECIDO NO ART. 496, § 3º, I, DO CPC – REQUERIDA A FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS COM AMPARO NO ART. 85, § 2º, DO CPC E NA SÚMULA N. 111 DO STJ – VIABILIDADE EM PARTE – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE DEVERÃO SER FIXADOS EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – INTELIGÊNCIA DO ART. 85, §4º DO CPC – OBSERVÂNCIA DA SÚMULA Nº 111 DO STJ – ALMEJADO PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA – IMPERTINÊNCIA – DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA AOS ARTIGOS SUPOSTAMENTE VIOLADOS – REMESSA NÃO CONHECIDA E RECURSO DE APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Não deve ser conhecida a remessa necessária, quando, com a simples análise dos autos e realizado cálculo aritmético, a condenação ou o proveito econômico obtido não atingir o limite estabelecido no art. 496, § 3º, I, do CPC. 2.
O artigo 85, § 4º, do Código de Processo Civil estabelece que, não sendo líquida a sentença, a definição do percentual a ser fixado a título de honorários advocatícios ocorrerá quando liquidado o julgado. 3.
Conforme dispõe a Súmula nº 111 do Superior Tribunal de Justiça, “os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, não incidem sobre as prestações vencidas após a sentença”. 4.
Desnecessária a menção categórica aos artigos legais para o acesso às instâncias extraordinárias, quando apreciada a matéria pelo tribunal a quo. -
04/10/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 14:20
Conhecido o recurso de MANOEL LUIZ DE OLIVEIRA - CPF: *19.***.*18-17 (APELANTE) e provido em parte
-
28/09/2022 18:05
Juntada de Petição de certidão
-
28/09/2022 17:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
27/09/2022 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 18:01
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
19/09/2022 00:28
Publicado Intimação de pauta em 19/09/2022.
-
17/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
15/09/2022 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 18:13
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 17:59
Juntada de Certidão
-
17/04/2021 18:47
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
12/04/2021 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2021 16:34
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
29/03/2021 00:15
Publicado Intimação de pauta em 29/03/2021.
-
27/03/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2021
-
25/03/2021 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 12:05
Conclusos para julgamento
-
21/02/2021 22:28
Conclusos para decisão
-
21/02/2021 21:19
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2021 05:50
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 22/01/2021.
-
23/01/2021 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2021
-
19/01/2021 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 12:57
Juntada de Certidão
-
18/01/2021 12:35
Juntada de Certidão
-
15/01/2021 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2021 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2021
Ultima Atualização
04/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1016862-42.2020.8.11.0003
Paulo Martinez Rebellato
Energisa Mato Grosso Distribuidora de En...
Advogado: Igor Giraldi Faria
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 16/09/2022 17:30
Processo nº 1016862-42.2020.8.11.0003
Paulo Martinez Rebellato
Energisa Mato Grosso - Distribuidora de ...
Advogado: Igor Giraldi Faria
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 25/08/2020 15:03
Processo nº 1000506-77.2022.8.11.0107
Alexandre Bispo dos Santos
Serasa S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 08/08/2022 21:58
Processo nº 1016410-61.2022.8.11.0003
M.pereira de Oliveira - ME
Prefeito Municipal de Rondonopolis
Advogado: Orlando Alves de Oliveira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 08/07/2022 14:50
Processo nº 1046817-56.2022.8.11.0001
Eduardo Reis de Arruda Latorraca
Estado de Mato Grosso
Advogado: Paulo Jose Lopes de Oliveira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 22/07/2022 09:38