TJMT - 8069720-39.2017.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Sexto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2024 15:38
Juntada de Certidão
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31/10/2023 01:08
Recebidos os autos
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31/10/2023 01:08
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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29/09/2023 07:12
Arquivado Definitivamente
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29/09/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 15:14
Decorrido prazo de FABIO CORDEIRO DE MOURA em 29/08/2023 23:59.
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28/08/2023 10:44
Publicado Decisão em 28/08/2023.
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27/08/2023 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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24/08/2023 18:41
Expedição de Outros documentos
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24/08/2023 18:41
Determinado o arquivamento
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18/08/2023 17:46
Conclusos para despacho
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18/08/2023 17:42
Processo Desarquivado
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17/08/2023 16:01
Juntada de Petição de manifestação
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16/08/2023 11:45
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2023 11:45
Transitado em Julgado em 16/08/2023
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16/08/2023 11:45
Decorrido prazo de PCG INFO COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA LTDA - EPP em 15/08/2023 23:59.
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16/08/2023 11:45
Decorrido prazo de FABIO CORDEIRO DE MOURA em 15/08/2023 23:59.
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31/07/2023 00:35
Publicado Sentença em 31/07/2023.
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29/07/2023 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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27/07/2023 08:25
Expedição de Outros documentos
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27/07/2023 08:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/06/2023 12:56
Conclusos para despacho
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13/06/2023 12:53
Processo Desarquivado
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06/06/2023 10:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/05/2023 08:22
Publicado Sentença em 30/05/2023.
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30/05/2023 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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27/05/2023 21:58
Arquivado Definitivamente
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26/05/2023 19:46
Expedição de Outros documentos
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26/05/2023 19:46
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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17/05/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 21:10
Decorrido prazo de PCG INFO COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA LTDA - EPP em 21/10/2022 23:59.
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03/11/2022 13:25
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 17:49
Conclusos para despacho
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20/10/2022 11:17
Juntada de Petição de manifestação
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06/10/2022 03:11
Publicado Despacho em 06/10/2022.
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06/10/2022 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
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05/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 8069720-39.2017.8.11.0001.
RECONVINTE: FABIO CORDEIRO DE MOURA EXECUTADO: PCG INFO COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA LTDA - EPP Vistos, etc.
O INFOJUD se constitui em instrumento de comunicação entre a Receita Federal e o Poder Judiciário, traduzindo mecanismo de simplificação e agilização dos procedimentos executórios.
O referido sistema substitui o anterior procedimento de fornecimento de informações cadastrais e de cópias de declarações pela Receita Federal, CONTUDO, a utilização do sistema INFOJUD deve ser analisada pelo juiz, uma vez que, deve ser permitida excepcionalmente, quando esgotadas as diligências extrajudiciais para localização do réu ou bens, o que não restou demonstrado nos autos.
Nesse sentido: Ementa: RESP 1088112/SC, REL.
MINISTRA ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, JULGADO EM 09/12/2008, DJE 27/02/2009 PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO ? EXECUÇÃO FISCAL ? SISTEMA "BACEN JUD" ? QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO OU FISCAL ? PENHORA DE PARTE DO FATURAMENTO DA EMPRESA ? EXCEPCIONALIDADE. 1. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de admitir, em situações excepcionais, avaliadas pelo Magistrado à luz das circunstâncias fáticas apresentadas no curso da execução fiscal, a quebra do sigilo fiscal ou bancário da empresa executada para que a Fazenda Pública obtenha informações sobre a existência de bens da devedora inadimplente, adotando-se, inclusive, as providências previstas no art. 185-A, do CTN.
Admite-se, também, em tais hipóteses, a penhora de parte do faturamento da empresa. 2.
Recurso especial não provido.
Ementa: RESP 755.691/SP, REL.
MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, JULGADO EM 23/08/2005, DJ 05/09/2005, P. 312 TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL.
AGRAVO REGIMENTAL.
ART. 557, §2º DO CPC.
MULTA.
EXCLUSÃO.
EXECUÇÃO FISCAL.
QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO.
LOCALIZAÇÃO DE BENS.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO BACEN. 1.
O depósito da multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC não é pressuposto de admissibilidade do recurso subseqüente, quando imposta contra a Fazenda Pública.
Precedentes: AgRg no AG 550896/SP, 1ª Turma, Relator para acórdão Min.
Francisco Falcão, DJ de 31.05.2004 e AgRg no AG 490228/SP, 1ª Turma, Min.
Luiz Fux, DJ de 28.06.2004. 2.
Nos termos do art. 557, 1º, do CPC, é cabível agravo interno contra decisão que nega seguimento a recurso em confronto com súmula ou jurisprudência do respectivo tribunal, do STJ ou do STF. 3.
Não é cabível a quebra de sigilo fiscal ou bancário do executado para que a Fazenda Pública obtenha informações acerca da existência de bens do devedor inadimplente, excepcionado-se tal entendimento somente nas hipóteses de estarem esgotadas todas as tentativas de obtenção dos dados pela via extrajudicial.
Precedentes. 4.
A comprovação de que restaram esgotados todos os meios de localização de bens penhoráveis do executado exige apreciação de provas, vedada na via do recurso especial (Súmula 07/STJ). 5.
Em observância ao consagrado princípio favor debitoris (art. 620 do CPC), tem-se admitido apenas excepcionalmente a penhora do faturamento ou das importâncias depositadas na conta-corrente da executada, desde que presentes, no caso, requisitos específicos que justifiquem a medida, quais sejam: a) realização de infrutíferas tentativas de constrição de outros bens suficientes a garantir a execução, ou, caso encontrados, sejam tais bens de difícil alienação; b) nomeação de administrador (arts. 678 e 719, caput, do CPC), ao qual incumbirá a apresentação da forma de administração e do esquema de pagamento; c) manutenção da viabilidade do próprio funcionamento da empresa. 5.
Recurso especial a que se dá parcial provimento.
No caso concreto, não houve exaurimento de todas as tentativas para satisfação da obrigação.
Assim, indefiro a consulta via Infojud.
INTIME-SE a parte reclamante para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique endereço atualizado do reclamado, sob pena de extinção e arquivamento do processo.
Decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para os fins devidos.
Cumpra-se.
JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito -
04/10/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2022 14:27
Conclusos para decisão
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31/08/2022 16:21
Juntada de Petição de manifestação
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17/08/2022 06:30
Publicado Despacho em 17/08/2022.
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17/08/2022 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
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15/08/2022 17:15
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2022 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2022 18:55
Conclusos para decisão
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04/04/2022 17:55
Juntada de Petição de manifestação
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29/03/2022 11:16
Publicado Decisão em 29/03/2022.
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29/03/2022 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
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25/03/2022 17:58
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2022 17:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/03/2022 05:08
Publicado Despacho em 09/03/2022.
