TJMT - 1000059-29.2021.8.11.0009
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Juizados Especiais - Comarca da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 17:21
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 17:20
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
05/02/2025 02:17
Decorrido prazo de LINDALVA LOBATO em 04/02/2025 23:59
-
05/02/2025 02:17
Decorrido prazo de MENEGATTI WILCENSKI & CIA LTDA - EPP em 04/02/2025 23:59
-
21/01/2025 01:56
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
08/01/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2025
-
06/01/2025 14:29
Expedição de Outros documentos
-
06/01/2025 14:29
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
22/08/2024 13:03
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 01:33
Publicado Despacho em 02/05/2024.
-
01/05/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
29/04/2024 17:15
Expedição de Outros documentos
-
29/04/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 14:00
Conclusos para decisão
-
07/11/2023 20:08
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 01:07
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
26/10/2023 00:00
Intimação
Decisão Interlocutória 1.
Relatório.
Trata-se de pedido de penhora online formulado pela parte exequente, de valores em conta da parte executada, uma vez que tal pedido preenche a ordem elencada no artigo 835, I do Código de Processo Civil. É o relato. 2.
Fundamentação.
Considerando a disposição do artigo 835, inciso I do CPC que indica primeiro o dinheiro na ordem preferencial de bens penhoráveis e por ser medida eficaz à satisfação do crédito, DEFIRO o pedido de penhora via sistema Sisbajud, com fundamento, ainda, no artigo 837 do CPC e no artigo 93 do novo CNGC/MT.
Sobre o assunto, segue a jurisprudência: “EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA POR MEIO DO SISTEMA BACENJUD - POSSIBILIDADE - INFRAÇÃO DA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE - INOCORRÊNCIA.
A determinação de penhora de dinheiro por meio do sistema BACENJUD até o limite do valor do débito não caracteriza a infração disposta no art. 36, da Lei nº 13.869/19, que dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade.
Logo, é cabível a penhora de dinheiro, em depósito ou aplicação em instituição financeira em nome do devedor, por meio do sistema BACENJUD, nos termos do art. 854, do CPC/2015, uma vez que prioritária, conforme disposto no art. 835 do CPC/2015, mormente porque o objetivo da execução é, primordialmente, a satisfação do direito do credor.” (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.19.147079-8/001, Relator(a): Des.(a) Luciano Pinto , 17ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 23/01/2020, publicação da súmula em 23/01/2020).
Consigno que a ordem de bloqueio via sistema Sisbajud já foi feita em gabinete sobre o valor exequendo e restou infrutífera a penhora eletrônica no CPF/CNPJ informado. 3.
Dispositivo.
I – DEFIRO a penhora pleiteada.
II – Considerando que a penhora online realizada nos autos se deu em valor insignificante em relação à dívida, conforme certidão de ordem judicial de bloqueio de valores em anexo, desde já resta promovido seu desbloqueio.
III – Assim, INTIME-SE a parte exequente para manifestar em 05 (cinco) dias, indicando bens passíveis de penhora, bem como planilha atualizada dos débitos, sob pena de extinção.
IV – Transcorrido o prazo sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para sentença extintiva.
Rondonópolis, 24 de outubro de 2023.
Wagner Plaza Machado Junior Juiz de Direito -
25/10/2023 10:13
Expedição de Outros documentos
-
25/10/2023 10:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/10/2023 16:36
Juntada de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
09/10/2023 16:32
Juntada de Petição de manifestação
-
18/05/2023 18:04
Juntada de recibo (sisbajud)
-
20/04/2023 13:38
Conclusos para decisão
-
14/04/2023 16:10
Juntada de Petição de manifestação
-
10/04/2023 02:39
Publicado Intimação em 10/04/2023.
-
06/04/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
-
05/04/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Procedo à intimação da Parte para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. -
04/04/2023 15:51
Expedição de Outros documentos
-
20/12/2022 04:48
Decorrido prazo de LINDALVA LOBATO em 19/12/2022 23:59.
-
18/11/2022 05:58
Publicado Intimação em 18/11/2022.
