TJMT - 1000832-80.2021.8.11.0007
1ª instância - Alta Floresta - Terceira Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 14:04
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 10:54
Expedição de Outros documentos
-
03/09/2025 10:54
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2025 13:32
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO FERNANDES SILVA em 30/07/2025 23:59
-
23/07/2025 21:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2025 21:42
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
17/07/2025 13:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/06/2025 02:36
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO FERNANDES SILVA em 16/06/2025 23:59
-
17/06/2025 02:36
Decorrido prazo de JOSIANE SILVA PEREIRA em 16/06/2025 23:59
-
17/06/2025 02:36
Decorrido prazo de INFOPLUS ESCOLA DE INFORMATICA LTDA - ME em 16/06/2025 23:59
-
30/05/2025 15:37
Expedição de Mandado
-
29/05/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 18:01
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 10:11
Publicado Despacho em 26/05/2025.
-
26/05/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2025 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 17:05
Expedição de Outros documentos
-
22/05/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 17:05
Expedição de Outros documentos
-
22/05/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 16:45
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 03:42
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO FERNANDES SILVA em 07/05/2025 23:59
-
08/05/2025 03:42
Decorrido prazo de JOSIANE SILVA PEREIRA em 07/05/2025 23:59
-
08/05/2025 03:42
Decorrido prazo de INFOPLUS ESCOLA DE INFORMATICA LTDA - ME em 07/05/2025 23:59
-
10/04/2025 02:49
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
10/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 07:54
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 17:14
Expedição de Outros documentos
-
07/04/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 17:14
Expedição de Outros documentos
-
07/04/2025 17:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/04/2025 10:03
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2025 13:17
Expedição de Outros documentos
-
28/03/2025 13:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2025 08:18
Juntada de Petição de manifestação
-
24/03/2025 10:10
Conclusos para julgamento
-
21/03/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2024 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2024 18:31
Expedição de Outros documentos
-
07/08/2024 18:31
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 01:08
Decorrido prazo de JOSIANE SILVA PEREIRA em 07/05/2024 23:59
-
09/05/2024 01:08
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO FERNANDES SILVA em 07/05/2024 23:59
-
09/05/2024 01:08
Decorrido prazo de INFOPLUS ESCOLA DE INFORMATICA LTDA - ME em 07/05/2024 23:59
-
07/05/2024 08:08
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2024 17:48
Expedição de Outros documentos
-
06/05/2024 17:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
06/05/2024 14:18
Conclusos para julgamento
-
24/04/2024 09:02
Juntada de Petição de manifestação
-
15/04/2024 01:12
Publicado Despacho em 15/04/2024.
-
13/04/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 14:33
Expedição de Outros documentos
-
11/04/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2024 14:33
Expedição de Outros documentos
-
11/04/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 09:28
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 07:50
Decorrido prazo de INFOPLUS ESCOLA DE INFORMATICA LTDA - ME em 04/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 20:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/02/2024 20:28
Juntada de Petição de diligência
-
14/02/2024 16:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/01/2024 15:05
Expedição de Mandado
-
26/05/2023 06:52
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/05/2023 03:27
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/05/2023 03:14
Decorrido prazo de INFOPLUS ESCOLA DE INFORMATICA LTDA - ME em 02/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
12/04/2023 08:19
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 02:02
Publicado Decisão em 04/04/2023.
-
04/04/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
03/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DE ALTA FLORESTA Autos n° 1000832-80.2021.8.11.0007
Vistos.
Tendo em vista que há informações de que a sociedade foi encerrada irregularmente (ID 111362026), aplicam-se ao caso as disposições dos artigos 134 e 135 do Código Tributário Nacional, com a responsabilidade solidária dos sócios da executada.
Sobre a dissolução irregular, entendimento sumulado do C.
Superior Tribunal de Justiça nas formas da súmula 435, in verbis: Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.
Sendo assim, DEFIRO o pedido sob o ID 112566791, para o fim de determinar o redirecionamento da Execução Fiscal em face da sócia apontada no referido petitório.
CITE-SE conforme já determinado nos autos, atentando-se aos endereços informados sob o ID 112566791.
Intime-se.
Alta Floresta, MT, datado eletronicamente.
JANAÍNA REBUCCI DEZANETTI Juíza de Direito -
31/03/2023 15:24
Expedição de Outros documentos
-
31/03/2023 15:24
Expedição de Outros documentos
-
31/03/2023 15:24
Decisão interlocutória
-
20/03/2023 12:55
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 12:06
Juntada de Petição de manifestação
-
03/03/2023 17:51
Expedição de Outros documentos
-
02/03/2023 21:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/03/2023 21:34
Juntada de Petição de diligência
-
17/02/2023 01:29
Decorrido prazo de INFOPLUS ESCOLA DE INFORMATICA LTDA - ME em 16/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 08:12
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 13:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/02/2023 17:56
Expedição de Mandado
-
26/01/2023 00:54
Publicado Decisão em 26/01/2023.