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09/03/2022 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
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08/03/2022 18:44
Conclusos para decisão
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08/03/2022 18:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/03/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2022 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2022 11:49
Conclusos para despacho
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20/02/2022 03:58
Mov. [195] - Remessa: Migração de processo do Sistema CNJ (Projudi), para o Sistema PJe
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31/01/2022 07:14
Mov. [194] - Petição: Juntada de Petição de Petição
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15/09/2021 09:50
Mov. [193] - Conclusão: Conclusos para Aguardando Sistemas on-line/Juiz(íza) Auxiliar CLAUDIO ROBERTO ZENI GUIMARAES
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14/09/2021 11:08
Mov. [192] - Documento cumprido: intimação cumprido(a)
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27/08/2021 16:28
Mov. [191] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por GRISIELY DAIANY MACHADO) em 27/08/21 * Representante da parte FABIO CORDEIRO DE MOURA, Referente ao evento Bloqueio/penhora on line(27/08/21)
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27/08/2021 11:11
Mov. [190] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Aguardar prazo
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27/08/2021 11:11
Mov. [189] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de FABIO CORDEIRO DE MOURA)
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27/08/2021 11:11
Mov. [188] - Bloqueio: penhora on line/Bloqueio/penhora on line
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20/07/2021 09:40
Mov. [187] - Petição: Juntada de Petição de Petição
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26/01/2021 11:38
Mov. [186] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Da vara / juiz Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá / LUIS APARECIDO BORTOLUSSI JUNIOR para Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá / CLAUDIO ROBERTO ZENI GUIMARAES )
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26/01/2021 11:38
Mov. [185] - Transferência de Conclusão: Transferência de conclusão Aguardando Sistemas on-line para Juiz CLAUDIO ROBERTO ZENI GUIMARAES/Em função de redistribuição
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12/01/2021 11:16
Mov. [184] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Da vara / juiz Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá / JUIZ AUXILIAR 6 para Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá / LUIS APARECIDO BORTOLUSSI JUNIOR )
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12/01/2021 11:16
Mov. [183] - Transferência de Conclusão: Transferência de conclusão Aguardando Sistemas on-line para Juiz LUIS APARECIDO BORTOLUSSI JUNIOR/Em função de redistribuição
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18/11/2020 11:19
Mov. [182] - Conclusão: Conclusos para Aguardando Sistemas on-line/Juiz(íza) Auxiliar JUIZ AUXILIAR 6
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13/11/2020 07:19
Mov. [181] - Documento cumprido: intimação cumprido(a)
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03/11/2020 06:15
Mov. [180] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por GRISIELY DAIANY MACHADO) em 03/11/20 * Representante da parte FABIO CORDEIRO DE MOURA, Referente ao evento Decisão ou Despacho(29/10/20)
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29/10/2020 14:21
Mov. [179] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de FABIO CORDEIRO DE MOURA)
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29/10/2020 14:21
Mov. [178] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
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09/01/2020 08:25
Mov. [177] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Da vara / juiz Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá / EMERSON LUIS PEREIRA CAJANGO para Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá / JUIZ AUXILIAR 6 )
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09/01/2020 08:25
Mov. [176] - Transferência de Conclusão: Transferência de conclusão Decisão para Juiz JUIZ AUXILIAR 6/Em função de redistribuição
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29/10/2019 20:04
Mov. [175] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por MOVEIS LIBERATTI teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha feito.)
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18/10/2019 13:10
Mov. [174] - Conclusão: Conclusos para Decisão/Juiz(íza) Auxiliar EMERSON LUIS PEREIRA CAJANGO
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18/10/2019 07:29
Mov. [173] - Documento: Juntada de Requerimento
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18/10/2019 07:05
Mov. [172] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por GRISIELY DAIANY MACHADO) em 18/10/19 * Representante da parte FABIO CORDEIRO DE MOURA, Referente ao evento Mero expediente(16/10/19)
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17/10/2019 09:26
Mov. [171] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos
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16/10/2019 11:08
Mov. [170] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de MOVEIS LIBERATTI)
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16/10/2019 11:08
Mov. [169] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de FABIO CORDEIRO DE MOURA)
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16/10/2019 11:08
Mov. [168] - Mero expediente: Mero expediente
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11/10/2019 11:57
Mov. [167] - Conclusão: Conclusos para Aguardando Sistemas on-line/Juiz(íza) Auxiliar EMERSON LUIS PEREIRA CAJANGO
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11/10/2019 11:55
Mov. [166] - Documento: Juntada de Requerimento
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08/10/2019 19:59
Mov. [165] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de MOVEIS LIBERATTI/(Sem resposta) *Referente ao evento Documento expedido(05/09/19)
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19/09/2019 19:59
Mov. [164] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de MOVEIS LIBERATTI/(Sem resposta) *Referente ao evento Mero expediente(19/08/19)
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16/09/2019 20:06
Mov. [163] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por MOVEIS LIBERATTI teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha feito.)