-
18/11/2022 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
17/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS RUA DES.
MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 30 Dias PROCESSO n. 1000059-29.2021.8.11.0009 Valor da causa: R$ 832,35 ESPÉCIE: [Enriquecimento sem Causa, Nota Promissória, Inadimplemento, Liquidação / Cumprimento / Execução]->CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: Nome: MENEGATTI WILCENSKI & CIA LTDA - EPP Endereço: Avenida Marechal Rondon, 553, Setor Leste, Centro, COLÍDER - MT - CEP: 78058-077 POLO PASSIVO: Nome: LINDALVA LOBATO Endereço: AVENIDA BRASIL, N 216, VILA BELA, NOVA SANTA HELENA - MT - CEP: 78548-000 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO POLO PASSIVO, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, com os acréscimos legais e custas processuais, se houver, sob pena de penhora, ADVERTINDO-O que, transcorrido o prazo acima mencionado sem o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos em 10% (dez por cento) sobre o valor corrigido, conforme despacho, petição e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento (art. 523 de seguintes do CPC).
SENTENÇA: DECISÃO Processo: 1000059-29.2021.8.11.0009.
RECONVINTE: MENEGATTI WILCENSKI & CIA LTDA - EPP EXECUTADO: LINDALVA LOBATO
Vistos.
Cuida-se de petição requerendo o cumprimento de sentença.
INTIME-SE a parte executada, observando as normas do art. 513, §§ 2º e 4º, do CPC, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, advertindo-se que, caso não efetuado o pagamento no prazo ajustado, o débito fica, desde já, acrescido de multa de 10% (dez por cento).
Descabida a condenação ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, em respeito às normas da Lei 9.099/95 e conforme enunciado nº. 97 do FONAJE.
Esclareça-se que a parte executada poderá embargar a execução (art. 52, inc.
IX, da Lei nº. 9.099/95) em audiência de conciliação a ser eventualmente designada, desde que garantido o juízo.
Não efetuado o pagamento voluntário do débito, INTIME-SE a parte credora para apresentar o cálculo atualizado, incluído o valor da multa (10%), e indicar a que termos pretende dar seguimento à execução.
Consigna-se que eventuais pedidos de restrição de bens deverão seguir, preferencialmente, a ordem preconizada no art. 835 do CPC, sob pena de indeferimento do pleito que, preterindo a referida gradação legal, não estiver devidamente fundamentado.
CUMPRA-SE, expedindo o necessário. ÀS PROVIDÊNCIAS.
Colíder-MT, data da assinatura eletrônica. (assinada digitalmente) RICARDO FRAZON MENEGUCCI Juiz de Direito VALOR DO DÉBITO: R$ 1.025,73 (um mil e vinte e cinco reais e setenta e três centavos) ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
O prazo é contado do término do prazo deste edital. 2.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (Art. 523 §3º, CPC).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
Eu, ANDRESSA KATHERINE DE BRITO CORREA, digitei.
CUIABÁ, 16 de novembro de 2022. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
16/11/2022 18:05
Expedição de Outros documentos
-
21/10/2022 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 13:43
Conclusos para decisão
-
17/09/2022 23:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 13:55
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
13/09/2022 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 18:27
Conclusos para despacho
-
08/07/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 03:41
Publicado Ato Ordinatório em 01/07/2022.
-
01/07/2022 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
30/06/2022 00:00
Intimação
Certidão de Impulsionamento - Ato Ordinatório Manifestação de certidão de Oficial de Justiça Certifico, para todos os efeitos de direito, que autorizado pelo art. 203, § 4º do Código de Processo Civil, e art. 482, inciso VI e § 7º, art. 701, inciso XVIII da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, passo a impulsionar estes autos INTIMANDO o(a)(s) advogado(a)(s) da parte autora, para que no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste(m) acerca da certidão negativa de diligência de id. 88469975. -
29/06/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 19:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2022 19:11
Juntada de Petição de certidão
-
20/06/2022 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/06/2022 14:33
Expedição de Mandado.
