TJMT - 1042242-05.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Sexto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2023 15:07
Juntada de Certidão
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19/07/2022 18:20
Arquivado Definitivamente
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18/07/2022 03:48
Publicado Sentença em 18/07/2022.
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17/07/2022 04:13
Juntada de entregue (ecarta)
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16/07/2022 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2022
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15/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1042242-05.2022.8.11.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO UPPER PARQUE DAS AGUAS EXECUTADO: ROSANGELA DIAS DA CONCEICAO MELOS Vistos, etc.
Processo na etapa de Arquivamento.
Considerando que as partes celebraram acordo nos autos, devidamente reduzido a termo e sem aparente vício, homologo-o para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, ressalvados eventuais interesses e direitos de terceiros.
Com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC, julgo extinto o processo, com resolução do mérito.
Tendo em vista que as partes pactuaram que o pagamento será realizado extrajudicialmente, desnecessário a expedição de alvará.
Por ser esta uma decisão da qual não cabe recurso (art. 41 da Lei n. 9099/95), intimem-se as partes.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito -
14/07/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 15:17
Homologada a Transação
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06/07/2022 20:42
Decorrido prazo de ROSANGELA DIAS DA CONCEICAO MELOS em 04/07/2022 23:59.
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03/07/2022 18:53
Conclusos para julgamento
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01/07/2022 10:25
Juntada de Petição de manifestação
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29/06/2022 03:03
Publicado Despacho em 29/06/2022.
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29/06/2022 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
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28/06/2022 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1042242-05.2022.8.11.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO UPPER PARQUE DAS AGUAS EXECUTADO: ROSANGELA DIAS DA CONCEICAO MELOS Vistos, etc.
Cite-se a parte executada para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento do débito, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução.
Ocorrendo a citação e o pagamento, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o valor pago.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para decisão ou para extinção do processo.
Restando frustrada a citação, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 dias, requerer as providências que julgar cabíveis ou indicar o endereço atualizado da parte devedora, sob pena de extinção da execução (artigo 53, §4 º, da Lei nº 9.099/95).
Ocorrendo a citação, mas não havendo pagamento no prazo assinalado, o Oficial de Justiça deverá efetuar a penhora e avaliação de bens suficientes para satisfação da dívida (art. 829, §1º, do CPC).
Não sendo encontrados bens para penhora, o Oficial de Justiça deverá certificar as diligências realizadas, vindo os autos conclusos (para SON).
Estando o juízo garantido, designe-se audiência de conciliação e intimem-se as partes e seus advogados para comparecerem.
Não havendo acordo, poderá a parte devedora apresentar embargos (art. 53, §1º, da Lei nº 9.099/95).
Os Embargos à Execução apresentados em que que o juízo não esteja garantido serão liminarmente rejeitados, nos termos do artigo 53, §1º, da Lei nº 9.099/95 e do Enunciado 117 do FONAJE.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito -
27/06/2022 15:37
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2022 13:49
Conclusos para despacho
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27/06/2022 13:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/06/2022 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2022
Ultima Atualização
15/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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