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05/09/2019 08:06
Mov. [162] - Alteração de Classe e: ou Assunto/Alteração de Classe e/ou Assunto/(Classe de Procedimento do Juizado Especial Cível para Execução de Título Judicial)
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05/09/2019 08:05
Mov. [161] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de MOVEIS LIBERATTI)
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05/09/2019 08:05
Mov. [160] - Documento expedido: Certidão expedido(a) Certifico e dou fé que, autorizado pelo provimento 55/2007-CGJ c/c art. 203, § 4°, do CPC, passo a impulsionar estes autos para intimar a parte executada para em 15 (quinze) dias efetuar o pagamento, s
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04/09/2019 14:01
Mov. [159] - Documento cumprido: intimação cumprido(a)
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29/08/2019 20:08
Mov. [158] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por MOVEIS LIBERATTI teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha feito.)
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29/08/2019 20:08
Mov. [157] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por FABIO CORDEIRO DE MOURA teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha f
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29/08/2019 20:08
Mov. [156] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por MOVEIS LIBERATTI teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha feito.)
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20/08/2019 12:51
Mov. [155] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por GRISIELY DAIANY MACHADO) em 20/08/19 * Representante da parte FABIO CORDEIRO DE MOURA, Referente ao evento Transitado em Julgado(19/08/19)
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19/08/2019 12:20
Mov. [154] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de MOVEIS LIBERATTI)
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19/08/2019 12:20
Mov. [153] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de FABIO CORDEIRO DE MOURA)
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19/08/2019 12:20
Mov. [152] - Mero expediente: Mero expediente
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19/08/2019 11:23
Mov. [151] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de MOVEIS LIBERATTI)
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19/08/2019 11:23
Mov. [150] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de FABIO CORDEIRO DE MOURA)
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19/08/2019 11:23
Mov. [149] - MUDANÇA DE FASE PROCESSUAL: MUDANÇA DE FASE PROCESSUAL/(CONHECIMENTO Para EXECUÇÃO)
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19/08/2019 11:23
Mov. [148] - Conclusão: Conclusos para Autos Retornados das Turmas Recursais/Juiz(íza) Auxiliar EMERSON LUIS PEREIRA CAJANGO
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19/08/2019 11:23
Mov. [147] - Trânsito em julgado: Transitado em Julgado
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05/08/2019 11:53
Mov. [146] - Provimento em Parte: Conhecido o recurso de FABIO CORDEIRO DE MOURA e provido em parte
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12/07/2019 20:05
Mov. [145] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por MOVEIS LIBERATTI teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha feito.)
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12/07/2019 20:05
Mov. [144] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por FABIO CORDEIRO DE MOURA teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha f
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02/07/2019 10:32
Mov. [143] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de MOVEIS LIBERATTI)
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02/07/2019 10:32
Mov. [142] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de FABIO CORDEIRO DE MOURA)
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02/07/2019 10:32
Mov. [141] - Inclusão em pauta: Incluído em pauta para 26 de Julho de 2019 13:30 Turma Recursal Única/(Sessão do dia 26 de Julho de 2019 2ª TURMA RECURSAL)
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02/07/2019 10:32
Mov. [140] - Mero expediente: Mero expediente
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01/07/2019 12:40
Mov. [139] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por DANIEL DA CRUZ CARVALHO) em 01/07/19 * Representante da parte MOVEIS LIBERATTI, Referente ao evento Mero expediente(19/06/19)
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28/06/2019 13:24
Mov. [138] - Conclusão: Conclusos para Despacho Inicial de Relator
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28/06/2019 13:24
Mov. [137] - Recurso Autuado: Recurso Autuado/Nº 697207820178110001
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25/06/2019 07:25
Mov. [136] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/Para Turma Recursal Única / Relator: LAMISSE RODER FEGURI ALVES CORREA
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25/06/2019 07:25
Mov. [135] - Documento analisado: Documento analisado
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21/06/2019 13:18
Mov. [134] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por GRISIELY DAIANY MACHADO) em 24/06/19 * Representante da parte FABIO CORDEIRO DE MOURA, Referente ao evento Mero expediente(19/06/19)
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19/06/2019 13:37
Mov. [133] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de MOVEIS LIBERATTI)
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19/06/2019 13:37
Mov. [132] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de FABIO CORDEIRO DE MOURA)
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19/06/2019 13:37
Mov. [131] - Mero expediente: Mero expediente
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13/06/2019 13:47
Mov. [130] - Conclusão: Conclusos para Análise de Recurso/Juiz(íza) Auxiliar EMERSON LUIS PEREIRA CAJANGO
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13/06/2019 13:14
Mov. [129] - Documento cumprido: intimação cumprido(a)
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13/06/2019 13:10
Mov. [128] - HABILITAÇÃO ADMITIDA: Advogado DANIEL DA CRUZ CARVALHO habilitado automaticamente no processo para a parte: MOVEIS LIBERATTI
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13/06/2019 13:10
Mov. [127] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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07/06/2019 20:02
Mov. [126] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por MOVEIS LIBERATTI teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha feito.)