-
09/06/2022 09:42
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 18:28
Conclusos para despacho
-
06/05/2022 11:43
Decorrido prazo de RODRIGO DE FREITAS RODRIGUES em 05/05/2022 23:59.
-
05/05/2022 15:05
Juntada de Petição de manifestação
-
28/04/2022 03:20
Publicado Ato Ordinatório em 28/04/2022.
-
28/04/2022 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
26/04/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 16:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2022 16:30
Juntada de Petição de diligência
-
19/04/2022 13:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/04/2022 16:00
Expedição de Mandado.
-
06/04/2022 11:51
Decorrido prazo de RODRIGO DE FREITAS RODRIGUES em 05/04/2022 23:59.
-
04/04/2022 10:49
Juntada de Petição de manifestação
-
29/03/2022 08:02
Publicado Ato Ordinatório em 29/03/2022.
-
29/03/2022 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
25/03/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 16:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2022 16:46
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
21/03/2022 08:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/03/2022 17:16
Expedição de Mandado.
-
12/03/2022 10:30
Decorrido prazo de RODRIGO DE FREITAS RODRIGUES em 11/03/2022 23:59.
-
07/03/2022 15:48
Decisão interlocutória
-
07/03/2022 12:50
Conclusos para despacho
-
07/03/2022 12:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/03/2022 10:24
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
06/03/2022 01:58
Decorrido prazo de RODRIGO DE FREITAS RODRIGUES em 03/03/2022 23:59.
-
06/03/2022 01:58
Decorrido prazo de RONALDO ALVES DE MOURA em 03/03/2022 23:59.
-
05/03/2022 09:45
Publicado Ato Ordinatório em 04/03/2022.
-
05/03/2022 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2022
-
05/03/2022 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2022
-
25/02/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 12:12
Transitado em Julgado em 07/02/2022
-
08/02/2022 17:21
Decorrido prazo de RODRIGO DE FREITAS RODRIGUES em 07/02/2022 23:59.
-
08/02/2022 17:21
Decorrido prazo de LINDALVA LOBATO em 07/02/2022 23:59.
-
08/02/2022 17:21
Decorrido prazo de RONALDO ALVES DE MOURA em 07/02/2022 23:59.
-
08/02/2022 14:15
Decorrido prazo de MENEGATTI WILCENSKI & CIA LTDA - EPP em 07/02/2022 23:59.
-
24/01/2022 22:19
Publicado Ato Ordinatório em 24/01/2022.
-
24/01/2022 11:22
Publicado Sentença em 24/01/2022.
-
22/01/2022 22:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
-
22/01/2022 22:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
-
22/01/2022 22:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
-
22/01/2022 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
-
12/01/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 19:01
Juntada de Projeto de sentença
-
17/12/2021 19:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/11/2021 18:48
Conclusos para despacho
-
11/11/2021 16:22
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2021 16:19
Audiência #{tipo_de_audiencia} Conciliação juizado conduzida por #{dirigida_por} em/para realizada, 11/11/2021 14:00.
-
11/11/2021 14:30
Audiência de Conciliação realizada em 11/11/2021 14:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE COLÍDER
-
11/11/2021 11:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/09/2021 07:15
Decorrido prazo de RODRIGO DE FREITAS RODRIGUES em 03/09/2021 23:59.
-
04/09/2021 07:15
Decorrido prazo de LINDALVA LOBATO em 03/09/2021 23:59.
-
04/09/2021 07:15
Decorrido prazo de RONALDO ALVES DE MOURA em 03/09/2021 23:59.
-
31/08/2021 18:09
Decorrido prazo de RODRIGO DE FREITAS RODRIGUES em 30/08/2021 23:59.
-
27/08/2021 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2021 15:43
Juntada de Petição de diligência
-
27/08/2021 04:08
Publicado Ato Ordinatório em 27/08/2021.
-
27/08/2021 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
25/08/2021 15:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/08/2021 13:59
Expedição de Mandado.
-
25/08/2021 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 13:55
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2021 13:45
Audiência Conciliação juizado designada para 11/11/2021 14:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE COLÍDER.
