TJMT - 1032499-65.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Cristo Rei
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 00:55
Recebidos os autos
-
04/05/2023 00:55
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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03/04/2023 18:23
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2023 18:22
Juntada de Alvará
-
31/03/2023 02:46
Publicado Decisão em 31/03/2023.
-
31/03/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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30/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1032499-65.2022.8.11.0002.
AUTOR: LUCILENE VIANA DE SOUZA REQUERIDO: OI S.A.
Vistos e etc.
A parte devedora efetuou o pagamento voluntário, com o qual concordou o credor.
Diante da quitação integral do débito, declaro satisfeita a obrigação e, JULGO EXTINTO o feito, nos termos art. 526, § 3º, do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará em favor da parte autora para liberação do valor depositado, observando, se for o caso, a juntada ao processo de instrumento procuratório com poderes para “receber, dar quitação”.
Transitado em julgado, arquivem-se com as baixas e anotações de estilo.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
JORGE IAFELICE DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO -
29/03/2023 16:19
Expedição de Outros documentos
-
29/03/2023 16:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/03/2023 16:09
Conclusos para decisão
-
20/03/2023 15:43
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
20/03/2023 15:43
Processo Desarquivado
-
20/03/2023 15:43
Juntada de Certidão
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16/03/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 12:07
Juntada de Petição de manifestação
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05/02/2023 02:37
Decorrido prazo de LUCILENE VIANA DE SOUZA em 03/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 16:38
Juntada de Petição de manifestação
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28/01/2023 09:56
Decorrido prazo de LUCILENE VIANA DE SOUZA em 26/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 02:37
Decorrido prazo de OI S.A. em 25/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 02:37
Decorrido prazo de OI S.A. em 25/01/2023 23:59.
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25/01/2023 02:17
Publicado Sentença em 25/01/2023.
-
25/01/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
24/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI - JUIZ II PROCESSO Nº 1032499-65.2022.8.11.0002 RECLAMANTE: LUCILENE VIANA DE SOUZA RECLAMADO(A): OI S.A.
Vistos e etc.
Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais ajuizada por LUCILENE VIANA DE SOUZA em desfavor de a OI S.A, em que as partes se compuseram em audiência de conciliação realizada pelo CEJUSC (ID 107967638).
Os autos vieram conclusos para homologação. É a síntese.
Decido.
As partes se compuseram, requerendo a extinção do feito.
HOMOLOGO o acordo para que surta seus jurídicos e legais efeitos, cujas cláusulas e condições passam a fazer parte integrante desta decisão e julgo extinto o processo nos termos do artigo 487, III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios (artigos 54 e 55, Lei 9.099/95).
As partes desistiram do prazo recursal, portanto, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se.
P.
I.
Cumpra-se.
JORGE IAFELICE DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO -
23/01/2023 17:00
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2023 17:00
Expedição de Outros documentos
-
23/01/2023 16:59
Expedição de Outros documentos
-
23/01/2023 16:59
Homologada a Transação
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23/01/2023 16:39
Conclusos para julgamento
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23/01/2023 16:39
Recebimento do CEJUSC.
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23/01/2023 16:39
Juntada de Termo de audiência
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23/01/2023 16:39
Audiência de conciliação realizada em/para 23/01/2023 16:20, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
-
19/01/2023 16:16
Juntada de Petição de manifestação
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19/01/2023 13:45
Juntada de Petição de manifestação
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10/01/2023 18:43
Recebidos os autos.
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10/01/2023 18:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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01/12/2022 01:00
Decorrido prazo de OI S.A. em 30/11/2022 23:59.
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11/10/2022 13:10
Publicado Intimação em 11/10/2022.
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11/10/2022 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
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10/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE / Juiz Titular 2 DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1032499-65.2022.8.11.0002 Valor da causa: R$ 10.000,00 ESPÉCIE: [DIREITO DO CONSUMIDOR]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: LUCILENE VIANA DE SOUZA Endereço: RUA Padre Santo, 13, (COHAB C REI), MARINGÁ, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78118-347 POLO PASSIVO: Nome: OI S.A.
Endereço: , ALTA FLORESTA - MT - CEP: 78580-000 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: SALA 2 - JECR Data: 23/01/2023 Hora: 16:20 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1.
O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
VÁRZEA GRANDE, 7 de outubro de 2022 -
07/10/2022 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 18:23
Audiência Conciliação juizado designada para 23/01/2023 16:20 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE.
-
07/10/2022 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2022
Ultima Atualização
30/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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