TJMT - 1013718-30.2022.8.11.0055
1ª instância - Tangara da Serra - Segunda Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/01/2025 10:35 Juntada de Certidão 
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                                            24/12/2024 09:03 Recebidos os autos 
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                                            24/12/2024 09:03 Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento 
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                                            09/01/2024 12:12 Juntada de Outros documentos 
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                                            24/11/2023 15:18 Arquivado Definitivamente 
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                                            24/11/2023 15:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/11/2023 10:13 Juntada de Mandado 
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                                            22/11/2023 11:30 Transitado em Julgado em 16/11/2023 
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                                            16/11/2023 18:01 Recebidos os autos 
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                                            16/11/2023 18:01 Julgado procedente o pedido 
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                                            28/06/2023 10:21 Conclusos para decisão 
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                                            15/06/2023 14:22 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            19/05/2023 20:47 Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo 
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                                            04/05/2023 11:35 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            04/05/2023 11:35 Expedição de Outros documentos 
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                                            04/05/2023 11:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/04/2023 10:09 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            11/04/2023 09:29 Recebimento do CEJUSC. 
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                                            11/04/2023 09:29 Audiência de mediação não-realizada em/para 10/04/2023 09:00, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA 
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                                            11/04/2023 09:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/04/2023 09:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/03/2023 14:19 Recebidos os autos. 
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                                            31/03/2023 14:19 Remetidos os Autos ao CEJUSC 
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                                            25/03/2023 06:53 Decorrido prazo de FERNANDO SEDANO SANCHES FILHO em 24/03/2023 23:59. 
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                                            20/03/2023 11:48 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            20/03/2023 11:48 Juntada de Petição de diligência 
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                                            15/03/2023 13:16 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            15/03/2023 10:15 Expedição de Mandado 
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                                            14/03/2023 15:47 Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo 
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                                            28/02/2023 06:49 Decorrido prazo de FABRINE SEDANO SANCHES em 27/02/2023 23:59. 
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                                            24/02/2023 07:31 Decorrido prazo de FABRINE SEDANO SANCHES em 23/02/2023 23:59. 
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                                            22/02/2023 17:35 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            22/02/2023 17:35 Juntada de Petição de diligência 
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                                            16/02/2023 16:56 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            16/02/2023 12:17 Expedição de Outros documentos 
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                                            15/02/2023 16:51 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            10/02/2023 09:13 Publicado Intimação em 10/02/2023. 
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                                            10/02/2023 09:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023 
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                                            10/02/2023 02:37 Publicado Decisão em 08/02/2023. 
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                                            10/02/2023 02:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023 
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                                            09/02/2023 00:00 Intimação CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Nos termos da legislação vigente e com espeque no que dispõe o capítulo 2, Seção 17, item 2.17.4 - VI da CNGC, bem como o Provimento 56/2007 - CGJ, impulsiono os presentes autos com a finalidade de: designar Audiência de Conciliação VIRTUAL para o dia 10.04.2023, às 09h00min (MT).
 
 A audiência será realizada por videoconferência, via aplicativo Microsoft Teams, nos termos do Provimento nº 15/2020 da CGJ-TJMT.
 
 Fica, desde já, facultado o uso de celular tipo smartfone/iphone ou computador para realização do ato, devendo as partes se atentar para as observações abaixo: Escolher um ambiente adequado com boa iluminação (rosto) e livre de ruídos provenientes do ambiente em que esteja; As partes e advogados quando estiverem acompanhadas deverão portar documento de identidade com foto, a ser apresentado na audiência.
 
 Obs.: A audiência será realizada na modalidade virtual até ulterior deliberação.
 
 LINK DE ACESSO VIDEOCONFERÊNCIA: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NmRhOTdmNDUtYTNiYi00YmFlLTgwOTEtMmJkMWFkNzQ1NmVh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%2249d7cddf-3b8c-48cf-ba9e-325f7368b3d9%22%7d
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                                            08/02/2023 15:53 Expedição de Mandado 
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                                            08/02/2023 15:44 Expedição de Outros documentos 
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                                            08/02/2023 14:14 Recebimento do CEJUSC. 
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                                            08/02/2023 14:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/02/2023 14:12 Audiência de mediação designada em/para 10/04/2023 09:00, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA 
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                                            07/02/2023 10:13 Recebidos os autos. 
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                                            07/02/2023 10:13 Remetidos os Autos ao CEJUSC 
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                                            07/02/2023 00:00 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA DECISÃO Processo: 1013718-30.2022.8.11.0055.
 
 REQUERENTE: DIVINO AMARAL REQUERIDO: FABRINE SEDANO SANCHES
 
 Vistos. 1.
 