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28/05/2019 08:54
Mov. [125] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de MOVEIS LIBERATTI)
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28/05/2019 08:54
Mov. [124] - Documento expedido: Certidão expedido(a) Certifico que o recurso interposto na mov.122 encontra-se dentro do prazo legal e consta solicitação de justiça gratuita. Autorizado pelo provimento 55/2007-CGJ c/c art. 162, § 4°, do CPC, passo a impu
-
27/05/2019 19:59
Mov. [123] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de MOVEIS LIBERATTI/(Sem resposta) *Referente ao evento Procedência em Parte(02/05/19)
-
24/05/2019 12:03
Mov. [122] - Documento cumprido: intimação cumprido(a)
-
13/05/2019 20:08
Mov. [121] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por MOVEIS LIBERATTI teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha feito.)
-
13/05/2019 11:41
Mov. [120] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por GRISIELY DAIANY MACHADO) em 13/05/19 * Representante da parte FABIO CORDEIRO DE MOURA, Referente ao evento Julgada procedente em parte a ação(02/05/19)
-
02/05/2019 11:19
Mov. [119] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de MOVEIS LIBERATTI)
-
02/05/2019 11:19
Mov. [118] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de FABIO CORDEIRO DE MOURA)
-
02/05/2019 11:19
Mov. [117] - Procedência em Parte: Julgada procedente em parte a ação
-
30/04/2019 11:56
Mov. [115] - Procedência em Parte: Julgada procedente em parte a ação - Oriundo Juiz Leigo
-
12/03/2019 15:25
Mov. [114] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Da vara / juiz Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá / JUIZ AUXILIAR 6 para Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá / EMERSON LUIS PEREIRA CAJANGO )
-
12/03/2019 15:25
Mov. [113] - Transferência de Conclusão: Transferência de conclusão Sentença para Juiz EMERSON LUIS PEREIRA CAJANGO/Em função de redistribuição
-
06/02/2019 10:11
Mov. [112] - Conclusão: Conclusos para Sentença/Juiz(íza) Auxiliar JUIZ AUXILIAR 6
-
06/02/2019 10:11
Mov. [111] - Documento expedido: Certidão expedido(a) Certifico que a contestação e a impugnação são tempestivas.
