TJMT - 1011884-91.2021.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Oitavo Juizado Especial
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/01/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
12/03/2023 00:39
Recebidos os autos
-
12/03/2023 00:39
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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11/02/2023 19:21
Decorrido prazo de RENAC - RECUPERADORA NACIONAL DE CREDITO LTDA. em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 19:21
Decorrido prazo de EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 19:21
Decorrido prazo de ANDRIELEN DA SILVA em 10/02/2023 23:59.
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08/02/2023 14:59
Arquivado Definitivamente
-
08/02/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
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28/01/2023 00:40
Publicado Decisão em 27/01/2023.
-
28/01/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
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26/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1011884-91.2021.8.11.0001.
EXEQUENTE: ANDRIELEN DA SILVA EXECUTADO: EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A, RENAC - RECUPERADORA NACIONAL DE CREDITO LTDA.
Vistos.
Compulsando os autos, nota-se que as partes pactuaram acordo sobre valores que o autor devia a empresa executada.
Neste sentindo, a empresa pugnou pelo levantamento do valor juntado nos autos, conforme petição lançada no Id. 106722874.
Posto isso e por tudo mais que dos autos consta, com arrimo no que dispõe o inciso II, do artigo 924 e 925, c/c artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito.
Proceda-se a liberação do valor de R$ 456,14 (quatrocentos e cinquenta e seis reais e quatorze centavos) com as devidas correções do SISCONDJ a zerar a conta de depósitos judiciais, à conta indicada abaixo.
BANCO SANTANDER AGÊNCIA: 2175 CONTA CORRENTE: 13001988-7 NOME: EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL LTDA CNPJ: 38.***.***/0001-40 Por fim, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações de estilo. Às providências.
Cuiabá/MT, data registrada pelo sistema.
Patrícia Ceni Juíza de Direito em Substituição Legal -
25/01/2023 16:59
Expedição de Outros documentos
-
25/01/2023 16:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/12/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 09:19
Conclusos para decisão
-
09/11/2022 21:56
Decorrido prazo de RENAC - RECUPERADORA NACIONAL DE CREDITO LTDA. em 14/10/2022 23:59.
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07/11/2022 21:41
Decorrido prazo de EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A em 14/10/2022 23:59.
-
06/10/2022 04:13
Publicado Decisão em 06/10/2022.
-
06/10/2022 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
05/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1011884-91.2021.8.11.0001.
EXEQUENTE: ANDRIELEN DA SILVA EXECUTADO: EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A, RENAC - RECUPERADORA NACIONAL DE CREDITO LTDA.
Vistos, etc.
Intime-se o executado para se manifestar sobre os valores depositados nos autos, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de concordância.
Patrícia Ceni Juíza de Direito -
04/10/2022 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 16:39
Juntada de Petição de manifestação
-
22/06/2022 09:54
Juntada de Petição de manifestação
-
07/06/2022 10:15
Conclusos para decisão
-
07/06/2022 10:15
Processo Desarquivado
-
07/06/2022 10:07
Juntada de Petição de manifestação
-
03/05/2022 17:44
Decorrido prazo de RENAC - RECUPERADORA NACIONAL DE CREDITO LTDA. em 02/05/2022 23:59.
-
03/05/2022 17:44
Decorrido prazo de EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A em 02/05/2022 23:59.
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29/04/2022 11:47
Decorrido prazo de ANDRIELEN DA SILVA em 28/04/2022 23:59.
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13/04/2022 14:41
Arquivado Definitivamente
-
13/04/2022 14:41
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
12/04/2022 07:12
Publicado Sentença em 12/04/2022.
-
12/04/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
12/04/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
07/04/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 15:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/04/2022 15:26
Decorrido prazo de CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI em 04/04/2022 23:59.
-
05/04/2022 15:26
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 04/04/2022 23:59.