 Defiro os benefícios da Justiça Gratuita, sem prejuízo de posterior revogação. 2.
 
 Recebo a emenda à petição inicial uma vez que preenchidos os requisitos do art. 319 do CPC. 3.
 
 Designe-se data para realização da audiência de conciliação, conforme pauta de audiência constante no Cartório, remetendo-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania desta Comarca. 4.
 
 Cite-se a parte requerida (CPC, art. 247, I), com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, para que compareça à audiência de conciliação (art. 695, § 2º do CPC), sendo que no mandado deverão ser consignadas as seguintes observações: a) conterá apenas os dados necessários à audiência, devendo estar desacompanhado da petição inicial (art. 695, § 1º do CPC); b) que a ausência injustificada do autor ou da requerida na audiência é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, nos termos do artigo 334, §8º do CPC. c) que na audiência as partes deverão estar acompanhadas de advogado/defensor público (art. 695, § 4º do CPC). d) caso não haja acordo entre as partes na audiência, passa-se a incidir as normas do procedimento comum, podendo a parte requerida apresentar contestação, no prazo legal de 15 (quinze) dias, contados a partir da realização da audiência, além das advertências do artigo 344 do Código de Processo Civil. Às providências.
 
 Cumpra-se.
 
 Tangará da Serra/MT, datado e assinado digitalmente.
 
 CRISTHIANE TROMBINI PUIA BAGGIO Juíza de Direito
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                                            06/02/2023 18:55 Recebidos os autos 
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                                            06/02/2023 18:55 Expedição de Outros documentos 
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                                            06/02/2023 18:55 Decisão interlocutória 
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                                            27/01/2023 13:36 Conclusos para decisão 
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                                            14/12/2022 14:36 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            14/12/2022 00:48 Publicado Intimação em 14/12/2022. 
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                                            14/12/2022 00:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022 
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                                            12/12/2022 10:39 Expedição de Outros documentos 
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                                            10/12/2022 11:53 Recebidos os autos 
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                                            10/12/2022 11:53 Decisão interlocutória 
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                                            14/11/2022 11:04 Decorrido prazo de DIVINO AMARAL em 27/10/2022 23:59. 
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                                            13/11/2022 03:14 Decorrido prazo de DIVINO AMARAL em 27/10/2022 23:59. 
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                                            11/10/2022 11:26 Publicado Decisão em 11/10/2022. 
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                                            11/10/2022 11:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022 
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                                            10/10/2022 00:00 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA DECISÃO Processo: 1013718-30.2022.8.11.0055.
 
 REQUERENTE: DIVINO AMARAL REQUERIDO: FABRINE SEDANO SANCHES Vistos, Trata-se de "AÇÃO DE RECONHECIMENTO VOLUNTÁRIO DE PATERNIDADE SOCIOAFETIVA" apresentada por DIVINO AMARAL face de FABRINE SEDANO SANCHES.
 
 Busca o autor com a presente ação a declaração da PATERNIDADE SOCIOAFETIVA do Requerente em relação ao Requerido.
 
 Breve relato.
 
 De início cumpre consignar que a competência das Varas Judiciárias desta Comarca foi fixada na Resolução nº. 03/2017/TP, sendo que fixa como sendo de competência exclusiva da 2ª Vara Cível processar e julgar os feitos que envolvem demandas de família e sucessões, com competência privativa da infância e juventude.
 
 Dessa forma, evidenciado que a matéria disposta na inicial envolve questões atinente a Direito de família, a competência para sua apreciação passa a ser da 2ª Vara Cível e, não desta Vara Judiciária.
 
 Ante o exposto, DECLARO a incompetência deste Juízo para processar e julgar a presente demanda e, DECLINO a competência para o juízo da 2ª Vara Cível desta Comarca.
 
 Procedam-se as baixas e anotações de estilo.
 
 Enviem os autos ao Cartório Distribuidor para a distribuição à vara competente.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se, expedindo o necessário.
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                                            07/10/2022 16:21 Conclusos para decisão 
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                                            07/10/2022 16:20 Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência 
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                                            07/10/2022 16:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/10/2022 16:08 Declarada incompetência 
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                                            04/10/2022 18:35 Conclusos para decisão 
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                                            04/10/2022 18:29 Juntada de Certidão 
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                                            04/10/2022 18:29 Juntada de Certidão 
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                                            04/10/2022 18:27 Juntada de Certidão 
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                                            04/10/2022 16:47 Recebido pelo Distribuidor 
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                                            04/10/2022 16:47 Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO 
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                                            04/10/2022 16:47 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/10/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/02/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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