-
26/01/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
25/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DE ALTA FLORESTA Autos n° 1000832-80.2021.8.11.0007
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração interpostos pela exequente contra a decisão de ID 102916632, alegando que é plenamente possível que a executada tenha bens móveis em sua posse e propriedade que não exijam registro.
A certidão de ID 107376245 atesta a tempestividade dos embargos. É o relatório.
DECIDO.
O objetivo dos embargos de declaração é a manifestação sobre ponto obscuro, contraditório, omisso, ou ainda, a correção de erro material, existentes na decisão judicial (art. 1.022, incisos I, II e III, do CPC).
Pela tempestividade, o recurso deve ser reconhecido.
No mérito, lhes dou provimento.
Portanto, DEFIRO o pedido de ID 102178676 e determino ao Sr.
Oficial de Justiça, nos termos do art. 10 da LEF, que proceda a PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quanto bastem para garantir a dívida da presente demanda, desde que os bens tenham relação com a empresa executada, atentando-se para as previsões do art. 13 e 14, INTIMANDO-SE da penhora e avaliação o executado (pessoalmente, no caso do § 3º, do art. 12), bem como, nomeando o executado como depositário fiel.
Para tanto, atualiza-se a dívida, consoante ID 102178676, para R$ 1.077,09.
Havendo apresentação de embargos, associe-se ao presente feito e venham-me CONCLUSOS para apreciação, já com CERTIDÃO acerca da (in) tempestividade dos mesmos.
Caso não haja apresentação de embargos no prazo legal, CERTIFIQUE-SE e INTIME-SE a parte exequente pugnar o que entender de direito para o andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
INTIMEM-SE.
Alta Floresta, MT, datado eletronicamente.
JANAÍNA REBUCCI DEZANETTI Juíza de Direito -
24/01/2023 17:21
Expedição de Outros documentos
-
24/01/2023 17:21
Expedição de Outros documentos
-
24/01/2023 17:21
Decisão interlocutória
-
17/01/2023 14:12
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 09:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/11/2022 01:16
Decorrido prazo de INFOPLUS ESCOLA DE INFORMATICA LTDA - ME em 04/11/2022 23:59.
-
01/11/2022 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2022 09:19
Conclusos para despacho
-
24/10/2022 10:45
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 21:46
Decorrido prazo de INFOPLUS ESCOLA DE INFORMATICA LTDA - ME em 10/10/2022 23:59.
-
11/10/2022 13:37
Publicado Despacho em 11/10/2022.
-
11/10/2022 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
10/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DE ALTA FLORESTA Autos n° 1000832-80.2021.8.11.0007
Vistos.
DEFIRO pedido retro.
Portanto, realizo consulta nos sistemas INFOJUD e ANOREG para verificar acerca de bens passíveis de penhora em nome da parte executada (INFOPLUS ESCOLA DE INFORMATICA LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-52).
Após, INTIME-SE a exequente para pugnar no prazo de 15 (quinze) dias o que entender por direito.
CUMPRA-SE.
Alta Floresta, MT, datado eletronicamente.
JANAINA REBUCCI DEZANETTI Juíza de Direito -
07/10/2022 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 10:49
Conclusos para despacho
-
28/09/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 15:45
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 05:25
Publicado Decisão em 19/09/2022.
-
17/09/2022 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
15/09/2022 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 17:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/08/2022 10:06
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 09:35
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 20:48
Decorrido prazo de INFOPLUS ESCOLA DE INFORMATICA LTDA - ME em 16/02/2022 23:59.
-
10/02/2022 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2022 16:04
Juntada de Petição de diligência
-
07/02/2022 16:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/02/2022 00:48
Expedição de Mandado.
-
23/12/2021 14:37
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 21:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2021 21:03
Juntada de Petição de diligência
-
25/10/2021 18:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/10/2021 10:19
Expedição de Mandado.
-
15/10/2021 08:40
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 13:42
Juntada de correspondência devolvida
-
23/08/2021 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2021 19:02
Juntada de Petição de diligência
-
10/08/2021 17:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2021 17:24
Juntada de Petição de diligência
-
09/08/2021 14:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/08/2021 14:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/08/2021 15:05
Expedição de Mandado.
-
30/07/2021 13:13
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 13:05
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2021 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2021 17:54
Juntada de correspondência devolvida
-
19/02/2021 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2021 15:56
Decisão interlocutória
-
19/02/2021 11:17
Conclusos para despacho
-
19/02/2021 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2021
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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