-
05/02/2019 16:52
Mov. [110] - Petição: Juntada de Petição de Apresentação de Impugnação
-
29/01/2019 19:11
Mov. [109] - Petição: Juntada de Petição de Contestação
-
22/01/2019 14:38
Mov. [108] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Aguardar prazo
-
22/01/2019 14:38
Mov. [107] - Audiência: Audiência Conciliação Realizada/Sem conciliação
-
21/01/2019 19:36
Mov. [106] - HABILITAÇÃO ADMITIDA: Advogado IZILDA APARECIDA MOSTACHIO MARTIN habilitado automaticamente no processo para a parte: MOVEIS LIBERATTI
-
21/01/2019 19:36
Mov. [105] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
05/12/2018 10:43
Mov. [104] - Documento: Juntada de Citação
-
22/11/2018 21:10
Mov. [103] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por FABIO CORDEIRO DE MOURA teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha f
-
13/11/2018 14:49
Mov. [102] - Documento expedido: Certidão expedido(a)
-
12/11/2018 11:22
Mov. [101] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para MOVEIS LIBERATTI
-
12/11/2018 11:21
Mov. [100] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de FABIO CORDEIRO DE MOURA)
-
12/11/2018 11:21
Mov. [99] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para MOVEIS LIBERATTI
-
12/11/2018 11:21
Mov. [98] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 22 de Janeiro de 2019 às 17:20)
-
12/11/2018 11:21
Mov. [97] - Audiência: Audiência Conciliação Redesignada
-
12/11/2018 11:21
Mov. [96] - Documento expedido: Certidão expedido(a)
-
09/11/2018 10:25
Mov. [95] - Expedição de documento: Expedição de Mandado/p/ CITAÇÃO
-
09/11/2018 10:25
Mov. [94] - Documento analisado: Documento analisado
-
09/11/2018 10:23
Mov. [93] - Mudança de Endereço Parte: O endereço da Parte MOVEIS LIBERATTI foi alterado
-
08/11/2018 07:31
Mov. [92] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
08/11/2018 07:28
Mov. [91] - HABILITAÇÃO ADMITIDA: Advogado RITA DE CASSIA BUENO DO NASCIMENTO habilitado automaticamente no processo para a parte: FABIO CORDEIRO DE MOURA
-
08/11/2018 07:28
Mov. [90] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
22/10/2018 20:03
Mov. [89] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por FABIO CORDEIRO DE MOURA teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha fe
-
10/10/2018 09:11
Mov. [88] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Aguardar prazo
-
10/10/2018 09:11
Mov. [87] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para MOVEIS LIBERATTI)
-
10/10/2018 09:11
Mov. [86] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de FABIO CORDEIRO DE MOURA)
-
10/10/2018 09:11
Mov. [85] - Mero expediente: Mero expediente
-
08/06/2018 12:13
Mov. [84] - Conclusão: Conclusos para Despacho/Juiz(íza) Auxiliar JUIZ TITULAR 6
-
08/06/2018 11:08
Mov. [83] - Documento cumprido: intimação cumprido(a)
-
04/06/2018 12:15
Mov. [82] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por GRISIELY DAIANY MACHADO) em 04/06/18 * Representante da parte FABIO CORDEIRO DE MOURA, Referente ao evento Juntada de Certidão(21/05/18)
-
21/05/2018 07:55
Mov. [81] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de FABIO CORDEIRO DE MOURA)
-
21/05/2018 07:55
Mov. [80] - Documento: Juntada de Certidão Considerando A DEVOLUÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA procedo à intimação da parte promovente para se manifestar no prazo de 05 dias.
-
21/05/2018 07:55
Mov. [79] - Documento: Juntada de Carta Precatória
-
10/05/2018 13:42
Mov. [78] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos
-
10/05/2018 13:39
Mov. [77] - Documento assinado(a): Ofício assinado(a)/Referente ao evento Documento analisado(27/04/18)
-
09/05/2018 11:42
Mov. [76] - Documento registrado(a): Ofício expedido(a) pela secretaria e enviado para assinatura
-
27/04/2018 09:58
Mov. [75] - Expedição de documento: Expedição de Ofício/p/ SOLICITAR INFORMAÇÕES QUANTO AO CUMPRIMENTO DA CP
-
27/04/2018 09:58
Mov. [74] - Documento analisado: Documento analisado
-
09/04/2018 11:16
Mov. [73] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Da vara / juiz Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá / ANGELO JUDAI JUNIOR para Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá / JUIZ TITULAR 6 )
-
03/04/2018 11:10