-
25/08/2021 10:28
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/08/2021 04:35
Publicado Ato Ordinatório em 23/08/2021.
-
21/08/2021 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2021
-
19/08/2021 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 18:07
Juntada de Petição de correspondência devolvida
-
17/08/2021 16:58
Audiência do art. 334 CPC.
-
17/08/2021 16:56
Audiência Conciliação juizado realizada para 17/08/2021 15:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE COLÍDER.
-
17/08/2021 11:59
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/08/2021 18:27
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2021 06:22
Decorrido prazo de RODRIGO DE FREITAS RODRIGUES em 01/07/2021 23:59.
-
02/07/2021 06:22
Decorrido prazo de RONALDO ALVES DE MOURA em 01/07/2021 23:59.
-
24/06/2021 02:24
Publicado Ato Ordinatório em 24/06/2021.
-
24/06/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
23/06/2021 16:52
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2021 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2021 17:12
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2021 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2021 16:51
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2021 18:25
Audiência Conciliação juizado designada para 17/08/2021 15:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE COLÍDER.
-
18/06/2021 16:39
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2021 17:07
Audiência do art. 334 CPC.
-
17/06/2021 17:05
Audiência Conciliação juizado realizada para 17/06/2021 13:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE COLÍDER.
-
17/06/2021 11:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/06/2021 22:13
Decorrido prazo de RODRIGO DE FREITAS RODRIGUES em 07/06/2021 23:59.
-
10/06/2021 22:13
Decorrido prazo de RONALDO ALVES DE MOURA em 07/06/2021 23:59.
-
10/06/2021 21:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2021 21:54
Juntada de Petição de certidão
-
28/05/2021 08:38
Decorrido prazo de RODRIGO DE FREITAS RODRIGUES em 27/05/2021 23:59.
-
27/05/2021 01:03
Publicado Ato Ordinatório em 27/05/2021.
-
27/05/2021 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
26/05/2021 13:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/05/2021 09:14
Expedição de Mandado.
-
25/05/2021 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 09:06
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2021 08:59
Audiência Conciliação juizado designada para 17/06/2021 13:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE COLÍDER.
-
24/05/2021 16:48
Juntada de Petição de manifestação
-
20/05/2021 05:48
Publicado Ato Ordinatório em 20/05/2021.
-
20/05/2021 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
18/05/2021 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2021 17:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/03/2021 15:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2021 15:21
Juntada de Petição de certidão
-
24/03/2021 14:58
Audiência Conciliação juizado cancelada para 30/03/2021 16:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE COLÍDER.
-
24/03/2021 14:55
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2021 07:28
Decorrido prazo de RONALDO ALVES DE MOURA em 10/03/2021 23:59.
-
08/03/2021 17:13
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 10:16
Publicado Intimação em 03/03/2021.
-
03/03/2021 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
-
02/03/2021 18:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/03/2021 13:56
Expedição de Mandado.
-
01/03/2021 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2021 13:49
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2021 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2021 17:55
Audiência Conciliação juizado designada para 30/03/2021 16:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE COLÍDER.
-
12/01/2021 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2022
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1034884-20.2021.8.11.0002
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Enio Lima de Cerqueira
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 01/11/2021 12:10
Processo nº 1016685-13.2022.8.11.0002
Rafael Coutinho dos Santos
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 19/05/2022 10:03
Processo nº 0002857-85.2004.8.11.0005
Cooperativa de Credito Rural Ouro Verde
Wigno Machado Parreira
Advogado: Luis Felipe Lammel
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 29/12/2004 00:00
Processo nº 1025854-61.2021.8.11.0001
Jovino Gomes Bezerra
Fabio Pinho da Silva 01979835101
Advogado: Mario Olimpio Medeiros Neto
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 01/07/2021 16:51
Processo nº 1001040-35.2019.8.11.0007
Angelica Holz Ludtke
29.979.036.0001-40 - Instituto Nacional ...
Advogado: Edmilson Donizete Botequio
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 15/03/2019 10:27