-
04/04/2022 16:13
Conclusos para decisão
-
04/04/2022 11:20
Juntada de Petição de manifestação
-
02/04/2022 18:44
Decorrido prazo de EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A em 01/04/2022 23:59.
-
01/04/2022 08:51
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 14:20
Juntada de Petição de manifestação
-
23/03/2022 02:34
Publicado Intimação em 23/03/2022.
-
23/03/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
21/03/2022 05:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 13:47
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 01:15
Publicado Intimação em 14/03/2022.
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12/03/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2022
-
12/03/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2022
-
10/03/2022 09:23
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
-
10/03/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 09:19
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2022 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 08:53
Transitado em Julgado em 09/03/2022
-
09/03/2022 22:12
Decorrido prazo de RENAC - RECUPERADORA NACIONAL DE CREDITO LTDA. em 08/03/2022 23:59.
-
09/03/2022 22:12
Decorrido prazo de EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A em 08/03/2022 23:59.
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22/02/2022 13:19
Juntada de Petição de manifestação
-
17/02/2022 00:36
Publicado Sentença em 17/02/2022.
-
17/02/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
17/02/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
17/02/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
14/02/2022 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 20:15
Juntada de Projeto de sentença
-
14/02/2022 20:15
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
26/01/2022 10:22
Decorrido prazo de EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A em 25/01/2022 23:59.
-
26/01/2022 10:22
Decorrido prazo de RENAC - RECUPERADORA NACIONAL DE CREDITO LTDA. em 25/01/2022 23:59.
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23/01/2022 19:27
Decorrido prazo de ANDRIELEN DA SILVA em 21/01/2022 23:59.
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16/12/2021 02:26
Publicado Intimação em 16/12/2021.
-
16/12/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
14/12/2021 14:33
Conclusos para decisão
-
14/12/2021 14:31
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2021 13:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/12/2021 04:31
Publicado Sentença em 07/12/2021.
-
07/12/2021 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
02/12/2021 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 20:28
Juntada de Projeto de sentença
-
02/12/2021 20:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/08/2021 17:19
Juntada de Petição de contestação
-
30/08/2021 17:18
Juntada de Petição de contestação
-
24/08/2021 15:40
Recebimento do CEJUSC.
-
24/08/2021 15:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
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24/08/2021 15:40
Conclusos para julgamento
-
24/08/2021 15:38
Audiência do art. 334 CPC.
-
23/08/2021 15:00
Audiência de Conciliação realizada em 23/08/2021 15:00 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
20/08/2021 17:40
Recebidos os autos.
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20/08/2021 17:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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20/08/2021 11:48
Juntada de Petição de contestação
-
13/08/2021 15:19
Juntada de Petição de contestação
-
07/05/2021 02:00
Publicado Intimação em 07/05/2021.
-
07/05/2021 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
05/05/2021 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2021 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 13:42
Audiência Conciliação juizado designada para 23/08/2021 14:45 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
05/05/2021 06:02
Decorrido prazo de RENAC - RECUPERADORA NACIONAL DE CREDITO LTDA. em 04/05/2021 23:59.
-
05/05/2021 06:02
Decorrido prazo de EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A em 04/05/2021 23:59.
-
04/05/2021 06:17
Decorrido prazo de ANDRIELEN DA SILVA em 03/05/2021 23:59.
-
04/05/2021 06:17
Decorrido prazo de ANDRIELEN DA SILVA em 03/05/2021 23:59.
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13/04/2021 07:05
Publicado Decisão em 12/04/2021.
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13/04/2021 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
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31/03/2021 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2021 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2021 15:07
Não Concedida a Medida Liminar
-
31/03/2021 12:17
Conclusos para decisão
-
31/03/2021 11:19
Juntada de Petição de manifestação
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26/03/2021 05:49
Publicado Despacho em 26/03/2021.
-
26/03/2021 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
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24/03/2021 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2021 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2021 13:17
Conclusos para decisão
-
24/03/2021 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2021
Ultima Atualização
26/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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