Mov. [72] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Aguardar prazo
-
03/04/2018 11:10
Mov. [71] - Audiência: Audiência Conciliação Realizada/Sem conciliação
-
06/03/2018 11:58
Mov. [70] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para MOVEIS LIBERATTI
-
06/03/2018 11:58
Mov. [69] - Documento analisado: Documento analisado
-
06/03/2018 06:52
Mov. [68] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos
-
06/03/2018 06:45
Mov. [67] - Documento assinado(a): Ofício assinado(a)/Referente ao evento Documento analisado(06/03/18)
-
06/03/2018 06:44
Mov. [66] - Documento registrado(a): Ofício expedido(a) pela secretaria e enviado para assinatura
-
06/03/2018 06:34
Mov. [65] - Expedição de documento: Expedição de Ofício/p/ COMARCA DE IBAITI-PR
-
06/03/2018 06:34
Mov. [64] - Documento analisado: Documento analisado
-
06/03/2018 06:33
Mov. [63] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos
-
02/03/2018 20:17
Mov. [62] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por FABIO CORDEIRO DE MOURA teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha fe
-
20/02/2018 11:42
Mov. [61] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de FABIO CORDEIRO DE MOURA)
-
20/02/2018 11:42
Mov. [60] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para MOVEIS LIBERATTI
-
20/02/2018 11:42
Mov. [59] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 3 de Abril de 2018 às 15:05)
-
20/02/2018 11:42
Mov. [58] - Audiência: Audiência Conciliação Cancelada
-
20/02/2018 11:42
Mov. [57] - Documento expedido: Intimação expedido(a)
-
20/02/2018 11:41
Mov. [56] - Mudança de Endereço Parte: O endereço da Parte MOVEIS LIBERATTI foi alterado
-
20/02/2018 04:28
Mov. [55] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por GRISIELY DAIANY MACHADO) em 20/02/18 * Representante da parte FABIO CORDEIRO DE MOURA, Referente ao evento Mero expediente(19/02/18)
-
19/02/2018 14:26
Mov. [54] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Cumprir decisão
-
19/02/2018 14:26
Mov. [53] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para MOVEIS LIBERATTI)
-
19/02/2018 14:26
Mov. [52] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de FABIO CORDEIRO DE MOURA)
-
19/02/2018 14:26
Mov. [51] - Mero expediente: Mero expediente
-
15/02/2018 11:06
Mov. [50] - Conclusão: Conclusos para Despacho/Juiz(íza) Auxiliar ANGELO JUDAI JUNIOR
-
15/02/2018 11:06
Mov. [49] - Documento analisado: Documento analisado
-
15/02/2018 08:34
Mov. [48] - Documento: Juntada de Requerimento
-
15/01/2018 13:53
Mov. [47] - Documento: Juntada de Carta Precatória
-
15/01/2018 13:44
Mov. [46] - Documento assinado(a): Carta de Precatória assinado(a)/Referente ao evento Intimação expedido(a)(18/12/17)
-
11/01/2018 12:31
Mov. [45] - Documento registrado(a): Carta Precatória expedido(a) pela secretaria e enviado para assinatura
-
18/12/2017 12:51
Mov. [44] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por GRISIELY DAIANY MACHADO) em 18/12/17 * Representante da parte FABIO CORDEIRO DE MOURA, Referente ao evento Intimação expedido(a)(18/12/17)
-
18/12/2017 12:48
Mov. [43] - Expedição de documento: Expedição de Carta Precatória/p/ CITAÇÃO POR OFICIAL
-
18/12/2017 12:48
Mov. [42] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de FABIO CORDEIRO DE MOURA)
-
18/12/2017 12:48
Mov. [41] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para MOVEIS LIBERATTI
-
18/12/2017 12:48
Mov. [40] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 21 de Fevereiro de 2018 às 10:45)
-
18/12/2017 12:48
Mov. [39] - Audiência: Audiência Conciliação Cancelada
-
18/12/2017 12:48
Mov. [38] - Documento expedido: Intimação expedido(a)
-
11/12/2017 08:27
Mov. [36] - Documento cumprido: intimação cumprido(a)
-
11/12/2017 08:10
Mov. [35] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por GRISIELY DAIANY MACHADO) em 11/12/17 * Representante da parte FABIO CORDEIRO DE MOURA, Referente ao evento Juntada de Outros Tipos de Documentos(11/12/17)
-
11/12/2017 08:09
Mov. [34] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de FABIO CORDEIRO DE MOURA)
-
11/12/2017 08:09
Mov. [33] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos Encaminho intimação à parte autora, para que se manifeste acerca do AR devolvido.
