TJMT - 1058556-26.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Juizado Especial Civel do Tijucal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2024 13:36
Juntada de Certidão
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25/12/2023 03:16
Recebidos os autos
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25/12/2023 03:16
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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13/12/2023 09:39
Juntada de Petição de manifestação
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24/11/2023 14:56
Arquivado Definitivamente
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24/11/2023 14:51
Juntada de Alvará
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30/09/2023 05:11
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 29/09/2023 23:59.
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30/09/2023 05:11
Decorrido prazo de CELIA DA SILVA LEAO em 28/09/2023 23:59.
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30/09/2023 05:11
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 29/09/2023 23:59.
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30/09/2023 05:11
Decorrido prazo de CELIA DA SILVA LEAO em 28/09/2023 23:59.
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15/09/2023 10:49
Publicado Sentença em 15/09/2023.
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14/09/2023 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1058556-26.2022.8.11.0001.
ESPÓLIO: CELIA DA SILVA LEAO EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Dispensado o relatório, atendido o art. 38 da Lei nº 9.099/95.
DECIDO.
Tendo em vista que informado o cumprimento da obrigação imposta em sentença, tem-se que fora satisfeita a presente execução.
Como de conhecimento, as causas de extinção dos feitos executivos estão elencadas no art. 924 e incisos do CPC, sendo certo que a referida extinção somente produzirá efeito quando for declarada por sentença.
No caso dos autos, vê-se que houve o cumprimento da obrigação e, via de consequência, a extinção da execução por pronunciamento judicial que declare tal situação.
Assim, JULGO EXTINTO o processo de execução, ante o cumprimento pelo executado da obrigação, nos termos do o art. 924, e o art. 925, estes últimos do CPC.
Deixo de condenar a requerida em custas processuais, nos termos do art. 8, §1º da Lei 8.620/93 e art. 3º da Lei 7.603/01 e em honorários advocatícios, eis que não houve resistência à pretensão.
Diante da quitação, expeça-se os respectivos alvarás, tudo conforme previsto no Provimento 20/2020-CM, transferindo-o à conta bancária indicada pela parte, atentando-se a outorga dos poderes para receber e dar quitação, observando ainda eventual pedido de destaque do causídico, o qual autorizo, se houver pleito a tanto.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixas e levantem-se as restrições em nome das partes junto aos órgãos conveniados, recolha-se eventuais mandados, bem como arquivem-se os autos com as devidas baixas e anotações necessárias.
P.
R.
I.
C.
Cuiabá/MT.
Edna Ederli Coutinho Juíza de Direito designada para o NAE (Assinado e datado digitalmente) -
12/09/2023 18:47
Expedição de Outros documentos
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12/09/2023 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2023 18:47
Expedição de Outros documentos
-
12/09/2023 18:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/08/2023 04:11
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 16/08/2023 23:59.
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10/08/2023 10:47
Juntada de Petição de manifestação
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09/08/2023 12:22
Conclusos para decisão
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01/08/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 08:55
Decorrido prazo de CELIA DA SILVA LEAO em 14/06/2023 23:59.
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05/06/2023 03:26
Publicado Intimação em 05/06/2023.
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03/06/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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01/06/2023 17:25
Expedição de Outros documentos
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01/06/2023 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/06/2023 17:25
Expedição de Outros documentos
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01/06/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 19:43
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 10/05/2023 23:59.
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12/05/2023 02:30
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 10/05/2023 23:59.
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11/05/2023 12:17
Decorrido prazo de CELIA DA SILVA LEAO em 09/05/2023 23:59.
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10/05/2023 20:17
Decorrido prazo de CELIA DA SILVA LEAO em 09/05/2023 23:59.
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24/04/2023 07:19
Publicado Sentença em 24/04/2023.
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22/04/2023 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
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21/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1058556-26.2022.8.11.0001.
ESPÓLIO: CELIA DA SILVA LEAO EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença, na qual a parte exequente atualizou o valor para R$ 3.796,67, consoante planilha de cálculo do ID n. 107788401.
Instada, a parte executada manifestou concordância dos valores. É o breve relatório, ainda que dispensado, conforme inteligência do artigo 38, da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009.
DECIDO.
Não havendo qualquer debate sobre o cálculo apresentado pela exequente e estando de acordo com os índices fixados no r. sentença.
Ante o exposto, HOMOLOGO de valor de R$3.796,67, devidos pelo ESTADO DO MATO GROSSO.
Sem custas nem honorários, conforme inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009.
Transitada em julgado e ultrapassado o valor da RPV, expeça-se a requisição de pagamento.
Não ultrapassado o teto da RPV, encaminhe-se para cálculo.
Após expeça-se a ordem de pagamento, servindo a decisão homologatória como requisição de pagamento.
Publique-se.
Intimem-se. Às providências.
Cuiabá, data registrada no sistema.
HENRIQUETA FERNANDA C.A.F.
LIMA Juíza de Direito Designada -
20/04/2023 18:42
Expedição de Outros documentos
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20/04/2023 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/04/2023 18:42
Expedição de Outros documentos
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20/04/2023 18:42
Julgado procedente o pedido
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18/04/2023 13:51
Conclusos para julgamento
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13/04/2023 01:24
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 12/04/2023 23:59.
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19/03/2023 04:53
Decorrido prazo de CELIA DA SILVA LEAO em 17/03/2023 23:59.
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24/02/2023 02:35
Publicado Decisão em 24/02/2023.
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24/02/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
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22/02/2023 16:49
Expedição de Outros documentos
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22/02/2023 16:49
Expedição de Outros documentos
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22/02/2023 16:49
Decisão interlocutória
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22/02/2023 14:09
Conclusos para despacho
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22/02/2023 14:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/02/2023 14:07
Transitado em Julgado em 06/02/2023
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20/02/2023 15:22
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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05/02/2023 02:01
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 03/02/2023 23:59.
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05/02/2023 02:01
Decorrido prazo de CELIA DA SILVA LEAO em 03/02/2023 23:59.
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27/12/2022 12:26
Expedição de Outros documentos
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27/12/2022 12:26
Expedição de Outros documentos
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27/12/2022 12:26
Julgado procedente o pedido
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05/12/2022 10:42
Conclusos para julgamento
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30/11/2022 00:51
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 29/11/2022 23:59.
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10/11/2022 22:30
Decorrido prazo de CELIA DA SILVA LEAO em 14/10/2022 23:59.
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07/10/2022 00:00
Intimação
FINALIDADE: Considerando a Ordem de Serviço n. 003/2020-JEFAZ CUIABÁ (DJE 10813), o presente expediente tem por finalidade a CIÊNCIA DA(S) PARTE(S) para a DISPENSA DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, bem como proceder com a conclusão dos autos para sentença.
OBSERVAÇÃO: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. -
06/10/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2022
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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