-
13/11/2017 08:48
Mov. [32] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por GRISIELY DAIANY MACHADO) em 13/11/17 * Representante da parte FABIO CORDEIRO DE MOURA, Referente ao evento Intimação expedido(a)(31/10/17)
-
10/11/2017 11:08
Mov. [31] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Da vara / juiz Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá / ALEX NUNES DE FIGUEIREDO para Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá / ANGELO JUDAI JUNIOR )
-
07/11/2017 11:45
Mov. [30] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para MOVEIS LIBERATTI
-
06/11/2017 21:05
Mov. [29] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por FABIO CORDEIRO DE MOURA teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha fe
-
31/10/2017 11:59
Mov. [28] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de FABIO CORDEIRO DE MOURA)
-
31/10/2017 11:59
Mov. [27] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para MOVEIS LIBERATTI
-
31/10/2017 11:59
Mov. [26] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 19 de Dezembro de 2017 às 15:25)
-
31/10/2017 11:59
Mov. [25] - Audiência: Audiência Conciliação Redesignada
-
31/10/2017 11:59
Mov. [24] - Documento expedido: Intimação expedido(a)
-
31/10/2017 11:59
Mov. [23] - Mudança de Endereço Parte: O endereço da Parte MOVEIS LIBERATTI foi alterado
-
27/10/2017 14:31
Mov. [22] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Cumprir despacho
-
27/10/2017 14:31
Mov. [21] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para MOVEIS LIBERATTI)
-
27/10/2017 14:31
Mov. [20] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de FABIO CORDEIRO DE MOURA)
-
27/10/2017 14:31
Mov. [19] - Mero expediente: Mero expediente
-
26/10/2017 13:26
Mov. [18] - Conclusão: Conclusos para Despacho/Juiz(íza) Auxiliar ALEX NUNES DE FIGUEIREDO
-
26/10/2017 13:18
Mov. [17] - Documento cumprido: intimação cumprido(a)
-
19/10/2017 21:01
Mov. [16] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por FABIO CORDEIRO DE MOURA teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha fe
-
09/10/2017 05:58
Mov. [15] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de FABIO CORDEIRO DE MOURA)
-
09/10/2017 05:58
Mov. [14] - Documento expedido: Certidão expedido(a) Encaminho intimação à parte autora, para que se manifeste acerca do AR devolvido.
-
03/10/2017 14:14
Mov. [13] - Documento expedido: Certidão expedido(a) Certifico que a carta expedida foi enviada via AR com RL: JJ724517221BR ao setor de expediente nesta data 19/09/2017.
-
14/09/2017 20:01
Mov. [12] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por FABIO CORDEIRO DE MOURA teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha fe
-
04/09/2017 08:45
Mov. [11] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para MOVEIS LIBERATTI
-
04/09/2017 08:27
Mov. [10] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Cumprir liminar
-
04/09/2017 08:27
Mov. [9] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para MOVEIS LIBERATTI)
-
04/09/2017 08:27
Mov. [8] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de FABIO CORDEIRO DE MOURA)
-
04/09/2017 08:27
Mov. [7] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para MOVEIS LIBERATTI
-
04/09/2017 08:27
Mov. [6] - Liminar: Concedida a Medida Liminar
-
02/09/2017 07:36
Mov. [5] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para FABIO CORDEIRO DE MOURA) em 02/09/17 *Referente ao evento Audiência Conciliação Designada(02/09/17)
-
02/09/2017 07:36
Mov. [4] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 6 de Novembro de 2017 às 15:55)
-
02/09/2017 07:36
Mov. [3] - Conclusão: Conclusos para Pedido Urgência/Juiz(íza) Auxiliar ALEX NUNES DE FIGUEIREDO
-
02/09/2017 07:36
Mov. [2] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá
-
02/09/2017 07:36
Mov. [1] - Recebimento: Recebido pelo Distribuidor/Origem: OAB13744NMT
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2017
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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